terça-feira, 31 de maio de 2016

Atividades que só um contador pode fazer pela empresa

Além das atividades relacionadas a registros, organização de balanços financeiros e pagamento de impostos, o contador tornou-se um profissional essencial no processo de tomada de decisões para diversos empreendedores. Em meio a tanto planejamento estratégico, investimentos e decisões que envolvem o dia a dia de uma empresa, muitos gestores acabam se descuidando de questões burocráticas essenciais a todo negócio. Porém, quem já se esqueceu de pagar por um determinado imposto, apresentar um balancete à fiscalização ou fazer um levantamento relevante sabe o quão valioso é ter um contador para cuidar dessas questões.

O profissional contábil é, portanto, essencial a todo empreendimento, pois sua atuação vai além dos aspectos puramente técnicos. Atualmente, além de organizar as contas a pagar, impostos, registros e balanços, o contador também é peça-chave no assessoramento e na consultoria de gestão das empresas, deixando de ser um simples prestador de contas.

Hoje, a contabilidade acaba tendo um papel tanto fiscal quanto societário, de modo que você, como contador, sabe que é responsável tanto pelas informações acerca da incidência e apuração de impostos devidos, como também cuida dos atos práticos e registros essenciais para as demonstrações contábeis na prestação de contas dos seus clientes.

As informações geradas a partir do trabalho da contabilidade são fundamentais para o processo de decisão de administradores e gestores. Sem essa visão, muitas empresas acabam adotando estratégias pouco eficientes e podem prejudicar os bons resultados e o alcance de metas estabelecidas nos seus respectivos negócios. Muitos procedimentos internos resultam de um bom desempenho do contador. Em momentos de crise, sua atuação é ainda mais relevante, na medida em que é você o profissional capaz de traçar um bom panorama sobre a situação financeira daquela empresa.

Por se tratar de uma peça fundamental na vida de uma empresa, que realiza diversas atividades essenciais, o contador assume responsabilidades junto aos gestores, como veremos a seguir. Além disso, é um profissional indispensável tanto na abertura quanto no fechamento de uma empresa. Veja quais são as atividades que só um contador pode fazer pelos seus clientes:

Atividades essenciais

No cotidiano de uma empresa, o contador é responsável por realizar os registros contábeis, organização e controle financeiro, fluxo de caixa e orçamentos, prestação de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis.

Mensalmente, o contador deve prestar informações relativas ao balancete contábil e ao pagamento de contribuições, impostos e encargos. Planilhas de cálculos também são de responsabilidade do contador, assim como manter em dia os livros fiscais.

Abertura

Em geral, o contador é o profissional que acaba orientando sobre o formato jurídico que a empresa poderá adotar — o que influencia diretamente no regime fiscal no qual ela vai se encaixar. O contador também estrutura todos os procedimentos a serem realizados para a abertura da empresa, definindo as autorizações e licenças necessárias para sua viabilidade e adequação às normas vigentes.

Embora não seja o profissional competente para redigir o contrato social, o contador, em razão da sua experiência com fluxo de caixa e outras demandas relacionadas ao financeiro, pode auxiliar na elaboração desse documento, ajudando a estruturar regras que impactam diretamente no regime tributário e financeiro da empresa.

Ser um profissional atualizado, principalmente no que se refere à legislação, é um quesito obrigatório para quem atua na área. Isso porque diversas alterações na legislação trazem implicações diretas na estruturação e formalização das empresas. Por fim, todos os atos de registro que formalizam a existência da empresa na Junta Comercial também podem ser realizados por um contador.

Fechamento

Outra questão onde a presença de um contador é fundamental diz respeito ao encerramento da empresa. Cabe a você, como profissional contábil, orientar o empreendedor sobre quais passos devem ser tomados até a oficialização do fechamento.

Neste sentido, o contador é responsável por realizar o balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis. Além disso, é preciso definir como será feito o compartilhamento dos bens e o processo de liquidação quando necessário. O processo de fechamento de uma empresa não é simples e demanda a formalização de um distrato comercial, declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantém o registro. Realizar esse procedimento com uma boa orientação pode evitar complicações e inconvenientes, principalmente envolvendo sócios.

