segunda-feira, 25 de julho de 2016

Contadores precisam ficar atentos para o cancelamento do emissor gratuito de NF-e

Solução é usar um sistema simples e eficiente para a gestão dos documentos fiscais com benefícios para os escritórios contábeis em seus clientes.

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ SP) vai suspender o download dos emissores gratuitos Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Por conta desse cancelamento, os contadores, que muitas vezes se responsabilizam pela gestão destes documentos fiscais eletrônicos de seus clientes, precisam ficar atentos para a necessidade de uma alternativa para este procedimento. Uma opção simples e eficiente é o sistema online myrp [1], que ainda traz vantagens para os contadores. A ferramenta foi desenvolvida com a tecnologia Cloud Computing e, por isso, pode ser acessada pela internet, no momento e no lugar que for mais conveniente para seus usuários.

Conforme dados da SEFAZ SP, cerca de 92% das notas fiscais eletrônicas são geradas por emissores próprios. Para aqueles usuários que ainda usam o emissor gratuito, a SEFAZ recomenda a migração para outras alternativas. Para os contadores, o sistema online traz diversas vantagens, como o acesso direto às informações fiscais de seus clientes. “A ferramenta online permite que o contador verifique e acompanhe diversos processos, como a emissão de notas, a validação e parametrização fiscal e o contador não precisa esperar que o cliente envie toda a documentação por e-mail ou mesmo que vá pessoalmente até o escritório para levar os arquivos”, explica a contadora e consultora de negócios do myrp, Karine Gresser. Com o myrp, os contadores também não precisam mais se preocupar com a guarda legal dos documentos de seus clientes, já que o sistema faz isso pelo tempo exigido pela legislação.

Outra vantagem é que o contador não tem mais que fazer a consulta com a SEFAZ para a validação dos arquivos, pois essa função também ocorre de forma automática na ferramenta. A pré-validação automática antes de mandar os dados para a Secretaria da Fazenda garante a integridade das informações e já deixa toda a documentação pronta para ser encaminhada para o SPED Fiscal. “Isso ajuda a evitar atrasos na entrega de dados, multas e notificações por erro nas informações enviadas ao FISCO, o que podem até gerar perdas financeiras para os clientes do escritório”, diz a consultora de negócios do myrp.

SOBRE O MYRP:

O myrp é um Sistema de Gestão Empresarial Web que possibilita o gerenciamento de uma pequena empresa pela internet de forma 100% segura. A solução atende obrigatoriedades fiscais como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e tem um módulo específico para o Varejo, para emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).

CONHEÇA O MYRP EM:

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Fique atento: Prazo para pessoas jurídicas inativas apresentar DCTF vai até 21/07

A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada em maio desse ano, determina que além das pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar, agora, as pessoas jurídicas inativas também deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Assim, as empresas que estiveram inativas deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro.
O Capítulo das Disposições Transitórias da norma acima citada prevê algumas regras excepcionais para este ano-calendário. Segundo o art. 10, III da Instrução Normativa, a DCTF deverá ser apresentada até o 15° dia útil do mês de julho deste ano, ou seja, 21/07/2016.

Leão da receita está de olho em sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Receita abre na sexta-feira, 8 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2016

O segundo lote de restituição do IRPF 2016 contempla 1.490.266 contribuintes.

A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 1.490.266 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 951.605.753,26 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 477.147 contribuintes idosos e 51.310 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:




A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Saiba o que esta por trás do trilhão pago em impostos este ano

Impostos em quantidade e com qualidade duvidosa fazem o contribuinte penar para acertar as contas com o fisco. Neste ano, o brasileiro precisou trabalhar 153 dias apenas para pagar tributos.

Um astronômico montante de R$ 1 trilhão saiu do bolso do contribuinte diretamente para os cofres públicos desde o início do ano até esta quarta-feira (05/07).

O valor, estimado pelo Impostômetro, envolve impostos, taxas e contribuições pagas pelos brasileiros diariamente, às vezes sem mesmo saber que está pagando.

Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a saída da crise não está no aumento da carga tributária.

