terça-feira, 23 de abril de 2019

Faltando 8 dias para o fim do prazo, mais de 16 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF/2019


Publicado22/04/2019 17h18  - Última modificação22/04/2019 17h18

Até às 17h de hoje (22/4/19) 16.964.301 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril.
Todas as informações sobre a Declaração do IRPF 2019 estão disponíveis aqui.

domingo, 21 de abril de 2019

IR 2019: O PRAZO ESTÁ ACABANDO!!!

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quinta-feira, 18 de abril de 2019

FALTAM MENOS DE 12 DIAS PARA O FINAL DO PRAZO DA DIRPF!!!

A cada ano que passa, o Leão faz mais vítimas e o Imposto de Renda da Pessoa Física é temido por grande parte da população.

Os profissionais que trabalham com o IRPF, estão acostumados com toda rotina de entrega e prazos, porém, nós também necessitamos de apoio e acompanhamento de qualidade para oferecer o que há de melhor.


Estar atualizado para enfrentar esse desafio com segurança, não é mais um diferencial, mas sim, uma obrigação.


Fonte: Portal Contábeis

quarta-feira, 17 de abril de 2019

A duas semanas do fim do prazo, 46,8% declararam Imposto de Renda

Fisco espera 30,5 milhões de formulários neste ano.
A duas semanas dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes acertou as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (16), a Receita Federal recebeu 14.280.368 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 46,8% do esperado para este ano.
O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em bens e direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. 

Fonte: EBC

Imposto de Renda 2019: Veja 5 dicas para declarar os seus investimentos

Contribuinte deve ficar atento para declarar investimentos em renda fixa e variável.

Os brasileiros têm até 30 de abril para enviar as informações de Imposto de Renda. Na declaração de ajuste, é preciso enviar os dados de investimentos realizados e mantidos no ano passado.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.



O G1 preparou algumas perguntas para ajudar os contribuintes a fazerem a declaração dos investimentos.

Quem deve declarar?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.



Onde devo fazer a declaração? 
Os investimentos devem declarados na aba bens e diretos. Para cada tipo de investimento, há um campo específico para ser preenchido. O saldo da caderneta de poupança, por exemplo, deve ser feito no item 41. Fique atento ao local correto de cada investimento.

Quais investimentos devo declarar? 
É preciso declarar todos os investimentos realizados no Brasil e no exterior que a pessoa possuir em 31 de dezembro de 2018. Devem ser informados saldos em conta correntes, valores na caderneta de poupança, aplicações em renda fixa (Tesouro Direto e CDB, por exemplo) e variável, entre outros

Quais documentos são necessários? 
Ter alguns documentos em mão no momento de declaração pode agilizar na declaração. É importante ter em mãos informes de rendimento das instituições financeiras, de bancos e corretoras, documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos e que mostrem a posição acionária de cada empresa, se houver, entre outros.

Como deve fazer a declaração de criptomoedas?

De acordo com Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, a declaração de criptomoedas segue o roteiro de um bem normal. Na declaração, é preciso informar o valor que foi pago, portanto, o valor de custo dessas moedas. Quando as moedas forem vendidas, ocorre o ganho de capital, tributado seguindo as alíquotas de 15% a 22,5%.

Fonte: G1

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: veja dicas para não cair na malha fina

Especialistas alertam que erros simples no preenchimento do formulário são os principais responsáveis pela 'peneira' do Fisco. Prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de abril.

Por Daniel Silveira, G1 — Rio de Janeiro

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Mais de 9 milhões de declarações do IRPF 2019 já foram recebidas pela Receita

O prazo de entrega vai até 30 de abril
 
Até às 17h de hoje (4/4/19) 9.482.661 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril.
 
Todas as informações sobre a Declaração do IRPF 2019 estão disponíveis aqui.
 
 
 

quinta-feira, 4 de abril de 2019

IRPF 2019 - Atenção ao prazo e aos detalhes na hora de declarar

Se o ano começa mesmo depois do Carnaval como muitos acreditam, ele começou em 2019 com a abertura do prazo, em 7 de fevereiro, que vai até 30 de abril, para pessoas físicas entregarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2018, exercício de 2019.
 
A advogada Juliana de Sousa, da área tributária da Advocacia Cunha Ferraz, fala sobre alguns pontos importantes a serem verificados na elaboração e entrega da declaração para evitar erros e retenção na “malha fina”:
 
Afinal, quem está obrigado a declarar?
 
Toda pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário 2018:
 
1- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma seja igual ou superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
 
2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
 
3- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 
4- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
 
5- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
 
6- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
7- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 
Atenção: É dispensada da apresentação da declaração:
 
– A pessoa física declarada como dependente de outra que já tenha declarado todos os seus bens, direitos e rendimentos (caso de cônjuges e filhos, por exemplo);
– Quem se enquadra apenas na hipótese nº 5 acima e, sendo casado ou em união estável, tem os bens e direitos do casal declarados pelo cônjuge ou companheiro/a, e desde que não possua bens particulares (não sujeitos a partilha com o cônjuge ou companheiro/a) em valor igual ou superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais).
 
Qual tipo de declaração devo entregar, a Simplificada ou a Completa?
 
De acordo com a especialista, a declaração Completa é indicada para quem teve no ano de 2018 muitas despesas classificadas como dedutíveis (ex. despesas médicas, com educação, com dependentes), cujos valores somados, e considerados alguns limites impostos pela legislação, ultrapassem o valor de R$16.754,34(vigente para o ano de 2019). Nesse caso, os valores desses gastos serão abatidos dos rendimentos do ano do contribuinte e seus dependentes, apurando-se o valor final (base de cálculo) sobre o qual o imposto será calculado.
 
