quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Alvarás de casas noturnas de SP estarão disponíveis na internet



A Prefeitura de São Paulo permitirá o acesso, via internet, dos nomes, endereços e datas de expedição de alvarás de todas as casas noturnas da capital. A medida foi tomada depois do incêndio na boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, na madrugada de domingo, que provocou 235 mortos.

O levantamento foi solicitado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) à Prodam, empresa de tecnologia da informação do município. "Vamos fazer com que o cidadãos acompanhem esses procedimentos para que as pessoas possam ver lá no portal da prefeitura que a casa está regular, em ordem, que cumpriu com as obrigações do Corpo de Bombeiros." Atualmente, o Departamento de Controle do Uso de Imóveis faz apenas pesquisas individuais.

O levantamento realizado pela Prodam será ainda utilizado para planejamento e gerenciamento da situação de segurança e funcionamento das casas noturnas. De acordo com a prefeitura, houve 169 solicitações e renovações de alvarás de funcionamento para locais com capacidade de mais de 500 pessoas no ano passado.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que mais de 500 pessoas receberam atendimento em decorrência do incêndio na boate Kiss em Santa Maria. O ministério contabilizou 143 feridos internados, sendo 75 em estado crítico, com risco de vida. Do total de pacientes internados, 82 permanecem em UTIs e ainda precisam de ventilação mecânica.

O advogado de defesa de Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, Jader Marques, admitiu que o teto do estabelecimento foi revestido com uma espuma, em cima do isolamento acústico, sem conhecimento dos órgãos competentes. Segundo testemunhas, o fogo começou na espuma de isolamento, depois que um integrante da banda Gurizada Fandangueira usou um sinalizador. Faíscas atingiram o teto e iniciaram as chamas.

Segundo Marques, a banda Gurizada Fandangueira nunca tinha usado sinalizadores nas apresentações dentro da boate, apesar de o grupo divulgar em seu site que fazia "espetáculo pirotécnico". Segundo o advogado, um dos integrantes da banda disse ao sócio da boate que "tinha novidades" para o show e que ele foi surpreendido com o sinalizador. "Ele não podia tomar providência porque não sabia o que seria feito."

O advogado reclamou da forma como o Corpo de Bombeiros atendeu a ocorrência. Segundo ele, um funcionário da boate ligou às 3 horas da madrugada para pedir socorro e a chamada não foi atendida. "Foi uma operação desastrosa, ineficiente e desorganizada", afirmou.

Ele disse que os bombeiros não poderiam ter permitido que civis ajudassem no resgate das vítimas. "Um bombeiro responsável não deve submeter um civil a tamanho risco." Segundo ele, a água jogada pelo caminhão dos bombeiros na única porta de saída da casa noturna também dificultou a saída de quem lá se encontrava.

O comandante-geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Sérgio Roberto de Abreu, por meio de nota, afirmou que o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) da boate estava em processo de renovação, o que não exigia o seu fechamento. "De acordo com o alvará anterior, vencido em agosto de 2012, os sistemas de prevenção de incêndio previstos na lei estavam instalados e operantes. Assim, enquanto tramita o pedido de renovação do novo alvará, não há previsão legal para interdição imediata determinada pelo Corpo de Bombeiros, cuja competência é limitada às questões relacionadas ao sistema de prevenção de incêndio", diz o texto do documento.

O delegado Marcelo Arigony, que cuida das investigações do incêndio, confirmou que um dos sócios do estabelecimento, Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, tentou se matar na noite de ontem. Spohr está internado, sob custódia, em um hospital de Cruz Alta e teria usado a mangueira do chuveiro para tentar se enforcar. "Mas ele está bem e foi agora algemado na cama para evitar novas tentativas"', disse o delegado. Spohr está preso temporariamente por cinco dias. Além dele, estão presos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira e o outro sócio da boate, Mauro Hoffman. (Agências noticiosas).

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Prepare-se para a mordida do Leão

Daqui a um mês - de 1º de março a 30 de abril - estará aberto o período para enviar para a Receita Federal a declaração de imposto de renda pessoa física 2013, com ano de exercício 2012. Para evitar que aconteça o mais comum - todo ano grande parte dos contribuintes se atrasam - contadores alertam para um cuidado antecipado na reunião dos documentos, principalmente no caso da declaração completa.

