sexta-feira, 30 de abril de 2010

IRPF 2010: 23.8 milhões de contribuintes já declararam

A Receita Federal do Brasil recebeu até as 17 horas de hoje (sexta-feira), 23.8 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, ano-base 2009.
O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.

A estimativa é de 24 milhões declarações sejam recepcionadas até o dia 30/04/2010, às 23h59min59s, horário de Brasília-DF.

PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010 - TERMINA HOJE - 30/ABR/2010.





Como não cair na malha fina

Todo o contribuinte está sujeito a cair na malha fina da Receita Federal. Isso porque mesmo que a declaração esteja perfeita, a Receita pode receber informações diferentes sobre o contribuinte. Um exemplo é quando o contribuinte informa na declaração o valor correto do rendimento, e a fonte pagadora, o empregador, informa um valor errado, por erro. Neste caso o contribuinte, por azar, cai na malha fina.
Mas apesar de ter que contar com a sorte, o contribuinte tem como reduzir os riscos de cair na malha. O R7 consultou a Receita Federal e a contadora Meire Poza elaborou um guia para deixar os contribuintes mais longe da malha fina.
1) Seja preciso
A regra de ouro é dar informações precisas para a Receita. Tomar cuidado no preenchimento para evitar erros de digitação dos valores e, claro, conferir se os números batem com os informes de rendimentos, tanto das fontes pagadoras como dos bancos (aplicações) e outras fontes de renda (aluguéis, previdência).
2) Não esqueça nenhum rendimento
Segundo a Receita, dois terços das declarações que caem na malha fina têm problemas nas informações sobre rendimentos ou nas deduções (leia abaixo). Por isso, não esqueça de declarar nenhum rendimento, mesmo que seja pequeno, de trabalho temporário, por exemplo. A contadora Meire Poza lembra que rendimentos com aluguéis de imóveis devem ser declarados, pois a Receita tem as informações das imobiliárias e de cartórios. Além de declarar essa renda, o contribuinte precisa pagar o imposto mensalmente por meio de carnê leão, e não só no ajuste anual.
3) Cuidado nas deduções
As deduções com despesas médicas são muito investigadas pela Receita porque são foco de fraudes no Imposto de Renda de Pessoa Física. O alto número de fraudes ocorre porque não há limite para esta dedução, diferente do que acontece com educação de dependentes, por exemplo, e porque até este ano a Receita não tinha uma fonte alternativa de informações. Mas está em vigor, desde janeiro de 2010, a Dmed (Declaração de serviços médicos, que será feita pelos médicos obrigatoriamente) e na declaração de 2011 o contribuinte terá que ser ainda mais preciso em relação às despesas médicas.
Antes de deduzir as despesas também é importante se informar sobre o que pode ou não ser deduzido. Só podem ser deduzidas despesas pagas pelo contribuinte para uso próprio ou de dependentes no Imposto de Renda. Além disso, despesas com medicamentos e procedimentos para fins meramente estéticos (como cirurgias plásticas, por exemplo) não podem ser deduzidas. Se o valor das deduções médicas for considerado alto pela Receita – que usa como parâmetro a renda da pessoa –, o contribuinte será investigado e chamado para comprovar os gastos. A Receita pode pedir comprovação de declarações de até cinco anos atrás.
4) Declare corretamente o patrimônio
O contribuinte tem obrigação de prestar à Receita todas as informações sobre o patrimônio. Se o patrimônio estiver muito maior do que a renda, ele certamente será investigado. O contribuinte também não pode omitir bens para não chamar a atenção da Receita e tem que informar à Receita os bens que foram vendidos e novos que tenham sido comprados, inclusive carros.
5) Ganho de capital também precisa ser declarado
Investidores novatos, principalmente na Bolsa de Valores, podem ter dificuldades de declarar ganho de capital na Bolsa ou em outras aplicações de renda variável, como o ouro. A contadora Meira Poza lembra que movimentação na bolsa deve ser declarada, mesmo que o contribuinte tenha tido prejuízo. Transações de até R$ 20 mil por mês na Bolsa são isentas de tributação, mas precisam ser declaradas.
A Receita Federal lembra que a sonegação fiscal é crime. Declarar um bem com valor inferior, ‘inflar’ as deduções com despesas médicas falsas ou para terceiros ou omitir informações sobre patrimônio é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.


quarta-feira, 28 de abril de 2010

IRPF 2010: Mais de 17,7 milhões de contribuintes já prestaram contas à Receita

A Receita Federal recebeu até às 12 horas de hoje (28.4), 17.710.737 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base) 2009.

A expectativa da Receita é de que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 23h59min59s.

O contribuinte que perder o prazo pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido.

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos à página.

