quinta-feira, 28 de março de 2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

Brasília, 28 de março de 2013.


Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 27 de março de 2013

IRPF 2013: Receita já recebeu mais de 5 milhões de declarações

Brasília, 27 de março de 2013

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até as 16h de hoje, (27/3), 5.020.799 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013.
O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.
A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.
Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Especialistas preveem mudança 'cultural' na relação patroa-empregada

Custo maior para o patrão e aumento de diaristas serão principais efeitos.
Professora vê dificuldade para fiscalização; juiz não crê em informalidade.

A PEC das Domésticas, que amplia direitos trabalhistas dos profissionais do lar, como empregadas, cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babás, deverá mudar a relação desses trabalhadores com os patrões, segundo especialistas ouvidos pelo G1 antes da aprovação da emenda constitucional pelo Senado, nesta terça-feira (26).
Segundo eles, divergências sobre o trabalho noturno, o custo maior para o patrão e a dificuldade de fiscalização serão as principais consequências.
Com a alteração, os empregados domésticos terão os mesmos direitos que trabalhadores de uma empresa ou uma fazenda. Alguns, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional norturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho devem ser efetivados no futuro, após regulamentação.

Para o juiz do trabalho Paulo Blair, doutor em direito constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), o controle de horas dos empregados domésticos e a definição do adicional noturno são os itens que podem gerar mais divergências na hora de colocar a lei em prática. Para ele, a dificuldade ocorre devido ao costume de o empregado dormir na casa do patrão.
"É possível que tenhamos de rever a significação cultural do trabalho doméstico. A figura do trabalhador que dorme em casa tende a acabar ou ficará muito complicado seguir os horários e pagamento de horas extras segundo a lei", afirma.
Já a advogada e integrante do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) Mirella Costa Macêdo Ferraz, especialista em direito trabalhista, não vê dificuldade para pagamento de hora-extra. Segundo ela, para isso basta que seja feito o controle numa folha de ponto comum, encontrada em papelarias.
Mas os critérios para pagamento de adicional noturno, alerta, podem ser diferentes para as domésticas. Hoje, o trabalhador urbano ganha 20% a mais por hora trabalhada entre 22h e 5h. "O percentual e o período considerado noturno podem mudar para a doméstica. Já que boa parte dorme na casa do patrão, como ficará numa situação em que ela for chamada para cuidar do bebê à noite?", observa a advogada.
Fonte: G1

CFC: NOVAS RESOLUÇÕES DECORE E CRP


O Conselho Federal de Contabilidade-CFC aprovou a Resolução CFC n 1.402/12, que regulamenta a emisão da Certidão de Regularidade e regova a emissão da Declaração de Habilitação Profissional-DHP, bem como a Resolução CFC n 1.403/12 que alterou a Resolução CFC n 1.364/12. As resoluções entraram em vigor em 1 de Setembro de 2012.

Segue as Resoluções aprovadas:

Resolução CFC n 1.402/12-Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional

Resolução CFC n 1.364/12 alterada pela Resolução CFC n 1.403/12- Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Redimento-DECORE ELETRONICA

Será o fim do mundo?

Novamente o Armagedom não veio com hora marcada. Mas é certo que em 2013 algo similar - guardadas as devidas proporções - poderá ocorrer bem aqui, sob os nossos olhos.

E nem é preciso ser adivinho para saber que, se as empresas, seus gestores e os profissionais envolvidos diretamente com o Sistema Público de Escrituração Digital não assumirem cada qual sua parcela de responsabilidade no tocante a esta implantação, possivelmente teremos de enfrentar o pior dos cenários.

Desde o seu início, em 2007, o SPED instituiu um novo ritmo de trabalho para empresas, contabilistas, profissionais de tecnologia e tantos outros envolvidos com a sistemática, que a esta altura já nem pode ser chamada de 'nova'.

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que os contabilistas são os que mais sofrem atualmente com tudo isto, sufocados por tantas mudanças. Um ritmo que muitos já confessaram motivar uma indisfarçável intenção de simplesmente desistir da profissão.

