sexta-feira, 19 de junho de 2015

Faturamento das micro e pequenas cai pelo quarto mês

As micro e pequenas empresas (MPEs) do Estado de São Paulo registraram queda de 13,6% no faturamento real em abril em relação ao mesmo mês de 2014, apontam dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Foi a quarta diminuição seguida no índice. A indústria teve o pior desempenho, registrando queda de 17% no faturamento. O comércio encolheu 15,6%, enquanto os serviços caíram 10,2%.

A receita total, segundo o Sebrae, foi de R$ 45,2 bilhões, R$ 7,1 bilhões a menos do que em abril do ano passado e R$ 2 bilhões abaixo de março de 2015.

De janeiro a abril deste ano, a receita real recuou 13% em relação ao mesmo período de 2014.

O melhor desempenho no Estado foi registrado no Grande ABC, com alta de 5,8%. O interior paulista teve queda de 19,8% no faturamento.

Já a Região Metropolitana de São Paulo teve retração de 7,4% e a capital paulista recuou 13% em abril.

O resultado negativo em todos os setores, afirmam pesquisadores do Sebrae, é reflexo do fraco desempenho da economia do país, além do aumento da inflação e do desemprego e da menor confiança dos consumidores.

Fonte: Site Contábil

Tecnologia para agradar ao leão

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vem obrigando as empresas e buscar mais tecnologia para satisfazer a demanda do governo por informações sobre o pagamento de tributos e contribuições. A afirmação é do presidente do Sescon-RJ, Lúcio da Cunha Fernandes. Para atender ao leão da Receita Federal, os serviços contábeis estão mais digitais e a tendência, segundo Fernandes, é aumentar o uso de tecnologia.

- Antigamente, todo o trabalho de coletar, organizar e transmitir as informações eram manual. Depois, passamos a fazer e mandar pela internet. Hoje é digital, online. O governo tem controle em tempo real. A relação das empresas com a contabilidade mudou por conta disso – observou a presidente do Sescon-RJ.

Fernandes lamentou que, apesar dos novos mecanismos digitais de controle de tributos, o governo não tenha se empenhado na capacitação dos usuários do sistema e mantenha manuais de instruções que são verdadeiros compêndios, com dezenas de instruções, o que se contrapõe à digitalização dos processos. Mas ele acredita que as arestas poderão ser resolvidas por meio de audiências públicas. O presidente do Sescon-RJ destacou ainda a importância do e-Social, o programa que unifica o envio de informações dos empregados pelo empregador.

- A CLT não muda, mas a forma de apresentar as informações ao governo é diferente. Toda a relação de trabalho estará consolidada em um único canal. É bom para o trabalhador e bom para o patrão – disse Fernandes.

Fonte: Site Contábil

Plano prevê corte de 30% na jornada e nos salários

A área técnica do governo fechou a proposta do programa de redução da jornada de trabalho e de salários, que deve sair até o fim deste mês como medida para controlar o aumento do desemprego na indústria. Pelo desenho proposto, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, a jornada seria reduzida em 30%, mesmo porcentual que as empresas cortariam do salário. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), porém, pagaria 15% do salário para o empregado.

Para os empregadores, a redução nos custos seria da ordem de 30%. Para os trabalhadores, o salário seria cortado em 15% porque contariam com o complemento do FAT, fundo responsável pelos pagamentos do seguro-desemprego e do abono salarial.

A proposta, batizada de Plano de Proteção ao Emprego (PPE), é vista com simpatia pelo Planalto e, principalmente, pela equipe econômica. As discussões foram comandadas pela Casa Civil, com apoio técnico do Ministério do Trabalho. Defensores da proposta consideram essencial colocá-la em prática para impedir o aumento do desemprego – a taxa de abril foi a maior em quatro anos.

Grandes empresas ainda fazem lobby para que o governo aumente o porcentual de redução da jornada e, consequentemente, do salário em até 50% (o FAT teria de bancar 25%).

Alemanha

O início do debate se deu há três anos, quando o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC fez a proposta. Um grupo formado por representantes do governo, de sindicalistas e de patrões foi à Alemanha para se informar.

