sexta-feira, 15 de março de 2019

Imposto de Renda: Receita vai usar chat para responder dúvidas

Para acessar a sala de bate-papo, a pessoa física precisa usar certificado digital.
 
A partir de 8 de abril, as pessoas físicas poderão regularizar os débitos com o Fisco por meio de um chat (sala de bate papo).
 
As empresas também poderão usar a ferramenta para converter processos eletrônicos em digitais, agilizando contestações de cobrança e pedidos de compensação de tributos.
 
As empresas também poderão usar a ferramenta para converter processos eletrônicos em digitais, agilizando contestações de cobrança e pedidos de compensação de tributos.
 
Na sexta-feira, 15/03, a Receita Federal inaugura um novo processo de atendimento eletrônico que permitirá às empresas com certificação digital pedirem a Certidão Negativa de Débito (CND), sem a necessidade de mandarem um representante a uma unidade de atendimento do Fisco.
 

As duas novidades foram regulamentadas por instruções normativas publicadas nesta quinta-feira, 14/03, no Diário Oficial da União.
 
Os serviços estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), disponível na internet.
 
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, os serviços digitais serão ampliados até o fim do ano.
No caso do chat, os contribuintes poderão tirar dúvidas sobre o preenchimento a declaração do Imposto de Renda. Nessa primeira etapa, as pessoas físicas apenas receberão orientações sobre a regularização de débitos.
As perguntas no chat serão respondidas por funcionários da Receita em até 48 horas.
 
Para acessar a sala de bate-papo, a pessoa física precisa usar as mesmas informações exigidas para o e-CAC: certificado digital emitido por autoridade habilitada ou código de acesso gerado na página da Receita Federal.
Também nos próximos meses, as empresas com certificação digital poderão emitir certidões vinculadas a obras e à área rural, retificar pagamentos, parcelamentos e alterar informações cadastrais.
Até agora, essas empresas abriam um dossiê digital de atendimento na página da Receita na internet e depois apresentavam o documento numa unidade de atendimento, onde um servidor público criava o dossiê eletrônico.
Com as novas regras, o dossiê digital poderá ser criado diretamente pelo contribuinte no e-CAC, assim como os documentos poderão ser anexados a esse dossiê.
 
PRIMEIRA SEMANA
 
Em uma semana de entrega, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas aproxima-se de 3 milhões. Até as 17h de hoje (14/03), a Federal recebeu 2.815.663 declarações, equivalente a 9,2% do esperado para este ano.
 
O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações.
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Fonte: Site Contábil via - Conteúdo via Agência Brasil
 

quinta-feira, 14 de março de 2019

Defasagem na Tabela do Imposto de Renda chega a 90%

Especialista alerta que a cada ano mais contribuintes devem fazer a declaração.

Está liberado, desde o dia 7, o acesso ao Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda (IR). O período para realizar a declaração vai até 30 de abril, sendo obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. O Jornal da USP no AR conversou com o professor Rodrigo de Losso, do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, para entender as novidades deste ano, além de trazer uma análise crítica sobre o IR. A entrevista contou com a participação de Ferraz Júnior, da Rádio USP Ribeirão Preto FM 107,9.

Estima-se que 31 milhões de declarações sejam enviadas. Em 2018 foram 29 milhões. O professor Rodrigo de Losso explica que o aumento significativo no número de pessoas que passaram a pagar o IR é resultado da ausência de reajustes na Tabela do Imposto de Renda. Para o especialista, a defasagem no índice opera em cerca de 90%, ou melhor, somente aqueles com renda superior a R$ 40 mil deveriam declarar IR.

Um reajuste na Tabela de IR significa, entre outras coisas, uma menor arrecadação tributária. Hoje, o Governo Federal enfrenta um severo déficit fiscal, impossibilitando qualquer reajuste. No olhar do professor Rodrigo de Losso, após a Reforma da Previdência será possível iniciar um debate sobre a questão.

O contribuinte deve ficar atento a algumas novidades que surgiram, inclusive para facilitar o processo de declaração. O Receitanet, programa para o envio da declaração, foi incorporado ao IR 2019. É possível realizar o envio dos dados por meio de tablets, smartphones ou computadores. O sistema funciona de maneira sincronizada, isto é, as informações enviadas por um dispositivo, computador, por exemplo, podem ser alteradas através de outro, como um smartphone.