Seria este o fim do mundo para a própria classe? A obrigatoriedade crescente do SPED representa o seu Calendário Maia? Creio que não.

O governo também não deve enxergar isto, e até mesmo tende a torcer contra qualquer catástrofe capaz de dizimar um segmento sem o qual boa parte das informações exigidas pelo SPED sequer chegaria ao Fisco.

Tampouco pode ser considerado o único culpado por toda esta tormenta. As empresas e a própria classe contábil têm lá sua parcela de responsabilidade nisso tudo. Cada qual precisa assumir seu papel neste momento.

Postergações de prazos já foram comemoradas, mas em 2012 elas não foram tantas, ao passo que 2013 promete muita movimentação em torno do assunto.

Vêm aí, por exemplo, a EFD-Social e a EFD-Contribuições para o Lucro Presumido, dois exemplos bem acabados do quanto o tempo está passando rápido para muitas empresas, inclusive aquelas ainda em busca de adaptação à Nota Fiscal eletrônica e à EFD-ICMS/IPI.

O lado bom disso tudo é que o SPED significa a gênese de um novo mundo. Não se trata apenas de uma tecnologia de caráter fiscal, mas sim uma metodologia de gestão que contribui fortemente e dá suporte para a tomada de decisões.

O novo mundo que ele nos apresenta exige igualmente profissionais atualizados, abertos a mudanças, praticamente viciados em se especializar a cada dia, diante das muitas novidades que surgem.

Eis aí a grande chance de se obterem maiores reconhecimento e valorização, ao invés da pecha de dinossauro em extinção desde já, mesmo que o fim do mundo não tenha chegado no último dia 21.

Num país com várias mudanças legais diárias em um campo tão delicado, e que afeta sobremaneira a vida das empresas e dos cidadãos, as chances são infinitas para os profissionais e as empresas que, ao invés de menosprezar a ampla transformação em curso, prefiram se preparar. E não para o fim, mas sim para o começo de um novo mundo, repleto de boas possibilidades.

Texto confeccionado por: Fernando Sampaio

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 25 de março de 2013

Acerto de contas

Por Andréa Háfez | Para o Valor, de São Paulo

Os contribuintes que se preparam para o acerto de contas com o Fisco este ano não terão que estudar muito as mudanças tributárias. Houve apenas algumas modificações no programa de entrega das Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que devem ser enviadas até o fim do mês de abril. Sinal de estabilidade, sem alterações de regras e alíquotas, o que não significa, porém, que o Fisco deixará de arrecadar mais com o IRPF.

O Imposto de Renda - tanto de pessoa física como de pessoa jurídica - continua a sustentar boa parte da carga tributária brasileira. Em 2012, foram R$ 264,14 bilhões, o correspondente a 6% do PIB. O IRPF - incluindo o imposto retido na fonte, o incidente sobre ganhos de capital e o pagamento de cotas de declaração de ajuste (carnê leão) - cresceu, a preços correntes, de R$ 90,79 bilhões, em 2011, para R$ 99,41 bilhões no ano passado - uma alta de 9,4%. Já os valores do IRPJ aumentaram 4,6%, passando de R$ 104, 05 bilhões para R$ 108,84 bilhões.

O resultado foi uma diminuição na diferença entre os valores pagos por pessoas físicas e os arrecadados com as empresas: em 2011, era de R$ 13,26 bilhões e no ano passado caiu para R$ 9,43 bilhões. Numa economia estável, capaz de atrair investimentos e ainda apresentando ganhos reais na renda da população empregada, a tendência, segundo analistas, é um avanço da convergência entre a arrecadação do IRPF e do IRPJ. É possível até que o primeiro venha a superar o segundo.

Segundo André Souza, sócio de business tax services da Ernst & Young Terco, esse resultado reflete a atividade econômica do país em 2012. "O baixo crescimento teve impacto maior sobre a lucratividade das empresas", afirma. O PIB, no ano passado, cresceu apenas 0,9%.

