quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Portal para desburocratizar abertura de empresas entra em vigor em 1 ano

Segundo Afif Domingos, governo também vai criar Simples Trabalhista e proibir substituição tributária

O ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirmou que a simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, anunciado recentemente pela presidente Dilma Rousseff, será implantado em um ano. A abertura de uma companhia pode levar 119 dias no Brasil e o governo espera que o prazo seja reduzido para cinco dias. A declaração foi feita durante reunião com empresários ligados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ontem.
"Devemos migrar do medieval para o digital. Vamos implantar processo único de abertura e fechamento de empresas, utilizando certificados digitais para declarações eletrônicas. O sistema digital entrará em vigor em um ano. Com ele, o processo de abertura de empresa levará no máximo cinco dias", destacou.

Além de desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas, Afif afirmou que o governo vai adotar outros dois pilares para impulsionar o setor: proibir a substituição tributária sobre MPEs e diminuir os gastos com contratação de trabalhadores por meio do Simples Trabalhista.

"Devemos acabar com a substituição tributária que corrompe o equilíbrio tributário. As pequenas e micro empresas devem ter tratamento diferenciado, garantido pela Constituição. A substituição tributária enfraquece os benefícios alcançados pelo Simples", defendeu Afif.

O portal permitirá ainda a troca de informações entre as micros e pequenas empresas para encontrar possíveis fornecedores e compradores. "O custo de prospecção de novos fornecedores e compradores é muito grande para eles. O Governo possui os dados cadastrais de todas as empresas, então o que falta é criar um ambiente para eles serem disponibilizados gratuitamente. Vamos criar a Praça Eletrônica de Negócios, uma aba dentro do portal para que todas as empresas possam participar de pesquisas e encontrar potenciais compradores", explicou o ministro.

Outro ponto importante destacado pelo ministro é a decisão de acabar com os obstáculos que impedem as MPEs de optar pelo Simples. "É importante que haja universalização, classificação pelo porte da empresa e não diferenciação pelo segmento que ela se enquadra. Devemos ter uma tabela universal de tributos, não com valores diferenciados para serviços, como existe atualmente", ponderou Afif.

fonte: cruzeirodosul.com

FESTIVAL TOCA RAUL - TARAUACÁ-ACRE - 19/10/2013


Baixo/Voz: Altemir Neri
Guitarra: Giovanni Acioly
Teclados: Nilson Filho
Batera: Leandro Simão
Local: Galpão da Cultura - Tarauacá-Acre.

Flexa: Governo enganou Congresso para impedir extinção de multa adicional sobre FGTS

Em discurso nesta quarta-feira (30), o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que o governo Dilma Rousseff mentiu para o Congresso com o objetivo de impedir a extinção da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

Em 17 de setembro último, o Congresso manteve o veto presidencial ao projeto de lei que extinguiria a multa. Segundo Flexa, o governo usou o argumento de que os mais de R$ 3 bilhões anuais oriundos da multa eram usados para obras de infraestrutura e programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida.

Entretanto, informou o senador, o jornal Valor Econômico publicou nesta quarta (30) dados mostrando que, desde março de 2012, o governo não repassa essa arrecadação para o FGTS. Ainda de acordo com o jornal, disse Flexa, o governo fechou acordo para pagar dívida referente a esses repasses de R$ 4,5 bilhões com o fundo nos próximos anos.

- O governo faltou com a verdade para com o Congresso Nacional – afirmou Flexa ao dizer que a retenção da multa pelo governo é usada para cumprir o superávit primário.

Filarmônica

Flexa apresentou voto de aplauso à Filarmônica Municipal Professor José Agostinho, da cidade de Santarém (PA). O senador informou que este ano a filarmônica completa 50 anos de fundação.

Fonte: Site Contábil

Fazenda suspende inscrição estadual do Simples

 
A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes  paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/10. As empresas têm prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena da cassação da inscrição estadual. Contribuintes credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte também serão avisados eletronicamente da possibilidade de cassação de suas inscrições.

Conforme prevê a Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013, será cassada a empresa que não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e DASN Simei a partir de Jan/2011, para o período compreendido entre janeiro/2013 a junho/2013, para aquelas empresas que não transmitiram nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo Redef da Nota Fiscal Paulista e não transmitiram arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório (PGDAS-D); para aquela que não transmitiu nenhuma Guia de informação e apuração (GIA ), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional e para a empresa que não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ) ou Guia de Arrecadação Estadual (Gare ).

Para evitar a cassação da inscrição estadual basta que, dentro do prazo de 60 dias, a empresa transmita as declarações omissas e/ou efetue o recolhimento do ICMS, quando devido.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Como o eSocial muda o dia a dia da sua empresa

Segundo a avaliação do sócio da consultoria Deloitte Dario Mamone Júnior, a maior parte das informações prestadas será de competência da área de recursos humanos (RH) das empresas, mas a integração entre setores será fundamental, principalmente na fase inicial de adequação ao sistema. "Estima-se que 60% de todas as informações necessárias ao eSocial venham do setor de RH, os outros 40% seriam divididos entre medicina do trabalho, compras, produção, vendas e fiscal. Com o eSocial o governo vai ter um retrato de todo tipo de vínculo trabalhista", diz.

