terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Declaração simplificada da pessoa jurídica - DSPJ Inativa 2012

· Apresentação da declaração

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa 2012) deve ser apresentada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

As pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento, também devem apresentar a referida declaração.

· Pessoa jurídica considerada inativa

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

· Prazo de apresentação

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.

O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 30 de março de 2012.

A DSPJ - Inativa 2012, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2012, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

· Declaração original e retificadora

A declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br/.

· DIRF, DIPJ e DMED

Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2012, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2011:

· - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e

· - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

· - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

· Microempresas e empresas de pequeno porte

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Nessa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

Base legal: Instrução Normativa RFB 1.219/2011, efeitos a partir de 2/1/2012.

Fonte: DOCCIN

IR 2012: Facilitando (mas não muito) o acerto com o Leão

Início do ano e as expectativas para que 2012 seja um período tão bom ou melhor que 2011 é a maior vontade dos brasileiros. Junto com elas chega também os impostos, tributos e contas que já fazem parte de todo começo de ano.

Visando facilitar a vida do contribuinte, já envolto em muita burocracia e tributações a pagar desde o começo, o governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos, em especial a do Imposto de Renda.

Dentre as mudanças feitas pela Receita Federal uma das principais foi à possibilidade de quem tem uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, ano-calendário 2013. Outra modificação relevante é da forma de pagamento dos impostos federais, que agora podem ser pagos com cartão de crédito ou de débito a partir de 2012, já que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passa a ser impresso com código de barras.

O “pacotão” de mudanças, embora ainda passe longe de uma reforma tributária pode ser considerado um primeiro passo para diminuição da burocracia fiscal e das pesadas cargas tributárias nacionais.

O intuito do governo é de que, a partir de 2014, a Receita apresente para o contribuinte a declaração já pronta. O cidadão apenas terá de conferir e confirmar as informações contidas no documento produzido pela RF. A facilidade do novo sistema não se estenderá para os demais tipos de contribuintes, que terão apenas algumas modificações no sistema atual.

As mudanças propostas para se alterar os sistemas de cobrança do IR a curto prazo mais eficaz e prático ao contribuinte vão trazer muitas comodidades ao IRPF,mas para o IRPJ pouco se fez, e a necessidade de se acabar ou simplificar com as obrigações fiscais das pessoas jurídicas permanecerá.

No âmbito das dificuldades que continuarão na pauta das PJ e dos empresários uma pode ser destacada como de suma importância na contabilidade das empresas; a prorrogação da entrada em vigor do SPED do PIS/Cofins, obrigatório a partir de janeiro de 2012. As empresas que não utilizarem o SPED terão de arcar com uma multa de R$ 5 mil.

Contudo nem a multa, o prazo estendido, ou mesmo a agilidade no acesso aos dados, que terá um sistema mais adequado ao novo sistema, conseguiu conscientizar as empresas sobre o SPED. O que se faz necessário então é que o governo crie campanhas de conscientização urgentes, para que os empresários não sofram com mais um ônus do governo.

A questão do SPED, embora importante, é apenas mais um fio na vasta juba do Leão que atabalhoa o crescimento e desenvolvimento das empresas nacionais, empobrecendo nosso empresariado e enriquecendo o custo Brasil..

Fonte: Site Contábil

SuperSimples pode ter prazo prorrogado

Folha de S.Paulo

Serpro nega que tenha havido falha na atualização de softawares, conforme a Folha publicou ontem.

MAELI PRADO - DE BRASÍLIA

Com o sistema de geração de dados do SuperSimples Nacional sobrecarregado, o governo estuda prorrogar o prazo, que a princípio expiraria hoje, para as empresas aderirem ao programa.

Como as novas regras ampliam o número de empresas que podem se candidatar ao programa, não houve tempo de fazer os ajustes necessários para que o sistema suportasse os dados adicionais.

Segundo a reportagem apurou, uma eventual prorrogação do prazo será decidida hoje, durante reunião do Comitê Gestor do Simples

-regime tributário especial e simplificado para micro e pequenas empresas, criado para estimular a economia.