Na Alemanha, boa parte da indústria e dos sindicatos concorda em reduzir a jornada de trabalho e os salários, em caráter excepcional e com prazo de validade, para permitir que a economia atravesse a crise sem falências ou demissões. O instrumento foi muito usado para combater os efeitos da crise econômica de 2008, mas já tinha sido usado nos anos 60 e 80.

A redução da jornada e do salário precisa ser aprovada em assembleias com os sindicatos para ser implementada. É o que diz a Constituição, que impede a redução de direitos trabalhistas, a não ser por acordos desse tipo. Ficou decidido que o limite por trabalhador para a contrapartida do FAT será de R$ 1.385,91 (parcela máxima que o fundo paga de seguro-desemprego). Na outra ponta, a redução não pode fazer com que o empregado ganhe menos que um salário mínimo (R$ 788).

Trabalhadores afastados

Há um consenso entre patrões, empregados e governo sobre a importância da medida para conter o aumento das demissões, principalmente na indústria automotiva. Atualmente, cerca de 25 mil trabalhadores estão afastados por lay-off (suspensão temporária dos contratos de trabalho), férias coletivas ou licenças remuneradas, como consequência da queda na produção de veículos. A indústria automobilística é responsável pela geração de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos.

No lay-off, o contrato de trabalho é suspenso por cinco meses, que podem ser prorrogados. O empregado recebe o seguro-desemprego por cinco meses. No PPE, como o trabalhador continua empregado, há continuidade na arrecadação de contribuições trabalhistas e previdenciárias e impostos, que são pagos pelas empresas e pelos trabalhadores.

Para o governo, é mais vantajoso completar uma parte dos salários dos trabalhadores e continuar arrecadando impostos do que aumentar os gastos com o seguro-desemprego.

Pressão no Congresso

A flexibilização das leis trabalhistas deve ser proposta por meio de Medida Provisória (MP), que teria efeito imediato. O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, afirma que as montadoras e os sindicatos vão pressionar o Congresso para que a MP seja aprovada e a mudança passe a valer definitivamente.

“É um programa preventivo para evitar o desemprego, que fere a dignidade do trabalhador”, diz Paulo Cayres, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT. “Deve ser uma espécie de socorro dos bombeiros, usado para apagar incêndios. Servir apenas para momentos como o de agora: a indústria está pegando fogo.” A confederação reúne 85 sindicatos em todo o País. Os sindicatos representam quase 1 milhão de trabalhadores.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, apoia a medida, embora tenha sugerido que a complementação do salário tenha como origem os recursos do adicional de 10% da multa do FGTS, pago pelas empresas em demissões sem justa causa. De acordo com ele, os cerca de R$ 3 bilhões arrecadados por ano poderiam ser usados para constituir esse fundo que seria acionado em momentos de crise sistêmica.

Ricardo Patah, presidente da UGT, diz que a terceira maior central sindical do País considera a proposta pertinente para evitar que demissões em massa da indústria automobilística causem impacto ao comércio e aos serviços – atividades de 70% dos sindicatos filiados à central. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Site Contábil

Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário

Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

Pela MP, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?

Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescentadas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Por que a fórmula considera a expectativa de vida?

A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.

A regra é diferente para alguma profissão?

No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Quem se beneficia com a mudança?

O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Quanto tempo é preciso contribuir?

O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2010, 2020, 2021 e 2022.

A regra já está valendo?

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira (18).

Como funciona o fator previdenciário?

Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Quais mudanças foram vetadas pela presidente?

O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.

Fonte: Site Contábil

Teto do microempreendedor pode aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil

O novo Supersimples deverá aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil o teto de faturamento anual para adesão ao Microempreendedor Individual (MEI), motivo de solenidade ontem no Palácio do Planalto por haver atingido a marca de 5 milhões de registros.

A duplicação do teto do MEI foi prevista ontem pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), durante audiência realizada pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa para debater a matéria. O projeto deverá ser votado no dia 1º de julho em comissão especial e ir a plenário no segundo semestre.