Para a coordenadora da área trabalhista e sócia do Marcelo Tostes Advogados, Carolina de Pinho Tavares, haverá um aumento significativo de trabalho no setor de RH e isso vai exigir mais mão de obra. "Ainda que, no futuro, a proposta do governo seja de simplificação, essa obrigação será muito dispendiosa para as empresas", acredita. Em geral, o eSocial transporta para o ambiente digital obrigações que já são cumpridas pelas empresas atualmente. Mas existem novas informações cadastrais sobre funcionários que passarão a ser obrigatórias, segundo previsto no layout do eSocial.

Um exemplo são os dados sobre se o trabalhador tem casa própria ou se usou o FGTS. "É um pedido da Caixa Econômica Federal. Isso pode gerar uma necessidade de acomodação para as empresas no começo, mas, de forma geral, as obrigações já existem e estão de acordo com a CLT", avalia o sócio da PWC Marcel Cordeiro. Por isso, segundo ele, a expectativa é de que a burocracia diminua em médio prazo.

A assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, diz ter dúvidas se haverá, de fato, uma simplificação na prestação de contas ao governo. "A primeira impressão que tive sobre os layouts do eSocial (que vão orientar como preencher o cadastro) é que eles são complicados", diz. Complicado? Para cada funcionário, até 48 eventos deverão ser enviados ao sistema (como admissão, acidentes de trabalho e folha de pagamento). Muitas empresas reclamam que esse é um número alto. Mas a Receita Federal refuta essa ideia.

"Nós não aumentamos o número de informações pedidas, são as mesmas informações que hoje são registradas. O que fizemos foi dividir para facilitar o envio cada vez que o evento ocorre. A empresa não tem que ficar juntando para mandar um único arquivo", diz o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro. Ele lembra que o eSocial não é mais um programa de computador que a empresa terá que instalar, e sim um sistema que vai se comunicar com o sistema que a empresa já tem.

Na avaliação da gerente especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, o impacto do projeto do eSocial ainda está sendo subestimado pelas empresas. "Não vai mais para dar ‘jeitinho’ em nada. O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho", diz.

Trabalhador. O eSocial também vai permitir que os próprios trabalhadores "fiscalizem" se as empresas estão cumprindo com suas obrigações, como o depósito do FGTS, e tenham mais facilidade na produção de provas para processos trabalhistas. Da mesma maneira, as empresas terão como comprovar de forma mais fácil que estão em dia e não devem nada aos colaboradores. Testes. O sistema só deve estar em pleno funcionamento a partir de 2015. Para testar o eSocial, o governo tem trabalhado conjuntamente com um grupo de 48 grandes empresas (chamado de GT48) que estão ajudando a encontrar falhas e propor melhorias ao sistema antes de sua obrigatoriedade.

Com 10 mil funcionários, sem incluir terceirizados, a operadora Claro é uma das empresa da fase de testes. A empresa tem hoje sete softwares de gestão corporativa, que fazem, por exemplo, folha de pagamento, passando pela gestão de pessoas, jurídica e fiscal. Para se adequar ao eSocial, a empresa está realizando a integração dos sete softwares, de forma que todos sejam aderentes aos layouts do eSocial.

A diretora de planejamento tributário da Claro, Alessandra Heloise Vieira, está no comando do grupo que reúne representantes de vários departamentos para traçar a estratégia de adequação ao eSocial. Dentre os problemas previstos, Alessandra conta um simples "meu próprio nome dará incompatibilidade no eSocial, pois meu cadastro, quando entrei como funcionária na Claro, tinha meu nome de solteira. Depois que eu me casei, o meu nome junto ao CPF foi atualizado, mas o cadastro na Claro continua igual".

Emprego. Além de alterar o cotidiano das empresas, o eSocial vai impactar na coleta de dados que orientam políticas públicas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). "Com a implantação do eSocial, nós passaremos a receber novas informações, mas, em paralelo, continuaremos a receber a Rais e o Caged. Assim que nós vejamos que o que está vindo pelo eSocial é uma informação de qualidade, passaremos a substituir o envio atual", afirma José Alberto Maia, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "A estimativa é, do terceiro ou quarto mês, nós já saberemos se o Caged já estará a contento", diz.

Texto confeccionado por: Hugo Passarelli e Mariana Congo

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Setor público tem dificuldade de se adaptar à regra contábil

O setor público brasileiro tem apenas dois meses para concluir a adaptação às novas regras de contabilidade com padrões internacionais. A medida foi determinada pela portaria número 184 de 2008 do Tesouro Nacional e visa a padronização, modernização, controle e mais transparência nas ações realizadas por esses entes seja na esfera municipal, estadual ou federal do País.

É quase unânime a avaliação dos representantes de secretarias da Fazenda e especialistas da importância dessa convergência para dar mais transparência às contas públicas. Além de mostrar qual é a realidade social e econômica de cada ente, de modo a desenvolver políticas mais focadas. Contudo, eles comentam que será difícil todo o setor público estar pronto em 2014.

