sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Prepare-se com antecedência para declarar o IR 2014 e evite erros

 
Usar a declaração do ano anterior como referência facilita o preenchimento.

Antecipação evita erros e facilita na escolha do melhor modelo.

Ainda falta mais de um mês para o início do prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 – que deve começar no início de março – mas os contribuintes já podem ir se preparando. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte.

“Ainda que seja início do ano, o contribuinte já tem as informações do que operou (gastou, recebeu, teve de rendimento) em 2013, por isso tem como levantar os dados”, diz o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira.
A gerente operacional e especialista de IR da MG Contécnica, Juliana Fernandes, diz que fazer a declaração cedo acelera a restituição e facilita a escolha da melhor forma de declarar para quem tem imposto a pagar. “Nos casos em que o contribuinte tenha restituição, quanto antes ele fizer a entrega, mais rápido recebe sua restituição. Para quem tem imposto a pagar, quanto antes iniciar o preenchimento da declaração, mais tempo terá para analisar a melhor alternativa para o seu caso”, diz.
O primeiro passo é encontrar a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012, para usar como referência no preenchimento do IR desde ano. Com a versão digital, o contribuinte importará dados do ano anterior como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para não errar os números.
Este ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. O serviço, no entanto, só é válido para quem tiver certificado digital, uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.
Quem é empregado deve receber os comprovantes de rendimento até 28 de fevereiro; os aposentados pelo INSS vão receber em casa o documento ou podem consultar no portal da previdência a partir de 28 de fevereiro. No documento – DIRF –, a fonte pagadora informa o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.
O tempo antes da abertura do prazo de entrega da declaração pode ser aproveitado para localizar os comprovantes de todos os gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Entre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança, gastos com saúde e educação.

Porque se antecipar
Organizar os documentos e começar a preencher a declaração ainda antes de o prazo para o envio estar aberto permite declarar com calma, rever os dados inseridos, fazer simulações em relação aos dependentes e aos tipos de declaração para ter certeza de como vale a pena declarar, qual o melhor modelo de declaração e se os dados estão corretos.

“Faça a simulação com o companheiro em conjunto e separado, no modelo completo e no simplificado; calcule se a declaração vale a pena com a renda dos dependentes”, diz Teixeira.
O planejamento evita que faltem documentos na hora de preencher a declaração ou que erros causados por esquecimento e pressa, como deixar de fora uma fonte pagadora ou errar um valor, façam o contribuinte cair na malha fina.
Veja abaixo em que áreas estão os gastos e receitas mais comuns para ajudar a fazer sua lista:
Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online.
Aluguel: o locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda; o locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados.
Profissional liberal: deve observar o que pagou no carnê leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração.
Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um programa da receita.
Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das insituições.
Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentistas, etc. Se os comprovantes não forem encontrados, pode-se pedir segunda-via do recibo.
Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil, fundamental; médio, superior, de pós-graduação e profissional.
Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates.
Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já será preciso incluir a renda

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o IR pela primeira vez

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Termina amanhã prazo para opção pelo Simples Nacional

As micro e pequenas empresas excluídas das vedações da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e suas alterações, têm somente esta semana para aderir ao Simples Nacional. O prazo termina na sexta-feira (31). Não podem fazer a opção por este regime de tributação, por exemplo, as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário de 2013.

Consultado pelo DCI, o contabilista Cristiano Lobato diz que é necessário também que os sócios das empresas tenham feito alteração contratual ou já tenham condições contratuais de aderir ao Super Simples por exercerem atividades contempladas no regime tributário diferenciado.

Por exemplo, são excluídas de acesso ao Super Simples as atividades desenvolvidas por profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, arquitetos, publicitários e jornalistas.

"A alteração contratual tem que estar registrada até o dia 31 de janeiro", advertiu, recomendando que o empresário deve consultar o contador para saber se o Super Simples é mais interessante do que o regime do lucro presumido, que é aplicado às micro e pequenas empresas excluídas do sistema diferenciado e reduzido.

O Simples Nacional abrange seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. Fazem parte também do sistema o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado pelos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.

A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional até amanhã. Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em 2015. 

Texto confeccionado por: Josefina do Nascimento Pinto

Fonte: Site Contábil

Símbolo da burocracia, firma reconhecida é abolida pela Receita

A Receita Federal aboliu o reconhecimento de firma para apresentação de documentos encaminhados por pessoas físicas e jurídicas. O reconhecimento obrigatório de firma (assinatura) pelos cartórios é um dos símbolos da burocracia brasileira.

A extinção da obrigatoriedade da firma reconhecida está amparada no `princípio da boa-fé`, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão, segundo a Receita Federal.

A Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, simplifica o processo de obtenção de serviços e já está em vigor desde o final de 2013.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet.

Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento.

A portaria especifica que ``verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo criminal``.