Christiane Pelajo dá 8 dicas sobre Imposto de Renda

quinta-feira, 22 de abril de 2010

IRPF 2010: Mais de 12 milhões já prestaram contas à Receita Federal


A Receita Federal recebeu até as 12 horas desta quinta-feira (22/4) 12.053.657 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009).

O prazo de entrega começou em 1º de março e termina dia 30 deste mês. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A expectativa é que cerca de 24 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano.

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias pois, muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

A identidade da Era Digital

A partir de 2009, os brasileiros passarão a experimentar mais um exercício da cidadania, graças a um moderno, eficiente e, principalmente, segurosistema de coleta e registro de dados:
o Registro de Identidade Civil (RIC). A previsão é de que, em nove anos, 180 milhões de habitantes no país possam portar um novo documento de identificação pessoal, que os preserve de situações de risco, como o envolvimento de seus nomes em falsas sociedades, em contas-laranja ou na injusta inclusão em cadastros de inadimplência.

Problemas como esses, tão comuns nos dias de hoje, são reflexos do frágil sistema de identificação vigente. “Hoje, as pessoas podem obter até 27 carteiras de identidade, uma em cada estado, e outra no Distrito Federal. O sistema atual não permite a interação das informações, deixando uma maior abertura para eventuais fraudes”, explica o assessor do Instituto Nacional de Identificação, Paulo Ayran. “Pessoasmal-intencionadas apoderam-se de informações para cometer delitos e acabam, com isso, gerando danos a cidadãos inocentes e também à sociedade”.

A trabalhadora autônoma Maria da Paz Teodoro de Andrade, 72, ainda experimenta a agonia de ter de provar sua identidade. Há quatro anos, seus documentos foram roubados e, desde então, ela tem sido vítima dos mais variados golpes, que lhe renderam muitos transtornos. De porte dos seus documentos, uma quadrilha abriu e movimentou, com o nome dela, uma conta bancária em outra cidade (ela mora em Goiânia) e associaram seu nome a uma firma-fantasma, o que fez seu nome passar a constar de uma lista de inadimplentes. “É um pesadelo. Além dos prejuízos ideológicos, gastei mais de R$ 5 mil com advogados, tentando resolver a situação”, reclama.

É com a expectativa de pôr fim a esse tipo de crime, entre outros propósitos, que o projeto RIC foi gerido. Ele coibirá situações como essa, trazendo,finalmente, confiança e segurança ao cidadão e à sociedade em geral.

“O projeto RIC é prático e eficaz”, garante o presidente da Associação Brasileira das Empresas de
Tecnologia em Identificação Digital (Abrid), Célio Ribeiro. Por ele, são coletados – em cerca de 4.375 institutos de identificação espalhados por todo o país – dados biográficos e biométricos sobre o indivíduo, como nome, data de nascimento, impressão digital, assinatura e fotografia, que serão transmitidos ao órgão central, sediado no Ministério da Justiça, para que possam ser comparados com outros dados constantes de um sistema especial, garantindo, assim, a unicidade do número.



Tecnologia de ponta

Pensando em garantir maior segurança nas relações comerciais e sociais dos indivíduos e das instituições, o governo federal adquiriu, em 2004, uma poderosa ferramenta de coleta, armazenamento e comparação de impressões digitais, que passará a deter todas as informações necessárias ao RIC: o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System). Foram investidos cerca de US$ 35 milhões nessa tecnologia, que está sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Como o próprio nome diz, o AFIS garante a não-duplicidade de registro de uma mesma pessoa, por meio de uma comparação automática das impressões.

Outro sistema aliado ao AFIS também combaterá os recursos de fraudes utilizados no país. Trata-se de um cartão de identidade com artifícios modernos. O material utilizado na confecção, o policarbonato, possui uma durabilidade mínima de dez anos. Além disso, é resistente a torções, flexões e altas temperaturas, ajudando a preservar por longo tempo a integridade do documento. Os dados nele contidos – como nome, filiação e sexo do cidadão – são gravados a laser. Modernas medidas de segurança, como tintas, fundos complexos e efeitos óticos especiais, também garantirão maior proteção às informações.

No cartão, será inserido um chip, que armazenará os dados biométricos e biográficos do cidadão, além de um certificado digital, que servirá como identidade eletrônica. A tecnologia, que vemsendo usada em mais de 40 países, preserva a segurança das transações por meio da internet. Para Célio Ribeiro, a plena receptividade do novo Sistema de Identificação no Brasil, desde a sua implantação, propiciará uma rápida massificação da certificação digital, permitindo que o brasileiro utilize vários serviços com toda a comodidade e segurança.