O presidente do Fórum dos Secretários de Finanças do Interior de São Paulo, Francisco Sérgio Nalini, que também é secretário da Fazenda de Ribeirão Preto (São Paulo), afirma que um dos entes que terá mais dificuldade de adequação serão os municípios pequenos. "Se nós [Ribeirão Preto] já temos dificuldade, imagine os menores, porque terá que ser contabilizado cada canto do município [patrimônio], cada folha de pagamento", exemplifica.
Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) já impôs a contabilização sob as novas normas aos municípios paulistas. E a percepção de Nalini é que ainda existem gargalos no estado, como o regime de competência, ainda em desenvolvimento pela maioria deles.

A diretora da KPMG no Brasil, Sandra Campos, explica que, com a nova norma, todos os lançamentos de impostos serão contabilizados, o que possibilita que o governo possa planejar melhor seus gastos. "Antes o imposto só era contabilizado quando pago. Com essa nova regra, o estado, por exemplo, pode saber qual seu potencial de arrecadação e trabalhar em cima disso. Também poderá verificar quais são os devedores", aponta.

A especialista comenta que, de fato, leva um tempo maior para a adaptação às novas normas contábeis. "Na Europa, levou mais de dez anos", diz Sandra. Uma das dificuldades de adaptação, para Nalini, é a capacitação dos funcionários públicos, assim como o serviço terceirizado que alguns entes contratam. Para tentar ajudar nesse processo, em novembro ele fará palestra para o curso sobre o assunto, realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad) e pela Fundação para a Pesquisa e o Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP.

Nas outras regiões

A prefeitura de Porto Alegre, por exemplo, informou que está na etapa de contratação de empresa que forneça um sistema para as áreas de contabilidade, despesa, materiais, patrimônio e custos. A estimativa de gastos com a adaptação é de R$ 25 milhões.

"Como estamos na fase inicial, fica prejudicada uma avaliação de qual será nossa maior dificuldade ao longo do período de quatro anos de trabalho, tempo estimado para conclusão do projeto. Porém já podemos perceber que um dos pontos mais complicados vai ser o enfrentamento às resistências das áreas que não tem no seu dia a dia a contabilidade como foco de atuação. Neste sentido trabalhamos para disseminar uma cultura de que o novo sistema vai propiciar uma melhora na gestão do município, além de facilitar o trabalho das pessoas", disse controlador-geral da Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre (CGM), Cleber Luciano Karvinski Danelon.

Já no caso de Manaus, a diretora do Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) de Manaus, Suani Alves dos Santos, informou que a prefeitura já está concluindo a fase de planejamento e deve iniciar a implementação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público a partir de janeiro de 2014. O custo não foi revelado.

Na opinião dela, a maior dificuldade é o levantamento patrimonial da prefeitura, bem como a reavaliação desses bens. O estado da Bahia também está em fase de conclusão. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da secretaria da Fazenda baiana, a migração para o novo sistema foi feita em janeiro. "Mudamos o sistema orçamentário e financeiro, incorporando e adaptando um sistema cedido pelo governo de Mato Grosso."

Para o estado, a maior dificuldade também "decorreu da amplitude e da complexidade da operação e da necessidade de mudança de cultura dos servidores envolvidos com execução financeira e orçamentária".

Texto confeccionado por: Fernanda Bompan

Fonte: Site Contábil

Cobradores apelam para redes sociais

As redes sociais, as novas plataformas de comunicação, como o serviço de mensagens Whatsapp, e os smartphones estão cada vez mais sendo utilizados para cobrança de inadimplentes pelas empresas especializadas, inclusive para encontrar aqueles devedores “ilocalizáveis”. E não é para menos. Pesquisa realizada pelo Ibope Nielsen Online mostra que 77% dos 5,2 milhões de brasileiros que acessam a Internet pelo celular vão para as redes sociais.

Localizar um devedor que não mora mais no endereço informado quando da contratação do crédito ou que mudou o telefone era uma tarefa trabalhosa. Mas a Localcred aumentou em 80% o retorno dos inadimplentes “ilocalizáveis” ao passar a contatá-los pelo e-mail fechado do Facebook e pelo Whatsapp, além das práticas convencionais como telefone ou SMS. “O telefone ainda representa 90% dos contatos. A migração para os canais digitais vai acontecendo aos poucos e está focada nas novas gerações, que não têm o telefone como seu principal meio de comunicação”, esclarece Adilson Melhado, presidente da Localcred, que, segundo ele, é a maior empresa de cobrança do país. Diariamente, realiza 4,3 milhões de tentativas via telefone e consegue efetivar cerca de 440 mil contatos.  Via mídias sociais, o número de contatos chega a 2.500/dia.

Por sua vez, a J.A Rezende, outra empresa de cobranças, desenvolveu uma solução pela qual o inadimplente pode consultar suas pendências financeiras, negociar o pagamento e até quitá-lo via smartphone (ou outro dispositivo móvel). Ou seja, o devedor não precisa falar com a central de atendimento ou fazer deslocamento para correr atrás de seu débito.

Funciona assim: a empresa informa o devedor sobre sua pendência via e-mail ou SMS. São usados os endereços digitais ou o telefone que o próprio consumidor informou quando da efetivação do débito, ou esses podem ser buscados no próprio Facebook. Nesse contato, é passada a possibilidade de baixa de um aplicativo e, nele, se terá os dados do valor da dívida, dos descontos conforme a forma de pagamento, as formas de parcelamento e a opção do meio de pagamento, como cartão de crédito ou boleto financeiro com os números do código de barras. “Tudo de forma simples e com segurança”, informa José Augusto de Rezende Júnior, diretor.