Mas, segundo ele, o pequeno avanço da economia não chegou a afetar o emprego e, assim, não refletiu na renda da população nem no IRPF. De acordo com dados do IBGE, o Brasil fechou 2012 com sua menor taxa de desemprego: 4,6%. A taxa média anual foi de 5,5%.

Além da conjuntura econômica, ao longo dos últimos dez anos, o universo de contribuintes que pagam efetivamente IR cresceu por causa dos baixos reajustes dos valores da tabela. "O governo tem aplicado índices menores que a inflação e a renda dos brasileiros tem tido reajustes acima da inflação", afirma o diretor da LCA Consultores, Bernard Appy. O resultado é que muitos dos que eram isentos passaram a pagar imposto, e quem já pagava, mas numa faixa com alíquota menor, ingressou em um patamar mais alto de tributação.

Na tabela progressiva para o cálculo anual do IRPF para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012, o limite de isenção ficou em R$ 19.645,32. A partir desse valor até R$ 29.442,00, há a incidência da alíquota de 7,5%; na faixa seguinte, até R$ 39.256,56, a mordida do IR sobe para 15%. A alíquota de 22,5% incide sobre a renda até R$ 49.051,80 e a partir daí a tributação é de 27,5%. O reajuste dos valores em relação à tabela de 2011/2012 foi de 4,5%, o centro da meta de inflação.

De acordo com estudo feito pela Ernst Young &Terco, de 2002 a 2012, o número de contribuintes que declaram IR passou de 15,23 milhões para 23,96 milhões. Do total de declarantes de dez anos atrás, 36,24% pagaram imposto, enquanto em 2012, essa parcela subiu para 50,29%. O que dá a dimensão do efeito do leve reajuste dos valores da tabela do IRPF. Segundo Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon-SP), "além da tabela, os reajustes de valores de deduções com despesas com educação e dependentes, também limitados pelo governo, não acompanharam a inflação".

Na avaliação de Bernard Appy, essa tendência de crescimento dos valores de IRPF e de diminuição da diferença em relação ao arrecadado com IRPJ deve continuar. "E isso precisa ser analisado como algo positivo, no longo prazo", diz. Segundo Appy, a elevação da arrecadação do IRPF é sinal de desenvolvimento, pois representa aumento real na renda dos trabalhadores. "A questão ainda é ampliar a arrecadação com pessoas de alta renda, pois muitas conseguem uma tributação menor utilizando a configuração de pessoa jurídica e realizando o recolhimento do imposto pelo regime de lucro presumido", diz.

"Nos países mais desenvolvidos, a participação do IRPF costuma ser maior na arrecadação do que a do IRPJ", diz Appy. Isso porque há um receio crescente do uso de alíquotas altas em tributos que incidem diretamente sobre o lucro das empresas, para que não haja perda de competitividade.

Afinal, uma das variáveis a serem consideradas na hora de investir é quanto o lucro será tributado. No Brasil, além do IR, o lucro é base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que tem alíquota de 9%. "Para as grandes empresas, 34% do lucro acaba sendo pago em IRPJ e CSLL", diz André Souza.

Certificado digital pode ter inúmeras aplicações

 A presença do mundo virtual no acerto de contas com a Receita Federal tende a crescer. Se hoje não é mais possível entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física no papel, outras ferramentas da era eletrônica começam a ser exigidas pelo fisco. Entre elas, a assinatura digital.

Em 2011, estavam obrigados a utilizar este meio para a transmissão do documento apenas contribuintes que tivessem movimentado valores acima de R$ 20 milhões. Cerca de 22 mil declarações foram enviadas por meio de certificado digital. Neste ano, esse instrumento deverá ser usado por número maior de pessoas: os valores baixaram para R$ 10 milhões. A tendência, de acordo com certificadoras e a própria Receita Federal, é que a exigência vá se estendendo aos demais contribuintes.