A portaria publicada dia 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre a ``dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos casos em que especifica``.

Íntegra da portaria:

``O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, exceto quando:

I - houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado; e
II - existir imposição legal.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao §1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.

Art. 2º Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.844 de 19 de dezembro de 2013``.

Fonte: Site Contábil

Responsabilidade de Empresas

A partir dos próximos dias, as empresas brasileiras começarão a sentir os efeitos da Lei 12.846, que regulamenta a responsabilidade das empresas por atos de corrupção de seus funcionários. A lei prevê multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo por corrupção, além de suspensão ou interdição parcial das atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica envolvida.

De acordo com Adriana Dantas, responsável pelas áreas de Comércio Internacional e Ética Corporativa do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a expectativa é grande e as normas servem como um divisor de águas em relação à corrupção no Brasil, mas ainda falta confirmação sobre como a lei será aplicada.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Adriana Dantas afirma que, normalmente, leis anticorrupção demoram a gerar casos concretos, mas o cenário brasileiro é interessante. Isso porque a Copa do Mundo e a preparação para os Jogos Olímpicos de 2016 representam diversas oportunidades de interação público-privada. No caso dos Estados Unidos, foi exatamente o peso no bolso, com a aplicação das primeiras multas, que trouxe efetividade à Lei das Práticas de Corrupção no Estrangeiro (Foreign Corrupt Practices Act — FCPA), lembra ela, com a experiência de quem trabalhava nos EUA nesta época.

No Brasil, a questão passa por alguns termos contraditórios, que levantam dúvidas no mercado, segundo ela, que citou como exemplo a previsão da responsabilidade objetiva, que exclui o dolo e acaba estimulando a punição. Ainda em relação a este aspecto, a sócia do BM&A cita a dificuldade que as companhias terão para provar sua inocência. Adriana também diz que, ao delegar a aplicação da Lei 12.846 à autoridade máxima do órgão, é aberta a possibilidade de um governante prejudicar determinada contratada ou licitante, por exemplo, com a abertura de um processo.

Compliance

Ela prevê que os primeiros casos sirvam como “boi de piranha”, em dois aspectos distintos. Adriana crê que o governo pode buscar “bodes expiatórios”, para mostrar que vai cumprir a lei, e aponta que as primeiras ocorrências também servirão como um aprendizado para todos os envolvidos, como ocorreu nos Estados Unidos, já que lá o mercado aprendeu e evoluiu após as primeiras decisões. Este cenário também se aplica aos programas de compliance, previstos em lei como uma forma de redução de pena.

A advogada crê que as decisões sobre o uso do compliance como defesa das empresas envolvidas se tornem jurisprudência em relação à definição e atualização dos programas. Em relação a este aspecto, a especialista afirma que ainda há resistência sobre sua implementação, especialmente entre os funcionários mais antigos, acostumados a atuar com mais liberdade. Sem uma regulamentação definitiva sobre a extensão dos programas, o início da vigência da Lei 12.846 será marcado pela insegurança jurídica mas, garante ela, o ideal é que sejam adotadas as diretrizes internacionais, “pois as melhores práticas são o que temos para o almoço”. Entre as recomendações dadas por Adriana, estão o comprometimento da alta chefia com o compliance, autonomia para o responsável pelo setor e uma comunicação efetiva dentro da empresa.

Ela classifica como perigosa a aposta de qualquer companhia na falta de regulamentação e na insegurança jurídica. A preocupação, de acordo com ela, é maior por parte dos altos executivos, CEOs e sócios de empresas, pois tais profissionais sabem que o processo pode acabar com a imagem da companhia.

Na ponta oposta, Adriana coloca os funcionários de áreas comerciais, diretamente envolvidos com os processos licitatórios. Ela também destaca que muitas companhias multinacionais não enxergam um ambiente de negócios com resultados concretos, em termos de faturamento, sem a corrupção, como se a prática já fosse inerente ao país e ao modelo brasileiro de negócios.

Perdas e ganhos

Outra divisão se dá em relação à mudança de cultura: enquanto fundos de investimento, por exemplo, buscam as alterações, “pois é algo efetivo, tipo um selo de qualidade”, outras empresas fazem o programa apenas para cumprir com a lei, informa ela. No entanto, é preciso observar outro fator, de acordo com a advogada: “as companhias que montaram programas de compliance eficientes e que mudaram sua cultura de negócios vendem essa nova cara, e isso é bem-visto pelo próprio consumidor”.