No momento, essa solução da J.A.Rezende está sendo testada num projeto piloto para débitos educacionais, uma vez que os estudantes são os mais plugados. “Mas, em breve, vamos disponibilizar esse recurso para outras carteiras”, assinala o diretor. “Ou seja, as redes sociais não são mais úteis apenas para localizar inadimplentes, mas também para dar a eles uma nova forma de resolver pendências financeiras sem que eles precisem sair de onde estão. Em qualquer parte do mundo o inadimplente pode baixar o aplicativo, verificar seu estado de insolvência e saber como resolver.” Ainda conforme Rezende Júnior, até agora, 40% dos que receberam a informação do aplicativo acabaram negociando via smartphone.
Pesquisa – O e-mail é o canal preferido pelo inadimplente para ser cobrado. É isso que mostra pesquisa do Instituto Geoc, que reúne as maiores empresas de cobrança do país, apresentada durante o 9º Congresso Nacional de Crédito e Cobrança, que aconteceu em São Paulo na semana passada.

Dos 500 mil entrevistados, entre devedores e pagantes, nenhum citou as redes sociais como o meio de comunicação preferido para ser “avisado” de uma pendência. A maioria, 57,1%, dá preferência ao comunicado por e-mail.  Telefone é a segunda opção, com 26,4%. Depois, cartas, 14,5%;  outros canais, 1,7% e, chat, 0,3%.

Legislação não faz nenhuma restrição a meios digitais

Na cobrança de dívida, o Código de Defesa do Consumidor é claro: não se pode expor o consumidor a ridículo nem submetê-lo a constrangimento ou ameaça (artigo 42). A “tortura psicológica”, que ainda é utilizada por algumas empresas – liga-se para o devedor diversas vezes ao dia -, ou deixar recado com parentes, empregados ou vizinhos sobre o débito, colocando o devedor em situação extremamente embaraçosa, são terminantemente proibidas.
Mas falar com o inadimplente por mensagens em redes sociais ou em soluções de mensagens fere algum princípio da legislação? Para Ana Paula Satcheki, advogada especializada em direito  do consumidor do escritório Satcheki Advogados, à primeira vista não há nenhuma ilegalidade, mas não deixa de ser um método invasivo. “As pessoas se conectam para se relacionarem, não para ser um canal de cobrança.”

Entretanto, Vitor Morais de Andrade, advogado da LTSA Advogados, lembra que o prazo de prescrição de uma dívida para de ser contado a partir do momento em que o inadimplente é comunicado pela empresa sobre o débito. “Fica a questão para estudarmos: será que se pode considerar comunicado o devedor que recebeu pelo Facebook ou  Whatsapp a informação sobre a dívida?”

O assunto, provavelmente, ainda será muito debatido. Mas já tramita pela Câmara Federal o Projeto de Lei 2887/2011, que proíbe as operadoras de celulares de enviarem mensagens de voz aos seus clientes inadimplentes. Ao passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, o texto foi alterado e veda às empresas de telefonia móvel mais de uma mensagem de voz com aviso de cobrança por conta não paga por dia, com intervalo mínimo de 72 horas da primeira mensagem. O novo texto também foi aprovado pela Comissão Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e, no momento, está nas mãos da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto confeccionado por: Angela Crespo

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Dilma promete que empresas poderão ser abertas em 5 dias

A presidente Dilma Rousseff afirmou ontem que o governo vai simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas através da criação de um portal na internet que possibilitará o registro ou encerramento de firmas com prazo máximo de cinco dias em 95% dos casos.

Em entrevista a uma rádio de Minas Gerais, Dilma disse que o país vai evoluir de um "processo medieval" de criação e fechamento de empresas para um mundo digital. "A desburocratização é um tema em relação ao qual nós temos de avançar. Nós vamos simplificar os procedimentos que as empresas precisam seguir no Brasil, tanto para ser abertas como para ser fechadas", afirmou a presidente.

Dilma disse que atualmente o processo de abrir empresas no país é uma "via-sacra", em que se faz necessário comparecer a vários balcões, apresentar inúmeros documentos e cumprir exigências redundantes, com elevado gasto de tempo e dinheiro.

Segundo levantamento anual do Banco Mundial, o Brasil é um dos países mais lentos na abertura de empresas: são 119 dias, resultado que só é melhor que o de quatro países (Guiné Equatorial, República do Congo, Venezuela e Suriname). Na Nova Zelândia, o processo leva um dia. No Panamá e no Uruguai, é preciso uma semana para conseguir abrir uma firma. O mesmo ranking coloca o país na 121ª posição na facilidade para abrir um negócio.

PORTAL EM OPERAÇÃO

Em julho, Guilherme Afif Domingos, que comanda a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (criada pelo governo neste ano para reduzir a burocracia do setor), adiantou os planos à Folha e disse que o plano é colocar o portal em funcionamento em um ano. De forma a reduzir o tempo gasto para abrir um negócio, o ministro pretende concentrar nesse portal todo o processo de registro e legalização das empresas.