De acordo com o que foi publicado ontem pela Folha, na coluna Painel, uma falha na atualização de softwares vem impedindo que Estados e municípios que regulamentaram o novo regime tributário especial, de novembro de 2011, recolham os impostos relativos a janeiro.

O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que é responsável pelo sistema do SuperSimples, negou que tenha falhado ou permitido uma pane.

A reportagem também procurou a Receita Federal, questionando qual seria o problema técnico e o que está sendo feito para resolvê-lo. O órgão disse que só se pronunciaria hoje sobre o caso.

Desde o fim de 2011, o regime especial de tributação passou a abranger empresas com faturamento 50% maior do que o programa anterior.

O limite para microempresas aumentou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. No caso das pequenas empresas, a elevação foi de R$ 2,4 milhões anuais para R$ 3,6 milhões.

Além disso, a nova lei excluiu as receitas com exportações desse cálculo, o que permite que a empresa fature até R$ 7,2 milhões e mesmo assim possa permanecer no regime simplificado.

O governo criou também um novo programa de parcelamento, em até 60 meses, das dívidas das empresas inscritas no programa.

Fonte: Fenacon




Adesões ao Simples Nacional e ao Simei ultrapassam expectativa da Receita Federal

Agência Brasil - Wellton Máximo - Repórter

As adesões aos regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e profissionais autônomos estão prestes a ultrapassar as expectativas do Fisco. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, coordenado pela Receita Federal, 214.067 empresas e profissionais autônomos haviam pedido o enquadramento no Simples Nacional e no regime para os empreendedores individuais até às 18h de ontem (30), de um total de 215 mil contribuintes esperados para este ano.

Segundo a Receita, a marca será superada amanhã (31), último dia de pedidos de inclusão de micro e pequenas empresas no Simples Nacional e de trabalhadores autônomos no sistema especial dos empreendedores individuais, chamado de Simei. Quem perder a data só poderá ingressar nos regimes especiais de tributação em 2013.

A adesão pode ser feita somente no Portal do Simples Nacional. Quem agendou o pedido em novembro ou dezembro e não tiver pendências com o Fisco será incluído automaticamente no programa. Apenas as empresas em início de atividade conseguirão se registrar depois de janeiro, mas elas têm até 30 dias após a obtenção do registro para fazer o pedido.

Os empreendedores individuais terão de cumprir duas etapas. Primeiramente, eles precisam aderir ao Simples Nacional. Em seguida, será necessário entrar no Portal do Empreendedor para pedir o enquadramento no Simei. Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado.

Neste ano, os valores das faixas de enquadramento foram ampliados. O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.

Este será o último ano em que os empreendedores individuais e os micro e pequenos empresários precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O prazo para o envio dos dados referentes a 2011 acabará em 31 de março. Para as informações de 2012 em diante, a DASN será abolida.

As informações socioeconômicas passarão a ser entregues anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados automaticamente todo mês, no programa gerador do documento de pagamento dos impostos.

Edição: Rivadavia Severo

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Prazo de opção termina amanhã


Bem Paraná

Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei.

Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional. O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes — Simples Nacional ou contribuintes — Simei, de acordo com o caso.

No início deste ano, entrou em vigor os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual. O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Nóbrega, a ampliação desses limites deverá beneficiar milhares de empresas em todo o Brasil. "Essa mudança é extremamente importante, pois estimulará os micros e pequenos empresários a se formalizarem. Há também a questão dos benefícios econômicos, uma vez que o Simples reúne uma série de tributos que podem ser pago em um imposto, reduzindo a carga tributária", afirmou.

O simples Nacional reúne seis impostos federais, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.

Segundo informações da Receita Federal do Brasil, desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei. A expectativa do órgão é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei. O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreende-dor.gov.br/.

Fonte: Fenacon

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

A arrecadação de dezembro fica em R$ 96.632 bilhões

A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 96.632 milhões no mês de dezembro de 2011 e de R$ 969.907 milhões no período de janeiro a dezembro de 2011.


