quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Simples Nacional: Estamos na reta final para a entrada ou reingresso

O prazo para os empreendedores aderirem ao regime tributário do Simples Nacional termina no próximo dia 31. O período é o mesmo para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso. A opção é válida para o ano-calendário 2023 e a aceitação retroage a tributação a 1º de janeiro.

Dezembro e janeiro são os principais períodos para as empresas em função dos balanços financeiros. É durante esse processo que muitos empreendedores descobrem que estão fora das regras para seguirem no Simples, segundo David Soares, consultor tributário da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade. “Por isso é importante estar atento ao fato, porque o prazo para reingresso ou alteração do regime tributário para este ano vai até o próximo dia 31. A escolha valerá para o ano todo”, alerta o especialista.

Para esclarecer as dúvidas dos empresários e contadores, a IOB lista as principais razões que geram a exclusão de uma empresa do Simples Nacional.

O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo regime tributário que é de R$ 4,8 milhões neste ano-calendário. Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:

a)   se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente à verificação do excesso, e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do mês seguinte;

b)   se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, e nesse caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

No caso das empresas em início de atividade é importante estar atento para quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite proporcional à quantidade de meses de atuação”, esclarece Soares.

A segunda principal razão para o desenquadramento é a existência de débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, com a União ou com as Secretarias de Fazenda dos estados, municípios ou do Distrito Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação.

Neste caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. “No entanto, é importante ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores”, reforça o consultor tributário da IOB.

Desvio de finalidade – A terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. Isso porque no Simples Nacional existem atividades com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo. Se a empresa mudar de CNAE e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da alteração.

Caso a empresa opte pela saída espontânea, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades para a data de exclusão:

a)   A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b)   A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.

“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é um mês-chave para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2023. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma Soares.

Vale lembrar que todas as solicitações de adesão ao Simples Nacional são feitas pela internet, no Portal do Simples Nacional no seguinte caminho Simples>Opção>Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional. O acompanhamento do resultado do pedido também pode ser feito pelo mesmo Portal.

Fonte: Jornal Contabil

domingo, 22 de janeiro de 2023

Comunicado IMPORTANTE para todos os brasileiros que vão declarar o Imposto de Renda em 2023

Milhares de brasileiros caem, todos os anos, na Malha Fina. Entenda do que se trata e veja o que fazer nestes casos.


Você já ouviu falar da Malha Fina da Receita Federal? Em síntese, trata-se de uma medida acionada quando o contribuinte envia a sua declaração do Imposto de Renda (IR) com alguma inconsistência e, em 2023, estará de volta. Assim, caso você envie o documento e o Fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados, você cai na Malha Fina.

Em outras palavras, é uma análise mais criteriosa das informações declaradas no Imposto de Renda. Além disso, enquanto você não resolver a situação com a Receita Federal, não irá receber sua restituição. Portanto, antes de enviar o documento, é preciso estar atento a alguns fatores. Quer saber mais sobre? Então, veja a seguir.

Atenção à Malha Fina do Imposto de Renda em 2023

Antes de mais nada, nas linhas abaixo, confira o que pode fazer você cair na revisão do Fisco:

  • Declarar gastos que não dão direito a dedução do Imposto de Renda em 2023;
  • Declarar pessoas como dependentes sem que haja relação de dependência;
  • Enviar rendimentos com valores que diferem do informe de rendimentos;
  • Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável

Como saber se fui pego na Malha Fina?

No geral, a Receita Federal notifica o contribuinte que cai na malha fina. Apesar disso, o contribuinte pode conferir o status da sua declaração, ou seja, verificar a situação do seu Imposto de Renda.

Para tanto, é só acessar a página da Receita Federal na internet ou optar pelo aplicativo do órgão, ambos em https://bityli.com/zzUyuU. Assim, o cidadão poderá descobrir se há pendências ou inconsistências que o impede de receber a reconstituição.

Além desse meio, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. No entanto, será necessário ter o código de acesso gerado na plataforma da Receita, ou ter o certificado digital gerado por alguma autoridade habilitada.

Fui pego, e agora?

Caso o contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, o interessante é se manifestar o mais rápido possível para prestação de contas. Dessa forma, se reconhecer o que está sendo contestado, ou não concordar com o fisco, há como entrar com um pedido de impugnação.

O erro sendo de digitação ou de rendimento não declarado, por exemplo, é possível ser reparado ou corrigido pelo programa gerador da declaração do Imposto de Renda, meio pelo qual também permite o envio da declaração retificada.

Por outro lado, quem precisa fazer a declaração do Imposto e Renda e não a fez, também pode cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte irá receber o seguinte comunicado: há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.

Sendo assim, o cidadão deve efetuar a entrega da declaração, mesmo que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.

Quais pessoas não precisam declarar o Imposto de Renda?

Primeiramente, há dois grupos principais de pessoas que não precisam declarar o IR. O primeiro faz referência à renda: neste ano, quem recebe menos do que R$ 1.903,98 não precisarão declarar o imposto. Esse valor representas, basicamente, um salário mínimo e meio (de R$ 1.302) em 2023.

Ademais, outro grupo que passa pela isenção do tributo é o de pessoas com doenças graves, que sejam aposentadas. Nesse caso, ela vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão dedicada ao segurado. Dentre as doenças que concedem isenção, pode-se destacar cegueira, câncer, problemas cardíacos graves, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, dentre outras.