Outra novidade é a velocidade de resposta da Receita Federal. Agora, o contribuinte fica sabendo no dia seguinte se há alguma irregularidade nas informações declaradas. “Normalmente, a pessoa esquece de colocar alguma fonte de renda, ou erra ao digitar algum valor, isso é apontado no dia seguinte”, comenta o professor. O próprio contribuinte pode realizar a retificação do IR, corrigindo as inconformidades detectadas.

Novos mecanismos de controle também foram implementados. A apresentação do CPF de todos os dependentes passa a ser obrigatória. “Se você tem um filho que nasceu no ano passado, já precisa tirar o CPF dele e acrescentar ao IR”, explica Losso. Além disso, o registro do imóvel junto à Prefeitura é outra novidade que deve constar na declaração. Vale lembrar que gastos com saúde são dedutíveis em sua totalidade, com recibos de comprovação, enquanto despesas com educação possuem um limite de R$ 3.561,50 por dependente.

O professor Rodrigo de Losso reforça que, apesar das distorções tributárias, “pagar imposto é um ato de cidadania”. O docente também alerta que a Receita possui meios para monitorar os gastos dos contribuintes. “Vamos fazer tudo certinho.”

Fonte: Jornal USP 

domingo, 10 de março de 2019

TRIBUTÁRIO - Veja se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2019

O que é IRPF 2019?

O IRPF é um imposto, administrado pela Receita Federal, que tributa uma parcela da população trabalhadora a partir de certa faixa de renda, definida pelo governo federal.
 
Anualmente essa parcela de trabalhadores é obrigada a entregar a declaração de IRPF. Para isso, é preciso fazer o download do Programa IRPF 2019, versão atualizada do aplicativo disponível para PC e Smartphone, desenvolvido pela própria Receita Federal.
Conforme os rendimentos e patrimônio do contribuinte, o grau de dificuldade ao fazer a declaração de IRPF pode aumentar.

A declaração do Imposto de Renda é feita de forma totalmente online pelo Programa IRPF 2019, o que dá ao contribuinte a escolha de fazer diretamente pelo site da Receita Federal ou pelo software.

Quem deve declarar o IRPF 2019?

Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 milhões de “felizardos” que têm o dever de fazer a declaração de IRPF.
 
São eles:
  • está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário anterior, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • pessoas que passarão a ter condição de residente no Brasil, ao decorrer do ano passado;
  • quem quer compensar, no ano anterior ou posterior prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores;
  • o contribuinte que efetuou a venda de um imóvel ao longo do ano de 2018 e teve lucro sobre a venda residencial deve declarar o valor do ganho de capital na declaração de IRPF 2019. Isto, para o caso do ganho de capital ser utilizado para a compra de outro imóvel no Brasil no período de 180 dias a partir da data de venda do imóvel estabelecido por contrato;
  • aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Importante: a sonegação do imposto de renda, intencional ou não, é considerada crime. As penalizações variam de multas de 150% sobre o valor devido à Receita a até 2 anos de prisão.

Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios acima, a entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória.
Então, não deixe de declarar seu IRPF até o prazo final estipulado pela Receita Federal.

Quem está isento da declaração de IRPF 2019?

São isentos de entregar a declaração do imposto de renda aqueles que atendem às seguintes condições: 
  • ser diagnosticado com alguma das seguintes doenças: nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, fibrose cística (mucoviscidose), alienação mental, doença de Parkinson, neoplasia maligna, tuberculose ativa, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante e esclerose múltipla;
  • portar alguma das doenças graves citadas no regime da lei 7.713/88;
  • aquele que, no ano-calendário anterior ao da declaração, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi inferior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor inferior a R$ 142.798,50.

Deduções permitidas no IRPF

A lei permite que uma série de despesas do contribuinte sejam abatidas do valor a ser pago no IRPF, até um certo limite. Gastos com educação, saúde, pensão alimentícia, previdência (INSS e também previdência privada) podem ser deduzidos do valor total devido pelo contribuinte. A lei estabelece ainda um valor fixo deduzível por dependente do declarante.

Assim, é importante guardar ao longo do ano todos os comprovantes de despesas elencados acima para informá-los corretamente no momento da declaração do imposto de renda.
A declaração corretamente efetuada pode significar uma quantia menor a ser recolhida ou uma importância maior a ser restituída.