"Sempre que há um consenso em torno de um tema na Frente Parlamentar, essa proposta é aprovada", disse Pimentel ao DCI. "A Frente está unificada quanto ao aumento do teto do MEI".

Segundo o parlamentar, não haverá renúncia fiscal porque, em verdade, a ampliação do teto do MEI apenas irá incorporar empreendedores que estão a margem da economia formal.

Arquitetos no MEI

Por representar uma taxa mensal inferior a R$ 50,00, a figura do MEI não só foi comemorada pela presidente Dilma Rousseff como já atrai categorias de profissionais liberais. "Queremos que na revisão do Supersimples seja aberta a possibilidade de profissionais autônomos poderem virar MEI", defendeu Jeferson Salazar, presidente da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas).

Salazar explicou ao DCI, a baixa carga tributária desperta o interesse de permitir à categoria o ingresso em uma figura jurídica criada para regularizar empreendedores populares que antes estavam na economia informal.

"Se o teto do MEI for aprovado, o faturamento será de R$ 120 mil. Isso significa R$ 10 mil por mês. Um arquiteto que ganha isso pertence a uma elite da categoria", explicou.

Salazar e outros palestrantes reclamaram na audiência por que outras categorias, a exemplo dos advogados, foram enquadrados em faixas menores no Supersimples. No caso dos advogados, a faixa inicial ficou inferior ao dos arquitetos e de outras profissões liberais.
Questionado sobre o motivo da distorção, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, foi monossilábico: "O padrinho". Ele se referiu ao empenho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o ingresso da categoria no Supersimples. Afif adiantou que o governo aceitou rever as faixas de tributação do Supersimples. Mas falta definir as alíquotas das novas faixas de tributação do regime fiscal.

Inclusão produtiva

Na solenidade comemorativa, a presidente Dilma afirmou que a marca de 5 milhões significa 2.300 registros diários na categoria de MEI, o que corresponde a 97 inscrições por hora. "São 5 milhões de batalhadores que deixaram para trás o medo da fiscalização. Ter o negócio formalizado implica em autoestima. Implica em se colocar no mundo como cidadão, com direitos e deveres", afirmou a presidente.

A chefe do Executivo também destacou que o papel do Microempreendedor Individual na sociedade: "O MEI é uma porta de entrada para o próprio negócio e melhoria de renda. É, junto com o Bolsa Família, a política mais forte de inclusão social no Brasil".

"Cerca de meio milhão dos MEIs veio do Bolsa Família", destacou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

As vantagens oferecida ao MEI

Ao se formalizar, o MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal, pode participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos, pode fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios. Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga uma contribuição mensal de 5% do salário mínimo mais R$ 1 ou R$ 5 de ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.

A contribuição mensal da Microempresa Individual pode ser de R$ 40,40, para comércio ou indústria, R$ 44,40 para prestação de serviços ou R$ 45,40 para comércio e serviços. Esses valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 16 de junho de 2015

ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS, agora está em NOVO endereço

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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Escrituração Contábil Fiscal é o grande desafio de 2015

Três palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade.

A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) . A novidade tem como base o ano-calendário 2014 e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.

Para a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria Sanches, trabalhar nos moldes da ECF representa uma nova era na forma de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. "Com a ECF, tudo está bem classificado em blocos para gerar informações consolidadas partindo da origem, que é a contabilidade. Todos os itens, desde os menores, passam a ter rastreabilidade", explica.

Os dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das partes iniciais do Sped, entregue em junho. "No entanto, cabe à própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir", orienta o sócio da Deloitte Touche Tohmatsu Edirceu Rossi Werneck.

As organizações terão, ainda, mais segurança quanto ao que será transmitido graças ao Validador ECF. A ferramenta da RFB avalia a consistência dos dados antes de serem submetidos ao crivo da Receita Federal. Segundo Victoria, a validação "pode até evitar futuras contestações do Fisco".