“Há 11 anos, o impostômetro mostra a dimensão da contribuição do brasileiro. Deveríamos aproveitar a crise para transformar o país, e sua estrutura tributária, legislativa, trabalhista e política. Uma estrutura de governo menor faria com que esse montante fosse direcionado ao bem estar social”.

São poucos os tributos que se mostram ao contribuinte, como o IPTU, IPVA ou o Imposto de Renda. A maioria deles está bem escondida, embutidos principalmente no preço dos produtos e serviços adquiridos.

Há 63 tributos que direta ou indiretamente afetam a população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Entre eles, o ICMS, Pis, Cofins, IPI, ISS, IOF, e uma porção de outras siglas que abocanham, em média, 41,8% do rendimento do contribuinte.

Ao considerar a renda média dos brasileiros, o IBPT concluiu que são necessários 153 dias de trabalho apenas para pagar esses tributos. É o mesmo que dizer que desde o início do ano até o dia primeiro de julho o contribuinte trabalhou apenas para alimentar o caixa dos governos.

Se parece muito é porque muitas vezes pagamos esses impostos sem saber que estamos pagando. Mas basta abrir um pouco essa caixa preta para evidenciar o tamanho dessa conta.

Exemplo: do preço de um televisor, 18% equivalem ao ICMS, 15% ao IPI, 7,6% a Cofins, 1,5% ao PIS e cerca de 2,7% a outros tributos. Somando tudo isso, temos que quase 45% do preço do televisor equivale a impostos, taxas e contribuições.

Essa sistemática vale para tudo o que é comprado, inclusive itens de primeira necessidade. Em média, 22% do preço dos alimentos corresponde a tributos, diz o IBPT.

Mais da metade dos brasileiros não se preparam para a aposentadoria

O benefício do INSS, além de ter um valor reduzido, pode se tornar mais restrito com as mudanças na Previdência Social.

Mais da metade dos brasileiros com vida economicamente ativa não se preparam para a aposentadoria, contando apenas com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quando parar de trabalhar. É o que revela pesquisa divulgada nesta terça-feira (05/07) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil.

O estudo indica que 74,1% dos trabalhadores contribuem de alguma forma para o INSS, seja como assalariado ou autônomo, mas, excluindo a previdência pública, seis a cada dez entrevistados disseram não fazer nenhum tipo de investimento visando a aposentadoria.

Para a economista-chefe do SPC, Marcela Kawaut, a pesquisa confirma uma impressão já corrente entre os especialistas: os brasileiros não se previnem contra a redução de renda que terão quando precisarem parar de trabalhar.

“E quanto mais velhos, mais caros os planos de saúde e maior a propensão a ter problemas de saúde que necessitem remédios caros”, alerta.

Além de o benefício do INSS ter um valor bastante reduzido em relação à renda ativa, a economista destaca que a aposentadoria pública pode vir a se tornar ainda mais restrita com as mudanças na Previdência Social hoje discutidas pelo governo.

Por essa razão, é recomendável algum tipo de aplicação que possa prover um complemento financeiro no futuro.

FALTAM RECURSOS

Mais que a desinformação, contudo, o estudo revela que a falta de recursos é a principal razão para o brasileiro não se preparar para uma aposentadoria condizente com sua condição de vida atual.

“Infelizmente, não faço nada porque não sobra dinheiro”, disse Cintia Borges, massoterapeuta de 45 anos que mora em Brasília, possui carteira assinada e tem dois filhos.

“Gostaria muito, porque não dá para contar com o INSS. Por isso, nem passa pela minha cabeça essa ideia de se aposentar, de parar de trabalhar.”

É o que pensam 38,8% dos entrevistados, que disseram já imaginar uma queda no padrão de vida caso se aposentem. Outros 13,3% consideram que nunca poderão parar de trabalhar.

Dos entrevistados que responderam fazer algum tipo de reserva, além do INSS, para incrementar a renda ao se aposentar, 19,2% disseram colocar dinheiro na poupança.

Apenas 6,2% das pessoas revelaram contribuir para algum programa de previdência privada, e 6,1% responderam investir em imóveis. O valor médio dessa reserva é de R$ 258,00 por mês.

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

Nova versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão.

Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.


quarta-feira, 6 de julho de 2016

Reforma do PIS/Cofins pode levar à perda de 2 milhões de empregos

A mudança do regime de cobrança do imposto PIS Cofins pode levar a uma perda de até dois milhões de empregos no setor de serviços, segundo estimativa do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral. Ao participar do seminário “Ameaças do aumento de impostos e seus impactos sobre as empresas”, na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Amaral alertou para o risco do desemprego no setor.

“De cada dez postos de trabalho, dois serão encerrados porque as empresas terão um aumento de custo que pode chegar a cinco pontos percentuais sobre seu faturamento. (…) Temos 20 milhões de trabalhadores no setor de serviços e poderemos ter um desemprego de dois milhões de pessoas”, afirmou o advogado.

Sua estimativa contempla impacto da medida em 1,5 milhão de empresas, com aumento de R$ 50 bilhões em arrecadação de tributos.

A avaliação de Amaral é de que o projeto sobre o novo PIS Cofins, em estudo desde 2013, possa ser encaminhado ao Congresso pelo governo após a definição sobre o impeachment.

Presente ao evento, o deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade-SE) destacou que as alterações representariam “aumento significante de impostos”, embora a proposta seja travestida de uma ideia de simplificação tributária.

“A gente não tem ambiente para aumento de impostos. O caminho é gestão eficiente do gasto público”, disse.

Já foram realizados quatro encontros no país de mobilização contra um novo PIS Cofins, segundo o deputado, e outros oito estão previstos até o fim do ano. Em agosto, será realizado seminário em Recife.

Uma das preocupações do deputado é que o projeto de Orçamento para 2017 prevê receita de R$ 30 bilhões com contribuições sociais, montante semelhante ao que seria arrecadado com o novo PIS Cofins. Isso sinaliza, de acordo com ele, que o governo pretende levar o projeto adiante.

A deputada federal Laura Carneiro (PMDB-RJ) ponderou que a bancada do partido não recebeu nenhum indicativo de que esse projeto chegaria à Câmara.

“Mandei pergunta ao líder da bancada Baleia Rossi, e ele disse que não recebeu indicativo de que o projeto chegaria à Câmara. Isso era a pauta do governo Dilma, a gente tem que esperar a pauta do governo Temer. A questão do PIS Cofins não foi formalizada”.

Novo modelo

 A proposta em discussão para a mudança do PIS/Cofins prevê o fim do regime cumulativo, que incide sobre todas as etapas da produção e tem alíquota total de 3,65%. As empresas passariam a pagar pelo cumulativo, no qual a cobrança ocorre apenas uma vez, sobre o preço final. Hoje, a alíquota do sistema cumulativo é bem mais alta, 9,25%, mas parte da diferença é compensada pela possibilidade de abater parte do imposto devido a gastos com insumos como energia e matéria-prima.

Entretanto, setores como o de serviços — que empregam muita gente — sofrerão com o salto da alíquota sem ter muito o que abater, já que seu principal gasto é com mão de obra, que não pode ser deduzida. O setor afirma que cerca de 60% de seus custos são com mão de obra. Por isso, a maioria das empresas de serviços opta hoje pelo regime cumulativo, enquanto as indústrias preferem o não cumulativo.

Disponibilizada nova versão 2.0.4 do programa da ECF

Foi disponibilizada a versão 2.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:


  • Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157.
  • Erro no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior.
  • Erro para salvar registro X340 a X356.
  • Erro na digitação do registro N615.
  • Erros no relatório de impressão de pastas e fichas.


  • O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

    1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

    A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

    2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

    A) Para Windows:


    B) Para Linux:

    Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x 
    SpedEcf_linux-2.0.4.bin”, “chmod +x SpedEcf-2.0.4_Linux.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

    Comerciante é condenado por cobrar cliente pelo Facebook

    Um cidadão ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de um comerciante que lhe cobrou uma dívida publicamente em uma rede social.

    O autor alegou que contratou os serviços do réu pelo valor de R$ 250,00, efetuou o pagamento de R$ 200,00, restando o débito de R$ 50,00. Citou que tentou realizar o pagamento por duas vezes, mas não encontrou o réu, e no dia em que o mesmo foi lhe cobrar não estava com a quantia, momento em que disse que pagaria até o final do dia, porém não conseguiu reunir a quantia.