Apresentação em power point

Fonte: Receita Federal do Brasil

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.

Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2011 e de anos anteriores (1976 a 2010), o layout e o Manual de Orientações.

Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Fonte: Site Contábil

Mais de 130 mil pediram para entrar no Simples


DCI / SP

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas já procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples, informou o Sebrae ontem. O regime conta com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas Desse total, cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema por problemas de débitos têm de pedir o parcelamento da dívida até dia 31.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012

DCI / SP - Fernanda Bompan

Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.

O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.

O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.

Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo "abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados".

A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. "O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente", diz.

Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. "Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva", entende.

Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, "falta o EFD Social". Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. "Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte", diz.

Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. "Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido", aponta.

Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.

A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um "ambiente de qualidade", na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. "Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos", diz a especialista.

Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.

Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. "Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo", avalia.

Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.

Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.

PIS e Cofins

Enquanto o EFD Social não é lançado, a gerente da Ernst & Young diz que o EFD PIS/ Cofins, que muda a forma de recolhimento desses impostos, servirá como uma experiência.

Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano. Com isso, Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas diz que muitas empresas postergaram a organização das informações e documentos, deixando para a última hora. "É necessário parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com créditos de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoque outras informações. Tudo isso demora meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistência", explica.

Fonte: Fenacon

Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples

Agência Sebrae - Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro.

Dilma Tavares

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.

O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.

Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. "Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade", alerta o secretário-executivo.

Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. "São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses", explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Retorno de impostos é pior no Brasil

Diário do Nordeste / CE

O Brasil é, dentre 30 países, o que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos. A constatação está presente em um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O levantamento incluiu os países com as maiores cargas tributárias do mundo, relacionando estes dados ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação. O resultado está expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).

No País, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e Hungria vêm em seguida no ranking.

Argentina melhor

Nações como Grécia, Uruguai e Argentina estão bem à frente do Brasil no que se refere ao retorno à população dos impostos arrecadados. O melhor resultado foi assinalado pela Austrália, a qual possuiu uma carga tributária de 25,90% do PIB, com um índice de retorno de 164,18 pontos.

Entretanto, a elevada carga tributária levou países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, conhecidos por oferecer serviços de alta qualidade a suas populações, a entrar na lista dos piores retornos. "O que puxa o índice é a carga de impostos. Dinamarca e Suécia arrecadam muito e, mesmo assim, não estão entre os primeiros quando se trata do IDH", explica o levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Austrália é destaque

A Austrália tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, quase metade da dinamarquesa (44,06% do PIB). O IDH australiano, entretanto, é de 0,929, enquanto que o da Dinamarca é de 0,895. "Países que oferecem melhores retornos à população, como no caso da Austrália, conseguem manter um IDH elevado com menos recursos do que, por exemplo, a Dinamarca e a Noruega", diz Olenike.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

IR 2012: evite correria e planeje desde já sua prestação de contas


O ano nem bem começou e já está na hora de começar a pensar em suas obrigações para 2012.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) acontece entre março e abril, mas, apesar de ainda faltar mais de um mês para a prestação de contas, que tal começar, desde já, a separar os documentos necessários?

Com tudo adiantado, fica mais fácil descobrir se há alguma pendência e sobra tempo para ir atrás de algum documento antes do início do prazo. O objetivo da dica é facilitar que a declaração seja feita logo no início, para que o documento tenha prioridade na análise da Receita e, se for o caso, que a restituição saia mais rápido. Afinal, um dinheirinho extra não faz mal a ninguém, certo?

Papelada em ordem

Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-Caixa etc.

Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá de procurar, se deixar tudo para última hora.

Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça os recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os informes de rendimentos

Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar, se tivesse de procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios e, caso não os receba até o final de fevereiro, entre em contato com o responsável e exija explicações.

Atualização da tabela

Desde 1º de janeiro, a tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda foi reajustada em 4,5%. No entanto, para fins de declaração anual de Imposto de Renda, a nova tabela só será utilizada no IRPF 2013, que se refere aos rendimentos recebidos durante o ano de 2012.