Responsabilidades do contador

Por se tratar de um profissional essencial na vida de uma empresa, a legislação atribui uma série de responsabilidades ao contador. Um aspecto bastante sensível na relação entre contadores e administradores diz respeito à responsabilidade solidária atribuída ao profissional em decorrência de atos dolosos praticados contra terceiros.

Dessa forma, caso haja um ocultamento de informações contábeis relevantes por meio da apresentação de balanços falsos, por exemplo, o contador responde junto ao responsável legal pela empresa. Isso significa que, caso o contador pratique a ocultação de informações contábeis de forma intencional, ele pode responder, inclusive, com seus bens pessoais para ressarcir eventuais danos causados por essa conduta. Caso aja com imprudência, liberando um balanço com um erro involuntário, o contador responde perante a empresa.

Diante desse cenário de responsabilização, o contador deve ter em mente que a sua relação profissional junto à empresa de seu cliente deve ser a mais harmoniosa, organizada e transparente, evitando problemas que possam gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para sua carreira.

Agilidade e eficiência nos serviços contábeis

Seja pelas responsabilidades, seja pelas atividades essenciais ao cotidiano de uma empresa, o contador é um profissional imprescindível que pode auxiliar no bom desempenho da gestão e na tomada de decisões estratégicas.

Para prestar serviços de contabilidade com maior eficiência e agilidade, hoje o contador já pode contar comsoftwares de gestão contábil, que permitem gerar informações de natureza tributária e financeira com rapidez, além de folhas de pagamento e outros dados essenciais, proporcionando segurança e rentabilidade para o administrativo da empresa.

Através do software, o contador pode trabalhar com um sistema eficiente de administração de impostos, além de tabelas legais carregadas automaticamente e atualização constante de informações essenciais para o desempenho de suas atividades.

Na sua rotina como profissional contábil, como você enxerga a importância da sua atuação para o negócio dos clientes? Divida conosco suas ideias e opiniões sobre o assunto!

O que é depreciação do Imobilizado pela vida útil econômica

O CPC 27 – Ativo Imobilizado determina que um Ativo imobilizado deve ser depreciado através de taxas que reflitam a sua vida útil econômica. Isto para que seja reconhecida no custo da empresa uma despesa relativa ao desgaste efetivo do bem, de forma a ser possível repor por outro bem no futuro.

Existe uma dificuldade associada ao cálculo da depreciação de um ativo que é a determinação da vida útil econômica do bem. É necessário determinar principalmente o período em que a empresa espera que este ativo irá durar e gerar caixa dentro nas operações. Lembrando que a determinação da vida útil econômica é uma estimativa contábil, que deve ser revista sempre que houver indício de mudança na estimativa.

O CPC 27 lista alguns pontos que devem ser observados quando da determinação da vida útil econômica, quais sejam:

1) o uso esperado do bem nas atividades;

2) desgaste físico normal esperado;

3) obsolescência.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Confira dicas de proteção contra fraudes de cartão de crédito

Ter um cartão de crédito facilita a vida do consumidor, mas é preciso cuidado para evitar que criminosos utilizem os dados ilegalmente. Apesar de os golpes estarem cada vez mais sofisticados, algumas atitudes dos consumidores também podem facilitar o roubo, tais como utilizar sites desconhecidos para fazer compras.

Pesquisa da ClearSale, empresa especializada em detectar fraudes em transações financeiras, mostra que, no Brasil, cibercriminosos tentaram fraudar R$ 3.610,20 a cada minuto no ano passado.

Veja dicas para evitar golpes com cartão

 Veja, a seguir, 17 dicas para evitar que os dados do cartão caiam nas mãos de criminosos. As informações foram dadas pelas assessorias de imprensa da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Procon-SP e Serasa Experian; por Jerome Pays, diretor de e-commerce da Lyra Network, empresa especializada na transmissão de dados para transações eletrônicas; Maria Inês Dolci, da Proteste; e Omar Jarouche, gerente de Inteligência Estatística da ClearSale.

1) Não deixe o cartão ser levado para longe de você. Peça a máquina.

2) Esconda o teclado ao digitar a senha, e nunca a informe para ninguém. Os bancos não ligam pedindo esses dados. Não crie senhas fáceis demais, como datas de aniversário, número de telefone, placa de carro ou sequência de números. E nunca guarde a senha junto com o cartão.