    Declarou, ainda, que ao chegar em sua residência visualizou várias postagens do réu no Facebook, lhe chamando de mau pagador e o injuriando de forma pública, acabando por denegrir sua imagem.

    Em sua defesa, o réu afirmou que o autor ficou por mais de um mês inadimplente, e que a postagem ficou no ar, por pouco mais de uma hora, e depois foi retirada.

    Em primeira instância, o pedido do autor foi julgado procedente. Inconformado, o réu recorreu, mas a Quarta Turma Recursal Cível da Comarca de Santa Maria manteve a decisão.

    De acordo com a desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja “O demandado possui os meios legais para a cobrança não havendo justificativa e fundamento legal para a cobrança na forma procedida. No caso o autor foi atingido em sua honra e dignidade, para “convocação para pagamento” através da rede mundial de computadores, deixando claro que o requerente seria um mau pagador e não confiável.”

    O réu foi condenado ao pagamento de R$1.500,00 por danos morais.

    Processo relacionado: 0015195-73.2016.8.21.9000.

    Desemprego deverá subir mais de 12% até abril de 2017

    O desemprego continuará subindo até atingir seu auge em abril de 2017, ao redor de 12,3%, com 12,7 milhões de desocupados. A projeção, da GO Associados, estima para o final deste ano 11,4 milhões de desempregados e para dezembro de 2017, 11,9 milhões. Março e abril são meses em que normalmente o desemprego sobe, por causa das demissões dos funcionários temporários contratados no final do ano, lembra o economista Luiz Castelli, associado da consultoria. “Tirar o País da recessão, gerando empregos, sem ferir a credibilidade do ajuste fiscal, são os dois maiores desafios do governo no segundo semestre”, diz o economista.

    Só infraestrutura salva

    Os números preocupantes da taxa de desemprego no Brasil enfatizam a importância dos investimentos em infraestrutura, um dos caminhos mais rápidos vislumbrados pela GO Associados para a geração de empregos. O BNDES, por exemplo, vem sendo procurado pelos estados, que renegociaram o alongamento de suas dívidas com a União, para oferecer apoio a processos de privatização, e deve criar um fundo para financiar projetos de infraestrutura regionais. O Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado por Temer, também é consultado pelos estados.

    Força dos consórcios

    Os consórcios têm se mostrado uma alternativa para realizar o sonho do carro ou da casa própria. A modalidade continua estável, apesar da economia retraída. No Itaú Unibanco, as contemplações, que representam os momentos mais valorizados por quem opta pelo produto, avançaram 18% em maio último, na comparação com o mesmo mês de 2015. A ausência de juros no modelo de consórcio torna o consórcio muito atrativo ao consumidor, que busca alternativas para adquirir seus bens. O Itaú Unibanco busca tornar a opção atrativa para os clientes.

    Contabilidade na era digital

    Discutir como a contabilidade vem se adaptando ao mundo digital para se tornar mais eficiente é o tema de seminário nesta quinta (7), em São Paulo, com foco na gestão de documentos e informações (enterprise content management). Serão nove apresentações, entre palestras e cases, que vão abordar avanços da contabilidade sem papel, ganhos da gestão de documentos e automação de processos. O seminário reunirá escritórios de contabilidade e departamentos contábeis, dentre outros, e é seminário é realizado pelo Instituto Information Management (IIMA).

    Máquina de crescimento

    A Resultados Digitais, líder em plataformas para automação de marketing, apresenta amanhã (6) durante o RD On The Road, evento que deve reunir cerca de mil pessoas no Maksoud Plaza, na capital paulista, a metodologia “Máquina de Crescimento”, que auxilia empresas a usar o marketing digital como um modelo replicável e escalável para criar oportunidades de negócios e vendas. A metodologia foi a “fórmula” com a qual a catarinense Resultados Digitais escalou seu próprio crescimento: 200% em 2015, e deve crescer 150% neste ano.

    sábado, 2 de julho de 2016

    Confira 11 dicas que realmente funcionam pra você gerir seu tempo da melhor maneira possível

    É bem possível que, em algum momento, você já tenha buscado maneiras de organizar o seu dia – assistindo uma aula sobre gerenciamento de tempo, lendo sobre isso, usando agendas de papel ou virtuais. E então, você se perguntou: por que, mesmo com o conhecimento e as ferramentas, eu ainda sinto que minha organização do tempo é ineficiente? Por que eu não consigo fazer as coisas que preciso? A resposta é simples: tudo que você aprendeu sobre gestão de tempo é, na verdade, uma perda de tempo. Não funciona. Mas, neste artigo, você encontrará dez dicas que realmente funcionam para gerenciar melhor seu tempo.