Para a comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito da movimentação da conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, além do contra-cheque para quem tem um emprego formal, com carteira assinada. "Empresas e bancos têm obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois", alerta o contador Flávio Abreu, do escritório Adjutos Assessoria Contábil.

Ainda em relação à comprovação de renda, Abreu destaca a importância de se verificar a evolução patrimonial. "Imóveis podem se valorizar de um ano para o outro, ou pode ter ocorrido a venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar na declaração", observa.

O vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Marco Aurélio Cunha de Almeida, acrescenta: "Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como aluguéis e serviços prestados como autônomo. Até a pensão alimentícia precisa ser declarada", adverte.

Valores. Quem recebeu abaixo de R$ 19.645,32 em 2012 está desobrigado de declarar o imposto de renda. Para quem recebeu mais do que isso e vai declarar, e se o total das deduções a serem feitas com educação e saúde exceder o limite de R$ 14.542,60, a melhor opção é fazer a declaração completa.

Aí é preciso juntar comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas. "Quanto antes for entregue a declaração, mais rápido sairá a restituição. Por outro lado, a restituição que demorar a chegar terá o valor corrigido. E para quem tem restituição de imposto retida na fonte, é importante fazer a declaração, mesmo se isento, para receber o valor devido", orienta Flávio Abreu.

Texto confeccionado por: Janine Horta

Fonte: Site Contábil

Demissão de trabalhador tem novas regras

A partir de sexta-feira, empresas devem atualizar documentação utilizada para rescisão do contrato de trabalho.

O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir desta sexta-feira. Um Termo de Quitação deverá ser utilizado junto com o documento para as rescisões de contrato com menos de um ano de serviço. Enquanto isso, rompimentos de acordo, com período superior a um ano contarão com o Termo de Homologação. Segundo o MTE, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Os termos de homologação e quitação são impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. O trabalhador deve estar atento, pois duas delas serão apresentadas obrigatoriamente para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o recebimento do seguro-desemprego, em caso de demissão. Por sua vez, para elaborar a rescisão, as empresas acessarão o sistema HomologNet. No mesmo local, os ex-empregados poderão consultar as informações das anulações de contrato.

As principais mudanças devem deixar o processo mais transparente e dar mais segurança ao trabalhador por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual termo. Na apresentação sobre o pagamento das férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos. Além disso, o novo documento tem campos específicos para informar cada exercício vencido e não quitado do 13º salário. O mesmo vale para as horas-extras devidas no mês do afastamento, apresentadas separadamente com a quantidade de horas, o respectivo percentual e o valor devido.

O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), apesar de não prever muitas modificações, aprova o novo sistema. A entidade realizou palestras para os conveniados explicando o novo termo. “É bom para os empresários, pois ele será mais segmentado e poderemos discriminar bem as parcelas. Isso evitará reclamatórias trabalhistas, afinal, fica mais fácil fazer a comprovação quando tivermos alguma reclamatória. Nesse sentido, vai nos auxiliar”, afirma a assessora jurídica do Sindpoa Patrícia Danielsson.

Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, mostraram-se divididos. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Alegre Luis Carlos Barbosa classificou o documento como “um avanço”, já que todas as partes - trabalhador, empregador e ministério - terão mais controle sobre seus deveres e obrigações. Entretanto, a representante do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares Gelci Fernandes demonstrou preocupação com o “excesso de mão de obra” para quem preenche os formulários: “A avaliação é de que o modelo pode complicar para o trabalhador, pois aumentou o número de folhas”, afirma.

Texto confeccionado por: Luiz Eduardo Kochhann

Fonte: Site Contábil

Empresas de todo País poderão identificar NF-e emitida contra seu CNPJ



As empresas poderão identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu CNPJ em qualquer Estado brasileiro. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil ter acesso à relação de NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida traz segurança aos destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação.

O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso, está disponível na página da NF-e, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é de uso livre e voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência da operação e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por erro ou fraude. Com este novo software, as empresas destinatárias de NF-e poderão manifestar-se quando a ocorrência ou não da operação comercial.