3) Não preencha cadastros nem faça compras em sites desconhecidos. Na dúvida, procure informações nos Procons. O Procon-SP disponibiliza uma lista de sites não recomendados (clique no link encurtado e seguro: http://zip.net/bgnDcw).

4) Verifique se o site tem certificado de segurança: veja se o http do endereço vem acompanhado de um “s” no final (https) e se aparece um cadeado à esquerda do endereço. Há ainda certificados que fazem o fundo do endereço ou o nome do site ficarem verdes (conforme o navegador).

5) Confira se o site é mesmo da loja ou banco. Fraudadores fazem cópias idênticas. Veja o endereço que aparece quando você clica em algum link.

6) Desconfie de ofertas boas demais. Provavelmente o endereço será uma tentativa de ‘phishing’, isto é, quando um hacker tenta obter senhas e dados bancários por um link falso.
7) Não compartilhe dados pessoais nas redes sociais, como fotos de documentos. Isso ajuda golpistas a se passarem por você.

8) Não faça compras nem acesse o site do banco usando redes públicas de internet. Se usar computadores compartilhados, ao terminar, faça o logoff das suas contas (e-mail, internet banking, redes sociais etc.).

9) Ao entregar o cartão para um pagamento, confira ao receber de volta. Pode haver troca sem perceber. Cuidado com esbarrões, porque também podem tentar trocar seu cartão.

10) Não use telefones de desconhecidos, especialmente celulares, para se comunicar com o banco. Os dados ficam gravados na memória do aparelho.

11) Peça a sua via do comprovante de venda e confira o valor da compra.

12) Ao sair, só leve cartões se for utilizá-los. Em viagem, se não for usar, deixe no cofre do hotel.

13) Destrua completamente o chip se precisar se desfazer do cartão.

O futuro dos escritórios de contábeis

Necessidade de investimentos em tecnologia e treinamento, diante de maior complexidade de regras, e pressão por menores custos levam empresários a repensar modelo de negócios.

Ao buscar um profissional para integrar seus quadros, a Berti Contadores Associados recebeu três ex-proprietários de pequenos escritórios de contabilidade que desistiram de atuar por conta própria.

A situação reflete as dificuldades enfrentadas pelos pequenos empresários, diante da maior necessidade de conhecimento técnico e de gestão e investimentos em tecnologia, avalia o sócio da Berti e presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti.

O cenário atual leva muitas empresas a buscar associações, parcerias, ou mesmo novos modelos de negócios. “Há associações para aproveitar a expertise de cada empresa e juntas atravessar essa turbulência de mercado”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Shimomoto.

As parcerias existem há algum tempo, as fusões estão acontecendo e as redes aumentam o número de filiados, confirma  o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda. “É um movimento importante que permite colaboração mútua, indicação de clientes e troca de informações técnicas.”

Para o presidente da BDO no Brasil, Raul Corrêa da Silva, as mudanças não envolvem apenas pequenas empresas. Segundo ele, a tendência é grandes escritórios crescerem com a prestação de serviços, como folha de pagamento. Neste contexto, a BDO incorporou em 2015 as operações da Baker Tilly Brasil e está atenta a novas oportunidades de aquisição e associação.

Tendências

Globalização, profissionalização, integração de canais de comunicação, segmentação e trabalho em rede. Estas são, segundo o sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franquia Contábil, Roberto Dias Duarte, as grandes tendências para a área de contabilidade.

No mercado desde 1989, Duarte diz que a empresa se espelhou no modelo americano para definir sua entrada no sistema de franquias. Segundo Duarte, há 14 grandes redes de franquia de serviços contábeis, tributário, financeiros e de processamento de folha de pagamento nos Estados Unidos e ele destaca que algumas já estão atuando no País.

A profissionalização é outro ponto importante.  “Não basta mais ser um bom técnico. Tem que criar uma estrutura de gestão, pensando em estratégias, atuação em nichos, marketing e atendimento a cliente, como em qualquer outra empresa”, afirma Duarte. Na comunicação com o cliente, o empresário avalia que o desafio é atuar em vários canais integrados de comunicação.

A segmentação, ressalta, traz escala e reduz custos, torna o profissional um especialista e garante diferencial. “O escritório pode atender vários segmentos, mas as unidades internas têm que ser construídas de forma segmentada para reduzir custos”, opina. “No exterior, você encontra um serviço de Imposto de Renda on-line que custa U$ 15 ou um atendimento pessoal diferenciado por US$ 200”, afirma Duarte.