Interação das instituições O projeto – que tem como órgão de gestão o Ministério da Justiça – representa uma modernização do Sistema de Identificação no Brasil. E atua para além do simples ato de proteger o cidadão, individualmente. O número RIC também será um indexador nacional, permitindo que vários órgãos governamentais e privados possam trocar informações, que serão armazenadas em bases de dados próprias. Além de auxiliar a comunicação entre as instituições, o novo sistema garantirá que os documentos emitidos por elas sejam identificados por um único número, registrado em seus cadastros, reforçando, mais uma vez, a defesa contra fraudes.

Enquanto o projeto não vigora, muitas instituições continuam sofrendo prejuízos exorbitantes.
Estima-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha sido fraudado em R$ 17 bilhões em 2006 – de acordo com os últimos dados divulgados pela Instituição. Desse montante, 40% correspondem a problemas de identificação, como dados-fantasma, por exemplo. A cada ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) investe cerca de R$ 2 bilhões na área de segurança. As medidas preventivas ajudam a diminuir o número de fraudes a bancos, mas não são competentes para coibir o crime.

Para o assessor do INI, Paulo Ayran, os riscos à população, inclusive à integridade da própria vida, sobrepõem-se aos prejuízos financeiros causados pela fraude. “Imagine só como as pessoas correm perigo nas ruas, quando alguém está ao volante de um carro sem a devida habilitação”, instiga o assessor, comentando o alto índice de carteiras de habilitação falsas (Carteira Nacional de Habilitação) adquiridas por pessoas irresponsáveis ou desavisadas em todo o país.


Fonte: REVISTA DIGITAL - ANO I - Nº 1 - 1º Semestre de 2009

IRPF 2010: Mais de 11 milhoões de contribuintes já entregaram a declaração


A Receita Federal recebeu até às 16 horas de hoje (20.4), um total de 11.069.325 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base) 2009.

A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril.

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias pois, muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido.

Assessoria de Comunicação Social - RFB

terça-feira, 20 de abril de 2010

IRPF 2010: Mais de 9 milhões de contribuintes já entregaram a declarção


A Receita Federal recebeu até ás 11 horas de hoje (16.4) 9.404.137 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base) 2009.

A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas esta ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril.

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido.

Ascom- Assessoria de Comunicação Social/RFB

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Receita estabelece o calendário dos lotes de restituição do IRPF/2010.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil fixou as datas para liberação dos sete lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no exercício de 2010, ano-calendário 2009. O primeiro lote será liberado em 15 de junho, e o sétimo e último em 15 de dezembro desse ano.

A Instrução Normativa 1.024, publicada no D.O.U. de hoje (15/4), estabelece a liberação dos lotes nas seguintes datas:

1º lote, em 15 de junho de 2010;

2º lote, em 15 de julho de 2010;

3º lote, em 16 de agosto de 2010;

4º lote, em 15 de setembro de 2010;

5º lote, em 15 de outubro de 2010;

6º lote, em 16 de novembro de 2010; e

7º lote, em 15 de dezembro de 2010.

A IN determina que a ordem de liberação das restituições obedecerá à forma como foi feita a apresentação à RFB. Quem entregou via Internet terá prioridade, seguido dos que declararam em disquete, ficando por último os que apresentaram através de formulário.

Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as restituições (conforme o Estatuto do Idoso), obedecendo também à ordem de como fizeram a entrega da Declaração, se pela Internet, em disquete ou por formulário.

Ascom- Assessoria de Comunicação Social

sábado, 10 de abril de 2010

Orientações sobre as declarações do IR efetuadas fora do prazo

O Leão está cada vez mais com as garras afiadas

Dicas para A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IRPF

Por Júlio César Zanluca

Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Seguem algumas dicas:

Entregue Dentro do Prazo

Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.

Organize os Documentos e Informações

Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.

É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.

Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.

A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.

Não Deixe para a Ultima Hora!

A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina.

Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.

Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda Profissional não Dispensa Organização de Documentos e Informações!

Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados.

Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!

Checagem Geral

Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:

- Suas contas estão corretas?

- Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?

- Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?

- Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?

- Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?

- Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?

- Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.

- Não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?

Dicas Finais

Prefira declarar pelo programa - isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet.

Lembre-se que não é possível evitar esta época do ano, de forma que o melhor é tentar se antecipar e planejar sua declaração. Não só você vai tornar esta uma experiência mais tranquila, como também pode se beneficiar do fato de entregar sua declaração antecipadamente, pois a Receita tende a analisar as declarações por ordem de chegada e, com isto, sua restituição pode sair mais rápido.

Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Liderança - O Monge e o Executivo

Receita aperta o cerco aos profissionais de saúde

Eles serão obrigados a prestar informações sobre os valores da prestação de serviços

A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica. A Instrução Normativa 985 foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.

Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa o combate à apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

O texto define como serviço de saúde todo aquele “prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Na declaração deverá constar, entre outras informações: o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.


A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com erros ou omissões, será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009



DOU de 23.12.2009


Institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.

Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

II - das operadoras de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;

§ 1º Os valores a que se refere o caput devem ser totalizados para o ano-calendário.