Pela internet, o empreendedor poderá solicitar a abertura do negócio, obter a permissão da prefeitura, o registro na junta comercial, a inscrição no CNPJ e licenças de funcionamento. Para que tudo isso ocorra, o governo federal terá que interligar os sistemas das juntas comerciais e da Receita Federal, além de municípios e órgãos estaduais de licenciamento de atividades, como bombeiros, vigilância sanitária e ambiente.

"Ferramentas tecnológicas, portais, aplicativos e softwares permitem que o país dê um salto", afirmou ontem a presidente. Dilma também citou a desoneração da folha de pagamento do varejo, de 20% para 1% sobre o faturamento, e o Super Simples como medidas adotadas pelo governo para ajudar o comércio.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PERIGO: EMPRESAS COM MENOS DE 1 (UM) ANO


A lei diz Balanço do último exercício social já exigível na forma da lei... isso é de uma clareza solar que a empresa tem que ter no mínimo 1 (um) ano de experiência no mercado! Jamais o entendimento do texto legal deveria ser flexibilizado para aceitar o Balanço de Abertura até porque esse documento não deixa de ser um balanço provisório que é expressamente vedado no texto legal porque permite uma série de aberturas perigosas, senão vejamos.
Se os documentos de habilitação servem para dar segurança na contratação, então como é que se vai habilitar a Qualificação Econômica-Financeira de uma empresa em alto grau de risco de falência visto que mais da metade das empresas abrem e quebram com menos de 2 (dois) anos de abertas?
Como é que se vão analisar os índices de Balanço sem parâmetros para aplicar nas fórmulas? É justo padronizar com 1 (um) todos os índices neste caso? Retrataria a situação financeira da empresa? Aliás, qual a situação econômica-financeira de uma empresa com menos de 1 (um) ano de vida?  
-Como é que o próprio mercado não se abre para empresas com menos de 1 (ano) ou com faturamento inferior a determinadas quantias (nunca alcançadas por empresas noviças) e estas pretendem participar de licitação? Como vão vender para a Administração sem ter estoque e nem ter de quem comprar? Quem garante?
Agora me respondaO que impede de uma empresa fantasma ser aberta só para “participar” de uma licitação? O que impede ela de obter atestados de qualificação técnica fraudulentos? Você tem certeza de que aquela empresa que atesta foi realmente cliente da licitante? Que a assinatura no atestado é de empregado daquela empresa? Você sempre faz diligência para verificar isso antes de homologar a licitação?
O pior e mais “engraçado”: - Como poderia a empresa comprovar Qualificação Técnica (que já satisfez a venda ou o serviço no mercado) e apresentar Nota Fiscal de número 1 (um) à Administração? (visto que são números seqüenciais infinitos, ou seja, não zeram a cada talonário fiscal). Será que ela vendeu sem Nota Fiscal para seu cliente que ora está atestando que recebeu o produto ou foi prestado o serviço satisfatoriamente (é proibido vender sem Nota Fiscal)? Você sempre faz diligência para identificar a Nota Fiscal pertinente ao atestado para garantir sua autenticidade?
Quem trabalha como gestor e fiscal assim como aqueles com a liquidação e pagamento da Nota Fiscal, deve observar a numeração das Notas Fiscais, pois se começar com nº 1 e as demais serem nº 2, 3, 4, 5... existirá algo errado! Primeiro porque jamais poderia emitir Nota Fiscal com nº 1 e ter habilitação na Qualificação Técnica; segundo porque uma empresa não pode depender economicamente apenas de 1 contrato.

Definição de Contabilista, Contador e Técnico em Contabilidade.

 

CONTABILISTA — É sinônimo de contabilidade, de campo de atuação dos contadores e dos técnicos em contabilidade. É uma palavra formada pelo adjetivo "contábil" acrescida do sufixo "ista". É o mesmo que "engenheiralista", "medicinalista", "direitista", "autonomista".

CONTADOR — Profissional universitário que exerce funções técnicas e acadêmicas da contabilidade; denominação profissional dada aos detentores do título universitário de bacharel em Ciências Contábeis (instituído pelo Decreto-Lei nº 7.988, de 22.09.45), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou que, por equiparação, a lei outorgou quando da criação do curso superior de Contabilidade.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE — Profissional que executa a função técnica da contabilidade. É o sucessor do antigo guarda-livros, profissional formado pelos cursos profissionalizantes das Escolas Técnicas do Comércio, curso de nível médio, instituído pelo Decreto-Lei nº 20.158, de 30.06.1931. Através da Lei nº 3.384, de 28.04.1958, o antigo guarda-livros foi transformado em técnico em contabilidade.

O Art. 12, do Decreto Lei № 9.295/46, com o advento da Lei № 12.249/2010, veio extinguir o exercício da profissão de técnicos em contabilidade, traçando prazo para os profissionais registrarem seus diplomas nos Conselhos até 15 de junho de 2015, devendo os mesmos, passar por exame de suficiência.

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010).

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Combinação de tributos prejudica pequenos negócios

REINALDO CHAVES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado.

É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária -regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto.

Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, o Fisco pode decidir que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante de bebidas recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os bares pagariam quando vendessem o refrigerante ao cliente.