O contador Vicente Sevilha Junior, da Sevilha Contabilidade, destaca dois fatores que contribuem para a mudança do cenário na área. Primeiro, a nova geração de empresários, preocupada com a qualidade das informações para dirigir o negócio. Segundo, as exigências do governo também por informação de qualidade. “Embora o governo e as empresas queiram mais informações, o mercado demanda preços mais baixos”, afirma. “Por um momento, o mercado achou que poderia cobrar mais caro e contratar mais gente”, acrescenta.

Para resolver o problema de maiores custos e pressão por menores preços, a Sevilha, criada em 1987, lançou-se no sistema de franquias no ano passado e hoje conta com 11 unidades. “A atuação em rede permite melhor aproveitamento de oportunidades e a redução de custos”, confirma Duarte, da NTW.


Fon

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Já se aproxima dos R$150 bilhões rombo fiscal este ano

renegociação da dívida dos estados é mais pressão sobre o Governo Federal. O rombo deixado pelo governo Dilma se aproxima de R$ 150 bilhões. A nova equipe assumiu com a missão de pôr as contas em dia. Mas precisa antes descobrir o tamanho exato desse rombo.

Essa avaliação já começou a ser feita pela equipe econômica. Uma das preocupações imediatas é com a votação do Orçamento na semana que vem e com a meta fiscal. Outra é ter um raio-x das contas para tomar medidas que façam o país voltar a crescer.

É um cenário de muitos desafios: indústria quase parada, comércio fechando as portas e desemprego que passou de 10%.

Com a recessão, o governo arrecada menos impostos e tem pouco dinheiro para investir.
Que respostas a nova equipe econômica tem de dar para começar reverter esse quadro? Para o economista e professor da Universidade de Brasília José Carlos Oliveira, uma das prioridades é saber o tamanho exato do rombo nas contas públicas, que o Congresso estima em mais de R$ 140 bilhões este ano.

“Em primeiro lugar, é preciso que a gente saiba a dimensão disso, a profundidade para ter um dado real que possa ser transmitido com credibilidade e confiança para a sociedade. Ela precisa saber do tamanho do buraco, isso gera credibilidade, gera confiança, isso é fundamental no momento presente para que os agentes econômicos, e a sociedade como um todo, possam entender que nós temos um caminho diferente e que nós temos confiança nele”, avaliou o economista da UNB, José Carlos Oliveira.

O economista Roberto Padovani diz que o governo precisa mostrar comprometimento para baixar a inflação para o centro da meta, 4,5% ao ano.

“Quando você não mostra um compromisso claro com o centro da meta, você está incentivando os agentes de modo geral a reajustar preços, reajustar preços implica em inflação, inflação alta tanto reduz o poder de consumo da população, quanto cria um ambiente de incertezas e acaba inibindo investimentos e crescimento econômico”, disse o economista do banco Votorantim, Roberto Padovani.

Estima-se que o déficit da Previdência deve passar de R$ 130 bilhões este ano.

Especialistas dizem que não dá para estancar essa sangria sem fazer uma mudança nas regras atuais da aposentadoria e que, se isso não for feito, o dinheiro vai ter de sair de algum lugar.

Serviços públicos importantes podem perder recursos ou novos impostos terão de ser pensados. Principalmente, porque o brasileiro está vivendo mais e vamos passar mais
tempo recebendo a aposentadoria.

Pelas regras atuais, o brasileiro se aposenta com 58 anos, em média. É menos que em países como Itália (62 anos), Grécia (62 anos) e Portugal (66 anos).

Desde que foi confirmado ministro da Fazenda, Henrique Meirelles já falou algumas vezes que a reforma da Previdência é prioridade. O governo criou um grupo de trabalho que vai ter 30 dias para apresentar uma proposta.

Alguns dos sindicalistas que foram ao Palácio do Planalto esta semana para discutir o assunto saíram dizendo que não aceitam que se retire direitos adquiridos dos trabalhadores e que eventuais mudanças só poderiam afetar quem ainda vai entrar no mercado de trabalho.