    1. Saiba que tempo é relativo

    A maioria dos métodos e ferramentas para gerenciamento de tempo não funciona porque são voltados para o tempo do relógio. E o tempo do relógio é irrelevante. Você não vive no tempo do relógio; vive no tempo real, que é relativo e mental. Quando você está se divertindo, ele passa mais rápido. Quando está fazendo a declaração do Imposto de Renda, ele se arrasta. Esse tempo mental é você quem cria – e, portanto, é você quem controla. Retire as limitações e as autossabotagens que estão levando você a dizer que “não tem tempo o suficiente” ou que “não consegue encontrar tempo”.

    2. Entenda como seu tempo é gasto

    Leve um caderno e registre todos os seus pensamentos, conversas e atividades durante uma semana. Isso irá ajudar você a entender quanto você realmente consegue fazer durante um dia, e aonde seu precioso tempo está indo. Você vai ver quanto tempo é realmente utilizado produzindo resultados, e quanto tempo é desperdiçado em pensamentos, conversas e atividades improdutivos.

    3. Conheça os limites

    Lembre-se de que é impossível fazer tudo. Lembre-se também de que é possível que 20% do que você faz diariamente seja responsável por produzir 80% dos seus melhores resultados.

    4. Priorize seu tempo

    Planeje gastar, no mínimo, metade do seu tempo trabalhando nos pensamentos, atividades e conversas mais produtivos, em termos de resultados. São os “20%” que mencionamos no item anterior.

    5. Planeje logo cedo

    Use os primeiros trinta minutos de cada dia para planejar seu dia. Não comece sua rotina até completar esse planejamento. A meia-hora mais importante do seu dia é esta, que você dedica para fazer o gerenciamento de tempo.

    6. Agende reuniões

    Tudo que é importante para o seu sucesso deveria receber um tempo em sua agenda. Não crie listas de afazeres, pois elas ficam cada vez mais longas, até se tornarem insustentáveis. Em vez disso, realmente agende reuniões – ainda que sejam reuniões com você mesmo. Crie intervalos de tempo para pensamentos, conversas e atividades de alta prioridade. Agende horários para começar e terminar e tenha disciplina para cumprir com eles.

    7. Evite interrupções

    Quando você realmente estiver precisando completar aquela tarefa, coloque um aviso de “Não Perturbe” na sua mesa ou na porta do escritório.

    8. Agende interrupções

    Agende horários para lidar com as interrupções. Planeje o tempo em que você poderá ser distraído daquilo que está fazendo. Considere a possibilidade de fixar “horas de atendimento”. Afinal, muitas das interrupções em nosso trabalho são horas que gastamos atendendo as dúvidas, pedidos e interferências dos nossos colegas.

    9. Deixe tocar

    Pratique não atender o telefone simplesmente porque está tocando. E nem responder e-mails simplesmente porque eles apareceram. Deixe o smartphone no modo silencioso. Não dê atenção imediata a esses “chamados”, a menos que seja absolutamente crucial para o seu trabalho oferecer respostas imediatas. Em vez disso, defina horários específicos para responder e-mails e retornar ligações.

    10. Use o foco

    Antes de cada atividade, dedique cinco minutos a decidir exatamente qual resultado você espera obter. Uma visão clara do objetivo, do sucesso, irá permitir que você seja mais assertivo ao executar a atividade. Traçando uma linha reta para atingir aquele resultado. E, como a linha reta é sempre o caminho mais curto, essa é uma forma segura de economizar tempo.

    11. Conheça o Pomodoro

    Pomodoro é uma técnica que se baseia em períodos de total foco e atenção numa tarefa com intervalos de descanso. Você pode ajustar esse período de acordo com suas necessidades.

