sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Mais de 730 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Empresários notificados da exclusão do Simples têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos.
 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas. A Receita Federal notificou um total de 738.605 estabelecimentos em todo o país que estão em débito com o Fisco e, caso não regularizem sua situação, poderão ser excluídas do sistema simplificado de tributação em 31 de dezembro de 2019.
 
As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões. A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
 
Gestão das Irregularidades do Simples Nacional
 
Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão notifica sobre a exclusão do regime informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.
 
Segundo o órgão federal, dificuldades econômicas e de processos, o simples esquecimento e a falta de gestão fiscal – o que leva o empresário a terceirizar o serviço – contribuem para aumentar a inadimplência em todo o país.
 
“É muito importante que o empresário consiga, ao menos uma vez por mês, consultar a situação de sua empresa. O empreendedor precisa se preocupar com a gestão fiscal”, alerta o auditor fiscal da Receita Federal e superintendente adjunto da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, Daniel Belmiro Fontes.
 
O superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira, reforça o alerta. Segundo ele, uma empresa de porte reduzido que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte.
 
Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.
 
Prazo para Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020.
 
Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet.
 
Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento.
 

domingo, 24 de novembro de 2019

Simples Nacional: Não é mais possível opção para agendamento 2020

O agendamento era um serviço que objetivava facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
 
Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
 
A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.
 
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
 
Portanto, a partir de 2020 não há mais a opção de agendamento prévio para opção pelo Simples Nacional.

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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Operação Fonte Não Pagadora: Receita Federal volta a alertar para oportunidade de autorregularização

Até dia 30/11, 25 mil contribuintes terão a oportunidade de se autorregularizarem, evitando as penalidades de uma fiscalização.
 
A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.
 
A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.
 
Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.
 
Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.
 
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
 
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
 
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
 
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.
 
  UF                 Contribuintes                           Valor Divergente
  AC                                     52                              R$ 1.038.333,01
  AL                                      41                             R$ 2.609.190,68
  AM                                  309                            R$ 13.010.049,16
  AP                                      44                             R$ 1.178.168,17
  BA                                   960                            R$ 37.352.468,03
  CE                                    484                            R$ 19.747.915,87
  DF                                    628                            R$ 23.122.478,49
  ES                                     501                           R$ 11.731.048,42
  GO                                   746                            R$ 16.406.518,91
  MA                                   263                            R$ 10.586.367,14
  MG                                 1962                            R$ 54.585.816,39
  MS                                    301                             R$  6.655.105,78
  MT                                    505                             R$  9.970.672,72
  PA                                     508                           R$  16.886.993,34
  PB                                     194                               R$ 4.863.103,99
  PE                                      577                            R$ 16.233.292,63
  PI                                       136                               R$ 2.932.004,91
  PR                                    1262                            R$ 24.722.249,69
  RJ                                      2894                          R$ 128.538.260,18
  RN                                      198                               R$ 6.455.707,21
  RO                                      119                               R$ 2.521.871,68
  RR                                         28                                  R$ 349.251,15
  RS                                     1316                             R$ 29.390.943,93
  SC                                     1124                             R$ 21.790.505,29
  SE                                        146                               R$ 4.328.312,94
  SP                                     9805                            R$ 352.274.152,30
  TO                                         98                                R$ 1.743.815,62
  TOTAL                              25301                          R$ 821.024.597,63
 
A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em