Fonte: PRONATEC


terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda Fonte: Agência Senado

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.

A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.

O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Desvalorização

A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.

A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.

O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

domingo, 15 de janeiro de 2023

Quem ganha um salário mínimo e meio passará a pagar Imposto de Renda em 2023!

Brasileiros que ganham um salário mínimo e meio por ano começam a pagar o Imposto de Renda (IR) em 2023. De acordo com a tabela do imposto, que não é reajustada desde 2016, somente as pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 estão isentas. Com o novo salário mínimo de 2023, de R$ 1.302, quem ganha um salário e meio, de R$ 1.953, precisará se entender com o Leão e terá desconto na folha de pagamento. Hoje, quem recebe de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 paga a alíquota mínima do imposto, de 7,5% sobre a renda.

A defasagem da tabela, isto é, o quanto a isenção está abaixo do ritmo da inflação no Brasil, bateu um recorde de 148,1% em janeiro, o patamar mais alto da série histórica, acompanhada desde 1996 pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Em 2015, quando ficou estabelecida a faixa de isenção de R$ 1.903,98, o salário mínimo era R$ 788. Ou seja, naquela época, o piso era 41,4% do valor mínimo para declarar. Oito anos depois, a porcentagem subiu para 68,4%.

Se a isenção fosse reajustada considerando as perdas inflacionárias desse período, deveria ser elevada para R$ 4.683,95, ou 3,6 vezes maior que o atual salário mínimo. Com isso, 13 milhões de contribuintes brasileiros deixariam de pagar o Imposto de Renda.

Fonte: Portalondasul

sábado, 14 de janeiro de 2023

A promessa de 5 mil reais de isenção: o peso do imposto de renda no bolso do brasileiro

O peso do imposto no bolso do brasileiro sempre foi alvo de debates, seja em nossas cidades, estados ou federação. Não faz sentido um imposto de renda não acompanhar a inflação e principalmente a capacidade de poder de compra da população.

O imposto de renda brasileiro é muito desigual, isso acaba sendo uma grande desvantagem para a economia do país, pois impede que os brasileiros possam gastar mais e ajudar a gerar empregos e movimentar a economia.

A correção da tabela que determina quem e quanto paga não é reajustada desde o governo Dilma, a última governante que teve coragem para tal, e uma revisão integral não ocorre desde 1996. Michel Temer e Bolsonaro passaram seus governos inteiros sem reajustar a tabela, fazendo com que algumas pessoas fossem prejudicadas ao terem aumento de salário baseado na inflação, caso passassem de uma faixa para outra.


Feita a devida revisão histórica, nas últimas duas eleições tivemos propostas de isenção de imposto até cinco mil reais de salário. Bolsonaro não fez e Lula discutiu durante a transição e foi deixado de lado. Você pode falar "o governo Lula possui apenas 12 dias de mandato, como quer que já resolva essa questão?" ... Queremos.

A aprovação das alterações orçamentárias pela transição de governo teve vontade política e base para aprovação em ambas as casas legislativas, liberando mais de 145 Bilhões para auxílios emergenciais que também eram promessa de campanha do Presidente eleito.

A questão é: se não fizer agora, os brasileiros vão pagar mais imposto em 2023, um imposto com defasagem acumulada de 147,87% (previsão feita pela Unafisco Nacional) e que na prática, chegaria próximo dos 5 mil prometidos em campanha. Já imaginou que desde 1996 você paga mais imposto do que deve? Desde 1996 mais e mais pessoas entram em uma faixa de imposto que não deveriam, pressionadas por aumentos na inflação e custo de vida que acaba gerando uma falsa sensação de progressão salarial, pois quem ganha esse aumento acaba sendo o governo, que passa a receber mais imposto.

Caso a atualização fosse integral mais de 30 milhões de pessoas estariam isentas da declaração de imposto de renda. Isso representa mais de 200 bilhões de arrecadação da União que está sendo feita da forma errada, pesando a mão para cima do povo que tenta progredir honestamente. Enquanto isso helicópteros não são taxados, os ricos pagam proporcionalmente menos impostos e ainda nem discutimos sobre imposto indireto, afinal o imposto pago no pão, proporcionalmente ao salário de quem compra, pesa muito mais ao pobre do que ao rico.

Não adianta apenas aumentar salário, criar incentivo econômico para a indústria e comércio, fazer políticas assistencialistas para reduzir a fome do povo se todas elas não estão acompanhadas de uma atualização séria e correta da tabela do imposto de renda. O Estado não pode ser injusto com o povo e é exatamente isso que está acontecendo, ano após ano, o governo federal engorda suas contas enquanto mais e mais pessoas perdem sua isenção ou são obrigadas a pagar mais imposto indevido.

Se o governo Lula quer realmente falar para a classe B e C, precisa urgentemente pensar numa política de revisão do imposto de renda, afinal, o número de pessoas que pagam imposto que não precisariam pagar se a tabela fosse reajustada compreende mais de 80% de todas as pessoas que declararam em 2022.

Governo eleito, está na hora de cobrarmos o que deve ser cobrado, elogiar o que merece, combater o indevido.

Fonte: Estadão