A nova ferramenta simplificará também o trabalho de escrituração fiscal, pois centralizará as informações num único aplicativo.  A criação de uma ferramenta com tais funcionalidades atende a um pleito da Associação Comercial de São Paulo apresentado à Fazenda em contatos mantidos no final de 2012 e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).

No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição dos contribuintes e contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o download do arquivo XML das NF-e(s) referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março de 2013, a manifestação por parte do destinatário da operação, será obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Este procedimento será compulsório para postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho de 2013.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Fiscalização rende R$ 115 bilhões para Receita


Paula de Paula

O total de créditos tributários arrecadados pela Receita Federal em 2012 foi de R$ 115,8 bilhões, o montante representa um aumento de 5,6% em relação a 2011.

Houve a arrecadação de R$ 93 bilhões em tributos e direitos vinculados ao comércio exterior e o lançamento de R$ 4,3 bilhões em créditos tributários a partir de fiscalização de zona secundária (território que exclui as áreas de portos, aeroportos e das fronteiras alfandegárias).

Segundo o órgão, a apreensão de veículos e mercadorias totalizou R$ 2,02 bilhões, uma alta de 36,5% ante o ano anterior e representa recorde. Os dados divulgados ontem também apontam mais eficiência no "grau de fluidez" das importações em 2012 já que 81,16% do total dos despachos registrados foram liberados pela Aduana em menos de um dia, o que representa uma melhora de 0,7% em relação a 2011 e de 5,4% ante o ano de 2010.

De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse resultado é comparável com as melhores administrações aduaneiras de todo o mundo.

Por outro lado, o tempo médio de despacho das importações teve um aumento de 17,54% no ano passado em relação a 2011. Já nas exportações, o tempo médio subiu 6,98% no ano passado. Segundo o subsecretário, o aumento do tempo se deve ao processo mais rigoroso de fiscalização, principalmente com a operação "Maré Vermelha", que teve início em março. Essa operação foi voltada para o combate de indícios de irregularidades na importação, com foco nos setores têxteis, calçados, brinquedos, eletrônicos, ótica e artigos de plásticos.

Outro fator apontado pelo subsecretário para o aumento do tempo médio foi o movimento sindical de paralisação dos servidores do órgão, embora ele tenha destacado que os efeitos "não foram significativos". Ele informou ainda que 12% de todas as importações e exportações despachadas, no ano passado, foram vistoriadas pelos fiscais (canal vermelho) ou tiveram os documentos analisados (canal amarelo). Por meio de nota, o órgão afirmou que em países desenvolvidos, com economias com maior grau de cumprimento espontâneo das obrigações aduaneiras, o nível de seletividade para controle no despacho aduaneiro varia entre 3% a 5%.

Antidumping

Checcucci Filho afirmou que o órgão estuda implantar um sistema específico de fiscalização de antidumping. No ano passado, a arrecadação aduaneira de direito antidumping foi a única que não cresceu na comparação com 2011, houve queda de 1%, para R$ 276 milhões, enquanto a arrecadação dos demais tributos aumentou 20%.

Segundo o subsecretário, a Receita está analisando a razão dessa queda. "Isso pode ter gerado um volume menor de importação e, portanto, de arrecadação, ou seja, seria um sinal de eficácia da medida", afirmou. O subsecretário afirmou que o órgão está fazendo uma análise caso a caso para verificar se há desvios.

Siscoserv

A partir de hoje as empresas que não prestaram contas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) estão sujeitas a multas. A lei foi instituída a partir do dia primeiro de agosto de 2012 e as companhias tiveram cento e oitenta dias para prestar a declaração.

Segundo o advogado Carlos Eduardo de Arruda Navarro do escritório Machado Associados, esse sistema visa controlar as transações com serviços e funciona de forma semelhante ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). " As estatísticas em relação a serviços eram deficitárias, e aí criaram o Siscoserv, a lei saiu em 2012, e tem uma nomenclatura própria a Nomenclatura Brasileira de Serviços [NBS]".