O problema para os pequenos que usam o Simples é que o ICMS também já está embutido na unificação de cobrança de impostos, por isso ocorre um recolhimento duplo.

"Meus pagamentos de ICMS aumentaram até 15%. Vou precisar mudar de regime tributário", diz Calamia.

Por isso, o contador Sebastião Gonçalves e conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade) afirma que cada empreendedor deve avaliar se vale a pena continuar no Simples.

"Deve-se pensar se o Simples vale a pena, comparando a redução de custos nos encargos trabalhistas e no preço final de seu produto e o custo dobrado do ICMS."

Para Fábio Soares de Melo, professor do Insper, a substituição tributária cria um panorama de insegurança jurídica, já que o Fisco pune fornecedores que têm clientes inidôneos -por exemplo, os que compram dizendo que os produtos serão para uso final ou próprio, mas os revendem.

"Se o Fisco descobre isso, ele autua também o fornecedor", afirma (veja dicas no quadro abaixo).
LEGISLAÇÃO

Está em discussão no Congresso uma mudança no Simples que poderia reverter isso. O Projeto de Lei Complementar nº 237, de 2012 prevê o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas.

O texto também propõe a ampliação das categorias que podem ser incluídas no Simples, tendo como único critério o faturamento da empresa, cujo teto hoje é de R$ 3,6 milhões por ano, e não o ramo de atividade.

A proposta tramita em uma comissão especial na Câmara. De acordo com o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da matéria, nos últimos dias as mudanças foram apresentadas ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal para negociação de cada ponto.

A medida deve encontrar resistência na Receita Federal e nos governos estaduais.

Entre aqueles que gostariam de estar no Simples, mas são proibidas, estão as pequenas e médias consultorias, que são obrigadas a escolherem o regime de lucro real ou presumido.

Tânia Matos, 45, é sócia da consultoria de gestão organizacional e gestão de pessoas Muttare, que só tem dois funcionários, mas sete sócios por causa dos encargos trabalhistas. No Simples, os custos trabalhistas também entram no pagamento unificado, e por isso são menores.

"É uma pena, poderíamos ser muito mais competitivos com o Simples. Algumas vezes o empresário segue a lei e é punido", comenta.

FOLHA DE S.PAULO

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Em uma década, peso dos impostos ficou 16% maior do que o da inflação

Você já calculou na ponta do lápis o quanto paga de impostos todos os dias, desde o instante em que toma uma água mineral ou compra um desodorante? Por acaso sabe que cada brasileiro já desembolsou R$ 5.117,86 em tributos neste ano, até 27 de agosto? Pois se prepare: a mordida poderá chegar a R$ 8.202 per capita até o final de 2013, avisa o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Em outubro de 2003, ZH revelou como a "Mão invisível dos tributos" – título da reportagem – se apropriava de um naco da renda de três pessoas, às vezes sem que elas notassem. Localizados 10 anos depois, Vitor Hugo Galmarine, Fabíola Jeronymo e Cláudio Fróes Peña pagam ainda mais impostos. Para o microempresário Vitor, o salto foi de 324,56%, apenas em parte dos tributos pagos.

– Quanto mais eu trabalho e ganho, mais impostos pago – observa Vitor, que encolheu a empresa para livrar-se de taxas.

Dez anos (ou 86,4 mil horas) depois, o microempresário Vitor, a vendedora Fabíola e o comerciante Peña contribuem mais porque os tributos cresceram, em peso e variedade. São tantos que o professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) Lucas Galvão de Britto, não arrisca quantificá-los com exatidão. Calcula que o crescimento nominal (sem descontar a inflação) da arrecadação, na última década, chegue a 128%. Já a inflação do período, pelo IGP-M, foi de 95,33%. Ou seja, a mordida dos impostos ficou 16% acima da inflação.

O que os contribuintes percebem no bolso, os números escancaram. No dia 11, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entidade vinculada à Presidência da República, revelou que a carga tributária bateu novo recorde: atingiu 35,5% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2012.

No entanto, se for considerado o levantamento do IBPT – instituto que abastece de dados especialistas e empresas –, a carga tributária é maior. Alcançou 36,27% em 2012. O avanço ocorre sobre a renda do trabalho – e não sobre o patrimônio.

Texto confeccionado por: Nilson Mariano

Fonte: Site Contábil

III FESTIVAL TOCA RAUL 2013 - GALPÃO DA CULTURA - TARAUACÁ-ACRE.

   




 






quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Grandes empresas também terão autorregularização, diz Receita

A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16). Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a "diferença" apurada pelo órgão – saindo da chamada "malha fina".

O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.

Leão virtual

Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.

Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).

Vigência da nova lei
De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de "livro digital", substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita Federal. Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.

A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma "opção", mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.

Confusão com o RTT

O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.

Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar "insegurança jurídica". Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei - cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.

Texto confeccionado por: Alexandro Martello

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TCE-AC recebe visita da Atricon

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) recebeu o comitê gestor  da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) na última quinta-feira (10) . A visita teve como objetivo avaliar os itens e critérios de qualidade e agilidade do controle externo.

Além do TCE-AC, outros 25 Tribunais de Contas aderiram ao regulamento de avaliação de Qualidade e Agilidade, estabelecido no Regulamento da Atricon nº 1/2013 que busca apurar, de forma aprofundada, se os órgãos de controle externo atendem aos anseios da sociedade. No Acre, os membros TCE  iniciaram a avaliação, respondendo o questionário prévio. 

