sexta-feira, 29 de junho de 2012

MEUS TESOUROS



Fisco arrecada R$ 77,9 bi em maio, recorde para o mês


A arrecadação de tributos federais em maio totalizou R$ 77,971 bilhões, com um crescimento real de 3,82% em relação a igual mês de 2011. De acordo com a série histórica da Receita Federal, o valor é recorde para meses de maio. O total arrecadado ficou dentro do previsto pelos analistas.

Em relação a abril, no entanto, o recolhimento de tributos no mês passado teve queda real de 16,13%. Em abril deste ano, o governo arrecadou R$ 92,628 bilhões.

A arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o fumo subiu 129,73% em maio perante abril. De acordo com a Receita, apenas o tributo incidente sobre o setor foi responsável pelo recolhimento de R$ 632 milhões. Segundo o órgão, houve um aumento expressivo do volume de saída de cigarros dos estabelecimentos produtores em relação a um ano antes.

Nesse mesma base de comparação, o IPI sobre automóveis registrou queda de 24,55%, para R$ 464 milhões. Para a Receita, a redução de 12,20% no volume de vendas no mercado interno em abril ante abril de 2011 e um acréscimo de R$ 71 milhões no valor de compensações no mês passado sobre maio de 2011 explicam o resultado.

O IPI incidente sobre outros itens registrou uma queda de 11,70% nesse período, passando para R$ 1,412 bilhão. De acordo com a Receita, a diminuição deve-se à redução da Produção industrial de abril na comparação com abril de 2011 e à desoneração de produtos da linha branca e do setor de imóveis.

Merece destaque ainda a alta de 20,57% da arrecadação do Imposto de Importação (II), que no mês passado foi de R$ 2,740 bilhões. No caso do IPI vinculado à importação, a alta foi de 44,25% no mês, atingindo R$ 1,582 bilhões. O resultado foi decorrente da elevação no valor do dólar sobre as importações, da alíquota efetiva do IPI vinculado e da taxa média de câmbio; além da redução da alíquota efetiva do II.

Já a Cofins apresentou crescimento de 4,56% da arrecadação, para R$ 13,881 bilhões, enquanto a do PIS-Pasesp subiu 2,88% no mês passado, totalizando R$ 3,7 bilhões. Conforme a Receita Federal, o principal fator a influenciar esses resultados foi o crescimento do volume de vendas no mercado doméstico em abril ante abril do ano passado, ao lado do aumento da arrecadação do PIS-Cofins sobre importação.

O ritmo de crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais voltou a desacelerar no acumulado do ano. No primeiro trimestre deste ano, a alta real era de 7,32% em relação a janeiro a março de 2011. Em abril, o aumento no quadrimestre passou para 6,28%. O crescimento real da arrecadação de janeiro a maio foi de 5,83% em relação ao mesmo período do ano passado. A estimativa da Receita é de que os recolhimentos de impostos subam entre 4% e 4,5% este ano em relação a 2011.

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Receita intensifica combate à sonegação no Imposto de Renda

Com um rigoroso acompanhamento e batimento de informações, a Receita Federal vai intensificar o combate à sonegação fiscal no imposto de renda da pessoa física na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Norte excetuando-se Tocantins.

A ação da Receita focaliza três alvos bem distintos: atuação intensiva nos contribuintes que caíram em malha fiscal da pessoa física, fiscalização das pessoas físicas em geral, e atuação pontual por meio de operações especiais de impacto em escritórios e pessoas jurídicas suspeitos de fraude na transmissão das declarações do IRPF.

De início, as evidências de sonegação que a Receita investiga estão relacionadas à variação patrimonial a descoberto (declaração de bens sem lastro em rendimentos), à omissão de rendimento por profissionais liberais e à omissão de apuração de ganho de capital na venda de bens. Ganhos na atividade rural e em renda variável, principalmente decorrentes da aplicação em bolsa de valores, bem como remuneração disfarçada, também estão destacados nas análises da Receita.

Para evitar a fiscalização da Receita, o contribuinte deve consultar sua situação fiscal no endereço www.receita.fazenda.gov.br serviços e Informações para PF, IRPF Extrato e Restituição. No caso de haver pendências e correções a serem feitas, o contribuinte tem a possibilidade de efetuar a regularização de sua declaração, retificando informações prestadas e, quando cabível, efetuando o pagamento de qualquer tributo devido, desde que não esteja sob ação fiscal.

A Receita esclarece que, após o início de uma fiscalização o contribuinte não pode mais retificar sua declaração e ainda poderá ter que recolher o eventual tributo devido acrescido de multa de ofício que varia de 75% a 225% sobre o valor original.

Sonegação, o que é?

Além de ser crime contra a ordem tributária, a sonegação fiscal impede que o Estado promova plenamente a cidadania por meio de acesso da população, sobretudo a mais carente, à saúde, à educação e ao laser.

