quinta-feira, 30 de junho de 2016

Os 10 tipos de funcionários que destroem qualquer empresa

Se há uma coisa que deixa qualquer um aflito é lembrar que, todo dia, terá de sair de casa para trabalhar e ficar ao lado de uma pessoa difícil de lidar. Pior ainda, se essa pessoa for o chefe.

Se há uma coisa que deixa qualquer um aflito é lembrar que, todo dia, terá de sair de casa para trabalhar e ficar ao lado de uma pessoa difícil de lidar. Pior ainda, se essa pessoa for o chefe.

Uma das falhas mais graves em um processo de contratação é a decisão de contratar a pessoa devido ao seu conhecimento técnico, pouco levando em consideração seus aspectos comportamentais.

Um funcionário-problema afeta todo o grupo, pois todos são contagiados. Alguns exemplos de perfis de funcionários que só atrapalham e tornam a empresa improdutiva:

1. O mal-humorado. Seu comportamento ranzinza afasta as pessoas, prejudicando os relacionamentos, que são tão necessários para a eficiência dos processos.

2. O pessimista. Assim como existe o efeito placebo, no qual “expectativas boas geram bons resultados”, existe o efeito “nocebo”, em que expectativas pessimistas contribuem para resultados desfavoráveis. Funcionários que dizem “isso não vai dar certo” contribuem para que as coisas de fato não funcionem.

3. O mentiroso. Deixa o chefe e a equipe na mão, por terem confiado nele e tomado decisões muitas vezes erradas, que afetam até mesmo os clientes.

4. O orgulhoso. Aquele que deixa de aprender e não admite seus próprios erros. Perde oportunidades de se desenvolver e contribuir para o crescimento de todos.

5. O inseguro. Transmite insegurança para toda a equipe, fazendo, em alguns casos, com que outras pessoas realizem suas tarefas, o que sobrecarrega os colegas.

6. O que não sabe dizer não. Ao não se impor perante às demandas que surgem, promete entregar tudo para todos. Assim, não cumpre os prazos prometidos, e todos se prejudicam.

7. O desorganizado. Espelha sua mente desorganizada em sua agenda e na mesa de trabalho. Perde compromissos, chega atrasado em reuniões importantes e prejudica todos com sua desorganização pessoal e profissional.

8. O despreparado. Não se atualiza profissionalmente, não absorve as novas tecnologias adotadas na empresa e, com isso, vive criticando os sistemas modernos. Prefere seguir fazendo à moda antiga, que é como sempre deu certo na sua visão.

9. O passivo. Tende a ser submisso, não expressa suas opiniões e seus sentimentos a respeito dos fatos. Com isso, prejudica todos, pois ninguém sabe realmente o que ele pensa.

10. O agressivo. Tenta se impor por meio da violência verbal, humilha os colegas e causa ressentimentos no grupo, afetando a autoestima das pessoas. Faz cair a motivação e a produtividade da equipe.

É importante identificar, já nas entrevistas de contratação, esses aspectos comportamentais, pois não basta o funcionário ter apenas competência técnica. Devemos ter em mente que mudar comportamentos é muito mais difícil que treinar um profissional de forma a capacitá-lo para a realização de tarefas.

Alexandre Rangel é sócio-fundador da Alliance Coaching.

Fonte: Exame.com

eSocial: O que antes era um mar de dúvidas, hoje é uma grande oportunidade para o escritório contábil

De acordo com o governo federal, em 2014 os abusos e as fraudes aumentaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10%, fazendo os gastos com o benefício chegarem a R$ 40 bilhões. Daí surgiu a necessidade de se realizar algum tipo de controle para estancar essa vazão de recursos e ampliar a arrecadação, quando foi criado, portanto, o Sped eSocial.

O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e pode-se dizer que é um projeto que divide opiniões: enquanto uma boa parte dos empresários brasileiros está apreensiva e insegura com o eSocial e seus prazos para início da vigência, outra tem um vasto conhecimento sobre o assunto e está pronta para ajudar no que der e vier. A boa notícia é que você, contador, está no segundo time! Mas a dúvida que fica é: será que seu escritório de contabilidade está realmente preparado para aproveitar essa oportunidade?

O que vai mudar e qual é o cronograma do eSocial?