O comitê gestor era formado por três membros, conselheiros Cezar Miola do TCE-RS, Soraia Thomaz Dias Victor TCE-CE, e a técnica em auditória externa Débora Pinto da Silva do TCE-RS.
Os itens e critérios foram agrupados nas seguintes dimensões: desempenho, marco legal, estratégia e desenvolvimento organizacional, normas e metodologia de auditória, administração e estrutura de apoio, recursos humanos e liderança, comunicação e transparência.

Foram  verificados a agilidade no julgamento de processos e apreciação de denúncias e consultas, a observância da regra de constituição para a composição dos Tribunais, inclusive se existe as carreiras e a nomeação de conselheiros substitutos e procuradores de contas, estratégia e desenvolvimento organizacional.

Além de adoção de código de ética e de planejamento estratégico, normas e metodologia de auditoria (governamental, operacional, de receita), controle concomitante, atividade de inteligência, acompanhamento de decisões, súmulas e jurisprudência, administração e apoio (Corregedoria, Ouvidoria, SIC, TI, comunicação, recursos humanos etc), Escola de Contas, Controle Interno, parcerias e cumprimento de regras de transparência.

O conselheiro do TCE-AC corregedor Jorge Antonio Malheiro falou da importância para em receber a visitar do comitê. “A visita os membros da Atricon é de grande representatividade para o Tribunal de Contas do Estado do Acre, pois significa que o Acre está inserido dentro do processo dos Tribunais de Contas do Brasil”, disse o conselheiro.

Fonte: TCE/AC

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Qual o segredo das empresas duráveis?

Planejamento e definição da razão de existência são alguns dos fatores que podem prolongar a vida do seu negócio.

Vagner Miranda, administradores.com.br, 

São muitas as histórias de empreendedores que contam como tudo aconteceu e revelam se o negócio foi iniciado por oportunidade ou necessidade. O fato em comum é que o sucesso foi alcançado independentemente do motivo pelo qual foi iniciado.

Muitos desses casos acabam contradizendo quem entende que para dar certo, um negócio deve nascer de forma estruturada, pensada, planejada, projetada, que é essencial gostar do que se faz e tantas outras coisas.

Independentemente do motivo pelo qual as empresas foram iniciadas, é recomendável definir o quanto antes se seus proprietários visam apenas suprir suas necessidades pessoais através da empresa ou se há um objetivo maior que considera a busca da perpetuação do negócio. Essa definição com certeza é uma das mais importantes que uma pessoa deve fazer durante sua trajetória como empresário. E quanto antes, melhor.

A partir dela, várias decisões de caráter estratégico poderão ser tomadas levando-a em consideração. E quanto mais cedo melhor, pois isso criará as condições ideais para que os planos e ações da empresa sejam executados dentro dos parâmetros criados a partir da definição.

Pesquisas revelam que em média a duração das empresas brasileiras é de 37 anos. Este número é baixo por tratar-se exatamente de entidades que por natureza nascem sem prazo para terminar. O dado em si não permite saber quais foram encerradas conforme os planos do dono ou pelas dificuldades de se manter no mercado.

Mesmo com a limitação da informação, muitas das que tinham planos para durar não alcançaram o objetivo, pela dificuldade e demora do proprietário na definição sobre a finalidade da empresa sob seu comando, o que impediu que algumas decisões sobre assuntos vitais para a empresa fossem tomadas na hora certa ou levou a erros irreversíveis devido às decisões não terem aderência com o real objetivo da empresa.

Nas organizações em que há uma clara definição e compreensão do motivo da existência delas, mesmo que o conhecimento desta razão fique restrito ao dono, o ambiente se torna mais favorável ao funcionamento de um processo de tomada de decisão e até de um modelo de gestão que elimina naturalmente alternativas conflitantes com os objetivos, o que otimiza o tempo necessário nas decisões, possibilita o uso da transparência em todos os níveis operacionais e minimiza o risco de escolhas erradas.

Em algum momento a empresa vai ter que lidar com questões de natureza estratégica comuns a todas as outras empresas. As que lidam melhor com elas são aquelas cujos proprietários já definiram o que esperam do negócio. Veja algumas dessas questões cruciais:

Natureza Jurídica (S/A aberta, S/A fechada, Ltda, Individual, outras) - O tipo vigente determina as possíveis fontes de financiamento, a divisão do poder dentro da empresa, a quem a responsabilidade sobre as obrigações contraídas em nome da empresa deve ser atribuída e quem pode ser remunerado através da distribuição de resultados.


Composição do quadro societário - Acrescentar outras pessoas no quadro societário da empresa pode significar uma mudança na relação com colaboradores-chave, buscando obter um novo tipo de envolvimento e comprometimento deles em troca de uma remuneração mais justa.

Fontes de financiamento - Além do próprio caixa da empresa, o número de possibilidade de fontes de financiamento pode ser ampliado pela adequação da natureza jurídica e composição do quadro societário, criando a possibilidade de obtenção de recursos a um custo financeiro menor que os das linhas de créditos oferecidas pelos bancos.