Ao anunciar a nova equipe econômica, Henrique Meirelles falou sobre o assunto: “Existe um consenso que mais importante é que exista uma Previdência Social que seja sustentável e autofinanciável. O importante é que todos os trabalhadores tenham a garantia de que aquela aposentadoria será paga e cumprida e que o Estado será solvente para cumprir as suas obrigações”.

Meirelles disse que pediu um levantamento sobre como estão os gastos públicos e explicou que medidas para aumentar a eficiência dos gastos do governo serão anunciadas, mas sem pressa.

“A ideia é que tenhamos uma base de dados e uma avaliação dos diversos componentes de despesa pública com precisão, com tranquilidade. Repetindo aquele mantra: ‘vamos devagar que eu tô com pressa’. Isto é, a ideia é nos mover rápido, mas de forma eficaz, sem idas e voltas. Isso é que é importante”, finalizou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

A
crise está nas ruas, com brasileiros tentando um trabalho, um emprego. E o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, lembrou que, se nenhuma medida for tomada para aumentar a confiança, a taxa de desemprego pode chegar a 14% ao ano.

O ministro da Fazenda montou uma equipe econômica de peso. São profissionais de competência reconhecida e os nomes foram bem recebidos pelo mercado financeiro.

Para a presidência do Banco Central, Ilan Goldfajn tem a missão de manter a inflação sob controle e a estabilidade do sistema financeiro. No ano passado, o governo estourou a meta de inflação.

Na Secretaria de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida vai monitorar as contas públicas e apontar o tamanho exato do rombo nas contas do governo.

Já na Secretaria da Previdência, Marcelo Caetano vai atuar nas negociações da reforma da Previdência. Ele participou de reformas anteriores nos governos Fernando Henrique e Lula.

Na Secretaria de Política Econômica, Carlos Hamilton vai trabalhar na formulação de políticas para enfrentar os problemas na economia, depois que o governo conseguir medir o tamanho desse rombo nas contas.

Veja o glossário do Imposto de Renda 2016

No glossário do G1 estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
 - Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.
 - Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
- Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.
- Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.
- Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo
- Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2016, o ano-calendário será o de 2015
- Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
- Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
- Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.
- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
- Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.
- Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
- Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
- Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.
- Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
- Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
- Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.
- Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.
- Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
- Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
- Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
- Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
- Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
- Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
- Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
- Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
- Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
- Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
- Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
- Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
- FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
- Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
- Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
- Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
- INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
- Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
- Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
- Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
- Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
- Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
- Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
- Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
-Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
- Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
- Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
- Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
- Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
- Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
- Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
- Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
- Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
- Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
- Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
- Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
- Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
- Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
- União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

Fonte: G1

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Contribuinte já está liberado para consulta ao extrato do IR para saber se caiu na malha fina

O contribuinte que entregou a declaração no prazo já pode acessar o extrato do Imposto de Renda para saber se caiu na malha fina.

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:


Se for constatada alguma inconsistência, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora com as informações corretas, o que possibilitará a liberação da malha fiscal.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Concurso: Receita Federal encaminha solicitação para 4 mil vagas

A Receita Federal fez uma nova solicitação para a realização do processo seletivo com 4 mil vagas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os novos profissionais estão previstos para serem distribuídos nas unidades no Ceará e em outros estados do Brasil.

São 2.500 oportunidades para analista tributário com salário inicial de R$ 9.710,42 e 1.5 mil vagas para auditor fiscal, com remuneração de R$ 16.201,64. Os dois cargos exigem nível superior completo em várias áreas.

O último edital da Receita foi em 2012 para os cargos de analista e auditor, o concurso, na época, abriu 950 oportunidades e teve as seguintes disciplinas no conteúdo programático para as provas objetivas uma em conhecimentos gerais, com 75 questões, e outra de específicas, com 120 questões. Entre os conteúdos das avaliações questões de raciocínio lógico, interpretação de texto em inglês ou espanhol, contabilidade geral, informática, entre outras. Jornal o Povo

O que é ECD e quem precisa entregar?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu como um projeto em 2008, relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas, e hoje substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Entenda o que é ECD, como funciona, quem precisa entregar as informações e quais os cuidados necessários durante o processo:

Como funciona?

A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou). Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.

Quais empresas devem entregar a ECD?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 são:
Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Estão também obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo. Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a Escrituração Digital. É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa.

Quais cuidados são necessários em relação à ECD?

