terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Salário mínimo vai a R$ 788; política de valorização deve ser renovada

São Paulo – O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (30) o Decreto 8.381, que fixa em R$ 788 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro, com um reajuste de 8,8% em relação aos atuais R$ 724. A assinatura do decreto pela presidenta Dilma Rousseff dá sequência à política de valorização do salário mínimo, resultado de sucessivas manifestações das centrais sindicais, incluindo marchas a Brasília, no sentido de que se estabelecessem critérios de reajuste para o piso nacional. Mas a lei que regula os aumentos, a 12.382, de 2011, previa diretrizes apenas até 2015. É preciso que haja renovação dessa política, a partir de um projeto de lei. Foi um tema que concentrou atenções durante a recente campanha eleitoral, durante a qual se disse, entre outras coisas, que o salário mínimo já havia subido "muito". Mas os candidatos, de modo geral, se comprometeram com a continuação do processo de valorização.
A Lei 12.382 determina ainda que o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com uma nova política de valorização do mínimo, para o período 2016-2019. Isso deverá ser feito até 31 de dezembro do próximo ano. Será, certamente, um tema a despertar debates no Parlamento. E é uma das prioridades das centrais para o período.
"Não mais se demoniza rotundamente o salário mínimo como responsável pelo desemprego, pela informação, pela 'quebra da Previdência', pela inflação, entre outros. Afinal, as evidências econômicas dos últimos dez anos não recomendam esse tipo de visão", afirma o Dieese, em nota técnica. "Mesmo assim, o debate está de volta, agora, opondo aqueles que, por um lado, consideram a necessidade e a importância de, pelo menos, manter os atuais critérios de valorização previstos na legislação vigente e, de outro lado, aqueles que argumentam em favor de mudança da política de valorização, sugerindo a necessidade de redução do critério de recuperação do valor real, tal como estabelecido na lei atual." O instituto considera o salário mínimo um fator importante de redução da desigualdade.
De 2003 a 2014, o mínimo teve reajuste nominal de 262%, um aumento real (descontada a inflação, no caso, o INPC) de 72,31%, segundo o Dieese. Em abril daquele ano, o primeiro do governo Lula, o valor foi fixado em R$ 240, ante R$ 200 até então. De 1995 a 2007, os aumentos foram se alternando entre abril e maio. Passaram definitivamente a ser feitos em janeiro a partir de 2010, com uma regra que prevê combinação entre variação do Produto Interno Bruto (PIB) e do INPC.
"O mecanismo negociado para a valorização do salário mínimo institui um critério objetivo, vinculado ao desempenho econômico, e, portanto, não depende de decisões arbitrárias quanto a valores do reajuste e do aumento e quanto à data de reajuste e aumento. Além disso, tem outras qualidades: é simples, de fácil entendimento e estabelece uma regra que garante previsibilidade aos atores", observa o Dieese. "O mecanismo de longo prazo possibilita, portanto, que a estrutura econômica vá se adequando gradualmente, tanto no que diz respeito aos setores em que o emprego de trabalhadores de baixos salários pesa mais quanto nos setores que produzem bens consumidos por esses trabalhadores e suas famílias."
O próprio instituto calcula que o mínimo necessário para consumo de produtos básicos pelo trabalhador e sua família deveria ser, em novembro, de R$ 2.923,22, ou 4,04 vezes o valor oficial, ante 4,07 em igual mês do ano passado. Mas essa proporção vem diminuindo: era de 10,34 vezes em janeiro de 1995 e 5,59 em 2005.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.
CRUZAMENTO DE DADOS

O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Receita Federal do Brasil e com ótimos resultados para o fisco. O processo de fiscalização objetiva reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.

Mais uma vez é importante salientar a busca por um serviço técnico capacitado para a elaboração destes documentos e demonstrativos. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes.

PRAZO

A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. O prazo final é o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
É altamente recomendável que os contribuintes obrigados à elaboração e entrega da DMED antecipem a coleta e preparação dos dados, para que não venham a ter problemas ou complicações na hora de cumprir sua obrigação acessória com a Receita Federal.

MULTA

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas (artigo 8º da Lei 12.766/2012):
1) por apresentação fora do prazo:
 
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
 
b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
 
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
 
3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Anteriormente, a não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.

ASSINATURA DIGITAL

É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para entrega da DMED.

Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Pessoa Física - Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.


Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º

Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Caso contrário poderão ser penalizados com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Aqueles que optarem por depositar o dinheiro na conta bancária do funcionário têm que levar em conta limite de compensação bancário de dois dias úteis. Dessa forma, é necessário efetuar o depósito, no máximo, até 17 de dezembro. Caso contrário, o valor deverá ser pago em dinheiro.
O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, acordo ou convenção coletiva.
Não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas, incidem os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Receita divulga total de declarações retidas em malha fiscal

Encerrado o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014, constam hoje nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Esse quantitativo se divide em 740.760 Declarações com Imposto a Restituir; 174.301 Declarações com Imposto a Pagar; e 22.878 Declarações sem Saldo de Imposto a Pagar ou a Restituir.
- O maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. A omissão de rendimentos acontece quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
- Em segundo lugar, despesas médicas, respondendo por 20% das retenções.
- Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.
- Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções.
- E, em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.
O contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da Internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.
É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?", apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração.
Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação.

O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda - IRPF 2015 - Versão beta

Durante o período de 01 a 19/12/2014 estará disponível a versão de testes do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda - IRPF 2015 para que os contribuintes conheçam as principais novidades para elaboração da Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País do exercício 2015, ano-calendário 2014. É importante observar que esta é uma versão apenas de testes para conhecimento e avaliação, não sendo possível a gravação de declaração.  Sugestões e críticas podem ser encaminhadas para o e-mail irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.  A Receita Federal do Brasil agradece a participação dos contribuintes nesta avaliação.   