Navarro coloca que praticamente todos os serviços estão dentro desta lista mas apenas os prestadores e compradores de serviços relacionados a construtoras, empresas de courier (entrega de documentos ou encomendas internacionais) e manutenção e instalação necessitam apresentar informações sobre as atividades no exterior nesta primeira parte de implementação do sistema planejado pelo governo.

A lei estabelece que estão obrigadas ao preenchimento do sistema transações de pessoas físicas até US$ 20 mil os empresários incluídos como Microempreendedor Individual (MEI) e as empresa que entram no Simples Nacional com exceção das que receberam algum tipo de incentivo do governo para a transação como o Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC).

As empresas que possuem o sistema de lucro presumido ou lucro real necessitam prestar as informações independentemente do valor dos serviços. As companhias que não cumpriram a determinação estão sujeitas que variam de R$ 250 a R$ 1500.

Segundo Navarro, a iniciativa é fundamental para a formação de uma base de dados. "A NBS é uma nomenclatura completa e é possível saber onde o Brasil é deficitário, é fundamental para a politica de incentivo do setor, e é uma informação fundamental também para a fiscalização tributária no cruzamento de informações", completou o advogado.

O prazo de cento e oitenta dias será mantido durante todo este ano para que as empresas possam se adaptar ao sistema, a partir de janeiro de 2014 o período passa a ser de trinta dias.

Fonte: DCI – SP

Relator quer valor movimentado como único critério para inclusão de empresa no Simples Nacional


O senador Gim Argello (PTB-DF) defende o uso do valor movimentado pelas empresas como único parâmetro para sua inclusão no Simples Nacional, regime tributário simplificado para as micro e pequenas empresas. Hoje, a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) especifica setores que podem e não podem aderir ao Simples.

Gim é relator, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de projeto que busca incluir novas categorias profissionais no regime. De autoria do ex-senador Osmar Dias, o PLS 242/2007 tramita em conjunto com sete outras proposições, uma das quais (PLS 467/2008) chegou a tramitar em regime de urgência e esteve perto de ser votada em Plenário.

A análise de todas as propostas relacionadas ao tema, no entanto, recomeçou após requerimento para a tramitação conjunta. As proposições já foram analisadas em conjunto pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovado substitutivo da senadora Ana Amélia, reunindo diversas sugestões de inclusão de atividades profissionais no Simples (ver quadro).

Para Gim Argello, um dos motivos da demora na tramitação do projeto é justamente a discussão sobre a inclusão ou não de categorias no regime. Na opinião do senador, a Lei Complementar 123/2006 não deve trazer um rol taxativo das categorias, incluídas ou excluídas.

- Nós temos que facilitar para o pequeno empresário. É por isso que sou a favor de incluir um valor, e as categorias que movimentarem até aquele valor podem fazer parte do Simples - explicou.

O senador disse que pretende entregar o relatório logo após o Carnaval. O texto está sendo analisado pela consultoria legislativa para a definição do valor limite. Gim ressalta que é preciso cautela para não abalar a economia do país.

Depois do exame na CCT, as propostas de mudanças no Simples ainda vão passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de irem a Plenário.

Câmara

Na Câmara dos Deputados, também tramita, desde o final de 2012, uma proposta que busca atualizar o rol de empresas beneficiadas pelo Simples. A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, que trata da matéria, é responsável prlo Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/2012, com um novo marco regulatório para o regime diferenciado.

Texto confeccionado por: Isabela Vilar

Fonte: Site Contábil

Prorrogado o prazo para recadastramento de contadores

Os contabilistas de todo o Brasil têm até o dia 31 de março de 2013 para efetuar o recadastramento profissional com registro ativo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução nº 1.419/2012, prorrogou o prazo inicial, que expiraria em 31 de dezembro do ano passado.

Sob coordenação do CFC, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão disponibilizar em seus sites um programa para inserção de dados. Os profissionais da contabilidade receberão pelo e-mail cadastrado uma senha exclusiva que permitirá acessar esse sistema.

O recadastramento é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade com registro ativo. Quem deixar de cumprir esta obrigação, seja por não efetivar o recadastramento ou por não entregar a documentação exigida, ficará com o registro em situação pendente perante o seu respectivo CRC.

As dúvidas poderão ser esclarecidas no CRC do seu Estado.