O certificado digital para pessoa física - o e-CPF - funciona como uma assinatura digital, com uma tecnologia que garante proteção às transações realizadas na internet. A legislação já confere aos documentos assinados digitalmente validade jurídica. Ao adquirir esse produto, o contribuinte pode usá-lo em outras operações.

"Hoje há cerca de 4 milhões de usuários, em razão das exigências impostas às empresas", diz Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, que é certificadora e fornecedora do produto. Para transmitir documentos para Receita Federal, a pessoa jurídica precisa ter seu e-CNPJ. Mas nos trâmites de documentos e assinaturas de contadores e executivos também é exigido certificado digital desses profissionais, o que levou a um crescimento de mais de 80% na demanda por esse produto.

As áreas onde esta tecnologia já está mais em uso, além da contábil e corporativa, são a da saúde, em que os profissionais lidam cada vez mais com prontuários eletrônicos, e a jurídica. "Diversos tribunais aceitam apenas o 'peticionamento' eletrônico e para assiná-los, os advogados necessitam de seu próprio certificado digital", diz Ramos Rocha. "É uma ferramenta que garante segurança, integridade e sigilo das informações envolvidas nas operações".

Quem já utiliza o certificado digital também pode usá-lo para a emissão de sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Da mesma forma que o contribuinte que obtiver o certificado com objetivo de assinar digitalmente o documento que será enviado ao Fisco, pode aproveitá-lo em outras aplicações. "Antes mesmo de elaborar a declaração, o contribuinte pode fazer uso do certificado para ter acesso ao e-CAC - centro virtual de atendimento ao contribuinte - da Receita Federal- e obter as informações enviadas pelos bancos e fontes de pagamentos ao fisco relacionadas ao seu CPF, para lançá-las em sua declaração", afirma Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa certificadora e fornecedora do produto. Dessa forma, não há riscos de usar dados incorretos ou divergentes, o que reduz a chance de erros na prestação de contas.

Depois da entrega, o certificado continua a ser bastante útil: seja para realizar retificações, acompanhar o processamento da declaração do IRPF ou esclarecer informações. "E tudo via internet, sem ser necessário deslocamentos, e com o máximo de segurança", diz Consentino.

Fonte: Site Contábil

Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Texto confeccionado por: Marcos Cézari

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 22 de março de 2013

IRPF 2013: Mais de 4 milhões de contribuintes já entregaram a declaração

Brasília, 22 de março de 2013
A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até as 16h de hoje, (22/3), 4.001.975 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013.
O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.
A Receita lembra quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota, deve enviar a declaração até 31/3/2013.
A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Gastos com material escolar não devem ser inclusos no Imposto de Renda

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, nem tudo precisa ser deduzido. Em relação às despesas com educação, o que conta são gastos com como o ensino regular, que vai da creche até a pós-graduação - mestrado, doutorado e especialização, além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.

Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, os cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, transporte, alimentação e compra de material didático estão fora das deduções do Imposto de Renda. As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação.

O valor das despesas tem como limite R$ 3.091,35 por pessoa na declaração do ano-calendário 2012. "Vale lembrar que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível superior, curso profissionalizante ou escola técnica de segundo grau. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.974,72".

Os gastos com educação devem entrar na ficha "Pagamentos Efetuados". O contribuinte deve especificar os gastos feitos durante todo o ano-calendário de 2012. "Mesmo sabendo que será deduzido um valor limite, é preciso informar efetivamente o que foi gasto com educação na ficha", pontua Garcia. "Se o dependente tiver seus próprios rendimentos, deverá somar esses valores aos do responsável pela declaração anual. Caso o dependente tenha estudado no exterior no ano passado, o contribuinte pode deduzir os valores destinados às instituições estrangeiras regulares", finaliza.