    6 dicas que vão potencializar seu escritório contábil

    Os escritórios contábeis precisam lidar com uma fórmula básica de sucesso: quanto mais clientes são atendidos, maior a lucratividade do escritório. Por isso, é preciso utilizar bem os principais recursos disponíveis – o tempo e a sua equipe de funcionários. É preciso buscar maior eficiência. Como fazer isso? Você pode começar com as dicas que trazemos abaixo.
    1. Controle de pendências
    Perder a noção das pendências é um dos maiores riscos à eficiência. Esqueça as tarefas que ficaram em aberto por alguns dias, e você terá uma bola de neve, representando um grande atraso para as atividades do escritório contábil. A melhor maneira de manter o controle de todas as pendências é através de um checklist. Faça uma lista com todas as pendências; ao longo do dia, risque as pendências completadas e acrescente novas tarefas que possam surgir. Use esse checklist também para definir quais tarefas são prioritárias, e precisam ser “atacadas” primeiro.


    2. Redução do tempo para reuniões
    Cada momento que sua equipe gasta em reuniões é um momento a menos disponível para atender um cliente, completar um relatório contábil, finalizar um cálculo ou pesquisar uma nova lei fiscal. A mensagem é clara: reduza ao máximo possível o tempo gasto com reuniões, e deixe que a equipe se concentre nas atividades mais práticas – aquelas que irão se converter em negócios e receita para o escritório.


    3. Organização de documentos

    Para um escritório contábil, os documentos fiscais são um instrumento de trabalho. Eles trazem informações essenciais para realizar os relatórios e declarações de contabilidade dos seus clientes. Por este motivo, eles precisam estar sempre disponíveis e organizados. A organização de documentos fiscais permite agilizar o seu trabalho e evitar perdas acidentais.
    4. Recebimento ágil de documentos

    Também é essencial que os documentos fiscais cheguem às suas mãos rapidamente, após emitidos. Muitos escritórios aguardam que o cliente envie os XMLs de notas fiscais por e-mail, um processo que pode levar dias. Quando há um atraso no recebimento destes arquivos, os processos do seu escritório também atrasam e sua eficiência é prejudicada. A melhor solução é o uso de um sistema integrado aos clientes, que permite ao seu escritório ter acesso direto às notas fiscais atualizadas dos clientes, através da SEFAZ.
    5. Evite horas adicionais de trabalho
    Parece lógico dizer que trabalhar por mais horas irá aumentar a eficiência do seu escritório de contabilidade. No entanto, neste caso, as famosas horas extra irão apenas desgastar e estressar sua equipe. O resultado final será, a médio e longo prazo, menos eficiência, pois seus contadores estarão cansados e mais propensos a erros ou até mesmo a abandonar o emprego.
    6. Identifique possíveis desperdícios

    Uma gestão comprometida com a eficiência precisa fazer o máximo possível com os recursos disponíveis.  Isso significa eliminar os desperdícios. Identifique sinais de procrastinação, processos lentos, interrupções excessivas. Estes são os principais inimigos de seu escritório de contabilidade, na meta de atender mais processos e alcançar maior lucratividade.

    Lidando com substituição tributária no Simples Nacional

    Como a empresa optante pelo Simples é tributada.


    Você já deve saber, mas não custa ressaltar. Na definição que consta no site da Receita Federal, o Simples Nacional é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.


    O que isso quer dizer, na prática, é que as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões têm alíquotas diferenciadas para o pagamento dos impostos e uma forma de pagamento descomplicada: o recolhimento de todos os tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, é feito em uma única guia de pagamento – o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).


    Para calcular o valor que deve ser pago no DAS de um determinado mês, a empresa optante pelo Simples deve fazer o seguinte:
    1. Soma a receita obtida com a venda dos produtos ou serviços.
    2. Soma a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses da empresa (excluindo o mês de apuração), o chamado RBT12.
    3. A partir do resultado do RBT12, consulta as tabelas anexas na Lei 123/2006 para saber qual a alíquota incidente sobre essa faixa de faturamento.
    4. Aplica-se a alíquota à receita bruta do mês de apuração e chega-se ao valor que deve ser pago no DAS, que inclui IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ICMS, ISS ou IPI (dependendo a atividade da empresa).
    Esse é apenas um resumo do procedimento. Quem deve aplicá-lo na prática é um contador, para que não haja erros na apuração.