Ainda dá para aumentar restituição de Imposto de Renda para 2015

Estão saiba que, mesmo estando no fim de ano, ainda são possíveis ações que façam com que esses valores sejam maiores, contudo é necessário que esses sejam feitos até o fim deste ano.

Quem não quer mais dinheiro de restituição de imposto de renda para 2015? Estão saiba que, mesmo estando no fim de ano, ainda são possíveis ações que façam com que esses valores sejam maiores, contudo é necessário que esses sejam feitos até o fim deste ano.

Outro alerta é que se deve ter uma preocupação muito grande em ter todas as ações cuidadosamente documentadas, evitando o risco da malha fina. O grande problema em relação a esse tema é que a preocupação normalmente fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro.

"Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível elevar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada. Além disso, o dinheiro pago ao governo pode ser utilizado para o bem, por meio de doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. Lembrando que existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Rascunho

Ponto relevante neste ano é que a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015, neste ano de 2014, e assim pode fazer projeções de abates. O acesso a esse pode ser feito pelo endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF. Sendo que os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.

Principais ações

As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir".

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp.

Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Fonte: Site Contábeis

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

eSocial: Confirmada publicação da Portaria que oficializa a nova obrigação

Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO – Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial.
Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando bem a preparação para o eSocial.
Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia.
Quanto a data de publicação do eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para aprovação e respectiva publicação.
Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de folha por estabelecimento/localidade.
Para atender necessidades específicas de órgãos públicos, o código da CBO também poderá ser indicado na tabela funções.
Já em relação aos demitidos que não foram informados nos vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares destes ex-empregados em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento de PLR. Citou ainda que no caso de comissões (futuras) estas devem ser pagas no momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares.
Informou também que alguns arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo:
a) Estabilidade
Segundo Daniel Belmiro, estas informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade, acidente de trabalho, etc.
b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Estes arquivos estão saindo do eSocial. Entretanto, está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas financeiro/fiscal das empresas. Portanto, estas informações saem das mãos do RH e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal.

Fonte: Site Contábeis

6 diferenciais de um escritório de contabilidade campeão

Nos dias de hoje, a contabilidade tem uma importância que não se restringe apenas à organização e ao controle dos tributos e impostos, ela é parte de uma estratégia que requer um sistema de gestão empresarial voltado à integração de outros setores da organização com a contabilidade.
Exatamente por isso a escolha de um escritório de contabilidade deve ser feita com cuidado, porque para além de significar um repasse de informações confidenciais da empresa, a escolha de um escritório deve estar alinhada ao tipo de negócio, com as respectivas demandas e necessidades.
Há muitos aspectos que podem distinguir um escritório de outro, mas sem dúvida há diferenciais que podem ser decisivos. Selecionamos alguns deles, confira!
Estar devidamente registrado em órgão competente
Um registro aparentemente simples como esse é muito significativo: demonstra a credibilidade do escritório porque torna evidentes suas atividades em meio ao mercado, deixando claro que não são prestadores de serviço desconhecidos.
O Sescon (Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis) é o órgão que representa os interesses da categoria das empresas de assessoria contábil, valendo-se da já conhecida importância das representações sindicais para as várias categorias empresariais em atuação.
Quanto ao profissional contador, o ideal é que esteja registrado no órgão regulador da profissão, CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do respectivo estado em que atua.
Estar atento às atualizações
Aos poucos tem se tornado fundamental possuir uma ferramenta tecnológica de gestão contábil. Diante dos avanços da tecnologia em múltiplos campos, é urgente possuir um software para a gestão da contabilidade.
Um escritório atento às atualizações é aquele que tanto busca aprimorar o uso da ferramenta, quanto se mostra atento a alterações da legislação que afetem a operação contábil da empresa.
Um software de gestão contábil é útil por por possibilitar o envio de documentos de forma eletrônica, agilizando muito o trabalho dos contadores, consequentemente do escritório de assessoria contábil.
Ter um canal de comunicação aberto
É um requisito básico, mas na prática a comunicação deficiente, ou mesmo inexistente, é uma realidade comumente enfrentada pelo cliente em relação a vários prestadores de serviços. É frustrante não ter dúvidas e questões respondidas, portanto é um grande diferencial o escritório possuir um canal de comunicação aberto e que efetivamente funcione.
Haver plenas possibilidades de comunicação entre o cliente e o escritório de contabilidade representa mais agilidade para a resolução de questões que, eventualmente, possam surgir. Assim sendo, dar respostas rápidas (seja por e-mail, telefone ou através do site) e apresentar resoluções dentro de tempo hábil pode distinguir bastante o seu escritório de assessoria contábil dos demais.
Trabalhar com segmentos específicos
Isso vai determinar o manejo de uma contabilidade mais específica. Afinal, há tipos de empresas com obrigações fiscais diferenciadas. Um escritório que trabalhe com um determinado nicho, provavelmente conhecerá detalhes do negócio mais profundamente e saberá propor soluções mais eficientes, alcançando melhor desempenho diante de imprevistos.
Disponibilizar consultoria financeira
É um apoio naquele momento de tomar uma decisão mais complexa. Se um escritório oferece esse tipo de serviço, certamente o cliente terá um benefício a mais quando precisar conhecer detalhes da contabilidade de seu negócio para esclarecer se é hora de realizar um investimento ou mesmo simplesmente fazer um bom planejamento.
Ter contadores bem qualificados
A qualidade da equipe é um grande diferencial. Um escritório que tenha profissionais reconhecidamente eficientes poderá justificar o custo dos honorários e a forma como estes são cobrados. Boa qualidade é sempre uma ótima opção.

Fonte: Site Contabéis