Adriana minimiza a a  do jurídico, ela afirma que o compliance representou um aumento na demanda, mas este “é apenas o ponto inicial do serviço”. Uma vez estruturado o programa, a empresa consegue conduzir a situação sem a ajuda de advogados, garante ela, que aponta possível aumento da busca por outros dois serviços. O primeiro é a defesa das empresas envolvidas nos casos de corrupção em tribunais, enquanto o segundo é a atuação em investigações internas, sempre com a ajuda de especialistas para que sejam produzidas apenas as provas que podem ser levadas ao tribunal.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Mudança na correção do saldo

A Defensoria Pública da União (DPU) prepara ação coletiva para pleitear a mudança do índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso obtenha ganho de causa, a decisão se aplicará a todos que tinham saldo entre 1999 e 2013, sem que haja a necessidade de novas ações.

Para se beneficiar de uma eventual vitória – o que não é garantido –, os interessados terão de se habilitar no processo, o que pode ser feito depois da decisão. Quem já tiver pedido a correção individualmente e teve decisão desfavorável não será beneficiado. A ação será protocolada no Rio Grande do Sul, solicitando que o Fundo seja corrigido pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR). 

Conforme O POVO publicou no último dia 17 de janeiro, desde 1999, o saldo do FGTS está sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR). O índice é menor que a inflação, o que corrói o valor real dos recursos depositados no Fundo de Garantia. As ações na Justiça têm como objetivo repor as perdas acumuladas desde então.

LEIA MAIS... O Povo on line

Contribuição sindical: alerta contra falsificação de guias e boletos

23 de Janeiro de 2014 A Fecomércio MG alerta os empresários quanto ao pagamento de guias e boletos emitidos por sindicatos ilegais – sem registro no Ministério do Trabalho (MTE) – e associações-fantasma. O dia 31 de janeiro é o prazo máximo para pagar, sem multa, a Contribuição Sindical Patronal das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. É exatamente nesse período que ocorrem as práticas indevidas de envio de boletos de cobrança partindo de entidades-fantasma.

É importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto recebido por sua empresa, confirme com o contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período. A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, entre em contato com seu sindicato e solicite o enquadramento sindical.

Sindicatos: Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar a ele o número do Código Sindical da Entidade, ou CNPJ, para verificar sua regularidade no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O link para a consulta é: http://www3.mte.gov.br/cnes/cons_sindical.asp

Associações: Não existe contribuição compulsória em favor das associações, exceto para aqueles que se associaram voluntariamente e de forma expressa. Não existe “associação automática” e, portanto, todos os boletos enviados por essas associações podem ser desconsiderados por aqueles que não são sócios efetivos.

Fonte: Site Contábil

Quando é a hora de terceirizar a folha de pagamento?

A complexidade do mundo contemporâneo, globalizado, que detém um mercado cada vez mais competitivo, lança diariamente novos desafios estratégicos e operacionais às empresas, que devem estar alinhadas às tendências, e ao imprevisível dinamismo econômico.

Diante de inúmeras instabilidades e incertezas, o atual perfil mercadológico tem mostrado uma atividade que não só cresce constantemente, como firma-se em solução eficaz (e por que não, necessária?) para diversas empresas: o outsourcing (terceirização) de atividades não estratégicas.

Tal fator contribui diretamente para o direcionamento do foco da companhia em seu core business, alcançando resultados mais eficientes em seus negócios, ao terceirizarem atividades operacionais que são custosas e trabalhosas.

A tendência é mundial. Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Serviços de Apoio Administrativo (ABRAPSA) o Brasil está caminhando a passos firmes para o amadurecimento operacional, assim como já ocorre em outros países, como nos EUA, onde cerca de 30% a 35% da folha de pagamento das empresas é terceirizada. Enquanto a perspectiva de crescimento do PIB brasileiro até 2016 é em média de 4% ao ano (Goldman Sachs), o da terceirização, em geral, atingirá cerca de 10% (dados da IDC).

A terceirização é uma estratégia que tem sido adotada pelas empresas, mas existem algumas corporações que ainda têm a cultura contrária a este tipo de serviço, principalmente, por não saberem o momento certo para a contratação.

Por isso, baseado em ampla experiência com a atuação das empresas do Bestway Group, pontuo algumas dicas para o empresário fique atento para não desperdiçar o momento oportuno para a contratação. Tais fatores são encontrados em empresas brasileiras com know how para realizar o serviço de outsourcing com confiabilidade e segurança.

Cuidados na hora da contratação de uma empresa terceirizada:

Antes de qualquer coisa, quem irá contratar, deve procurar referências: saber se o fornecedor tem credibilidade institucional e reputação no mercado.

Avaliar se possui especialização nas questões trabalhistas, tributárias e fiscais, para que não haja problemas futuros; Todos os comprovantes de pagamentos das obrigações, relativos ao trabalho da contratada, devem ser exigidos e, periodicamente apresentados;

A partir de quantos funcionários:

Empresas que possuem a partir de 50 funcionários já terceirizam suas folhas de pagamento através de seus contadores, entanto, a partir de 2014, entrará em vigor o Sped Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - o eSocial) que exigirá detalhamento técnico das informações e muitas destas contabilidades têm de estar preparadas para atender às exigências legais. Percebo ainda que empresas que já possuem o perfil de terceirização de folha de pagamento buscam melhorar suas práticas de mercado e otimizam seus esforços para questões estratégicas.