Já na declaração no modelo Simplificado são ignorados os valores das despesas dedutíveis e é utilizado o desconto padrão de R$ 16.754,37 sobre os rendimentos do ano para se apurar a base de cálculo do imposto. Esse modelo é indicado para quem teve gastos dedutíveis em quantia inferior a essa.
 
“Uma dica é que a declaração seja preenchida com todos os dados de rendimentos, bens, despesas etc. e ao final seja verificado qual o modelo que apura o menor valor de imposto a pagar, ou o valor maior de imposto a ser restituído no caso de recolhimento ou retenções de IR em valor superior ao final apurado como devido”, ressalta Juliana.
 
Informações obrigatórias
 
A cada ano, a Receita Federal vem exigindo que sejam informados mais informações sobre os rendimentos, bens e direitos do contribuinte, tudo a fim de facilitar o cruzamento de dados em seu sistema e detectar possíveis omissões de receitas. Desde o ano passado, por exemplo, há novos campos para informação de nome e CNPJ de fontes pagadoras, detalhes sobre bens móveis e imóveis, assim como informação do CPF do dependente, que este ano, aliás, passou a ser dado de lançamento obrigatório independente da idade. Sem a informação, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração ou a enviará sem informação do dependente, o que poderá acarretar outras consequências tanto para o dependente, como para o contribuinte que não poderá se aproveitar do desconto e dedução de despesas relativas ao dependente. 
 
Despesas dedutíveis e seus limites
 
As despesas devem se referir ao próprio contribuinte e a seus dependentes, não sendo admitida a dedução de eventuais despesas com terceiros. De acordo com a legislação, as principais despesas dedutíveis são:
– Despesas médicas: sem limite de valor para dedução, ou seja, pode ser deduzida o valor integral delas, sendo admitidas, inclusive,despesas realizadas no exterior;
– Despesas com educação: valor limite anual de R$3.561,05 por pessoa;
– Abatimento fixo de R$2.275,08 por cada dependente;
– Contribuições previdenciárias (INSS) pagas como empregado ou autônomo: todas, sem limite de valor;
– Contribuições previdenciárias (INSS) para o empregado doméstico: até o limite de R$1.200,32, equivalente a contribuição sobre um salário mínimo que vigorou em 2018;
– Contribuições a plano de previdência privada do tipo PGBL: valor até o limite de 12% da renda;
– Valor do IR pago quando da entrega da declaração no ano anterior;
– Livro-caixa de profissional autônomo escriturado na forma da lei: valor integral, sem limite;
 
Quais são os erros mais comuns nas declarações?
 
A especialista Juliana Sousa afirma que a declaração de imposto de renda exige detalhes de informações e valores que muitas vezes não são facilmente identificáveis ou são confundidos pelo contribuinte. Em diversos casos é indicada a elaboração por um profissional da área fiscal-tributária, que detém conhecimento técnico da legislação para a melhor interpretação dos dados e documentos econômico-financeiros do contribuinte, e correta identificação e lançamento das informações a serem prestadas.
 
Dentre os erros mais comuns nas declarações, podemos listar os seguintes:
 
– Divergência entre as informações lançadas na declaração e aquelas informadas à Receita Federal por fontes pagadoras, seja por erros de digitação ou de identificação dos dados e valores corretos a serem lançados;
– Não seleção do modelo de declaração mais vantajoso: muitos contribuintes não se atentam para o campo no programa disponibilizado pela Receita Federal para escolher do tipo de declaração a ser entregue, se a Completa ou a Simplificada. O programa já traz selecionada a opção no modo Completo, portanto, se o contribuinte não alterar, pode acabar pagando valor maior de imposto por não ter escolhido o tipo de declaração mais adequada e vantajosa para si, e o sistema não admite a alteração do tipo de declaração por meio da retificadora.
– Omissão de rendimentos: o contribuinte por vezes esquece de lançar rendimentos que auferiu o que normalmente é identificado com o cruzamento de informações prestadas pela fonte pagadora, direcionando, assim, a declaração para “malha-fina” (ex. recebimento com autônomo, aluguel, rendimento de investimentos etc.);
– Não informação dos bens, direitos e rendimentos dos dependentes, mesmo que se tratem de rendimentos isentos de imposto (aposentadorias, rendimentos com poupança, pensão alimentícia etc.);
– Incluir como despesa dedutível contribuições com plano de previdência privadado tipo VGBL, quando apenas o PGBL é considerado despesa dedutível como já visto;
– Atualizar o valor de bens móveis ou imóveis pelo preço de mercado: o valor a ser informado na declaração é sempre o valor de aquisição, sendo permitido o acréscimo somente no caso de bem imóvel, do valor gasto com reforma e construções.
 
O que acontece se a declaração for entregue em atraso ou simplesmente não for entregue?
 
No caso da entrega em atraso é cobrada uma multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do imposto devido. Já no caso de não entrega da declaração, além da referida multa, o contribuinte está sujeito ao lançamento de ofício do imposto, isto é, apurado e realizado pela própria Receita Federal, o que é mais gravoso ao contribuinte, já que ela vai se utilizar somente dos dados de rendimentos que possuir para calcular o imposto, desprezando eventuais despesas dedutíveis, além de aplicar multas de 75% a 150% do imposto apurado, conforme a situação verificada. Além das penalidades de cunho financeiro, dependendo da situação o contribuinte poderá ainda ser processado criminalmente nos casos de fraude  e omissão dolosa de renda.
 
Fonte: Jornal Contábil