sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Vendas: Aprenda a mostrar o valor do contador para o cliente

Você já deve ter ouvido mais de uma vez que é importante vender valor e não preço. E que as empresas precisam mostrar aos clientes seus diferenciais para comprovar isso. No entanto, para fazer uma boa aplicação dessa máxima e desenvolver a arte de vender valor e não preço no seu escritório contábil, é importante que você entenda muito bem a grande diferença entre preço e valor. Qual a importância de cada um deles para sua empresa? Como colocá-los em seu devido lugar nas vendas na contabilidade e mostrar o valor do contador?
 
Primeiro é importante entender que preço não tem nada a ver com valor. E valor não tem nada a ver com obrigatoriedade. Preço é quantidade monetária que se atribui em troca pelo serviço da sua empresa contábil. Por exemplo, seu escritório executa as rotinas contábeis, fiscais, roda a folha de pagamento, e para isso, por meio do cálculo de custos, define os honorários do seu escritório contábil.
 
Algumas empresas contábeis acreditam que o simples cumprimento das obrigatoriedades (impostas pela legislação) gera valor ao negócio. O que as obrigações podem gerar é senso de urgência, não valor. E lembre-se: os consumidores querem pagar sempre menos pelo que é obrigatório. Sem contar que seus concorrentes podem lhe copiar rapidamente quanto ao preço desses serviços, já que eles não lhe garantem nenhum diferencial. Argumentações de venda que seguem a linha da obrigatoriedade cairão fatidicamente na discussão de preços.
 
E se valor não representa o custo dos seus honorários, nem é impulsionado pelas obrigações, o que ele é afinal? Valor é o benefício dado ao seu cliente, menos o custo que ele tem para adquirir esse benefício. Exatamente, também existe uma fórmula para encontrar o valor das vendas na contabilidade. Isso implica dizer que, sua empresa contábil precisa oferecer aos clientes o maior número de benefícios possíveis, com o menor custo.
 
Não é à toa que Roberto Dias Duarte, especialista em empreendedorismo, inovação e gestão, diz que “Hoje não basta mais ser um bom técnico. É o mínimo que você tem que ser. O dono da empresa contábil tem, necessariamente, que criar uma estrutura de gestão pensando em estratégias específicas. Atuação em nicho, uso intensivo de tecnologia e definição de segmentos de mercado são algumas delas.”.
 
Então, como se diferenciar da concorrência, vencer a alta competitividade do mercado, vender o valor do contador e, especialmente, mostrar benefícios aos seus clientes para não ficar no campo de batalha do preço?
 
Quebrando paradigmas de vendas na contabilidade
 
Para que seu escritório contábil passe a fazer venda consultiva apoiada no valor do contador, é preciso deixar de lado o paradigma de que o mercado é denominado pelo preço. Segundo o livro Marketing para Século XXI (2009), de Philip Kotler, se os clientes somente comprassem produtos, sem se importar com os serviços e seus benefícios, e se todos os produtos da categoria fossem os mesmos, todos os mercados seriam dominados pelo preço.
 
Se essa fosse mesmo a realidade de mercado, não existiriam consumidores para as marcas que são líderes, mesmo com preços mais altos no mesmo produto ou serviço da concorrência. As pessoas criam afinidades e preferências por certas marcas e pagam mais caro por que se sentem beneficiadas por aquela empresa.
 
Você pode pensar, por exemplo, que seus potenciais clientes vão optar por seu concorrente, caso ele ofereça serviços essencialmente iguais aos seus, por um valor de honorário mais baixo. Claro que, se sua abordagem seguir na linha de pagamentos de recolhimentos e guias no prazo, a tendência é que isso aconteça mesmo. No entanto, se sua empresa contábil oferecer diferenciais como planejamento tributário e contabilidade gerencial, para entregar serviços de valor para MPEs, por exemplo, certamente será vista com outros olhos.
 
Entendendo o que é valor para seu cliente
 
Valor é o que é percebido pelo seu cliente como agregador e diferencial, os benefícios com menor custo. Vender valor agregado, segundo Pedro Luiz Roccato (2010), é “traduzir características, e demais funcionalidade de um produto, serviço ou solução em benefícios para os clientes finais”. É preciso entender que a venda de valor está muito mais focada em entender as necessidades dos seus clientes para transformá-las em oportunidade de venda dos seus serviços do que nos serviços em si. Os vendedores bem-sucedidos serão aqueles que, além de conhecer a empresa e os serviços contábeis oferecidos, são especialistas no seu cliente.
 