Documentos necessários para efetuar a declaração do IRPF

No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é importante que o contribuinte tenha consigo uma série de documentos, a fim de prestar as informações corretas ao Fisco. Listamos alguns deles abaixo: 
  • informe de rendimentos obtidos durante o ano calendário anterior, tais como salários, aposentadorias, pró-labore, distribuição de lucros, entre outros. As entidades pagadoras são obrigadas por lei a fornecer os informes antes do início do prazo de declaração;
  • informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • informes de outros rendimentos obtidos ao longo do ano, tais como: aluguéis de imóveis, pensão alimentícia, doações ou heranças;
  • comprovantes de despesas deduzíveis (despesas com saúde, educação, previdência oficial, previdência privada ou pensão alimentícia etc.);
  • comprovante de venda ou compra de bens ou direitos.
Também é necessário informar dados bancários para restituição do imposto, caso haja, ou para débito do valor devido, dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco), endereço atualizado, ocupação atual e cópia da última Declaração de IRPF entregue.

Restituição do IRPF 2019

Aqueles que tiveram valores de IRPF retidos na fonte superiores ao realmente devido têm direito a restituição da quantia que foi paga a maior.
 
A restituição do IRPF 2019 será dividida em sete lotes mensais, sendo o primeiro pago em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Alguns contribuintes têm direito preferencial na restituição, como idosos e professores. Os demais recebem de acordo com a ordem de entrega da declaração. Por esse motivo, quanto antes o contribuinte que possui valores de restituição a receber entregar sua declaração de imposto de renda, mais cedo receberá seu dinheiro.

Após o envio da declaração, o contribuinte deve sempre consultar a página da Receita Federal, por meio de seu CPF, para saber quando receberá a restituição do imposto de renda.

Malha fina

O contribuinte que prestar informações equivocadas ao Fisco, seja de forma intencional ou não, está sujeito a cair na chamada “malha fina” da Receita Federal.
Para saber se sua declaração caiu na malha fina, é necessário também o acompanhamento pelo site da Receita Federal. Quanto antes constatar o erro, melhor, pois será possível fazer a correção por meio do próprio site ou entregar uma declaração retificadora.

Contudo, se o contribuinte não fizer a retificação voluntária e for chamado à Receita Federal para prestar esclarecimentos, estará sujeito ao pagamento de multa ou até mesmo a uma ação penal que pode levá-lo à prisão.

Qual o prazo de entrega da declaração de IRPF 2019?

Se você se enquadra nos critérios definidos pela Receita, não há como fugir. Então fique atento às datas e prazos para fazer a entrega da declaração de IRPF 2019.

A partir do final do mês de fevereiro de 2019, a Receita Federal irá liberar para download o programa IRPF 2019. Assim, os contribuintes poderão enviar sua declaração de imposto de renda.

No início de março, desde o primeiro dia do mês, começa o prazo para o envio da declaração de IRPF 2019. Esse prazo se estende até o dia 30 de abril, que é a data limite para declarar seu imposto. Após isso, poderão ser cobradas multas de até 1% sobre o imposto devido por mês de atraso.
Então, fique de olho nos prazos e não espere para realizar a entrega do seu IRPF de última hora. Dessa forma, você evitará dores de cabeça e futuros problemas com a Receita Federal.

Fonte: Site Contábil - Via Jornal Contábil

CONTÁBIL - CPF está no caminho da malha fina na declaração do Imposto de Renda

Regra atende à política da instituição de apertar cruzamento de dados dos contribuintes.
 
Brasília – O Imposto de Renda 2019 chegou com poucas novidades. Entre elas, a que está chamando muito a atenção dos contribuintes é a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. Até ano passado, era obrigatório apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos. Agora, até bebês recém-nascidos precisam ter o registro para que o contribuinte usufrua de abatimento das despesas do imposto.
 
De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que  De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que são fornecidos, já que a Receita Federal está fazendo o cruzamento das informações recebidas também de  instituições escolares e de saúde para confirmar as deduções requeridas.
 
“Se você declara correto, ter ou não o CPF é uma garantia para os pais, já que esse número é informado em todos os procedimentos médicos e informações escolares às quais os menores são submetidos e a Receita está fazendo esse cruzamento de dados”, destacou Marina Acioli.