O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia e as doações feitas ao Estatuto da criança e do adolescente (ECA) através dos Fundos do governo municipal, estadual ou federal, para projetos ligados ao esporte, a projetos culturais e audiovisuais cultura, ao estatuto do idoso, programa nacional voltados a pessoas deficientes (Pronas) e oncologia (Pronon).

Fonte: Site Contábil

Conheça as vantagens de declarar o IR com o CPF eletrônico

O contribuinte que cair na malha fina pode regularizar sua situação no mesmo dia se tiver feito a declaração do Imposto de Renda com o certificado digital, explica o vice-presidente da Certisign, emissora destes documentos, Julio Cosentino. Isso porque a identidade para pessoas físicas – válida como um CPF eletrônico – permite monitorar todo o processo da declaração pela página do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) .

Desde o ano passado, a Receita Federal tornou obrigatório o uso do certificado para contribuintes que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 10 milhões. O objetivo é aumentar a segurança em declarações de alto valor e diminuir fraudes no sistema. Para Cosentino, a tendência é que o valor seja reduzido a cada ano, aumentando a adesão obrigatória, já que o documento elimina divergências de informações declaradas por contribuintes e fontes pagadoras, a fim de cruzar os dados com mais precisão.

“Mais de 90% dos casos de malha fina acontecem em função destas divergências. Com o certificado, não há mais erros no preenchimento”, afirma o executivo. O acesso aos informes das fontes pagadoras pelo site do e-CAC também elimina o trabalho de pedir os documentos às empresas.

Com o uso da validação eletrônica, a declaração é processada mais rapidamente, embora isto não garanta que o contribuinte receba antes a restituição, como alerta a Receita. Também é possível usar o e-CPF para visualizar declarações anteriores, verificar pendências, retificar pagamentos ou parcelar débitos. O contribuinte pode, ainda, pesquisar sua situação fiscal e pedir procurações eletrônicas.

Qualquer pessoa física pode declarar o IR usando a certificação digital, segundo o Fisco. Para isso, deve escolher uma das autoridades habilitadas pelo órgão e preencher informações pessoais como CPF e endereço no site da empresa. Em seguida, as informações são validadas e o certificado é emitido. “O processo leva até três dias e custa a partir de R$ 125, no caso da Certisign”, explica o vice-presidente da companhia.

É importante lembrar que o certificado tem data de validade – cerca de três anos – e deve ser renovado por meio do site da empresa credenciada que o emitiu.

A Receita passou a aceitar o uso da identidade digital para pessoas físicas a partir de 2007. No Brasil, cerca de quatro milhões de certificados já foram emitidos, principalmente por empresas e contadores para validar transações eletrônicas.

Pessoas físicas representam cerca de 40% deste total, segundo Cosentino. Em 2012, foram entregues 22,2 mil declarações do Imposto de Renda com o e-CPF. “As pessoas ainda desconhecem o uso desta ferramenta”, diz o executivo.

Texto confeccionado por: Taís Laporta

Fonte: Site Contábil

Lembrete: Declarações a serem Transmitidas para a Receita Federal entre 25 e 31 de março

No período de 25 a 31 de março encerra o prazo normal para apresentação, sem incidência de multa, de diversas declarações para a Receita Federal do Brasil, conforme segue:

25/03   DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência março/2013;

28/03   DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, competências janeiro e fevereiro/2013;

28/03   DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, ano calendário de 2012;

28/03   DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, ano calendário de 2012;

28/03   DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, ano calendário de 2012;

28/03   DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano calendário de 2012;

28/03   DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, relativamente ao período de julho a dezembro/2012 e;

31/03   DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano calendário de 2012.

Fonte: Site Contábil

PALESTRA REALIZADA DIA 20/03/2013: IRPF 2013 IMPOSTO DE RENDA



Palestrante: Auditor Nivaldo Medeiros Filho
"Supervisor do Programa Imposto 
de Renda da Receita do Federal"
Local: Auditório da Receita Federal do Brasil
Horário: das 14:00 às 17:00 hs.
20/03/2013 (Quarta-feira)
Rio Branco - Acre