Processos no RH que podem ser terceirizados:

Execução e processamento dos processos operacionais de Recursos Humanos, incluindo a elaboração e processos da folha de pagamento mensal e adiantamentos; admissões, documentação e benefícios legais; administração de férias individuais ou coletivas; emissão de documentos, guias, holerites e encargos sociais; geração das diversas guias de recolhimento: DARF, GPS, GRFC, relatórios e arquivos eletrônicos operacionais e legais, tais como, crédito de salários, pensão alimentícia, SEFIP e CAGED; gerenciamento total das informações e históricos dos funcionários e rescisões contratuais com acompanhamento nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho para homologações. Assim como o desenvolvimento de projetos de estruturação de políticas e processos mais estratégicos através de consultoria de empresas especialistas. Remuneração variável, pesquisas de clima, cargos e salários são alguns exemplos.

O que esperar de uma empresa de terceirização de folha de pagamento?

- Ter a capacidade de fornecer outros serviços que a diferenciem de um contador ou de uma empresa que apenas processa a folha de pagamento. Poder apoiar o cliente com soluções de RH, a nível estratégico e com alto valor agregado, com certeza é um diferencial.

- Possuir uma equipe multidisciplinar com advogados trabalhistas, especialista em recursos humanos, economistas, equipe de tecnologia dedicada e contadores à disposição para atender e sanar as eventuais dúvidas;

- Utilizar ferramentas para gestão de pessoas, com tecnologias de ponta, que suporte os processos e gerenciamento dos colaboradores da contratante adequado as melhores práticas de mercado.

- Ter uma visão consultiva, que possibilite gerar soluções integradas, frente a eventuais necessidades de: diagnósticos de processos de gestão de pessoas, pesquisas de clima e salarial, políticas de contratação/remuneração/cargos & salários e participação de lucros (PLR), gestão por objetivos e competências, etc.

- Gestão de benefícios: Possibilitar a contratação e gerenciamento do programa de benefícios corporativos como: assistência médica, odontológica, vale refeição, alimentação, transporte, seguros de vida, perda de renda, previdência privada, entre outros. A estruturação das políticas de benefícios aderentes com o mercado em que a empresa atua, é uma ferramenta fundamental no processo de atração e retenção de talentos.

- Velocidade nas respostas, desenvolvimento de SLAs e matriz de responsabilidade (RACI): O modelo de comunicação com o fornecedor, alinhamento das responsabilidades entre as empresas e o prazo de execução/entrega devem ser acordados e monitorados no início da relação entre as empresas para que todas as obrigações legais sejam cumpridas.

Quando não há terceirização da folha de pagamento o que as empresas podem perder?

As empresas costumam ver apenas os custos diretos (headcount, horas extras e materiais de consumo), mas também há os custos indiretos (espaço físico e tecnologia); custos alocados (centro corporativo, parte da gestão do RH e tecnologia corporativa).

Enfim, a terceirização pode ser uma ótima ferramenta para o empreendedor, e, mais do que uma tendência, tem se mostrado elemento necessário para atingir altas performances operacionais, estratégicas e mercadológicas. Entretanto, a sua contratação deve ser realizada com cautela e dotada de um cuidadoso estudo preliminar. 

 Texto confeccionado por: Cesar Rossi 

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

e-Social: o Big Data Fiscal e a realidade das pequenas empresas

O que é o e-Social?

O seu  nome tem como origem a socialização da informação, mas trata-se de uma poderosa ferramenta, na verdade, de um Big Data Trabalhista, fiscal e previdenciário. Para ficar mais claro, o Big Data fiscal é composto por soluções tecnológicas capazes de lidar com dados fiscais em volume, variedade e velocidade inéditos no cenário trabalhista, previdenciário e fiscal.

Ele está sendo arquitetado por órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias e trabalhistas como: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; Ministério da Previdência Social; Ministério do Trabalho e Emprego – MET; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Caixa Econômica Federal – CEF e Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Fala-se muito da complexidade do e-Social, mas devemos compreender que a maior dificuldade está na gestão de toda a legislação que o envolve. Alias, é preciso ficar claro que não se trata de não cumprir o e-Social, mas sim a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e também a do fundo de garantia por tempo de serviço, sem esquecer das normas de segurança e saúde do trabalho.

Outro fator importante é que a maior parte das pequenas empresas ainda continua despreparada para atender todas as exigências legais que logo serão auditadas pelo e-Social, pois já sabemos que a cultura dos brasileiros é procurar um jeitinho e, sempre que possível, postergar o que deve ser feito. Esta é uma realidade incontestável.