    O que acontece é que essa simplificação vai por água abaixo quando sua empresa cumpre o papel de substituta na cadeia de circulação de um produto sobre o qual incide a substituição tributária do ICMS, que é o assunto deste artigo.

    O que é substituição tributária

    ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, uma tributação que é instituída sobre as atividades econômicas pelas administrações estaduais.

    Cada estado pode definir que, na cadeia de circulação de determinados produtos, a responsabilidade de pagar os impostos fique apenas com um contribuinte. A lista de mercadorias passíveis de sujeição a essa transferência está nos anexos do Convênio ICMS 146/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    Um exemplo para você entender como funciona: um fabricante de cimento paga o ICMS relativo à venda que faz para uma loja de materiais de construção e também sobre a venda da loja ao consumidor final, cobrando essa segunda alíquota da empresa compradora.

    É esse processo que leva o nome de substituição tributária. No exemplo acima, o fabricante é o substituto, e a loja, a substituída. Esse recurso é utilizado para simplificar a gestão do tributo pelo poder público e diminuir a inadimplência.

    A dúvida de muitos microempresários e empresários de pequeno porte é o que acontece se eles, como optantes do Simples Nacional, aparecem como substitutos na circulação de um produto sobre o qual deve haver a substituição tributária. Como é incluído no cálculo mensal o pagamento dos impostos sobre a venda do cliente?

    Como calcular substituição tributária no Simples Nacional

    A resposta para essa dúvida é que o processo deixa de ser simplificado. Vamos pensar em um exemplo no qual você fabrica um item e o vende para uma loja por R$ 100. Primeiro, vai precisar colher alguns dados:


    • Alíquota de ICMS que incide sobre essa operação, que varia em cada estado, e pode ser interna (entre empresas do mesmo estado) ou interestadual (que varia de acordo com os estados envolvidos).
    • Índice de Valor Agregado (IVA), um percentual que incide sobre o preço original, para chegar ao provável valor cobrado pelo seu cliente, que será utilizado para a base de cálculo.

    Para um leigo, encontrar esses índices corretos e atualizados pode ser bem difícil, então é fundamental que isso fique a cargo de um contador.

    Também é possível chegar à base do cálculo descobrindo o preço máximo de venda a varejo do produto, fixado por uma autoridade competente. Mas o mais comum é que seja aplicado o IVA.

    Então, vamos imaginar que o IVA sobre esse produto de R$ 100 é 17,32% e você o vende para uma empresa do mesmo estado, que tem uma alíquota interna de 18% de ICMS.

    Para calcular o imposto que você vai pagar substituindo seu cliente, use, na base de cálculo, R$ 100 do preço que você cobrou mais 17,32% (IVA), chegando a R$ 117,32. Sobre esse valor, aplique os 18% de ICMS, resultando em R$ 21,11 de imposto.

    O que acontece é que as empresas optantes pelo Simples podem deduzir desse valor a alíquota de ICMS sobre operação interna, que também é de 18%, nesse exemplo, mas que serão aplicados sobre o seu preço de venda, de R$ 100.

    Chega-se ao resultado, portanto, subtraindo esses R$ 18 (que são 18% de R$ 100) dos R$ 21,11. Assim, o imposto retido por substituição tributária é de R$ 9,11. A partir disso, você cobrará do seu cliente R$ 109,11 para cobrir a despesa do imposto retido, e paga esses R$ 9,11 separadamente do DAS que você aprendeu a calcular no início do post.

    O resumo é que, com a substituição tributária, a empresa deixa de pagar o ICMS em uma guia única e simplificada.

    Conclusão

    Achou complicado? Então não deixe de consultar o seu contador. Além de ajudar você a entender melhor processos como a substituição tributária, esse profissional vai auxiliar em outros temas fiscais e financeiros do dia a dia da empresa. Assim você tem o respaldo técnico em áreas com as quais não têm tanta afinidade e pode se concentrar melhor em fazer os seus negócios crescerem.