Para entender o que é valor para seu cliente, você precisa sim ser um grande conhecedor dos seus serviços e como eles são consumidos por seus clientes, assim como os resultados obtidos por meio deles. Isso mesmo, ouça seus clientes satisfeitos a respeito dos sucessos obtidos com seus serviços, conheça casos reais positivos. Auxílio na organização e formalização do controle de ponto, para evitar problemas trabalhistas e gestão rigorosa de receitas e despesas mensais na busca de estratégias voltadas à redução do pagamento de impostos, são alguns exemplos de benefícios que seus clientes podem apontar.
 
Você não precisa saber tudo que seu serviço pode fazer, mas sim como os clientes o usam e se beneficiam dele. Essas informações serão valiosíssimas para falar sobre valor para seus clientes potenciais.
 
Falando de valor e não de preço
 
Você pode estar pensando na dificuldade de falar de valor quando seu público, via de regra, já costuma vir com a fatídica pergunta: “quanto custa?”. Essa frase pode dar um bom “gancho” para que você possa, como contador do futuro, apresentar os diferencias do seu serviço. Não diga o preço antes que o valor e os custos tenham sido estabelecidos, discuta sempre valor primeiro. Como? Faça você também perguntas – relacionadas a valor e que determinem como seus clientes potenciais podem usar seus serviços, assim como os benefícios a longo prazo. Exemplifique com casos reais que você tem na sua carteira. Perguntas relacionadas a valor aprofundam o relacionamento e apresentam oportunidade de argumentação – uma ótima forma de se posicionar como vendedor consultor. É exatamente o efeito contrário de quando você responde com um número à questão: “quanto custa?”.
 
Mostre que o papel do contador vai muito além dos impostos. Você tem a árdua tarefa de apuração de resultados para identificar margens de lucro ou prejuízo, oportunidades de redução de custos, identificação de comportamento estranho em alguma linha de receita ou despesas, entre outra análises. A base do planejamento fiscal são dados regulares e confiáveis, certo? Então, mostre como seu escritório pode apoiar seu potencial cliente na elaboração e execução do planejamento tributário, como um guia competente e de confiança. Mostre que o contador é o “cara” para as micro e pequenas empresas.
 
Trace objetivos para fazer venda consultiva no seu escritório contábil, destaque e trabalhe em benefícios representativos para conquistar a preferência do seu público, demonstrando sua capacidade de personalização e flexibilização. Busque mais produtividade para prestar os melhores serviços e trabalhe para quebrar mitos sobre o contador que podem atrapalhar o crescimento da sua empresa contábil.
 
Segundo Kotler, existem três maneiras para que uma empresa possa proporcionar mais valor do que os seus concorrentes. A primeira é poder cobrar um preço mais baixo – isso nem sempre é possível. Outra maneira é ajudar seu cliente a reduzir seus outros custos – aqui você pode ajudar. O terceiro modo de obter vantagem competitiva é agregar benefícios que tornem sua oferta mais atraente. Isso está nas suas mãos!
 
 

Segundo brasileiros, homem deveria se aposentar aos 58 e mulher aos 53

A maioria dos brasileiros desconhece as regras da aposentadoria e se diz alheia ao debate em torno da reforma da Previdência, mas reconhece que deverá se aposentar mais tarde do que gostaria. É o que mostra pesquisa divulgada nesta terça-feira (23) pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), em parceria com o instituto Ipsos.

Segundo o levantamento, para a população o homem deveria ter direito a se aposentar aos 58 anos, em média, e a mulher aos 53 anos, em média. A maior parcela dos entrevistados (42%) defende que os homens deveriam se aposentar aos 60 anos. Com relação às mulheres, 58% disseram que a idade deveria ser menos de 55 anos.

Já quando questionados sobre quando acreditam que efetivamente vão se aposentar, a idade média sobe para 64 anos, em média, para homens, e 58 anos para mulheres.

“Há uma contradição entre desejo e realidade, e as pessoas estão começando a tomar consciência disso”, afirma Edson Franco, presidente da FenaPrevi. “Hoje, na média, o brasileiro se aposenta com 54 anos de idade, o que é uma idade extremamente baixa comparada com qualquer com qualquer métrica internacional”, acrecenta, destacando que na grande maioria dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a idade mínima já convergiu para 65 anos e se discute, inclusive, uma elevação para 67 anos.

A pesquisa ouviu 1.500 entrevistados com mais de 23 anos em todas as regiões do país, entre os dias 21 de julho e 4 de agosto.

Idade mínima

Com relação a criação de regra estabelecendo idade mínima para aposentadoria, os resultados da pesquisa são um pouco contraditórios, pois apontam que a população concorda desde que as novas regras não impliquem em aposentar mais tarde.