Fonte: Site Contábil



Projeto inclui medicamentos entre despesas dedutíveis do Imposto de Renda

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4563/12, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que permite a dedução do valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Pelo texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal em seu nome e receituário médico. A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).

Segundo o autor, o projeto não apresenta repercussão orçamentária e financeira, "porquanto a dedução prevista concorre com os valores já considerados como renúncia fiscal a título de despesas médicas”.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Os comprovantes que você deve reunir para o imposto de renda


Assuntos Tributários 28 de Janeiro de 2013 Para não se enrolar ou errar na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é preciso ter reunido toda a documentação necessária para a comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis. Caso a Receita questione alguma informação, será necessário ter o comprovante correto para escapar da malha fina. O ideal é guardá-los em uma pasta (que pode ser até virtual, se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet).

Veja a seguir os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR2013 e por quanto tempo eles devem ser guardados. Em seguida, veja outros comprovantes que é de bom tom guardar por certo prazo, caso os pagamentos sejam questionados.

Comprovantes para a declaração de IR – guardar por sete anos

Os documentos necessários para a Declaração de IR devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2012 para a comprovação das informações na declaração de 2013 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2014 – ou até o fim de 2019. Isso se a declaração for processada ainda em 2013. Se cair na malha fina e for processada no ano que vem, por exemplo, a contagem começa em 1º de janeiro de 2015. Os comprovantes são:

1. Informes de rendimentos dos bancos: enviados até o final de fevereiro via correio ou disponíveis na internet; para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras. “Quem tiver encerrado o vínculo com a instituição financeira em 2012 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista”, diz Rogério Kita, sócio da NK Contabilidade.

2. Informe de rendimentos do empregador: enviado até o final de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na intranet. Traz todas as informações referentes a rendimentos, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições para previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Quem se desligou de uma empresa em 2012 deverá entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos do antigo empregador e solicitar seu informe de rendimentos.

3. Informes de rendimentos de gestoras e corretoras: quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (ações, CDBs etc.) ou uma a uma. “As corretoras enviam os informes de rendimentos mensais, mas note que o que vai ser utilizado para efeitos de declaração de IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2011 e em 31/12/2012”, ressalta Kita.

4. Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde, entre outras despesas com saúde): devem necessariamente conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Caso o estabelecimento ou profissional deixe de declarar o valor recebido, o paciente pode cair na malha fina mesmo que esteja correto. Caberá ao paciente, portanto, comprovar por meio do recibo que aquele pagamento foi de fato efetuado. Se houver reembolso pelo plano de saúde, será preciso declarar o valor cheio do serviço e o valor reembolsado.

5. Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico): é preciso ter os comprovantes de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.

6. Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. É preciso reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição para poder comprovar a dedução.

7. Boletos pagos de aluguel ou documento anual emitido pela administradora que ateste a quitação das parcelas do aluguel: tanto para quem mora de aluguel quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

Outros comprovantes – guardar pelo prazo de prescrição de eventual dívida ou de garantia de eventual produto

1. Comprovantes de pagamentos de impostos. Prazo: dez anos.

2. Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, gás, internet e celular. Prazo: cinco anos.

3. Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários. Prazo: cinco anos.

4. Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio. Prazo: cinco anos, para taxas pagas depois de 11 de janeiro de 1993; 20 anos para taxas pagas antes desta data.

5. Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros. Prazo: cinco anos.

6. Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas. Prazo: cinco anos.

7. Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação. Prazo: um ano.

8. Notas fiscais de produtos. Prazo: pelo tempo de garantia do produto.

Texto confeccionado por: Julia Wiltgen

Fonte: Site Contábil

Simples Nacional – Qual CST Utilizar na Emissão De NF-e?


O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e

A legislação do Simples Nacional instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado do PIS e da Cofins. No entanto isto não alcança toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que os optantes do Simples Nacional submetem-se ao recolhimento dessas contribuições, como é o caso da fabricação ou importação de produtos sujeitos à substituição tributária ou submetidos ao regime monofásico.