Desde 1 de janeiro de 2015, as empresas brasileiras estão submetidas ao sistema definido pela Lei nº 12.973/14, que regulamenta os novos procedimentos contábeis exigidos. Obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, a ECF também é exigida às organizações imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo Simples Nacional estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as pessoas jurídicas inativas.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, necessitam prestar as informações de forma centralizada pela matriz. No caso daquelas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Devem ser informadas, ainda, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

Empresas têm até setembro para adequação

Na prática, as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e processos para exportar as informações solicitadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue em setembro. Existe uma necessidade urgente de que os profissionais se preparem para cumprir os novos procedimentos e tenham acesso às ferramentas adequadas para isso.

"Somente assim manterão a agilidade, evitarão as penalidades e estarão em conformidade com as exigências do Governo Federal", completa Victoria Sanches, especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters. Para a especialista na área, toda adequação é custosa. "Nesse caso é mais ainda, porque estamos falando de procedimentos que antes eram feitos de forma muito simples", salienta.

Para o sócio da Deloitte Edirceu Rossi, ainda não são todas as empresas que estão prontas para o prazo de envio da ECF. Contudo, "são muitas as que estão em fase de preparação". Para Rossi, quem ainda não começou o estudo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF deve fazê-lo o quanto antes, prestando atenção especial aos itens facultativos. "Os registros facultativos podem ser obrigatórios dependendo das características da empresa. Isso o validador não acusa antes do envio, cabe ao gestor preencher", determina Rossi.

Victoria complementa que nem a Receita Federal parece completamente pronta. "Não são só as empresas que estão correndo atrás. Os desenvolvedores de software e a própria RFB estão com dificuldades. O Programa Validador de Arquivo (PVA), por exemplo, continua em processo de finalização", reflete.

Multas mais pesadas pressionam adequação

A entrada em vigor da ECF traz consigo penalidades mais rígidas a quem enviar as informações com inconsistências. "A partir de setembro, as multas por dados indevidos podem chegar a 3% do valor da informação disponibilizada", alerta Edirceu Rossi Werneck, da Deloitte Touche Tohmatsu.

É preciso ficar atento durante o preenchimento do primeiro arquivo enviado e à Escrituração Contábil Digital (ECD), da qual são importados uma série de dados. "É preciso fazer tudo corretamente, senão os lançamentos futuros chegam errados automaticamente nas próximas vezes", salienta a tax manager da Deloitte, Sheila Rabassa Flores.

A não apresentação nos prazos previstos também acarretará multas diferenciadas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, das que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado. Para quem está contando com a flexibilização dos prazos, Victoria Sanches, da Thomson Reuters, adverte: "A Receita não tem se mostrado disposta a adiamentos."

Texto confeccionado por: Roberta Mello

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 9 de junho de 2015

VENDO UM CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO DE UMA NXR 150 BROS MIX


VENDO UM CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO DE UMA NXR 150 BROS MIX:

Prazo: 59 meses
Valor da Carta de Crédito: R$ 10.476,00
Data de Adesão: 05/11/2013
Total de parcelas pagas: 20 
Valor das parcelas: 215,00

VALOR DO CONSÓRCIO: R$ 3.800,00

Contato: (68) 9986-3914 - Altemir Neri

Bloco K e Sped Fiscal: entenda a relação

A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.

O que muda

A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.

Quais dados deverão ser informados

Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:

Fica técnica dos produtos;
Perdas do processo de produção;
Ordem de produção;
Insumos utilizados;
Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).
Principais desafios

Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.

Como se preparar

A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.

Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.

Fonte: Site Contábil

Nasce a ECF, nascem oportunidades

O ano de 2015 está marcado por muitas mudanças no processo de gestão fiscal, o que demandará  organização, controle e planejamento das empresas. O SPED cada dia mais se mostra como uma ferramenta de gestão tributária e de compliance para as empresas, assim como para o Fisco. Com o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o projeto responsável pela digitalização da apuração do IRPJ e da CSLL, a história não poderia ser diferente.

O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED e constantemente é alterado em virtude dos testes que estão sendo efetuados no PVA (Programa Validador e Assinador), também já liberado para homologação. Considerado como uma evolução digital da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), as exigências do arquivo têm se mostrado consideravelmente mais complexas em virtude das inúmeras validações e, até mesmo, novas exigências impostas.