Para a advogada, o CPF serve como controle de todos aqueles que estão sujeitos à contribuição. “A partir do momento em que os pais são responsáveis pelas obrigações tributárias dos dependentes, a inclusão do registro vem para contribuir no controle da Receita com as informações prestadas”, disse. De acordo com Marina Acioli, a nova exigência da Receita não vem para prejudicar e, por não ser uma pendência, não é considerada uma ilegalidade.

O servidor público Mauro Cezar Rodrigues, de 44 anos, é pai de César, de 7, e de Davi, de 4,  e terá de colocar, pela primeira vez, os CPFs deles na sua declaração do IR. Mauro compreende que a nova regra é um mecanismo de controle da Receita, mas acha muita exigência por parte dela. “Em primeiro lugar, acho muito precoce. Aos 12 anos tudo bem, mas para todos os dependentes? Acho exigência demais”, reclama.

Rodrigues declara os dois filhos como dependentes e abate despesas médicas e escolares. Na opinião dele, não houve tanta divulgação da novidade na declaração deste ano e, por isso, ainda não providenciou o cadastro dos filhos. “Faltou informar melhor o contribuinte sobre essa nova exigência. Só soube por meio de amigos. Aí fica sempre aquela dúvida, tanto é que nem providenciei o CPF deles ainda”, disse o servidor público.

Guarda De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, em geral os contribuintes não devem ficar preocupados com mudanças envolvendo outros documentos além do CPF, mas sim com a guarda de todos os documentos necessários para a declaração. “A guarda de documentos comprobatórios de quaisquer situações perante a Receita Federal sempre é recomendável, independentemente do risco da operação”, afirma.

Para o presidente do IBPT, com a novidade do CPF, a primeira preocupação agora, com o registro em mãos,  deve ser declarar como dependente apenas quem realmente estiver enquadrado nessa condição, já que, com o CPF obrigatório, a Receita terá como verificar melhor a precisão dos documentos. “O contribuinte deve declarar como dependente somente quem vive às suas expensas e tem essa dedução permitida pela legislação, além de guardar os comprovantes de gastos com dependentes por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração”, explicou.

O contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vivaldo Barbosa destaca que os responsáveis devem solicitar o mais rápido possível o CPF dos dependentes. “O programa gerador da declaração já está disponível para iniciar o preenchimento”, disse. Segundo ele, o processo não demora e pode ser solicitado por meio da internet ou junto a entidades conveniadas. “O site da Receita Federal retira o CPF de forma gratuita para pessoas de 16 a 25 anos que têm o título de eleitor. Os demais devem procurar uma agência conveniada”, observou.
Para gerar o CPF de dependentes menores de 16 anos, o responsável precisa se dirigir a qualquer agência conveniada da Receita, como as unidades dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O responsável deve apresentar certidão de nascimento ou RG do dependente, assim como o seu RG. Cobra-se pequena taxa pelo serviço e o número do cadastro é retirado na hora.
 
Fonte: Site Contábil - via Fenacon

sexta-feira, 8 de março de 2019

Receita recebeu quase meio milhão de declarações em 9 horas

A expectativa é que, até o final do prazo, 30,5 milhões de declarações sejam entregues.

A Secretaria da Receita Federal informou que recebeu 490.347 declarações de Imposto de Renda 2019 até as 17h desta quinta-feira (7). O prazo foi aberto às 8h desta quinta e termina em 30 de abril. A expectativa é que, até o final do prazo, 30,5 milhões de declarações sejam entregues.

Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.

O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

Restituições do IR


Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.

Quem deve declarar?


  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Bens e dívidas


Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.

Novidades na declaração do IR de 2019


Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

Além disso, os contribuintes poderão verificar mais rapidamente se há alguma divergência ou inconsistência nas informações prestadas - o que leva as declarações para a "malha fina" do leão.

Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que os contribuintes possam verificar, no dia seguinte ao envio da declaração do IR 2019, se há divergências. Mas esse serviço deve estar liberado somente a partir da segunda semana de entrega do Imposto de Renda.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes poderão acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.


Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora (caso concorde com a Receita Federal).

Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Quando o contribuinte entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória".

Fonte: G1

terça-feira, 5 de março de 2019

Restituição do Imposto de Renda: Entenda como funciona

Você sabia que o governo te devolve o valor de impostos que você pagou a mais durante o ano? Entenda como funciona e saiba consultar a restituição do Imposto de Renda.  
 