Não adianta esbravejar contra o Big Data e-Social! O que precisa ser feito é questionar a gama de leis ultrapassadas que emperram as iniciativas dos empreendedores, principalmente os pequenos.

Um exemplo é a comunicação das férias com 30 dias de antecedência, uma aberração que só acontece no mundo fantasioso de quem não tem noção da realidade das pequenas empresas e até mesmo das grandes.

O grande questionamento é a utilidade desta informação, pois o que acontece na prática é a concessão do aviso prévio no mesmo momento em que o pagamento é feito e o recibo assinado. Você duvida? Então pergunte a qualquer Empreendedor ou até mesmo a quem trabalha em uma pequena empresa.

E os programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, será que são atendidos?

Fiz uma pesquisa que constatou que menos de 40% das empresas tem estes programas obrigatórios. A alegação para não tê-los é o custo.

Avaliando com atenção, talvez a resposta mais adequada esteja na utilidade, pois a maior parte das empresas respondeu que só faria tais programas para atender a legislação.

Trata-se de uma constatação incrível, pois será que foram criados apenas para atender a fiscalização ou cuidar efetivamente dos riscos de exposição e da saúde dos empregados?

Parece que algo não está se encaixando, não é mesmo?

As pequenas empresas estão acostumadas a contratar empregados para iniciar os trabalhos imediatamente, em alguns casos, eles já saem da entrevista colocando a mão na massa.

Mas, isto será possível com o e-Social? Claro que não!

Opa! Aqui está presente uma grande confusão!

Como vimos antes, não é o Big Data e-Social que trará impedimentos, mas sim as leis, lembram?

Esta é a realidade das pequenas empresas, elas usam a criatividade para adequar as leis à sua real necessidade. Até o presente momento, mesmo com toda a legislação, mas sem o Big Data e-Social, só seria possível constatar esta e outras irregularidades com a visita do Fiscal.

O Big Data e-Social será, sem dúvida, utilizado como o fiscal mais eficiente e eficaz destes processos, além de apresentar uma relação (custo x benefício) extremamente interessante, pois ele trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, vale lembrar que o trabalho será de forma ininterrupta.

Um detalhe importante é que ele não se sujeita as legislações que as empresas estão obrigadas, assim não tem férias, como vimos fará 3 jornadas de trabalho por dia, sem intervalo sequer para ir ao banheiro, ele não receberá 13o. Salário, adicional de insalubridade, nem hora extra. Também passará distante dos programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, muito menos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A eficácia e eficiência ficarão evidentes nos resultados que ele poderá apresentar, tendo a sua capacidade de associar e mensurar as inconsistências ou falta de atendimento de toda a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que as empresas estão sujeitas.

Referidas situações poderão ser detectadas de forma instantânea e transformadas em multas fabulosas que constituirão numa fonte geradora de receitas para o fisco e de passivos fiscais aos empreendedores.

Somente para termos um ideia as multas trabalhista variam de R$  378,28 a R$ 425.640,00 já as multas previdenciária variam de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 

Então pode-se concluir que as multas decorrentes do Big Data e-Social são elevadas, não é mesmo?

Opa! Novamente temos que lembrar que o Big Data e-Social apenas evidenciará o que só poderia ser feito pela visita do Fiscal, pois as multas estão sustentadas nas legislações trabalhista e previdenciária.

Já estava esquecendo de mencionar que com a implementação do Big Data e-Social todos os empregados terão acesso às informações relacionadas ao seu contrato de trabalho, inclusive os recolhimentos. Esta é uma inovação positiva que contribuirá com a transparência e também possibilitará que o empregado acompanhe suas informações em tempo real e a qualquer momento, por iniciativa única e exclusiva dele, como, por exemplo, acompanhar os depósitos do FGTS e também os pagamentos do INSS.

É possível imaginar que a aposentadoria para o Big Data e-Social, será apenas um sonho de verão, pois a medida da implementação certamente ele será reforçado com mais atribuições, ganhando cada vez mais musculatura de inteligência fiscal para fazer valer a sua eficácia e eficiência.

O e-Social substituirá as obrigações acessórias  abaixo:

•  Livros de Registro de Empregado;

•  Folha de Pagamento;

•  SEFIP/GFIP;

•  CAGED;

•  RAIS;

•  DIRF;

•  Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

•  Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

•  Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD).

Será? É preciso ficar claro que substituir não é eliminar, pois estas obrigações estarão contidas no Big Data e-Social. O que de fato mudará será a periodicidade, pois ocorrerá num prazo menor e em cada operação, impactando desta forma os processos das empresas e na ampliação, de forma considerável, do volume de dados necessários para alimentar o faminto Big Data e-Social.

Desta forma todos os empreendedores devem tratar deste assunto com a ajuda de profissionais especializados e, se tudo correr bem, o seu negócio não fará parte das estatísticas de mortalidade empresarial em detrimento da sistematização da burocracia.
Neste momento, você que já empreende de longa data pode estar pensando “Que saudade da antiga chapa do pulmão e do carimbo do CGC”, quem lembra?