Essa insegurança por parte dos empreendedores ocorre por não saberem se já estão prontos para atender à nova legislação. Uma das mudanças mais significativas com o Sped eSocial é a unificação do envio de informações trabalhistas – que hoje são enviadas separadamente para diversos órgãos, como INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal – na mesma remessa. Funcionários admitidos/demitidos e em férias, rescisões, folhas de pagamento, impostos retidos na fonte e fundos de garantia são alguns exemplos dos dados que serão enviados mensalmente.

A última informação é de que o eSocial entrará em vigor, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões, em setembro de 2016. Para empresas com faturamento menor as datas são janeiro e julho de 2017, e para as MPEs ainda não foi estipulado o cronograma, mas o que se sabe é que o Sped eSocial terá um modelo específico para as micro e pequenas empresas.

Sped eSocial para MPEs

Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), destacou o potencial de geração de emprego e renda das MPEs: “Hoje, 52% dos empregos no Brasil são gerados pelas nove milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Se cada unidade de negócios gerar um emprego que seja, são nove milhões de novos empregos no país. Isso representaria um aumento de 28% na taxa de emprego no setor privado e um impacto indireto em aproximadamente 36 milhões de pessoas. É um aumento significativo e que deve ser incentivado sempre”.

Sabendo da importância inquestionável das MPEs para a economia do país, e também que as micro e pequenas empresas possuem estruturas diferenciadas em relação às companhias de portes maiores, a SMPE abriu uma consulta pública eletrônica – mecanismo utilizado para obter informações e opiniões da sociedade a respeito de certo tema – para desenvolver um eSocial voltado para essa categoria de negócio. “As mudanças precisam acontecer de acordo com as necessidades das MPEs”, justifica o ministro, alegando que, para que a lei funcione, ela precisa ser realista.

Contador ajuda a atender o eSocial e seus prazos

A consulta pública foi realizada entre 6 de outubro e 4 de novembro de 2014, mas, ao que tudo indica, até o momento o modelo de Sped eSocial que proporciona tratamento diferenciado para as MPEs ainda não foi oficialmente lançado. De qualquer forma, o contador já pode ir colocando em prática seu papel de consultor para conscientizar os clientes da importância da adequação e começar a dar, junto com eles, os primeiros passos nesse sentido.

Até porque uma coisa é certa: independentemente do porte da empresa, todas precisam ter uma gestão organizada para gerar corretamente as informações tributárias e contábeis. Roberto Dias Duarte, administrador, empresário, professor e autor da série de livros Big Brother Fiscal (o primeiro livro sobre Sped no Brasil) afirma que agora, mais do que nunca, será preciso alertar seus clientes sobre a necessidade de uma boa administração e do uso da tecnologia para consolidar e enviar as informações das empresas digitalizadas ao Fisco, indicando, inclusive, a adoção de sistemas de gestão que ajudem a gerenciar o negócio e já estejam adequados às novas regras.

Para o especialista, a chegada do eSocial só reforça algo que há muito tempo já deveria ter sido percebido: não existe mágica, escritórios e departamentos contábeis dependem dos dados gerados por uma boa administração associada a uma boa base tecnológica. Em resumo: é ou não é uma grande oportunidade para o escritório contábil mostrar o real valor do contador para as MPEs, ajudando-as a entender o contexto e deixá-las preparadas para o que está por vir?

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 29 de junho de 2016

TARAUACÁ: VENDO UM TERRENO


Vendo um terreno situado na Rua João Pessoa, 631 - Centro - ao lado do Escritório Altemir Serviços Contábeis, medindo:

10 metros de largura;
30 metros de comprimento;

Telefone para contato: (68) 99986-4708 - Márcia 

VENDO UM CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO DE UMA NXR 160 BROS ESD FLEXONE


Prazo: 59 meses
preço do BEM: R$ 11.042,00
Data de Adesão: 05/11/2013
Total de parcelas pagas: 32 
Valor das parcelas: 233,00

Contato: (68) 99907-0201 - Ricardo Oliveira

segunda-feira, 27 de junho de 2016

TARAUACÁ: VENDO CASA NO CONDOMÍNIO BURITIS

Rua Pedro Virgulino Freire, 110
Vende-se uma casa no condomínio Buritis, contendo:
01 Garagem;
01 Sala de estar;
01 Cozinha planejada em MDF;
02 Quartos;

01 Suíte;

01 Área de serviços;

01 Banheiro Social;



Telefone para contato: (68) 99986-4708 - Márcia Neri


sexta-feira, 24 de junho de 2016

Passa de 1,6mi número de trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep

O prazo para os trabalhadores sacar o abono salarial do PIS/Pasep, de um salário mínimo (R$ 880), termina na próxima quinta-feira (30). O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta quinta-feira (23) que ao menos 22 milhões de brasileiros já sacaram o benefício, totalizando R$ 18,3 bilhões.