Segundo o levantamento, 66% dos entrevistados responderam que é necessário fixar uma idade mínima para a aposentadoria, já que as pessoas estão vivendo mais tempo. Por outro lado, 76% disseram discordar que é necessário que elas se aposentem mais tarde.

“Concordam [com a idade mínima] se for aquela que eles imaginam ou se não aplicar a eles. Concordam desde que seja para os outros”, resume o presidente da FenaPrevi.

Caso a idade mínima seja de fato estabelecida, para 64% dos entrevistados ela deveria ser igual para homens e mulheres.

A equipe econômica do governo Michel Temer já informou que pretende promover uma reforma na Previdência Social. Entre os pontos em discussão pelo presidente em exercício está a definição de uma idade mínima de aposentadoria.

Pesquisa CNI/Ibope divulgada em maio mostrou que 65% dos entrevistados concordam com o estabelecimento de uma idade mínima.

A FenaPrevi defende que a idade mínima de aposentadoria seja elevada para uma faixa entre 65 anos e 67 anos, com regras de alcance e transição.

Alcance da reforma

Quanto ao alcance das novas regras, também não há consenso. Para 28% dos entrevistados, a reforma deveria atingir apenas quem ainda não contribuiu para a Previdência. Outros 24% defendem que as mudanças devem atingir a todos que já contribuem, mas não se aposentaram ainda. Já para 16%, a reforma deveria atingir os trabalhadores que ainda precisam contribuir por mais 15 anos ou mais. Outros 10% disseram que as regras devem ser mantidas e o dinheiro vir de impostos, e 21% não souberam responder.

Ainda segundo o estudo, 68% rejeitam a ideia de aumentar as impostos para manter as atuais regras de aposentadoria.

A maioria (69%) defende, porém, que as regras de aposentadoria, como tempo de contribuição e valor máximo, sejam iguais para todos. Cerca de 70% dos brasileiros se dizem contrários a aposentadorias especiais para categorias específicas e 83% disseram que os servidores públicos deveriam estar sujeitos às mesmas regras.

Falta de conhecimento e preocupações

Apesar de todo o debate político em torno da reforma da Previdência, 44% dos brasileiros afirmam não ter conhecimento da discussão sobre o assunto, segundo a pesquisa. Do total de entrevistados, 54% disseram ter ouvido falar de mudanças nas regras de aposentadoria, e outros 2% não souberam responder.

Para 62% da população, uma eventual reforma da Previdência irá dificultar o pedido de aposentadoria e 57% acreditam que eventuais mudanças irão diminuir os direitos dos trabalhadores.

A incerteza sobre o futuro da Previdência tem aumentado a procura por aposentadoria antecipada.

Para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, a FenaPrevi defende não somente elevar a idade mínima como também revisar o modelo de concessão de pensões e a desvinculação da correção do benefício ao salário mínimo, além da criação de um sistema de capitalização complementar obrigatória em contas individualizadas cuja administração e risco sejam da iniciativa privada – modelo semelhante ao adotado no Chile.
“A conta não fechará se não houver uma reforma previdenciária. No ritmo atual, até 2050, passaremos de cerca de 27 milhões de beneficiários para 60, 70 milhões de beneficiários”, alerta Franco.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Começa nesta segunda entrega de declarações do ITR

Prazo final para enviar dados à Receita Federal vai até dia 30 de setembro.

A partir desta segunda 22 de agosto os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2016. A declaração deverá ser elaborada pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. São obrigados a prestar as informações à Receita os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares.
  
Também deve entregar a DITR, aquele imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, que tenha sofrido alteração e este fato não tenha sido comunicado à Receita Federal por meio do Cafir. Para os imóveis localizados no Pantanal Mato-Grossense, apenas os que possuem mais de 100 hectares devem ser declarados. O prazo final é dia 30 de setembro.

O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. Para a declaração com o valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.

Multas

Os contribuintes que declararem o ITR com atraso terão que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, não podendo ser inferior a R$ 50,00.

VTN

O contribuinte precisa ficar atento ao Valor da Terra Nua (VTN), uma das informações obrigatórias da declaração. “Existem as tabelas de valores do VTN 2016 já informados pelos municípios à Receita Federal e o contribuinte precisa se atentar a essas tabelas. Caso contrário, ele corre o risco de ser notificado ou autuado”, reforça Maíra.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

E-Financeira, mais eficiente e transparente

A primeira entrega da declaração digital e-Financeira começou no dia 12 de agosto e a expectativa é que o novo modelo torne mais transparente as movimentações bancárias das pessoas jurídicas (PJ) e físicas (PF) no Brasil.