Com a entrega prevista para Setembro 2015, para os dados do ano calendário 2014, a antecipação de um PVA para testes (a primeira versão, dez meses antes do prazo final de entrega) denota que a Receita não considera a ideia de postergar a data de entrega da ECF e, sobretudo, remete às empresas a necessidade imediata do início dos trabalhos em relação a esta nova obrigação. Mapeamento de informações, adequações de cenários para este arquivo texto e a qualidade do ‘de x para’ com o Plano Referencial da Receita são exemplos de tarefas árduas e extremamente necessárias para um projeto saudável e eficaz, a fim de evitar dissabores futuros.

É de conhecimento de todos que a inclusão do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no projeto SPED da Receita Federal possibilitará ao Fisco o cruzamento massivo de informações entre os SPEDs já existentes, em especial o SPED Contábil, além das demais obrigações acessórias, como o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Portanto, a preocupação das empresas não deve ser apenas em entregar o arquivo com a estrutura exigida, mas também com o conteúdo que compõe este arquivo e a coerência com as demais informações prestadas pela empresa. Preparem-se!

Texto confeccionado por: Everton Barros 

Fonte: Site Contábeis

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Saiba se a sua declaração está no 1º lote do Imposto de Renda 2015

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. Os valores serão pagos em 15 de junho.
Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Valores e número de contribuintes
Segundo o Fisco, o primeiro lote do IR 2015 pagará R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes.

O valor é maior que o pago no primeiro lote do ano passado (R$ 1,9 bilhão), mas está abaixo do registrado no primeiro lote de 2013, que pagou R$ 2,71 bilhões em restituições.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 1,5 milhão de contribuintes, dos quais 1,4 milhão são idosos – e têm prioridade no recebimento – e 99.791 são contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.
De acordo com as regras, depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.
Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13,25% ao ano.
Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.
Como saber se está na malha fina?
A declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina por causa de erros, omissões ou inconsistências. Para saber se foi retida e quais foram os problemas encontrados, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para isso, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Com a informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
Fonte: G1

sábado, 6 de junho de 2015

Direitos das Domésticas

Com a sanção da Lei Complementar 150 que regulamenta a PEC das Domésticas e garante vários direitos aos trabalhadores do segmento, empregadores e empregados devem estar atentos e preparados para cumprir as regras já vigentes e as que passarão a ser cobradas integralmente a partir de outubro de 2015.

O total de empregados domésticos no país, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2013 do IBGE, é de 6,4 milhões. Desses, 2 milhões são diaristas e seguem como trabalhadores autônomos. Já 4,4 milhões serão beneficiados pelas mudanças.

Confira reportagem das Rádios EBC sobre a nova lei

O Portal EBC conversou com o advogado Marcone Guimarães Vieira, da Comissão de Direito do Trabalho da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília (OAB-DF), que elencou cuidados que empregadores e empregados devem ter para cumprir corretamente as novas determinações.

“É como se o empregador tivesse de agir agora como uma empresa, como uma pessoa jurídica que tem um empregado, portanto é importante sistematizar a rotina e se organizar com a documentação”, pontua.

Horário de trabalho

Desde a promulgação da PEC das Domésticas pelo Congresso Nacional, em abril de 2013, é importante que o empregador tenha um contrato de trabalho com o seu empregado doméstico. Nesse documento devem estar especificados os horários de trabalho, bem como os intervalos diários.

Esse horário deve ser controlado diariamente por meio da folha de ponto. “Esse controle deve ser fidedigno. Não adianta repetir todos os dias o horário acordado pois a jurisprudência dos tribunais não aceita esse tipo de 'marcação britânica'. É difícil uma pessoa cumprir todos os dias exatamente os mesmos horários e isso induziria a acreditar que a marcação seria fraudulenta”, explica Marcone Vieira.

Livros de marcação de ponto podem ser encontrados para venda em papelarias. “Mas acredito que seja mais fácil o controle por meio de folhas de ponto mensais. O importante é anotar os horários fiéis de entrada e saída, os períodos de intervalos e as horas extras”, detalha o advogado.

