sábado, 19 de novembro de 2022

SST: multas do eSocial prometem aprimorar relações trabalhistas em 2023

As multas de SST no eSocial podem variar de R$ 400 a R$ R$ 181.284,63.

A quarta fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

De acordo com o médico do trabalho, Charles Dias, os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

''Esses dados estão basicamente condensados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional'', explica o médico.

Segundo Charles Dias, muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. 

''As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63’’.

Multas SST eSocial

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. 

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. 

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Por fim, segundo Charles Dias, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP.

‘’Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física’’.

eSocial

A Engenheira de Segurança no Trabalho, Karoline Nunes, explica que o eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

“Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Estamos oferecendo uma atenção especial no quesito parametrização e envio de dados de SST. As empresas precisam muito desse apoio técnico”..

Fonte: CONTÁBEIS

terça-feira, 1 de novembro de 2022

9 multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa

Você sabia que a sua empresa poderá ter que pagar multas do eSocial SST, caso não cumpra todos os requisitos da legislação vigente?   

Isso mesmo! Se adequar ao eSocial é uma obrigatoriedade e as empresas que não realizarem esse processo poderão ter prejuízos financeiros.    

A ideia do eSocial SST é fazer com que as informações sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores fiquem centralizadas na mesma plataforma do governo.    

Isso serve, inclusive, para que os órgãos fiscalizadores agilizem o trabalho que desenvolvem e apliquem as penalidades, caso seja necessário.   

Conheça as 9 principais multas do eSocial SST   

As empresas que não cumprem com as suas obrigações de saúde e segurança do trabalho podem ter que pagar multas. Essas multas já estão previstas nas Normas Regulamentadoras. Ou seja, elas não são especificamente do eSocial SST, mas com certeza a exigência de se prestar essas informações ao governo vai facilitar e muito a fiscalização.    

Veja, a seguir, quais são as principais delas e saiba como se proteger.   

1. Falta de informações de admissão

As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.   

Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.   

2. Falta de comunicação de férias   

Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.   

A não comunicação das férias dos colaboradores poderá resultar em uma multa de R$ 170 para a empresa.    

3. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros   

As empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.   

Se um funcionário mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes.   

Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600 por empregado não registrado de forma devida.   

4. Trabalhadores sem registro   

As empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.   

Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.   

5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho   

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho.   

O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.   

As multas do eSocial SST pela falta de envio da CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.   

6. Falta de comunicação do ASO   

As empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.   

O ASO é o resultado de vários exames que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao trabalho e mudanças de funções.   

Os exames de ASO também precisam ser feitos periodicamente e no momento em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter partido da vontade do funcionário ou do empregador.   

As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multados com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.   

7. Falta de informação dos riscos do trabalho   

Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função.   

No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como físicos, biológicos e químicos.   

Também é importante que as empresas disponibilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos colaboradores.   

A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas, por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.   

8. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores   

Durante a vida laboral, os trabalhadores podem ter que se afastar das suas funções por diferentes motivos.    

É possível que os colaboradores tirem licenças para tratar problemas de saúde ou saiam de licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo.   

Em casos como esses, caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.   

9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador  

Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.  

A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.  

Essas são as principais multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador.   

Para evitar as multas, é muito interessante que você tenha todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local. É o caso do software SGG, que tem uma interface simples e prática para otimizar o fluxo operacional de sua empresa.

Fonte: SoftwareSGG

Prazo para se regularizar com o eSocial está acabando, saiba como enviar as informações

A partir de janeiro de 2023, o Governo Federal passa a aplicar multas para as empresas que não enviarem os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador, veja como se regularizar.

A quarta fase do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas. É muito importante fazer esse envio, mas muitas empresas ainda possuem dúvidas e é isso que iremos explicar nesse texto.

Essa fase está relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e é fundamental lembrar que a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Em função disso, a Perfil Gestão Ocupacional reforça a importância de os empresários estarem atentos aos prazos e aos dados que precisam ser enviados, para garantir que suas empresas estejam em conformidade com as regras e exigências.

O Dr. Charles Dias, médico do trabalho, diretor executivo e CEO da Perfil Gestão Ocupacional, explica que, para o envio adequado das informações de SST ao eSocial, as empresas precisam possuir e manter um pacote mínimo de serviços.

Esses serviços são necessários para garantir a saúde integral do trabalhador, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

”Esses dados estão basicamente condensados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional”, explica o médico.

De acordo com Karoline Nunes, Engenheira de Segurança no Trabalho da Perfil Gestão Ocupacional, o eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

“Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Estamos oferecendo uma atenção especial no quesito parametrização e envio de dados de SST. As empresas precisam muito desse apoio técnico”.

Multas e penalidades para quem não cumprir os prazos

A implantação desse sistema foi dividida em quatro grupos de empresas, cada um com datas e responsabilidades distintas para a efetuação em quatro fases.

Segundo Charles Dias, na quarta e última fase tornou-se obrigatório o envio dos dados de SST. A obrigatoriedade existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.

Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. "As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63", explica Charles.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Por fim, segundo Charles Dias, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP. ‘’Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física’’.

Envio de dados ao eSocial

Karoline conta que esses dados exigem muita atenção por parte dos gestores, pois se trata do momento em que suas empresas devem enviar os leiautes com os eventos de SST ao portal do eSocial. Isso deve ser feito por meio de arquivos denominados XML, contendo todos os dados ocupacionais exigidos por lei.

Segundo Charles Dias, o mais importante é que esses dados sejam elaborados e montados no formato adequado exigido pelo governo federal. A indicação é que seja realizado por uma empresa especializada em saúde e segurança no trabalho.

”A Perfil Gestão Ocupacional faz o envio dos dados de SST pelo seu software de gestão integrada em saúde e segurança no trabalho. Esse software atende integralmente a ISO 27001 que garante a total segurança dos dados e atendimento a LGPD. Os dados são enviados ao governo federal por meio de um programa de mensageria. Conforme os eventos vão acontecendo no Sistema de Gestão Integrada, vai gerando gatilhos e vai se armazenando XML. Nas datas organizadas e programadas, esses dados são enviados ao governo federal no ambiente do eSocial”.

Cumprir com todas essas exigências é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários, além de evitar o risco de acidentes e futuros problemas.

Com mais de 26 anos de experiência no mercado, a Perfil Gestão Ocupacional está preparada para ajudar as empresas a atenderem às novas exigências do Governo Federal no repasse das informações dos eventos de SST. ”Quando as empresas cumprem essas obrigações estabelecidas pelo eSocial, o benefício é um ambiente de trabalho mais seguro, com uma melhor promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes de trabalho. E nós da Perfil Gestão Ocupacional estamos à disposição para ajudar”, finaliza Charles.

Fonte: Perfil Gestão Ocupacional