sexta-feira, 26 de abril de 2024

O que é DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)? E como vai impactar as Empresas do Simples Nacional e os MEIs?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está modernizando a sua comunicação com os empregadores através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa plataforma online oferece diversos benefícios para as empresas, como agilidade, economia, segurança e comodidade.

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O que é o DET?

O DET é um canal digital oficial que permite a troca de informações entre o MTE e os empregadores de forma eletrônica. Através do DET, a inspeção do trabalho pode enviar notificações, autos de infração e outros documentos para as empresas, que por sua vez, podem enviar respostas, documentos e consultar informações sobre fiscalizações.

Quem precisa se cadastrar no DET?

Todos os empregadores, independentemente do porte, ramo de atividade ou local de atuação, precisam se cadastrar no DET. O prazo para o cadastro varia de acordo com o grupo em que a empresa se enquadra:

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Grupo 1 (faturamento anual acima de R$ 78 milhões): já estão obrigadas a se cadastrar desde 19 de dezembro de 2023.

Grupo 2 (faturamento anual de até R$ 78 milhões optantes pelo Simples Nacional): a partir de 1º de maio de 2024.

Grupo 3 (demais empresas): a partir de 1º de julho de 2024.

Órgãos públicos e organizações internacionais: a partir de 1º de setembro de 2024.

Como se cadastrar no DET?

O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito de forma online, no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-brPara se cadastrar, é necessário ter uma conta no gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.

Vantagens do DET:

Agilidade: comunicação mais rápida e eficiente com a inspeção do trabalho;

Economia: redução de custos com envio de documentos por correio;

Acessibilidade: acesso ao DET de qualquer lugar e a qualquer hora, com apenas um computador e internet;

Segurança: maior segurança na troca de informações;

Comodidade: praticidade no envio e recebimento de documentos e informações

Multas por descumprimento:

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O empregador que não se cadastrar no DET ou não utilizar o sistema para se comunicar com a inspeção do trabalho poderá ser multado. O valor da multa varia de R$ 500,00 a R$ 10.000,00.

Quais as vantagens para o governo (MTE):

Otimização da fiscalização: O DET agiliza e facilita o trabalho dos auditores fiscais, que podem enviar notificações e autos de infração de forma eletrônica, recebendo respostas e documentos das empresas online.

Maior eficiência e produtividade: A automatização de processos e a redução do tempo gasto com tarefas manuais permitem que os auditores fiscais se concentrem em atividades mais estratégicas, como análises e fiscalizações complexas.

Melhoria na qualidade da fiscalização: O acesso a informações atualizadas e a comunicação direta com as empresas contribuem para uma fiscalização mais precisa e eficaz.

Redução de custos: A diminuição da necessidade de envio de documentos físicos por correio e a otimização do trabalho dos auditores fiscais geram economia para o governo.

Maior transparência e controle: O DET garante maior transparência nas ações da fiscalização do trabalho, com registro de todo o histórico de comunicação e processos.

Para mais informações sobre o DET:

Fonte: Acesse o site do MTE

terça-feira, 23 de abril de 2024

No Acre, mais de 57 mil já declararam o imposto de renda em 2024

Prazo para declaração segue até o dia 31 de maio. Receita espera mais de 109 mil declarações no estado.

O Acre já registrou a entrega de 57.603 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 até a sexta-feira (19), segundo a Receita Federal do Acre. O prazo para entrega de declarações começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Em toda a 2ª Região Fiscal, que além do Acre, inclui ainda Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 928.364 declarações.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foi de 104.968. Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para 2024. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações, e mais de 11,7 milhões já foram entregues até esta segunda.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

1º lote: 31 de maio;

2º lote: 28 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 30 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.

O programa está liberado para download desde o dia último dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Veja se você é obrigado a declarar.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: G1

domingo, 7 de abril de 2024

Imposto de Renda 2024: Mais de 11 milhões de declarações foram entregues; veja como resolver a sua

Receita Federal já recebeu 11,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Até às 14h deste domingo (7), o montante era de 11.567.804.

Desse total, 42,6% utilizaram a declaração pré-preenchida, que neste ano proporciona prioridade na restituição. A data limite para envio é em 31 de maio.