No entanto, ao menos 1,6 milhão de trabalhadores com direito à grana ainda não buscou o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Caso os recursos não sejam sacados, o dinheiro volta ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A pasta informou ainda que mais de 1,5 milhão de cartas foram enviadas a trabalhadores para lembrá-los de sacar o benefício. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, erxplica que “o abono salarial é um 14º salário direcionado ao trabalhador de baixa renda”, afirma o ministro.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.760), ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.

O empregador também precisa ter relacionado o empregado na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) entregue ao Ministério do Trabalho.

Para saber se você tem direito ao saque do PIS/PASEP, basta ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho (número 158); para a Caixa (0800-7260207); e para o Banco do Brasil (0800-7290001).

Saques

Quem tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma lotérica. Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação.

Os participantes do Pasep, após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Pasep, aos servidores públicos.

Aprovado pelo senado projeto que eleva teto do Simples para R$ 4,8 milhões

O texto base do Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015), aprovado pelo Senado (21/06) prevê aumento do teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses.

O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 terá o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia própria.

Antes de ser aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei sofreu alteração, que resultou em aumento das alíquotas.

Os débitos vencidos até competência maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual. Porém, as multas e os juros foram mantidos, não haverá redução.

O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual – MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O novo texto do Projeto resultou na elevação das alíquotas, e deixou o regime menos atrativo.



quinta-feira, 16 de junho de 2016

Será votado nesta quarta-feira alterações no Simples, confira a proposta

Proposta relatada pela senadora Marta Suplicy amplia o limite para enquadramento no regime simplificado, dá mais prazo para que as empresas parcelem suas dívidas e abre o rol de atividades.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou que vai colocar em votação nesta quarta-feira (15/06) o projeto de alteração do Supersimples, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas.

“Chegamos a um acordo em quase todos os pontos e a votação da alteração do Supersimples será o primeiro item da pauta nesta quarta”, anunciou Renan. De acordo com o presidente do Senado, essa poderá ser a primeira medida para “desamarrar os pés da economia”.

Renan se reuniu na tarde desta terça-feira (14/06) com o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, o líder do governo, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e a relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Na semana anterior, Renan já tinha se reunido com um pequeno grupo de governadores para tratar do mesmo assunto.

A PROPOSTA

O texto que altera o Supersimples é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015. Ele amplia os limites para enquadramento no regime simplificado, estabelece prazos para parcelamento de dívidas e inclui novas categorias no Simples.

Hoje só podem entrar no regime simplificado empresas com receita bruta de até R$ 3,6 milhões ao ano.

O PLC propunha ampliar esse teto de enquadramento para R$ 14,4 milhões, mas houve muita resistência por parte da Receita Federal, que previa grande perda na arrecadação com essa mudança.

No Senado, a relatora do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou uma proposta alternativa, elevando o limite de enquadramento para R$ 4,8 milhões. Além disso, a senadora propõe que esse novo limite influencie apenas os cálculos dos tributos federais. Ou seja, o ICMS, que é estadual, e para o ISS, municipal, continuarão sendo balizados pelo limite atual, os R$ 3,6 bilhões.

Essa alternativa agradou aos governadores, que eram contrários às alterações no Supersimples por receio de perda de arrecadação. De acordo com o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, esse ponto não causa mais preocupação.

Outra alteração proposta no PLC 125 para o Supersimples é a ampliação do prazo para que as empresas do regime parcelem suas dívidas. Hoje, o prazo é de 60 meses. O projeto que veio da Câmara ampliou esse prazo para 180 meses.

Mais uma vez a Receita Federal contestou a alteração. Ao chegar no Senado, Marta propôs um prazo mais moderado para as empresas quitarem as dívidas: 120 meses. Segundo Rollemberg, este é ainda um ponto de divergência com a Receita Federal.