Texto confeccionado por: Patricia Alves
 
Fonte: Site Contábil

Sped: cinco anos de contradições


Diário do Comércio / SP - por Renato Carbonari Ibelli

Não tem mais volta. Ou os empresários se adaptam à nova realidade digital contábil, ou poderão ter problemas com o fisco. O velho livro de papel, usado para controlar a movimentação fiscal das empresas, vem sendo atropelado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que acaba de completar cinco anos desde sua introdução pelo governo federal, em 22 de janeiro de 2007. Passado todo esse tempo, o Sped ainda choca quem precisa lidar com ele.

Se por um lado o novo sistema obrigou empresas a serem mais cuidadosas com as informações fiscais e contábeis — o que foi positivo —, por outro criou mais burocracia em um ambiente abarrotado delas. A dificuldade para adequação ao Sped é reconhecida pela Receita Federal, que seguidamente adia a entrada em vigor de novas obrigações às quais o sistema submeterá empresas.

É o caso da exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS e do Cofins (EFD Pis/Cofins), que por cinco vezes teve seu prazo de estreia prorrogado. Essa obrigação, na visão dos profissionais contábeis, é a mais desafiadora do Sped. Para transmitir a EFD PIS/Cofins corretamente, as empresas terão de readequar para o formato digital todos os seus cadastros de produtos, clientes e fornecedores. E outras exigências vêm por aí, como Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), e a EFD ICMS/IPI e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (confira quadro ao lado).

E não é simplesmente a conversão dos dados para o padrão digital. O que o fisco pede, explica a gerente do departamento fiscal da Organização King de Contabilidade, Josefina do Nascimento Pinto, "é que essa conversão seja feita com um nível de detalhamento com o qual as empresas não estão habituadas".

Criou-se, por exemplo, a necessidade de se informar lote e prazo de validade para determinados produtos, como é o caso de medicamentos. Outra dificuldade é decorrente da estipulação de novas tabelas para classificação de produtos incluídos na EDF Pis/Cofins.

"Além dos profissionais contábeis terem que se adequar às novas regras, é preciso ainda encontrar no mercado empresas que desenvolvam softwares que permitam essa adequação na prática, o que não está sendo fácil", afirma.

Dificuldade — Um outro complicador trazido pelo Sped, apontado pelo diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é a velocidade que ele exige das empresas para que se adaptem ao sistema. O especialista lembra que a digitalização das informações fiscais não é uma novidade no meio empresarial. Segundo ele, desde 1991 a lei n° 8.212 já previa a entrega de arquivos no formato eletrônico. "Mas estes eram para o fim de fiscalização, entregues uma vez por ano", ressalta.

Agora, com o Sped, os livros fiscais e contábeis, que têm validade jurídica mensal, é que passaram a ser digitais. "Todas essas informações, que têm um nível de detalhamento grande e, por isso, abrem espaço para erros, precisam ser encaminhadas mensalmente ao fisco, sob pena de multa", diz. A multa por documento eletrônico não encaminhado, ou encaminhado com erro não retificado, é de, no mínimo, R$ 5 mil.

O maior detalhamento das informações exigido pelo Sped implica, muitas vezes, na criação de novas obrigações acessórias. Algumas acabam sendo redundantes, aponta estudo em elaboração pela PricewaterhouseCoopers (PwC) a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A prévia do levantamento mostra, por exemplo, que a escrituração de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), solicitada pelo Sped, também é exigida na Demonstração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF). O governo já anunciou que obrigações redundantes serão eliminadas, à medida que o Sped ganhar espaço. Mas, por enquanto, tudo fica na esfera das promessas.

Por enquanto, as redundâncias e as novas obrigações trazidas pelo Sped só têm aumentando os custos das empresas, como apontou outro estudo, este desenvolvido pela Fiscosoft. Segundo o levantamento, que ouviu 1.118 empresas, do total de entrevistados, 96,3% informaram sua necessidade de direcionar recursos financeiros e humanos para cumprir obrigações tributárias após implantaram o Sped.