As informações entregues nessa primeira etapa para a Receita Federal eram relativas às transações realizadas em 2015. Agora, as instituições financeiras se preparam para fornecer, em novembro deste ano, as declarações de operações feitas por PJ e PF referente a todo o primeiro semestre de 2016.

Ana Claudia Utumi, especialista na área tributária da TozziniFreire Advogados, explica que a e-Financeira não apenas substitui, como aprimora a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

“A e-Financeira permitirá à Receita obter informações mais completas do que as disponibilizadas pela Dimof. Exemplo disso é que, na Dimof, somente os saques [da pessoa física ou jurídica] eram informados. Já a e-Financeira mostrará também os saldos [seja da conta corrente ou da poupança]”, esclarece a advogada. A Dimof não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Ana Claudia lembra que as informações da e-Financeira serão a base para a troca de dados fiscais entre os países. Os acordos firmados pelo Brasil já englobam 101 nações. “Daqui para frente, não terá mais como esconder informações da Receita”, reforça a especialista do Tozzini Freire.

Victor Schmidt, advogado tributarista do Siqueira Castro Advogados, acrescenta que esse novo sistema possibilitará que a Receita cruze os dados das movimentações bancárias com as informações declaradas no Imposto de Renda das pessoas física ou jurídica.

“Se um banco informou à Receita que uma pessoa tem um saldo X em sua conta corrente mas, na declaração do imposto de renda, aparece que ela tem um saldo Y, a e-Financeira irá acusar de forma automática a inconsistência na declaração” exemplifica Schmidt.

“Por conta do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização da Receita, as declarações de imposto de renda terão que ser cada vez mais precisas e completas, de forma a evitar multas e autuações”, complementa o advogado. Para ele, a margem de falha do sistema de fiscalização da Receita poderá ser de zero, após a consolidação da declaração digital e-Financeira. O que trará, desta forma, mais transparência às operações bancárias.
 
Ana Claudia lembra que a multa por sonegação fiscal no âmbito federal pode chegar a 150% do imposto devido. “O fisco já vinha apertando o cerco, mas agora, com a e-Financeira, ficará mais difícil esconder as informações”, reforça.


Preparação

Os dois especialistas comentam que a movimentação nas instituições foi bastante intensa para a primeira entrega da e-Financeira. “Toda vez que se institui uma nova legislação, as adaptações acabam exigindo altos investimentos”, afirma Ana Claudia.

A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que está digitalizando todos os tipos de declarações fiscais prestadas por empresas e pessoas físicas. O projeto é impulsionado pela Receita junto a outros federais, como o Ministério do Trabalho.

A emissão dos documentos da e-Financeira tem que ser feitas pelos bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras. Essas organizações precisam enviar à Receita toda a movimentação financeira dos contribuintes realizada em um semestre.

Uma das informações que deve ser prestada é o saldo bancário de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, acima de R$ 2.000, no caso de pessoas físicas, e superior a R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas em todo o País. Essa declaração levará em conta pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou resgates à vista e a prazo.

Serão informados ainda à Receita os rendimentos brutos dos contribuintes, separados por tipo de rendimento, incluindo os valores oriundos da venda ou de resgate de ativos sob custódia ou de resgate de fundos de investimento. Transferência entre contas bancárias também será computada.

Matéria: Jornalcontabil

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Veja os tipos de fotos do facebook que podem cair no pente fino dos peritos do INSS

Já há casos de segurados do INSS que perderam o benefício a partir de uma investigação nas redes sociais da pessoa. Há pouco tempo, uma mulher teve o auxílio por depressão cortado após colocar fotos “felizes” no Facebook.

Está programado um pente fino em quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. Medida Provisória instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

A ideia é revisar três milhoes de aposentadorias, que geram gastos de R$ 3,5 bilhões por mês. Os médicos receberão um bônus por perícia extra.

Consultar as redes sociais do segurado já entrou para o procedimento. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger listou para o Acerto de Conta$ dez casos em que as fotos sinalizam “incompatibilidades” com a justificativa para o benefício do INSS e podem indicar irregularidades:

1 – Depressão X Festas e animação

2 – Depressão profunda X Está viajando em férias

3 – Problemas ortopédicos x Jogo de futebol

4 – Doenças cardíacas x Corridas

5 – Está em benefício x Informa trabalhos informais

6 – Doença mental x Está dirigindo

7 – Problemas no quadril x Está dirigindo

8 – Insanidade mental x Participa de atividades sociais/associativas

9 – Problemas para andar x Faz corrida

10 – Depressão profunda x Fotos muito “felizes”

– Em todos os casos, não se trata de automaticamente considerar que a pessoa está apta a trabalhar. Mas são casos que vão chamar a atenção do médico. – pondera a presidente do IBDP.
  