O projeto também inclui no rol de atividades passíveis de serem enquadradas no Supersimples as microcervejarias, pequenos produtores de
vinho e de cachaça.

SUAVE

Outro ponto que o projeto levanta é a criação de uma rampa para as empresas que estão prestes a sair do Supersimples. A ideia é que aquelas que estouram o limite de faturamento nesse regime não sintam um aumento brusco de tributos no desenquadramento.

Hoje, uma empresa do comércio que fatura mais do que R$ 3,6 milhões precisa deixar o Simples e migrar para o Lucro Presumido. A passagem de um regime para o outro significa um aumento de 54% na carga tributária.

Assim, a proposta define novas faixas de faturamento. Hoje são 20 faixas dentro do regime simplificado, cada uma com sua alíquota específica. O PLC reduz para seis faixas, mas com alíquotas que permitam uma transição mais gradual entre elas. A ideia é que as empresas possam crescer e faturar mais sem se preocuparem com saltos bruscos na tributação.

Renan Calheiros diz que Novo SuperSimples é “primeiro passo” para sair da recessão

Após reunião com os líderes das bancadas do Senado, o presidente Renan Calheiros disse, nesta quarta-feira (15), que os últimos detalhes para a votação do projeto do Supersimples (PLC 125/2015) foram acertados. Para o presidente, a votação desse projeto pelo Plenário será decisiva para o país sair da recessão.

— Nós acabamos de acertar os últimos detalhes para votar hoje a atualização do Supersimples, que é muito importante para o Brasil e talvez seja o primeiro passo decisivo para nós sairmos da recessão, gerarmos emprego e levantarmos o astral dos brasileiros — disse.

Antes de terminar a reunião, o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), disse que ainda havia pontos polêmicos e que Renan havia decidido levar ao Plenário a votação mesmo sem haver um acordo total.

— O presidente Renan resolveu levar a matéria diretamente para o Plenário, porque é impossível construir esse acordo com os líderes. É a matéria que vai tomar conta da pauta hoje, polêmica, não sei se chegaremos à votação final, alguns destaques serão apresentados e vamos aí aguardar o decorrer da votação — relatou.

O ponto mais polêmico, segundo Caiado, é a perda de receita que o governo terá nas três esferas — federal, estadual e municipal — com a aprovação do projeto.

Para o líder do governo, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto deve ser aprovado para atender às pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego.

— Nós vamos votar o Supersimples, o substitutivo da senadora Marta (Suplicy), porque, como o nosso sistema tributário é muito complicado, é preciso ter um sistema mais simples para atender exatamente às pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego. Então nós vamos atualizar a tabela de enquadramento do Supersimples e vamos permitir também que aquele pequeno empresário que está no limite de sair do Simples possa fazer uma transição mais gradual — afirmou.

Segundo Aloysio Nunes, o governo está discutindo quais são os ajustes possíveis na tabela que preservem a ideia original do projeto, mas possam ser suportável do ponto de vista da arrecadação dos estados, dos municípios e do governo federal. Segundo ele, haverá uma renúncia em torno de R$ 1,8 bilhão ao ano.

— Mas poderia ser compensado, e essa é a aposta, com a dinamização da economia, com a geração de empregos, com a formalização, com o desafogo para as atividades dessas pequenas empresas, que são grandes geradoras de emprego — disse Aloysio.

Aloysio afirmou que os destaques que serão apresentados no Plenário não mudarão de forma substancial o substitutivo da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF.

Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.

Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA

Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:

a) Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);

b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e

c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.

A partir de 1° Julho empresas do Simples serão obrigadas a ter certificado digital

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal.

Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 .

terça-feira, 7 de junho de 2016

Receita abre nesta quarta, consulta consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2016

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2016. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 1.612.930 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,65 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.499.168 contribuintes idosos e 113.762 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selim aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:


declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Número de microempreendedores endividados chega a 59%

O aumento do desemprego incrementa o número de brasileiros que abrem seu próprio negócio. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já alcançam a marca de 6 milhões de pessoas. Mas, conforme a Receita Federal, seis em cada dez estão inadimplentes, com o recolhimento dos impostos em atraso há mais de 90 dias.