Fonte: Site Contábil

O contador ideal que as empresas procuram no momento

 
O crescimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional está revolucionado o perfil dos contadores no país. Além de aumentar a demanda, o novo cenário pede profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.

Isso significa que a imagem de senhores sisudos que passam o dia atrás de uma calculadora científica e de uma montanha de formulários não cola mais com essa carreira. "O profissional de contabilidade deixou de ser tecnicista", afirma Edgar Cornachione, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP).

Os executivos das principais empresas brasileiras confirmam isso. Segundo pesquisa da consultoria Robert Half divulgada em julho, 96% das companhias brasileiras admitem que os profissionais de contabilidade tornaram-se peças centrais para a tomada de decisões.

De acordo com especialistas, o aquecimento da economia e o crescimento da participação brasileira no mercado internacional são os principais fatores para essa mudança nos rumos da profissão. "A competição está mais acirrada. Isso faz com que a empresa fique mais pressionada pelo mercado", diz Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

Nesse novo cenário, as companhias estão mais cautelosas durante os processos decisórios. E, por conta disso, cresce a demanda por profissionais capazes de analisar todas as variáveis em questão.

O pesquisador da USP exemplifica isso com situações de compra de ativos pela empresa. Segundo ele, antes, o contador era chamado para apenas registrar a operação. "Hoje, ele participa da decisão junto com os outros gestores", diz.

Regras internacionais

O fenômeno é uma tendência mundial. "Recentemente, os países membros do G20 definiram que é prioritária a adoção de uma linguagem comum de contabilidade entre as nações do mundo", lembra Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Sem normas universais para o exercício da contabilidade, os países viviam em uma espécie de torre de Babel. "Era possível que uma empresa, de acordo com as regras usadas no Brasil, fosse altamente lucrativa, mas que em outro país apresentasse prejuízo, apenas por causa das diferenças entre as normas", afirma a especialista.

Por isso, a partir de 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS) , o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres. "Isso dá mais segurança para os acionistas", explica.

O novo conjunto de regras cooperou para a revolução na carreira. "O exercício da contabilidade era bem formalista. Tudo estava previsto na lei", explica Edilene, da FGV. Nem sempre, contudo, a legislação correspondia à realidade de todas as empresas. Um exemplo disso, segundo a professora, era o momento de registrar a depreciação dos ativos da empresa. No caso de veículos, ela explica, a Receita Federal determina que após um período de cinco anos de uso, o valor do carro é igual a zero.

"No entanto, há muitos carros rodando com mais de cinco anos. Mas o contador não avaliava o tempo real de vida útil dos ativos. Seguia apenas o que as regras mandavam", diz. Com o IFRS, o profissional precisa julgar a vida econômica real do ativo. "E, para isso, ele precisa entender bem do negócio".

O fim do check list

Por isso, o contador não pode trabalhar em uma empresa sem entender qual a lógica por traz de cada dado que registra nos relatórios. "Antes era possível ser um bom contador sem entender tanto do negócio em questão. O profissional apenas reagia às transações", afirma Cornachione, da USP. "Agora, ele deixa de ser apenas a pessoa que tinha o conhecimento da linguagem dos negócios para deter conhecimentos sobre a lógica do negócio".

Nesse contexto, circular e compreender todas as áreas da companhia é essencial para o profissional, afirma William Monteath, diretor de operações da Robert Half.

"Isso o torna mais completo, afinal o setor de finanças interage com todos os outros", diz. Fluência em inglês, pós-graduação no setor de atuação e capacidade de liderança completam os requisitos do contador procurado pelas grandes companhias brasileiras.

Atualmente, os serviços de auditoria e consultoria, segundo os especialistas, são os que oferecem as melhores oportunidades de salário e carreira. Isso se deve, de acordo com Edilene, da FGV, ao fato de que, desde 2008, as empresas de grande porte são obrigadas a contratar serviços de auditoria externa. Até então, a exigência estava restrita às companhias de capital aberto.

Além disso, o crescimento economia brasileira também está puxando a demanda por profissionais no setor. Indústria e mercado financeiro lideram as contratações, apontam os especialistas.Mas, diante da miríade de oportunidades, profissional deve manter o foco. "Ele precisa repensar sua carreira e ver nitidamente em qual canoa quer colocar o pé. Para então, investir as fichas", afirma o professor Cornachione.
Talita Abrantes

Texto confeccionado por: Kleber Ribeiro

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Avanço do Simples e MEI é reflexo da formalização no País

Fernanda Bompan

O número de optantes pelo regime de tributação Simples Nacional cresceu 16% no ano passado na comparação com o registrado em 2012, ao passar de 7,074 milhões de empresas para 8,236 milhões. Contudo, esse avanço vem desacelerando nos últimos anos.