Ainda assim, o mesmo estudo mostra que o maior grau de exigência trazido pelo sistema é considerado positivo pelos empresários. Para 67% deles, esse fator reduziu o envolvimento involuntário das companhias em práticas fraudulentas e problemas fiscais.

Fonte: Fenacon

Proposta torna microempresa isenta de impostos até quarto ano de atividade

Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional.

"É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais", alega o autor do projeto. Ele cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que elas contrataram, nos dois primeiros meses de 2011, mais de 157 mil pessoas. "A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa", afirma Sirkis.

Início crítico

O deputado cita outro estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003-2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade. "Isso demonstra que os primeiros anos de um pequeno empreendimento são críticos para a sua sobrevivência", diz o autor. "Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado."

Para ele, é fundamental que, nessa fase inicial, os pequenos negócios não sejam taxados, como prevê o projeto. "Estou certo de que as pequenas empresas terão mais chance de êxito, o que contribuirá para manter milhares de empregos", conclui Sirkis.

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro

Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.

Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.

Opção pelo Simples Nacional

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”

No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

Enquadramento no SIMEI

O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011  , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico http://www.portaldoempreendedor.gov.br/>.

Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

 
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011 .

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sábado, 21 de janeiro de 2012

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

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Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Rais

Agência Brasil - Kelly Oliveira

O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e http://www.rais.gov.br//.

O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa.

De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.

As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.

A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.

Fonte: Fenacon

Piso salarial paulista é reajustado para R$ 690


Aumento de 15% supera a correção obtida pelo salário mínimo nacional neste ano

Alckmin durante anúncio do novo salário mínimo de SP

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou ontem que o piso salarial de São Paulo subirá para R$ 690 no mês de março.

O reajuste, de 15%, ficou acima do concedido pelo governo federal para o salário mínimo nacional, de 14,13%, embora a economia paulista tenha crescido menos.

O piso salarial paulista deve ser pago a trabalhadores com carteira assinada que não são protegidos por acordos coletivos negociados por sindicatos, como empregadas domésticas, garçons, marceneiros e costureiras.

O piso salarial de São Paulo tem três faixas, que variam de acordo com categorias profissionais. Nas duas faixas superiores, o piso foi reajustado para R$ 700 e R$ 710.

O salário mínimo dos funcionários públicos do Estado foi aumentado para R$ 720. Cerca de 33 mil dos 700 mil servidores recebem o piso.

Até março, as empresas paulistas devem reajustar os salários dos funcionários públicos que recebem o piso para R$ 622, o valor do salário mínimo nacional.

O mínimo é reajustado todos os anos de acordo com a taxa de crescimento da economia dois anos antes e a inflação do último ano.

Em São Paulo, não há regra para correção do piso.

A economia paulista cresceu 6,8% em 2010, quando o país teve uma expansão menor, de 7,5%.

A perda de fôlego da indústria, que foi muito afetada pela concorrência de produtos importados, ajuda a explicar esse desempenho, que prosseguiu em 2011.

A economia nacional, sustentada pelo dinamismo de outros setores, como os serviços e os produtores de matérias-primas, seguiu em expansão superior à de São Paulo.

Texto confeccionado por : Mariana Carneiro

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Simples, Lucro Presumido ou Real: conheça os diferentes regimes de tributação

A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio. A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais.

Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da legislação, é possível diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária.

“Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos, escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte”.

A especialista acrescenta ainda que a preocupação ganha mais relevância, devido ao Sped Fiscal, que “deixa praticamente toda a operação da empresa transparente para os fiscos”.

Diferentes regimes

Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários. Confira abaixo:

Simples Nacional: este regime é destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Dependendo da atividade da empresa, o sistema é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.

Além dessa questão econômica, é importante considerar a dificuldade para compreender as leis. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido: neste regime de tributação, a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.

Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção das pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real. Para verificar se esse é o regime mais benéfico, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ainda prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real: este sistema de tributação parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes, adições e exclusões previstas em lei. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois, no presumido, o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo e as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Texto confeccionado por: Karla Santana Mamona

Fonte: Site Contábil