Todo ano, os brasileiros têm que fazer a declaração do imposto de renda. Esse relatório serve para o governo verificar se todos os impostos foram pagos corretamente.  Com isso,  quando o valor pago por você de impostos for maior, o governo devolve esta sobra – que é a restituição. 

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

No momento em que você conclui a sua declaração do imposto de renda já dá para saber se vai ser preciso pagar a mais ou receber dinheiro (o próprio programa do IRPF traz essa informação). Assim, se você pagou impostos a mais, será preciso informar o número da sua conta bancária para que o dinheiro seja devolvido.
 
Essa devolução é disponibilizada dando preferência para idosos, deficientes e portadores de doenças graves. Depois dessas prioridades, as pessoas que fizeram a declaração logo no começo do prazo recebem a restituição do imposto de renda. A devolução do dinheiro será feita até o fim do ano seguinte à declaração. Por isso, não demore para declarar sua renda, pois quanto mais cedo fizer, mais cedo você vai receber a restituição do IRPF!

Quando é feita a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é feita em lotes, de mês em mês. Além disso, a cada mês ela sofre uma atualização de acordo com a taxa Selic até o dinheiro ser depositado em sua conta, após o depósito o valor não sofre nenhuma alteração, independente da data que você receba a restituição do IR.
 
A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo Corec 1/2019, divulgou as datas da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018 
 
Em 2019, os prazos de recebimento da Restituição do Imposto de Renda começarão no dia 17 de junho e devem ir até dezembro. Veja como conferir todos os lotes na tabela abaixo!
 
I – 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;
II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;
III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;
IV – 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;
V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;
VI – 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e
VII – 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019.
 
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Fonte: Conteúdo via Konkero adaptado Jornal Contábil 

domingo, 3 de março de 2019

Regras e obrigatoriedade da RAIS e RAIS Negativa

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975. É um instrumento de coleta de dados que tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no País, fornecer dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais.
 
Finalidades da RAIS
 
Os dados coletados pela RAIS são utilizados pelo Governo para atendimento das necessidades:
  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registro do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Quem está obrigado?

Estão obrigados a declarar a RAIS:
  • empregadores urbanos e rurais;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadasà pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • condomínios e sociedades civis; e
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O que as empresas devem informar?

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais que existiram ou que estão em curso no ano-base, ou seja, é necessário declarar os dados de todos os trabalhadores ativos desde 01 de janeiro.
 
Não serão relacionados os diretores sem vínculo empregatício que não possuem recolhimento de FGTS, autônomos, trabalhadores eventuais, ocupantes de cargos eletivos (governantes, deputados, prefeitos, etc), estagiários, empregados domésticos e cooperados.
 
Os empregadores devem ainda informar na RAIS, os valores de contribuições sindicais, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais, devendo indicar a entidade sindical a qual se encontram filiados, e os empregados que tiveram o desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

RAIS Negativa

O empregador pessoa jurídica que não possui empregados ou que permaneceu inativo durante o ano-base, está obrigado a entrega a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), cuja exigência não se aplica.
Para preencher e enviar a declaração você pode utilizar o programa GDRAIS 2018 ou o formulário de Declaração de RAIS Negativa Web.

Certificação Digital

Estão obrigados a utilizar certificado digital os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.
 
Para entregar a declaração deve ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP Brasil.
A declaração pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou CNPJ.

Como entregar a RAIS?

A declaração deve ser elaborada por meio do programa de arquivos da RAIS – GDRAIS. Este programa permite a inserção dos dados de forma manual ou por meio de importação de arquivos gerados pelos sistemas de folha.
Anualmente é disponibilizado um novo programa na página do Ministério do Trabalho relativamente a cada ano-base.
 
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando o formulário de Declaração de RAIS Negativa Web.
A RAIS de períodos anteriores deverá ser declarada com a utilização do programa GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

Prazo de Entrega

O prazo de entrega da RAIS teve início no dia 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se no dia 05 de abril de 2019.
 
Atenção! O prazo legal para envio da RAIS não será prorrogado!
Após  o  dia 05  de  abril a  entrega  da  declaração  continua  sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 05 de abril de 2019.
 
Por isso não deixe para a última hora o envio de sua declaração!

Recibo de Entrega

Após a transmissão da declaração, o recibo de entrega deve ser impresso. A entrega da RAIS é isenta de quaisquer tarifas.
Além disso é importante destacar que todo estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos:
  • relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e;
  • o recibo de entrega da RAIS.