Distribuição de resultados - Isso pode significar uma injeção de ânimo nos colaboradores-chave com um custo tributário muito inferior que o decorrente do pagamento de autos salários. A decisão de reter os talentos e também atrair novos passa pela implantação de um sistema em que todos confiam e consideram justo  deve estar alinhada com o planejamento estratégico da empresa que se estende no longo prazo.

Política de recursos humanos - A implantação de mecanismos que visam melhorar a relação da empresa com seus colaboradores é um investimento que traz retorno e faz sentido se estiver atrelado com o planejamento estratégico da empresa que se estende no longo prazo. A decisão de atrair para a empresa profissionais experientes do mercado visando aumentar o nível de competitividade decorre da expectativa dela ficar durante muito tempo no mercado.

Decisão de investimentos voltados para o crescimento - O investimento em pesquisa e desenvolvimento, recursos humanos, ampliação das instalações, máquinas novas e tecnologia de ponta só faz sentido quando o negócio justifica a realização e se busca a perpetuação da empresa.

Essas questões não estão relacionadas diretamente ao negócio explorado pela empresa, mas se não forem devidamente tratadas no momento certo e não guardarem relação com os anseios dos proprietários podem interferir diretamente no alcance do sucesso.

Em suma, uma empresa pode ter data para terminar e existir para atender primeiramente as necessidades pessoais do seu proprietário, mas é preciso que exista transparência, que esses parâmetros direcionem os planos e decisões para que todos os outros interessados saibam que estão diante de um empresa que não foi feita para durar.

Vagner Miranda Rocha é administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais.

Fonte: Site Contábil

Quase 8 milhões de MPEs estão cadastradas no Simples Nacional

O Simples Nacional - regime de tributação que simplifica e reduz o montante de impostos pagos pelas MPEs (Micro e Pequenas Empresas) - está prestes a alcançar 8 milhões de participantes em todo o país. De acordo com os últimos dados disponibilizados pela Receita Federal, no dia 8 de outubro, já eram 7.980.035 empresas optantes pelo sistema. Destas, 3.403.076 foram registradas no regime de MEI (Microempreendedor Individual).

Em julho de 2007, quando o regime entrou em vigor, eram, ao todo, apenas 1,3 milhão de negócios. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada junto ao Simples, foi o que tornou possível essa nova realidade. Os indicadores apontam a consolidação do empreendedorismo e a redução do trabalho informal.

"As micro e pequenas empresas funcionam como um sustentáculo social da nação, devido à criação de empregos, geração e distribuição de renda. Representam 99% das empresas brasileiras e mais de 60% da mão de obra no país, por isso o segmento merece atenção especial. Apesar das condições econômicas favorecerem a criação de novos negócios, é preciso avançar ainda mais nas políticas de apoio. A inclusão de todas as categorias no Simples, tendo como único parâmetro para participação o faturamento está entre as principais bandeiras de Fenacon e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa", destacou Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis).

Composta por parlamentares, a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa conta com o apoio de representantes de entidades ligadas ao setor, entre elas a Fenacon, para discutir propostas de aperfeiçoamento da Lei Geral. Entre as propostas está a elaboração de Projeto de Lei referente a mais uma revisão e aprimoramento do Simples, a quinta desde 2006, e alteração da Lei Complementar 123/2006. A Frente também aborda a equalização dos conflitos do ICMS com o Simples Nacional, a simplificação do alvará, licenciamento e vedação de cobrança de taxas e majoração de tarifas para o MEI, a inclusão do setor de serviços no estímulo à exportação, a melhoria da gestão de políticas da Lei Geral e expansão dos benefícios da mesma.

Fonte: Site Contábil

Confederações questionam 10% do FGTS em demissão

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, que instituiu contribuição social com alíquota em 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada dos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

De acordo com o especialista em direito trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Rafael Ferraresi, essa multa foi criada como uma nova contribuição social e tinha como único objetivo garantir a recomposição das contas vinculadas do FGTS em decorrência dos chamados "expurgos inflacionários" contribuição recentemente reconhecido pela Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, com recomposto em 2012. "A União quer continuar com essa receita extra para garantir recursos para o seu superávit e realizar investimentos, especialmente, em programas sociais. A manutenção, no entanto, dessa contribuição e a mudança na destinação da receita são inconstitucionais", diz Ferraresi.

Para o especialista as entidades patronais estão certas em ir ao STF questionar a constitucionalidade do art. 1º, caput e parágrafo único da Lei Complementar n.º 110/01 que torna definitiva mais uma oneração da já tão pesada folha de pagamento das empresas brasileiras. "Não se respeita, no caso, as hipóteses de criação dessa espécie de tributo, bem como se desvirtua a finalidade de sua criação que era, inclusive, temporária e agora querem que seja permanente", comenta Ferraresi.

Uma Adin foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). A outro foi impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

As confederações alegam que a cobrança é inconstitucional, pois não há validade para a instituição de contribuição social geral sobre a totalidade dos depósitos em conta vinculada do FGTS de titularidade de empregado demitido sem justa causa, diante da relação taxativa das materialidades reservadas a essas espécies tributárias no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.

Texto confeccionado por: Fabiana Barreto Nunes

Fonte: Site Contábil