“Nossa missão é ajudar esse pequeno empresário a se regularizar para continuar trabalhando e tendo seus direitos garantidos”, diz o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos. Segundo ele agora, o foco do ‘maior programa de formalização do mundo’, criado há quase sete anos, é diminuir o número de calotes, que subiu de 55,5%, no fim de 2015, para 59,4%, no início deste ano. Até maio, 405 mil pessoas se formalizaram como MEI.

São microempreendedores individuais os empresários que trabalham sozinhos ou com, no máximo, um funcionário e cuja receita anual é de até R$ 60 mil por ano. O empreendedor tem acesso ao seguro-saúde do INSS e à aposentadoria. Com a formalização, a empresa amplia o mercado porque pode emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e usar máquinas de pagamento por débito e crédito, por exemplo.

Para ter acesso aos benefícios previdenciários e estar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal que varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo da atividade exercida. O valor corresponde a 5% do salário-mínimo, destinado à Previdência Social, e R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS. Ele também deve enviar todos os anos a declaração anual de rendimentos.

De acordo com as novas regras, os pequenos empresários que estiverem com contribuições mensais de 2014, 2015 e 2016 consecutivas em atraso e que não fizeram a declaração anual desses anos terão os registros cancelados no segundo semestre deste ano.

Segundo pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), feita no Brasil pelo Sebrae e pelo Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), o empreendedorismo por necessidade subiu de 29% para 44% de 2014 para 2015. Já o número de brasileiros que abriram uma empresa por identificar uma oportunidade – e não por necessidade – caiu em relação aos últimos anos e voltou ao patamar de 2007.

Em 2015, a taxa de empreendedorismo no País foi de 39,4% – ou seja, quatro em cada dez brasileiros adultos estão envolvidos com a criação de uma empresa – o maior índice dos últimos 14 anos e quase o dobro do registrado em 2002, quando a taxa era de 20,9%.

Simples nacional se torna cada vez menos simples com exigência do DCTF

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.646/2016 ampliou a lista de tributos que devem ser informados na DCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº123, de 2006.
É o que determina a Instrução Normativa nº 1.646/2016 (DOU 31/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

As empresas optantes pelo Simples Nacional foram incluídas na obrigatoriedade da DCTF com o advento da publicação da Instrução Normativa nº 1.599/2015.

O avanço das obrigações para as empresas optantes pelo Simples Nacional deixa o regime cada vez menos “Simples”.

Argumento para exigir informações do Simples Nacional

Já que a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada declarar na DCTF desde a competência 12/2015 a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de que trata a Lei nº 12.546/2011, deve informar também os demais tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável. É assim, na contra mão da desburocratização que o fisco está deixando o regime Simples Nacional cada vez menos “Simples”.
Assim, a partir da competência maio de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar na DCTF os valores relativos:

I – CPRB;
 
II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
 
III – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
 
IV – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
 
V – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; e
 
VI – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.

A seguir dispositivos da Instrução Normativa nº 1.599/2015, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.646/2016, que trata do tema (grifo nosso).

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF 

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
 
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I – as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos:

(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
 
a) à referida CPRB; e
 
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
 
b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
 
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
 
II – as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;

Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº123, de 2006.

É o que determina a Instrução Normativa nº 1.646/2016 (DOU 31/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

As empresas optantes pelo Simples Nacional foram incluídas na obrigatoriedade da DCTF com o advento da publicação da Instrução Normativa nº 1.599/2015.

O avanço das obrigações para as empresas optantes pelo Simples Nacional deixa o regime cada vez menos “Simples”.

Argumento para exigir informações do Simples Nacional 

Já que a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada declarar na DCTF desde a competência 12/2015 a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de que trata a Lei nº 12.546/2011, deve informar também os demais tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável. É assim, na contra mão da desburocratização que o fisco está deixando o regime Simples Nacional cada vez menos “Simples”.

Assim, a partir da competência maio de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar na DCTF os valores relativos:
 
I – CPRB;
 
II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
 
III – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
 
IV – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
 
V – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; e
 
VI – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.

A seguir dispositivos da Instrução Normativa nº 1.599/2015, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.646/2016, que trata do tema (grifo nosso).

sábado, 4 de junho de 2016

Meu Filho JÚNIOR BILL, Feliz Aniversário!!!

Filho, o meu coração se enche de orgulho por ver você saudável e tão cheio de vida; o tempo tem dado o crescimento que você precisa para encarar o mundo de frente, e crescer com ele.