Tendo em vista que a fabricação ou importação de produtos sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico submete a pessoa jurídica optante do Simples Nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme as alíquotas próprias, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, estas receitas devem ser classificadas como sem incidência de contribuições, com CST próprio.

O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser:

- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49

- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 02 ou 03

- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 04

- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.

- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08.

Fonte: Site Contábil

Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até quinta-feira, 31 de janeiro



As pessoas jurídicas, já constituídas em 31-12-2012, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2013, devem efetuar a sua opção até 31-1-2013.

A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Há de ressaltar que a ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2012 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento, realizado até o penúltimo dia útil de dezembro/2012, que, em decorrência da inexistência de pendências, haja sido confirmado.

Até 31 de janeiro deste mês também vence o prazo para a empresa já constituída em 2012 como Microempreendedor Individual, optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) em relação ao ano-calendário de 2013.

Fonte: Site Contábil

Custos com a mão de obra reduzem competitividade

 

Valor pago ao trabalhador chega a 32,4% do faturamento da empresa, sem contar outros benefícios que pesam na folha de pagamento

Nos últimos anos os empresários brasileiros têm feito o possível e o impossível para que suas empresas sejam competitivas no mercado interno e externo. Houve melhora, é claro, mas a questão trabalhista ainda é um peso para as empresas.

O Brasil tem a mão de obra mais cara frente aos principais países concorrentes. E esse dinheiro não fica, efetivamente, com o trabalhador. O custo do trabalhador chega a 32,4% do faturamento da empresa, isso sem contar outros benefícios que pesam na folha de pagamento. Segundo dados apontados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos, os países europeus têm um custo médio de mão de obra de 25%. Já os concorrentes comerciais internacionais do Brasil, como Taiwan tem um custo de 14,7%; Argentina 17% e México 27%.

Para o contador Jaime Junior Silva Cardozo, vice-presidente do Sescap Londrina, o custo de manutenção de um empregado sempre foi motivo de longas discussões e debates entre empresários e contadores no Brasil e gerou diversos questionamentos sobre o efetivo custo para se manter um empregado na empresa. "A complexa legislação trabalhista e as obrigações sociais, entre elas a Previdência Social e FGTS, sem duvida nenhuma são determinantes na avaliação do pesado custo imposto aos empregadores, no entanto, existem outros detalhes que também contribuem para o aumento deste custo", afirma.

Segundo um estudo realizado pelo Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) o custo do trabalhador, em média, pode chegar a 183% - o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração do contrato. Conforme o estudo um trabalhador com salário mensal bruto de R$ 730, teria um custo para a empresa de R$ 2.067,44. Ainda, segundo o levantamento, o valor final não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e até da gestão do trabalho.

No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o décimo terceiro salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal, licença maternidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Estes altos custos com a mão de obra nacional revelam outra faceta na economia brasileira. Segundo o delegado da Regional da Receita Federal de Londrina, Luiz Fernando da Silva Costa, são muitos os casos de autuação de empresas por sonegação, nessa "esfera trabalhista o caso mais comum é o de contratante que registra um funcionário por um salário mais baixo e paga a diferença por fora, isso acaba causando um prejuízo para o trabalhador no que se refere aos encargos da previdência, como na futura aposentadoria, ou para as mulheres quando necessitam de um auxílio maternidade, por exemplo, pois eles serão calculados com base no salário de registro em carteira", revela o delegado.

"Esse engessamento das relações trabalhistas reflete na economia. O custo da mão de obra impacta fortemente no custo do produto ou serviço. Os preços ficam mais altos e as empresas tornam-se menos competitivas em relação aos demais países que competem com o Brasil", diz o presidente do Sescap, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, se a presidente Dilma Rousseff realmente quiser que o Brasil tenha um "Pibão" – PIB Produto Interno Bruto - nos próximos anos, vai ter que reestudar as relações trabalhistas no País. "Sem a flexibilização das relações trabalhistas, é muito difícil competir com os demais países", reforça Esquiante.

Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina/ Folha de Londrina

Confraternização dos MÚSICOS de Rio Branco-Acre - Restaurante Pão de Queijo. Dia 08/01/2013.

Ocivaldo
Roberval



































































Álamo Kário, Mirim e Rinaldo





 James Fernandes e Rinaldo