Jane Berwanger acrescenta que o médico pode olhar informações que estão abertas para o público. E, caso seja chamado no INSS, o segurado tem que comprovar  que ainda  precisa receber o auxílio.


Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Micro e pequenas empresas são obrigadas a demonstrar o balanço patrimonial nas licitações?

O balanço patrimonial faz parte da qualificação econômico-financeira e junto com as certidões negativas e outros documentos vão compor a sua habilitação.

E a dúvida sobre ele não é de hoje e começou com a tal da LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, que dispensava as micro e pequenas empresas na elaboração do balanço patrimonial (esta lei foi revogada) e a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, regrava sobre a exigibilidade da apresentação do balanço como condição para participação nas licitações públicas, como abaixo:


Dispõe o artigo 7º da Lei 9.317/96:


Art. 7º A microempresa e a empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES apresentarão, anualmente, declaração simplificada que será entregue até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições de que tratam os arts. 3º e 4º.


§ 1º A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes:

a) Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária;


b) Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário;

c) todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros referidos nas alíneas anteriores.

Dispõe o inciso I do artigo 31 da Lei 8666/93:

 Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 Por causa disto, ficou entendido que do lado tributário as pequenas empresas poderão elaborar o balanço patrimonial.

Mas no que se refere às compras governamentais, as pequenas empresas deverão apresentar o balanço em cumprimento ao inciso I do artigo 31 da Lei 8666/93.

Para confundir mais…

Como eu falei acima a Lei 9.317/96 foi totalmente revogada pela Lei 123/2006. E esta dita cuja complicou a situação da seguinte forma:

Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

E o que englobaria a “contabilidade simplificada”?

Aí todo mundo percebeu que tinha algo errado, claro, então vamos criar a Resolução Nº 1.115/07, que aprovou a NBC T 19.13 – Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O item 7 da referida norma disciplina que:

7 – A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.

Você pensou que estava tudo terminado? Só que não!

Embora a Resolução Nº 1.115/07 já falasse que as “pequenas empresas” deveriam elaborar o Balanço Patrimonial, em 2011 esta Resolução foi revogada pela Resolução CFC N.º 1.330.

Nesta indecisão de faz e desfaz…

Em 2012 a Resolução CFC N.º 1.418 aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que:
  1. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
O que isso significa?

A partir daí não há nada na legislação que dispense as pequenas empresa da apresentação do balanço patrimonial.

P.S.: Observe que o decreto criou uma possibilidade não estabelecida pela Lei Complementar 123/2006. Mas somente a lei pode obrigar e desobrigar, e o decreto só deve regulamentar a lei.

Por isso, quem deseja enviar algum recurso, mandado de segurança, ou qualquer coisa parecida, citando o Decreto 6.204/2007 ou a Lei 9.317/96, que falaram sobre o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas… querendo ser dispensado das obrigações de apresentar o balanço patrimonial deve pensar se não vai perder tempo.

A novidade recente é o decreto Nº 8538/2015 que permitiu melhorias como esta:

 Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

 Mas como tudo na nossa legislação merece o olhar atento de todo participante, pois existem detalhes e critérios a serem estudados sem generalizações a fim de não prejudicar a sua participação.

Quanto à Validade/Prazo na Apresentação do Balanço Patrimonial

Para quem está começando já deve se preocupar como vai apresentar seu 1º balanço patrimonial.

Recomendo ler sobre:

 A Lei 11.638/07;

 Sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);

 E a ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07:

“Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

 Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurí
dicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

 Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos”.

Eu sei que parece um mundo de coisas de uma só vez, mas logo você vai achar fácil depois que “colocar a mão na massa”.

Matéria:: Web Licitações

No próximo dia 20 de agosto, todas as empresas do Simples com Inscrição Estadual em São Paulo deverão entregar a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente aos fatos geradores de janeiro a julho deste ano.

A partir daí a declaração passará a ser enviada mensalmente ao fisco estadual com as informações relacionadas ao mês subsequente.

Outro aspecto que deve ser atentado, segundo a especialista, é que mesmo as empresas que não realizarem operações com produtos incluídos na substituição tributária precisam enviar a declaração. Nestes casos, os valores são informados zerados e selecionada a opção “sem dados informados”.

A nova obrigatoriedade tem sido adiada sistematicamente por diversos Estados, mas tudo indica que o prazo de 20 de agosto para São Paulo será respeitado. Já no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

O download do aplicativo para envio da DeSTDA pode ser baixado no site da Secretaria Estadual da Fazenda:http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.


Fonte: Jornal Contábil