Segundo a Lei 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante condutas como: omitir informação, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

Também são condutas que caracterizam sonegação fiscal: elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que se saiba ou deva-se saber falso ou inexato; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizados, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena para quem pratica sonegação é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Fonte: Site Contábil

Leão alerta sobre fraude por cartas

Contribuintes devem ficar atentos à tentativa de golpes por meio de cartas enviadas pelos Correios. O alerta foi feito pela Receita Federal ontem em seu site (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Segundo a nota, correspondências semelhantes as do Fisco são enviadas com o objetivo de recolher dados pessoais de cidadãos desavisados.

De acordo com a Receita, somente o endereço eletrônico oficial é confiável para fazer alterações, consultas e regularizações cadastrais. Na página, a ferramenta que o contribuinte deve utilizar é o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para usar esse espaço, a nota informa, “é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital”.

SITE OU UNIDADES

O contribuinte deve desconfiar, inicialmente, pelo envio de cartas para coleta de informações pessoais, como destaca o alerta divulgado: “A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas solicitando ou intimando contribuintes a regularizarem dados cadastrais”. Se preferir não utilizar os serviços virtuais, basta ir até à central de atendimento ao contribuinte, em uma das unidades da Receita.

No período que antecede a entrega das declarações, reclamações foram encaminhadas para o Fisco, questionando as cartas enviadas. O golpe consiste em obter dados fiscais e bancários que, de alguma forma, possam “expor a vida privada dos cidadãos”, como ressalta a nota.

CANAL — O Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) é bom para quem quer fazer consultas, alterações ou regularizações em alguns cliques e sem sair de casa.

FRAUDES — Golpistas sempre encontram novos meios de tentar extrair dados dos cidadãos. A fraude via carta falsa é um alerta para os contribuintes confiarem somente no site do Fisco.

Fonte: Site Contábil

Mudança na aposentadoria pode acabar com tempo de contribuição


Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres).

Ao negociar com o Congresso para acabar com o fator previdenciário — mecanismo criado no início dos anos 2000 para inibir aposentadorias precoces no setor privado (INSS) —, o governo federal propôs nesta quarta-feira, em contrapartida, mudanças substanciais para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho: acabar com a possibilidade de o segurado requisitar aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), independentemente da idade; e estabelecer a idade mínima para aposentadoria, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Além da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS paga o piso previdenciário (salário mínimo) a quem atinge 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), e tenha um tempo mínimo de contribuição — benefício normalmente pago a donas de casas, por exemplo.

Para os trabalhadores atuais, a regra do fator previdenciário (que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício) seria substituído pela chamada “Fórmula 85/95”. Ela consiste na soma do tempo de contribuição com a idade: assim, mulheres poderiam se aposentar quando o total chegar a 85 e os homens, 95. Hoje, o valor máximo de aposentadoria pago pelo INSS é R$ 3,9 mil.

Regra de transição para novos trabalhadores

Para não prejudicar quem está prestes a se aposentar, seria criada uma regra de transição de cinco anos para que o segurado possa optar entre o fator e a nova fórmula. Quem entrou no mercado recentemente terá que ir além da soma de 85/95 anos. O governo quer aumentar essa conta gradativamente até chegar ao teto de 100 (homens) e de 90 (mulheres). Pretende, ainda, igualar aos poucos as regras entre homens e mulheres.

As medidas em estudo preveem também que, para evitar esqueletos, frutos de ações judiciais, o Executivo deixe claro que o fim do fator não será retroativo. Ou seja, quem já se aposentou, utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício.

Segundo fontes do governo, há uma grande preocupação da equipe econômica com o fim do fator, que gerou entre 2000 e 2011, uma economia de R$ 31 bilhões para os cofres públicos. Para este ano a projeção é de R$ 9 bilhões.

Por isso, a ordem é negociar com o Congresso um acordo que permita acabar com a forma de cálculo atual, mas, ao mesmo tempo, assegure novas receitas para não comprometer a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.

O assunto foi discutido nesta quarta-feira entre os ministros Guido Mantega (Fazenda), Garibaldi Alves (Previdência) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) com os líderes aliados na Câmara. Foi incluída na pauta de votação do plenário da Câmara, semana que vem, a proposta alternativa ao fator previdenciário, de autoria do deputado licenciado e atual ministro Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário).

— Sai da reunião confiante num acordo — afirmou Garibaldi Alves, que é favorável à exigência de idade mínima no INSS.

Intenção é votar em, no máximo, dois meses

Após a reunião no Ministério da Fazenda, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que haverá novas reuniões e que as medidas serão votadas em, no máximo, dois meses:

— Faremos uma nova reunião no dia 10, depois de o governo levantar o número e as implicações, mas com o compromisso que em até dois meses votemos. É claro que é mais fácil falar do que fazer, mas era meu papel e dos líderes mostrar para o governo que este é um tema que está pautado e vai ser votado. Então é preciso ter os elementos disponíveis para negociar.