§ 2º Será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.

§ 3º As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.

§ 4º No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.

Art. 5º A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Art. 6º A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e

II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Parágrafo único A multa, a que se refere o inciso I, tem por termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da Dmed ou, no caso de não-apresentação, da formalização do lançamento de ofício.

Art. 7º A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 8º A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

terça-feira, 6 de abril de 2010

IRPF 2010 - 6 milhões já prestaram contas à Receita Federal

A Receita Federal recebeu até as 11 horas desta terça-feira (6/4) 6.2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009).

O prazo de entrega começou em 1º de março e termina dia 30 deste mês. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A expectativa é que cerca de 24 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano. Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB



sexta-feira, 2 de abril de 2010

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?

REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

CANCELADA: o CPF foi cancelado por duplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,

NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Consulte agora sua situação cadastral.

Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Lei de Responsabilidade Fiscal

quinta-feira, 1 de abril de 2010

História e perfil do contabilista

Em 1492, no mesmo ano em que Colombo descobria a América, o monge franciscano, Lucca Pacioli, publicava, na cidade italiana de Santo Sepolcro, o livro "Análise Aritmética das Proporções e das Proporcionalidades", no qual lançava as bases da contabilidade tal como nós a conhecemos hoje. Os fundamentos sobre os quais se baseiam os princípios contábeis idealizados por Lucca Pacioli foram tão bem concebidos que se conservam inalterados até os dias de hoje.

Nos últimos quinhentos anos a contabilidade tem sido o grande instrumento de gestão empresarial em geral e de gestão financeira em particular. No entanto, com a crescente complexidade dos processos empresariais, a contabilidade começa a apresentar suas vulnerabilidades, o que dificulta ao administrador uma visão precisa da situação financeira e patrimonial de seu negócio.

Isto faz com que o administrador busque novos instrumentos que o auxiliem a interpretar a realidade de seu negócio. E é aí que entra o fluxo de caixa. No entanto o fluxo de caixa tem sido usado, quase que exclusivamente, como instrumento de avaliação de investimentos. Muito pouco tem sido escrito acerca o fluxo de caixa como o poderosíssimo instrumento de gestão financeira que ele é. Daí as empresas, de um modo geral, fazerem um uso tão limitado de suas possibilidades.

E, no entanto, o fluxo de caixa pode ser usado para obter informações tais como: Qual a capacidade de a empresa de gerar recursos para financiar suas operações?; Se a empresa é geradora de caixa, porque o dinheiro não aparece? Se a empresa não é geradora de caixa, o que é que tem viabilizado suas operações?; Quais as necessidades de capital de giro da empresa?; Qual a relação ótima entre o capital de giro próprio e o de terceiros na empresa? Qual o saldo de caixa mínimo que a empresa deve manter para fazer face a suas obrigações financeiras?; Qual a capacidade de a empresa imobilizar ou distribuir dividendos sem fragilizar a estrutura de capital de giro?; A capacidade de geração de caixa da empresa é compatível com suas políticas de reposição de estoques e de financiamento de seus clientes?
A profissão

Atualmente a nossa profissão enfrenta grandes desafios, mesmo em países desenvolvidos, para que ela sobreviva. Vencidos esses desafios, a profissão terá papel de grande projeção, nacional e internacionalmente. Temos que estar alertas, pois os desafios a serem vencidos nos países em desenvolvimento são imensamente maiores. Os problemas enfrentados pelos países desenvolvidos são menores e muitas vezes decorrentes do próprio prestígio da profissão. Os contadores são permanentemente cobrados pelos usuários de seus serviços, os quais exigem cada vez melhor qualidade e eficiência, não se conformado meramente com dados passados, mas demandando orientação e previsões para o futuro.

Nos países em desenvolvimento, os problemas são mais graves e não decorrentes de excesso de prestígio, mas principalmente de falta de credibilidade da profissão, por insuficiente formação cultural e falta de treinamento adequado. Esses problemas representam, naturalmente, grandes desafios, mas são superáveis. Como nosso país encontra-se em estágio econômico inferior ao de países plenamente desenvolvidos, o espaço a ser conquistado pelo profissional contábil brasileiro é muito mais amplo do que em outros países, onde esses espaços já estão ocupados, sendo necessário apenas que a profissão corrija o enfoque de seus serviços.

>> A profissão deverá estar voltada mais para as decisões e as previsões futuras, do que para a história do passado.

>> A nossa profissão é extraordinariamente importante e será mais ainda, pois a Globalização exigirá que a Contabilidade seja reconhecida como a linguagem universal dos negócios, porque sem essa harmonização não poderá a Globalização ter o êxito esperado.

Eu não vim até aqui "TK" pra desistir AGORA...

Recarregando as "BATERIAS"...