Com a digitalização das informações enviadas ao Fisco a partir da ECD, é importante acompanhar e guardar os dados desde o primeiro envio para que não se percam e se mantenham à disposição da empresa para fins de conferência e redução de riscos. É importante manter contato direto e controle em relação ao trabalho do profissional contratado para realizar a contabilidade da empresa: o contador deve ser pensado como um investimento. Mesmo a ECD sendo assumida por um contador, a pessoa jurídica responsável por assinar digitalmente a Escrituração deve também ter segurança sobre a qualidade das informações coletadas e estar inteirada sobre o seu conteúdo.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

O Governo está cada dia mais de olho nas suas redes sociais

A Receita Federal está analisando suas redes sociais! Não, não é nenhum esquema de espionagem, invasão da privacidade ou quebra de sigilo. Ela só está vendo o que você permite que todos vejam. O caso é que quem “ostenta” na web, e não declara isso no Imposto de Renda, por exemplo, alegando que não tem patrimônio, pode entrar sim na malha fina e ser acionado em diversos outros casos. O porquê disso? Simples: Big Data. Essa tecnologia representa uma nova realidade digital, e isso também se expande ao controle que o governo tem sobre os “espertinhos” que declaram seu patrimônio para todos nas redes sociais e, na hora de acertar as contas com o governo, dão uma de desentendidos.

O Big Data nada mais é do que um processo de união de um volume altíssimo de dados, processados por um algoritmo que tenta encontrar um padrão e definir melhores resultados para o que é buscado. Por hora, o governo ainda não utiliza todo o potencial dessa ferramenta, mas em diversos estados isso já uma realidade. O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado. Isso os permitiu calcular metas de arrecadação do ano seguinte, prever crescimento e queda do PIB. Informações com diversas utilidades práticas para a gestão governamental.

O próximo passo dado pelo governo é aproveitar os dados que a internet pode oferecer, focando principalmente nas redes sociais e preparando analistas e auditores para trabalhar com uma boa quantidade de dados de uma seleção de pessoas passíveis de investigação fiscal, por sonegação de impostos. Os auditores, após receberem os dados preliminares, analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.

A Receita está se aproveitando de um dos instintos mais básicos do ser humano, o de se exibir. A tecnologia está colaborando para isso, analisando quantidades de informação que um grupo de pessoas não poderia analisar sozinho, e somente aí entra a análise humana. A quantidade de informação com que eles trabalham sempre foi alta, mas a tecnologia está, enfim, servindo para um melhor controle dessa informação. O Big Data faz parte de uma revolução.

Assim, saiba que é importante considerar manter sua organização dentro e fora do ambiente online. Os riscos são altos. Mantenha sua contabilidade em dia e jamais pense em recorrer ao caminho da sonegação. E se possível, evite a ostentação. Ela tem mais contras do que prós, pois incorre em um risco à sua segurança e de seus familiares, e pode pegar mal em momentos diversos da empresa. A imagem conta – e muito.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina

Mais de 716 mil declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em todo o Brasil em 2016. A Secretaria da Receita Federal informou que elas ficaram retidas porque foram encontradas inconsistências nas informações fornecidas pelos contribuintes.

O delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela, explica o que leva as declarações caírem na malha fina. “Geralmente, a declaração cai em malha por informações incorretas ou incompletas, ou então porque o contribuinte precisa provar uma informação que ele prestou na sua declaração”, destaca.

Marcos Portela ressalta que o cliente pode resolver os problemas com sua declaração pela internet. “O próprio contribuinte pode verificar se a sua declaração possui alguma pendência ou não. Ele vai entrar no site da Receita e vai retirar um extrato de processamento de DIRPF – declaração do imposto de renda pessoa física. Ele vai criar uma senha de acesso no portal e-cac (atendimento virtual) com o número dos últimos recibos para que só ele tenha acesso à declaração”, explica.

O delegado adjunto diz que a senha permite ao contribuinte entrar no portal e que não há necessidade de deslocamento até a Receita para regularizar a declaração. “Com essa senha, ele terá acesso ao extrato de processamento dele e a outras informações. Lá ele vai verificar se possui alguma pendência ou não, quem possui pode tentar se auto regularizar pela internet mesmo. Então, ele não precisa de deslocar a Receita Federal para consertar sua situação”, pontua.

Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

Sonegação
A sonegação de impostos se caracteriza pela omissão de algum rendimento ou obrigação tributária. Nestes casos, o contribuinte deve pagar multa. “Quando a Receita detecta que um contribuinte estar sonegando imposto, ele é autuado; então, ela inicia o procedimento de ofício e cobra uma multa de a partir de 75% do imposto que foi sonegado junto com a correção monetária”, esclarece o delegado Marcos Portela.

A Receita Federal estima que as multas às pessoas físicas, por fraudes e sonegação de Imposto de Renda, alcancem R$ 6 bilhões este ano. De acordo com balanço apresentado pelo órgão, as autuações em 2015 alcançaram R$ 4,8 bilhões. Em 2016, a receita já identificou indícios para fiscalizar 285.300 pessoas físicas, relativos a declarações dos anos de 2013, 2014 e 2015. Desse total, foram descobertas fraudes nas declarações de 44.411 contribuintes, que somam R$ 315 milhões em impostos a serem pagos.

Fonte: Jornal O Dia via Jornal Contábil

Vem aí o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN

Válido a partir de 15 de junho de 2016

 O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 127/2016 (DOU de 10/05), alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o regime.

Dentre as alterações, destacamos as regras relacionadas ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTE-SN, que serão válidas a partir de 15 de junho de 2016.

O DTE-SN será utilizado para comunicação ao sujeito passivo que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – no momento da inserção da notificação, intimação ou aviso, seja optante pelo Simples Nacional; ou

II – tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.

 De acordo com as regras do regime, a opção pelo Simples Nacional implica aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), destinado a (Art. 110 da Resolução CGSN nº 94/2011):

I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer
tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;

II – encaminhar notificações e intimações; e

III – expedir avisos em geral.
 
Quando disponível, o sistema de comunicação eletrônica de que trata o caput observará o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
 
I – as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, no Portal do Simples Nacional, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal;
 
II – a comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
 
III – a ciência por meio do sistema de que trata o caput deste artigo com utilização de certificação digital ou de código de acesso possuirá os requisitos de validade;
 
IV – considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; e
 
V – na hipótese do inciso IV, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
 
O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.
 
O DTE-SN

– não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas; e

– não se aplica ao MEI.


Novo sistema para emissão da Decore entra em vigor dia 16

A partir do próximo dia 16, os profissionais da contabilidade terão que fazer upload dos documentos que embasam a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) no ato da emissão. O novo sistema também exige a certificação digital para a emissão do documento. Desde janeiro, os dados da declaração estão disponíveis para a Receita Federal.

A Decore é muito utilizada por profissionais liberais e empresários para a comprovação de renda junto a instituições do sistema financeiro. Sua emissão é feita por profissionais da contabilidade que antes podiam emitir até 50 documentos e só então apresentar os dados que comprovavam o lastro da referida Decore ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

Com o objetivo de tornar o documento mais confiável e facilitar de apresentação das comprovações, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em novembro passado, alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o número de documentos aceitos como comprobatórios de renda e, a partir do dia 16 de maio, será necessário fazer o upload desses documentos no ato da emissão. “Nos últimos anos houve uma queda no número de emissão de Decores.

Vários fatores contribuíram para isso e um deles é a fragilidade da comprovação da renda que ela atesta, o que levou muitos bancos a não aceitá-las. Com a necessidade de apresentar o documento comprobatório no ato da emissão, tornaremos o documento mais confiável”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Para emitir o documento, o profissional terá que ter certificação digital.

A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas. Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. “Ao emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento”, afirma Nóbrega.

As novas regras também estabeleceram que os dados das Decores estarão disponíveis para Receita Federal. Em reunião no início de abril, o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, e o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, trataram do compartilhamento dessas informações. Segundo Martins, a medida contribuirá com a melhoria da informação recebida pela Receita. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”

A partir do dia 16 de maio, para emitir Decore, o profissional deve se direcionar à página do CRC da sua jurisdição e clicar no link que o encaminhará para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir daí, ele está apto a emitir os documentos que serão assinados digitalmente ao final do processo. “A certificação digital é mais uma garantia da autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas”, afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.

Passo a passo

Para auxiliar os profissionais na emissão da Decore, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com orientações sobre o novo sistema, que explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

 Consulte o manual: Sistema de Decore –
Orientação.