Chinaglia confirmou que a chamada “Fórmula 85/95”, de Pepe Vargas, começa a ser aceita até pelas centrais sindicais, mas que ainda são necessários estudos para manter a Previdência equilbrada. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que pautou a votação para semana que vem, afirmou:

— As centrais estão a favor. Não acaba com o fator, melhora. É um projeto importantíssimo para o trabalhador, corrige uma injustiça.

O líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), reafirmou a pressão pelo fim do fator previdenciário:

— O anseio é votar o texto do hoje ministro Pepe Vargas, todos querem votar.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 27 de junho de 2012

A partir de 1-7-2012, acesso ao canal será exclusivamente com Certificado Digital


O Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, através da Circular 582, de 27-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-6, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Segundo a Caixa, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Por outro lado, para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

Para o MEI - Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

A Circular 582 Caixa/2012 revogou a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011 (Fascículo 52/2011).

Confira, a seguir, a íntegra do ato:

"Circular 582 CAIXA, de 27-6-2012

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas

operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,

www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas

pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente"

terça-feira, 26 de junho de 2012

Prazo de entrega da DIPJ 2012 encerra nesta sexta, dia em 29 de junho


Devem apresentar a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.

A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.

A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

Disponibilizamos na Seção Especial, de forma organizada e prática, orientações gerais sobre a DIPJ/2012 com exemplos práticos de preenchimento de diversas fichas. Na Seção Especial você também encontra links para download do programa gerador da DIPJ/2012 e do Receitanet, programa destinado à transmissão da declaração.

Fonte: Site Contábil

Quer fechar sua empresa? Prepare-se para enfrentar a burocracia do governo

Ao abrir uma empresa, o futuro empreendedor nem imagina o trabalho que terá se um dia tiver a intenção de fechá-la, afinal, neste momento, os comentários de quem já vivenciou uma situação problemática parecem distantes demais da realidade otimista de quem acaba de abrir o próprio negócio.

Mas por mais promissora que possa ser a expectativa quanto à um novo empreendimento é preciso sempre lembrar: encerrar uma empresa pode ser realmente desgastante, especialmente se a companhia estiver localizada no Brasil, onde o sistema ainda é lento.

“Aquele que se encontra na difícil missão de pôr fim à sua atividade empresarial precisa adotar uma série de providencias de cunho fiscal, trabalhista e perante a Administração Pública, submetendo-se assim, a uma verdadeira via crúcis”, relata o professor e conselheiro do curso de LLM em Direito dos Contratos do Insper, Daniel M. Boulos.

No INSS

Hoje, uma das formalidades indispensáveis para conseguir tal feito é a baixa da empresa junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“O empreendedor terá que apresentar documentos do dia-a-dia da empresa, tais como livros, folhas de pagamento, declarações de quitação de tributos, notas fiscais de serviços contratados, entre outros”, explica o professor, que lembra a influência da tributação escolhida pela empresa pode complicar ainda mais essa papelada.

A continuidade do processo dependerá ainda de outros documentos, como de um certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de um Distrato Social, que ser assinado por todos os sócios da empresa.

“No cartório, para efetuar o registro ele deverá apresentar as certidões Negativa de Débito com o INSS, a de Regularidade do FGTS, a Negativa de Tributos Federais e ainda três vias do distrato social”, orienta Boulos.

Hora de acertar a conta

E a burocracia não pára por aí, afinal, a documentação deverá ser encaminhada ainda à Junta Comercial.

“As empresas do Simples Nacional até podem solicitar diretamente a baixa na Junta Comercial mesmo com débitos, mas as demais não. Elas precisam anexar certidões negativas de todos os entes públicos”, conta o conselheiro da CFC (Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.

Desta forma, se a intenção do empresário for realmente a de fechar a companhia, além da papelada já descrita anteriormente ele precisa ainda regularizar seus débitos com a Prefeitura Municipal, com a Secretaria de Fazenda do Estado e com a Receita Federal do Brasil, quando houver algum.

“Ao protocolar a solicitação de baixa, o contribuinte depende de uma fiscalização prévia para que o governo tenha certeza que não há mais débito algum”, diz Ricarte.

Passo a passo

Feche sua empresa em três passos

1º - Resolva as pendências: caso possua alguma pendência nos órgãos Municipal, Federal e Estadual, regularize-as. A internet pode ajudá-lo a checar o que precisa ser feito ou resolvido.

2º - Pague seus tributos: se perceber que possui dívidas e tributos em aberto, pague seus débitos e solicite a baixa dos mesmos. Se a sua empresa estiver no Simples Nacional, solicite a baixa da companhia mesmo se ela ainda tiver débitos. Lembre-se, entretanto, que seu pedido não o isentará da responsabilidade de pagar os impostos.

3º - Peça baixa: após receber uma solicitação de baixa, o município e o estado enviará um auditor fiscal para fiscalizar a documentação da comapnhia e confirmar se a empresa pode realmente ser encerrada. Se tudo estiver correto, sem débitos pendente, um pedido de baixa será deferido.

Texto confeccionado por: Eliane Quinalia

Fonte: Site Contábil