É duro admitir que está crescendo e não é mais aquele bebezinho que eu carregava nos braços, e ao mesmo tempo me alegro por ver você feliz e realizando seus sonhos com as próprias mãos. Lembro, como se fosse hoje, dos seus primeiros passos e das suas primeiras palavras. Você cresceu e continua lindo, pois a beleza mora dentro de você.

Que hoje e em todos os dias possa haver alegria nesse seu coração, que bate forte na alegria da vida por tudo que ela tem lhe dado.

Agora no seu aniversário quero agradecer a Deus por ter colocado você em meu caminho, me dando motivos para acreditar na vida, nos sonhos, nas tristezas e nas alegrias. Obrigada por você existir! Feliz Aniversário, Filho!

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Os riscos financeiros e contábeis que empresas inativas correm

Hoje o Governo Federal estima que existam milhões de empresas estão inativas no Brasil, que por variados motivos não foram fechadas. Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nessa situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.

O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário.

Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.

Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.

Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins). Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas).

A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. É importante frisar que as empresas do lucro presumido e arbitrado estão dispensadas da entrega da DACON.

Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de R$1.500,00 para lucro real e arbitrado.

Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte.

Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD-Contribuições.

Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa.

Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.

Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona nesta questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Após mais de 150 dias, brasileiros começam a trabalhar para si

Acabou. A partir de hoje você, contribuinte, passa a trabalhar para si, ou seja, até ontem, tudo o que você trabalhou foi para pagar os tributos (impostos, taxas e contribuições) exigidos pelos governos federal, estadual e municipal em 2016. Atualmente se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar a tributação.

Em 2015, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estimou que 41,37% de todo o rendimento que os brasileiros ganharam, em média, foi destinado para pagar impostos. São mais de 90 tributos em vigor no país. Bebidas alcoólicas, perfume e videogame estão entre os campeões de impostos.

Desde 2012, as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. O vendedor Márcio Fucks, 43 anos, é um cliente que fica de olho nos cupons fiscais para saber quanto da sua compra foi gasta em imposto. ‘São valores exorbitantes que pagamos em impostos. Mas, alguém precisa pagar a conta e, claro, sempre sobra para o consumidor final.’

Quem também ficou surpreso ao ver sua nota fiscal ontem ao fazer o rancho do mês foi o casal Tereza e José Carlos da Silva, de Vila Mariante. Na saída de um supermercado da área central da cidade, a reportagem abordou os aposentados. Eles nunca haviam percebido a informação no cupom fiscal e ficaram espantados com o valor. Da compra de R$ 563,35, os tributos federais somaram, aproximadamente, R$ 165, o que equivale a 30%. ‘E para onde está indo esse dinheiro?’, questiona seu José.

De acordo com o comprador do supermercado, Roderlei Lenz, a medida foi adotada há cerca de três anos, a fim de atender a lei e também para informar aos clientes sobre o que estão pagando. ‘Muitas vezes, por desinformação mesmo, podem achar que é o supermercado que está por trás do aumento no valor do produto, mas não se dão conta de que há cerca de dois anos os impostos vem aumentando muito.’

O que são?

 Impostos são tarifas que o brasileiro paga – direta ou indiretamente – aos governos municipal, estadual e federal. Os tributos são pagos diretamente pelo contribuinte ou de forma indireta, quando as taxas estão embutidas nos preços das mercadorias ou dos serviços prestados por uma determinada empresa.

Para que servem?

 Basicamente, o dinheiro proveniente dos impostos é usado para construir obras de infraestrutura – como pontes, estradas, usinas hidrelétricas, casas populares, saneamento básico – ou para contratação ou reajuste de salários de funcionários públicos. Por isso, teoricamente, quando a arrecadação do governo aumenta, o país conta com uma garantia maior para dar andamento a novos empreendimentos públicos e aumentar o quadro de funcionários do estado – o que deveria resultar na melhora dos serviços prestados e da qualidade de vida da população.

Alguns produtos

Compras de supermercado – varia de 30 a 40%
Gasolina – 56,09%
Cerveja – 55,60%
Celular – 33,08%
Conta de luz – 48,28%
Carne bovina – 23,99%
Cigarro – 80,42%
Gás de cozinha – 34,04%
Refrigerante – 46,47%

Receita altera normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e à Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ – Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ – Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.