Horas extras

A jornada determinado para o trabalhador doméstico é de 44 horas semanais. O valor da hora extra é 50% maior que o da hora normal. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas. O restante pode ser compensado em até um ano, com folgas ou redução de jornada.

Adicional noturno

Entre 22h e 5h, a hora trabalhada tem um adicional de 20%. A hora noturna é de 52,5 minutos. Quem reside na casa do empregador não ganha adicional nem hora extra nos períodos de descanso.

Pagamento

A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho. As mudanças na forma de pagamento do FGTS só vão entrar em vigor em 120 dias. Até lá, o governo vai implementar o Super Simples Doméstico, um boleto único para o empregador fazer todos os recolhimentos.

Na prática, o custo real com um trabalhador doméstico vai aumentar 8% para o empregador. “Como são várias mudanças para o empregador, é importante esperar a elaboração de um documento único para que se possa fazer os recolhimentos e ver como será sistematizado esse pagamento”, avalia Vieira.

No total, as contribuições somam 20% do salário do empregado. A nova regra manteve o benefício da dedução da contribuição previdenciária no Imposto de Renda para o patrão e trouxe ainda programa de parcelamento para o empregador que deve o recolhimento de parcelas do INSS.

Quantos aos pagamentos salariais e dos demais direitos já em vigor, o advogado recomenda atenção. “Os pagamentos devem ser registrados em recibos em que as parcelas estejam devidamente discriminadas. Não basta colocar o valor total, é importante especificar quanto foi pago pelo salário, pelas horas extras, e assim por diante”.

Documentação

Os documentos referentes ao empregado devem ser guardados pelo empregador por cinco anos e os referentes à previdência por 20 anos. Os comprovantes podem ser provas materiais em casos de ações trabalhistas

Fiscalização

O advogado Marcone Vieira Guimarães explica que cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento das novas regras. A fiscalização pode ser feita mediante requisição, denúncia, ou de forma esporádica. “Vale lembrar, no entanto, que a fiscalização não pode adentrar a casa do empregador sem marcar horário prévio”. Em caso de fiscalização, o empregador deverá ter em mãos todos os documentos que comprovem o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Texto confeccionado por: Noelle Oliveira Fonte

Fonte: Site Contábil

Governo vai agilizar o simples doméstico

O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de 4 meses estipulado na lei sancionada na segunda-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff.

Os patrões, porém, continuarão com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (nos próximos quatro meses, a alíquota continua de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte. As contribuições não serão retroativas.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou nesta terça-feira, 3, que o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai tratar do assunto na próxima reunião, marcada para a semana que vem. A Caixa esclareceu que os patrões já podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos no site, embora não seja obrigatório. Segundo o banco estatal, responsável pela administração do fundo, o volume de arrecadação do FGTS quase dobrou depois da aprovação, pelo Congresso, em 2013, da Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que consolidou os direitos da categoria. Atualmente, mais de 170 mil trabalhadores domésticos de todo o País têm depositado o valor correspondente ao FGTS.

A nova guia unificada, batizada de Simples Doméstico, deve ser definida em ato conjunto pelos ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Os órgãos vão decidir a forma como será a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos pelos patrões.

A PEC das Domésticas também permitiu aos empregadores parcelarem os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013, data da publicação da Emenda Constitucional nº 72. No entanto, não há exigência para que isso seja feito, mas tem desconto nos juros e multas para o empregador que quiser colocar a dívida em dia.

Os valores recolhidos por meio do desconto mensal de 3,2% do salário - que substitui a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa - serão direcionados para uma conta vinculada do FGTS diferente daquela nas quais são créditos os descontos do fundo (8%).

O saque desses recursos poderá ser feito pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Na hipótese de dispensa por justa causa ou pedido, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador, os valores depositados nesse fundo voltarão para o patrão. Quando a culpa pela demissão é recíproca, o montante será dividido pelo empregador e trabalhador.

Fonte: Site Contábil