De acordo com dados da Receita Federal, na passagem de 2011 para 2012, a expansão foi de 25%, e no período anterior (2010 para 2011), o aumento foi de 29% (de 4,340 milhões de optantes para 5,631 milhões).

Da mesma forma, o número de optantes pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) - cujo regime de tributação é o Simples, mas tem que ter receita anual de até R$ 60 mil -, apesar de ter observado uma elevação mais expressiva, de 37% entre 2012 e o ano passado - de 2,665 milhões de empresas para 3,659 milhões -, também mostrou uma desaceleração. Na comparação dos resultados de 2011 e de 2012, a alta foi de 60%.

O professor Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getulio Vargas (FGV) em São Paulo, explica que como havia uma "demanda represada", o crescimento foi mais expressivo nos primeiros anos de entrada em vigor tanto do Simples Nacional, quanto do MEI. "Agora, os avanços são notados pelos surgimentos de novas empresas", diz. "Mas essa desaceleração não quer dizer que o brasileiro deixou de ser empreendedor", acrescenta.

Por outro lado, o professor afirma que com as mudanças no Simples, principalmente com a possibilidade de todos os setores poderem optar pelo regime simplificado, o avanços podem voltar a serem maiores. "Há ainda uma demanda represada", entende.

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mário Berti, é de se comemorar, de qualquer forma, o crescimento do número de empresas no Simples. "Isso demonstra, em números reais, que o regime é um sucesso e que representa uma importante ferramenta de inclusão de empreendedores, que antes estavam na informalidade e que, agora, com um custo plenamente acessível, passam a ter existência no mundo empresarial e regularizam sua atividade", afirmou.

Neste mês até o dia 18, o número de optantes pelo Simples era de 8,288 milhões, sendo 3,626 milhões pelo MEI. O Sebrae espera que neste ano, o número de empresas no regime junto com o MEI, alcance 8,5 milhões.

O Simples Nacional abrange oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social) e chega a reduzir 40% da tributação.

Mudanças

Ainda tramita na Câmara dos Deputados, projetos de lei que visam alterar algumas regras do Simples. Uma delas diz respeito ao enquadramento. Pela proposta, ocorrerá a universalização dos setores no regime tributário. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite anual de faturamento máximo e não mais pela área de atividade, como acontece hoje.

"Com essa proposta, a base de contribuintes aumentará consideravelmente, colocando por terra os argumentos de que haveria perda de arrecadação", entende o presidente da Fenacon.

Outra proposta, bastante reivindicada, é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais recolher antecipadamente a alíquota cheia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas empresas fornecedoras. Com a substituição tributária, os pequenos negócios não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as de grande porte.

"Embora tenhamos consciência de que as mudanças somente venham a surtir efeito em 2015, ou talvez até em 2016, todas elas são extremamente importantes, e nós defendemos a sua aplicação imediata e nos termos em que o projeto foi aprovado na comissão [da Câmara]", comenta Berti.

O relatório final dos projetos que modificam a Lei das Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123 de 2006) - substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos projetos de lei complementar 221 e 237, ambos de 2012 - foi aprovado no dia 11 de dezembro de 2013 por comissão especial criada pela Câmara.

Com relação ao MEI, o presidente da Fenacon disse não acreditar que haverá mudanças "significativas". "A não ser a correção da tabela de enquadramento e algumas facilidades burocráticas para permitir uma maior flexibilidade de atuação dos empreendedores individuais", acrescenta.

Fonte: DCI – SP

Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão

O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.

O entendimento, pacificado na jurisprudência, fez com que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desobrigasse uma contadora aposentada de pagar anuidades ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina. O juízo de primeiro grau havia julgado improcedentes os Embargos à Execução, em que são cobradas anuidades dos anos de 2007 e 2008, além de multa por ausência em pleito.

Na Apelação encaminhada ao TRF-4, a autora afirmou que não exerce a profissão de contadora desde 1996, quando se aposentou. Desde então, alegou ter contratado um responsável técnico contábil para atuar na empresa dos filhos e que não atuou na empresa no período. Logo, a cobrança não pode ser exigida.

A relatora do recurso, desembargadora Luciane Corrêa Münch, escreveu no acórdão que ficou comprovado, nos autos, que a autora não exerceu a profissão de técnico contábil durante o período cobrado pelo conselho. E que também não houve eventual atuação na empresa dos filhos, já que ficou provada a contratação de contador.

‘‘Assim, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade do pagamento de contribuições e a multa por não participar de eleição correspondentes aos anos em cobrança no feito executivo que ora se embarga’’, definiu a magistrada. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida dia 17 de dezembro.

Fonte: Site Contábil

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI) , por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.

O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.

A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.

Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em MInas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI - aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado - assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

Texto confeccionado por:  William Monteiro

Fonte: Site Contábeis

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Prazo para a entrega da RAIS tem início na próxima segunda

Empregador deverá relacionar na Relação todos os vínculos laborais de 2013 e os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas.

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2013 tem início no dia 20 de janeiro de 2014, encerrando-se no dia 21 de março do mesmo ano. Todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos para a transmissão da declaração da Rais devem ter certificado digital válido padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira no padrão ICP-Brasil.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

De acordo com a consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Rosangela Duarte, as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, afirma.

O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Multa

O empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. “É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados”, explica a advogada trabalhista do Grupo Sage, Rosangela Duarte.

Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León

Fonte: Maxpressnet

Empresas contábeis: 40% nada fizeram ainda sobre o eSocial

Embora a vigência do eSocial tenha começado no último dia 1º, 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova e complexa realidade que se avizinha – a total integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal. Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo. Preocupantes, estes dados fazem parte da pesquisa inédita “O impacto do eSocial nas empresas contábeis” , promovida pela Wolters Kluwer Prosoft (www.prosoft.com.br), multinacional provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos. Aplicado entre os dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2013, o levantamento reúne 1.416 entrevistas online, colhidas com 1.310 escritórios de contabilidade e 106 departamentos contábeis-financeiros de empresas estabelecidas em 370 cidades.

Por outro lado, boa parcela das empresas contábeis está levando o problema bem mais a sério. Segundo o levantamento, 45% admitiram já investir na capacitação de seus colaboradores por meio de cursos e treinamentos. Entre os 10% que decidiram contratar mais mão de obra para dar conta do aumento da demanda, um quinto (20%) disse que pretende incrementar seus quadros com algo entre um e três novos funcionários. Mesmo assim, a metade dos entrevistados, ou 50%, ressaltou que não vê necessidade de contratar mais profissionais. Outros 29% também informaram que não elevarão o número de colaboradores, pois realocarão recursos internos, afinal a falta de mão-de-obra capacitada é um problema para 8% dos 1.416 entrevistados. Atualmente, 35% deste montante total têm entre um e cinco colaboradores, enquanto 24% se encaixam na faixa entre seis e dez funcionários.

O investimento em tecnologia da informação também faz parte dos planos de apenas 8% dos participantes da pesquisa. A ideia dessa parcela é direcionar verbas para a aquisição de banda larga, computadores e servidores mais potentes, redes, back-up e softwares. Atualmente, relata o estudo, quase um terço (30%) dos entrevistados disse contar com uma a quatro máquinas no escritório, enquanto 19% já possuem acima de 15 computadores. Entre reforçar o RH e robustecer a infraestrutura de atendimento, os escritórios contábeis terão, inevitavelmente, de investir. O levantamento da Wolters Kluwer Prosoft mostra certa coesão nas respostas. Se 45% admitiram não ter planos de promover investimentos adicionais, 46% pretendem desembolsar até R$ 10 mil e 7% preveem alocar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil para se adaptar ao eSocial. Entretanto, somente 6% estão, na prática, investindo muito mais horas para atender à demanda.

Para 25%, o projeto ainda desperta muitas dúvidas, o que tem dificultado em muito a adaptação. Outros 21% acreditam que a gama de informações a ser gerada e passada ao governo será muito elevada e complexa. Em função de todas as mudanças exigidas pode ser que haja majoração dos honorários, embora 74% dos entrevistados ainda não tenham uma opinião formada sobre este cenário futuro. Contudo, 8% já bateram o martelo – os clientes terão de absorver os novos custos. Entre os que acham inevitável este encarecimento dos serviços prestados, 12% anteveem um aumento de até 20% nos honorários.

Para 32%, haverá mais transparência e segurança na transmissão das informações dos empregados. Além disso, 13% esperam o fim de diversas outras obrigações acessórias, como prevê este subprojeto do Sped; 41% ainda não formaram opinião acerca dos benefícios que poderão ocorrer. Os demais entrevistados dividiram suas expectativas na maior rapidez dos processos que envolvam a Previdência e o Ministério do Trabalho (9%); na diminuição, com o tempo, dos gastos para atender à burocracia fiscal e diminua a carga tributária das empresas (3%); e na queda dos riscos de ações trabalhistas (1%).

“Esta pesquisa atingir seu objetivo ao traçar um amplo raio x do setor contábil nacional, revelando a diversidade do perfil dos profissionais que transformam, cotidianamente, números em informações. Ela nos ajudará não apenas a definir novos projetos e estratégias, mas auxiliará escritórios de contabilidade e entidades como SESCONS, SESCAPS e CRCs de todo o Brasil a ampliar ainda mais seus referenciais”, explica o presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, Carlos Meni.
 
Fonte: Monitor Digital

Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos

Proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.

Em sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

Para ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.

A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.

Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado ou não”.
Caso o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Site Contábeis