Vale lembrar que, conforme regras vigentes para 2024, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda de 2024

Confira o passo a passo de por onde começar, conforme instruções da Receita Federal:

Passo 1: escolha a plataforma

Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:

  • Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
  • Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano

  • Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
  • Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
  • Declaração em branco: neste caso você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

Passo 3: revisão e envio 

Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:

  • Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
  • Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Confira o resultado

A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:

  • Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
  • Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.
Fonte: Moneytimes

sábado, 6 de abril de 2024

Alerta da Receita Federal: golpe do 'Erro na Declaração' volta a circular nesta temporada do IR

Fraudadores usam nome da Receita Federal para enganar contribuintes; cuidado com links suspeitos e mensagens fraudulentas.

A Receita Federal emitiu um alerta à população sobre uma nova tentativa de golpe que está sendo disseminada, onde criminosos estão se aproveitando da temporada de declaração do Imposto de Renda para enganar pessoas desavisadas alertando sobre um falso “erro na declaração”.

Este golpe utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude e tem como alvo os contribuintes que estão em processo de declarar seus impostos.

Os golpistas informam às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações, exigindo regularização até a data limite de 5 de abril. 

Para dar credibilidade às suas alegações, eles disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuinte", termos comumente empregados pelo órgão em sua comunicação, buscando confundir e ludibriar os destinatários.

Além disso, os fraudadores mencionam legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal, demonstrando um nível de sofisticação e atualização quanto aos procedimentos fiscais. É essencial que os contribuintes estejam cientes dessas táticas fraudulentas e ajam com cautela para proteger suas informações pessoais e financeiras.

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados, que podem utilizar essas informações para cometer crimes cibernéticos mais graves.

A Receita Federal reitera que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É essencial que os contribuintes estejam vigilantes e sigam algumas orientações para evitar cair em golpes:

Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.

Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.

Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, priorizando o uso do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ( e-CAC) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como identificar erros na declaração?

Quando uma Declaração de Imposto de Renda é enviada, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações fornecidas pelo contribuinte e comparadas com dados de outras entidades. Se houver discrepâncias, a declaração pode ser separada para uma análise mais detalhada, conhecida como Malha Fiscal.

Para saber se a Declaração está em malha, o contribuinte deve acessar o e-CAC, selecionar a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolher "Pendências de Malha". Lá é possível verificar se sua declaração está em malha e qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se sua declaração está em malha por erros no preenchimento ou por omissões, você pode fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: Contábeis

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Imposto de Renda: Quanto custa pagar um profissional para fazer a declaração?

O período de declaração do Imposto de Renda 2024 já começou e dúvidas podem surgir na hora de preencher o formulário. Por conta disso, muitos contribuintes optam por contratar um contador para não cair na malha fina. 

Para quem tem poucas fontes de renda, o valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 100 a R$ 150. Em declarações mais complexas, com múltiplas fontes de renda ou ações, no entanto, esse serviço pode chegar a custar R$ 5.000.

“A medida que surgem operações financeiras em mercado variável como Bolsa de Valores, venda de bens, elaboração e apuração do resultado do livro caixa, conferência do carnê-leão e apuração da atividade Rural, o custo com a execução do serviço é maior e consequentemente o preço dos honorários aumenta além do que esse serviços”, explicou Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade. 

Declaração pré-preenchida simplifica trabalho

Para o contribuinte que tem apenas uma fonte de renda e não tem investimentos para declarar, uma saída rápida e gratuita pode ser a declaração pré-preenchida, que usa informações do IR 2023. Confira como fazer: 

  • Abra o IRPF2024, clique em “Nova” e escolha “Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida;
  • Em seguida, informe se a declaração é “própria” ou se vai fazer a de outra pessoa, “por procuração”;
  • O programa responde alertando que esses recursos requerem autenticação digital e pede a confirmação do contribuinte;
  • Ao clicar em “Sim”, o programa irá direcionar para a página do sistema gov.br em seu navegador de internet. Nela, você deve informar o CPF e a senha.

Fatecs e Etecs vão prestar consultoria em SP 

Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) de São Paulo vão prestar consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do IRPF. 

Algumas unidades solicitam contrapartidas, como doação de alimentos, que serão distribuídas a instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar previamente o serviço em razão do número limitado de vagas. Você pode conferir as unidades que realizarão o serviço clicando aqui. https://www.cps.sp.gov.br/consultorias-para-declaracao-do-irpf-comecam-em-abril-nas-etecs-e-fatecs/ 

O site da Receita Federal também disponibiliza um Assistente Virtual para tirar dúvidas de contribuintes.

Fonte: Istoedinheiro