Tem dúvidas sobre a RAIS?

Você pode solicitar orientações sobre o programa GDRAIS através da Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou através do endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br – indo na opção “Fale Conosco”.
 

sábado, 2 de março de 2019

Aproveite o carnaval para adiantar declaração do IR, Veja Aqui!

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda começa na próxima quinta-feira. Feriado de carnaval pode ser uma boa oportunidade para juntar os documentos necessários e evitar o risco de cair na malha fina.
 
Faltam cinco dias para começar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2019. Para quem ainda não começou a separar os documentos, uma dica é aproveitar o feriadão do carnaval para organizar o que ainda falta e evitar cair nas garras do Leão ou ficar na malha fina. Neste ano, o prazo vai de 7 de março a 30 de abril.
 
O publicitário Luciano Ponce, 22, vai aproveitar o feriadão para juntar a papelada e enviar a um contador da família, que faz a declaração de renda dele todos os anos. “Preciso acessar a corretora em que tenho conta e solicitar os informes”, disse.

Para o educador financeiro Jônatas Bueno, a separação dos documentos durante o feriado é um momento oportuno para quem não tem tempo de fazer isso em dia útil. “Caso a pessoa tenha condições de utilizar o computador, buscar documentos, pesquisar, pode ser um momento propício. O feriado prolongado pode ter, pelo menos, um dia dedicado a esse trabalho”, completou
 
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da empresa de contabilidade Confirp, o primeiro passo para se organizar durante o carnaval, além de separar os documentos necessários, é baixar o programa da declaração, disponível no site da Receita Federal ou nas lojas de aplicativos para Android e IOS. “O segredo do preenchimento é ter calma, um olhar cuidadoso”, disse.

Segundo Domingos, se a pessoa já fez a declaração em anos anteriores, pode recuperar as informações no site da Receita, o que facilita o preenchimento da nova declaração. Outra dica é buscar todos os informes com os empregadores, bancos e corretoras. “Levante a maior quantidade de dados possível”, aconselhou.

Os documentos necessários para a declaração são informes de rendimentos, como comprovante de recebimento de salários e aluguéis, além de recibos e notas fiscais de itens que dão direito a abatimentos, como serviços médicos e odontológicos (veja quadro). Comprovantes de obras em imóveis  de contribuição previdenciária de empregados domésticos trambém fazem parte da lista.
 
Dependentes
 
Quem ainda não possui alguns documentos não precisa se preocupar, porque ainda dá tempo de tirar. De acordo com o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade Vivaldo Barbosa, esta semana é uma oportunidade para tirar o CPF dos dependentes que ainda não possuem o registro. “Ainda dá tempo de fazer a inscrição dos filhos menores no CPF. A partir deste ano, essa informação é obrigatória para abatimento de dependentes e despesas de educação e saúde, e, assim, pagar menos Imposto de Renda”, explicou. Além da CPF dos dependentes, em 2019 a Receita exige o número de matrícula de imóveis, do IPTU e do Renavam de veículos.

É obrigado a declarar quem teve, em 2018, rendimento mínimo de R$28.559,70, ou tenha recebido rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis, superiores a R$40 mil. Para renda rural, o rendimento mínimo deve ser superior a R$142.798,50. Quem realizou transações em bolsas de valores ou de mercadorias e obteve ganho de capital também deve apresentar o documento.

A declaração deve ser obrigatória também para aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil (veja relação completa no quadro ao lado).  Quem não declarar ficará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso. 

Fique de olho

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda começa no próximo dia 7. Veja se você precisa declarar e organize os documentos. 

Quem deve declarar

– Quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem teve atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Quem obteve ganho de capital ou fez aplicação em bolsa de valores;
– Quem teve, em 31 de dezembro passado, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de um valor superior a R$ 300 mil;
– Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês, e, nessa condição, encontravam-se em 31 dezembro ou optaram pela isenção do IR;
– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias 

Documentos necessários

-Informes de rendimentos
-Comprovante de recebimento de aposentadoria
-Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos
-Recibos e notas fiscais de despesas com educação
-Comprovantes de aluguel e de obras em imóveis
-Comprovantes de contribuição previdenciária para empregadas domésticas
-Informes bancários
Fonte: Jornal Contábil Via Receita Federal 

sexta-feira, 1 de março de 2019

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