quarta-feira, 25 de maio de 2022

Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de declarações do imposto de renda 2022.

Faltam seis dias para o fim do prazo.
Receita Federal informa que até às 11 horas desta quarta-feira (25/5) foram entregues 26.680.982 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, quando termina o prazo.

Mensalmente a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.

A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:  

1. Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

É bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Não deixe para o último dia e evite multa. 

Se ainda restarem dúvidas, acesse o perguntão.

Fonte: www.gov.br

sábado, 21 de maio de 2022

Receita Federal anuncia o fim do envio das declarações do IRPF

Faltando 11 dias para o fim do envio das declarações do IRPF, a Receita Federal faz um alerta para que os contribuintes que ainda não prestaram contas ao fisco se agilizem. Cerca de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022 ainda devem ser entregues para manter a situação tributária regular perante o Leão.

Até o momento, pouco mais de 22 milhões de declarações do IRPF foram entregues. O número equivale a cerca de 65% do total de 34,1 milhões de documentos que devem ser enviados em 2022. A prestação de contas à Receita Federal deve ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio. Lembrando que o prazo original seria no dia 29, mas foi prorrogado. 

Caso os contribuintes não enviem as declarações do IRPF dentro do prazo original, é preciso saber sobre a incidência de uma multa de 1% ao mês correspondente ao imposto devido. O valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido em 2022. 

Quem deve enviar a declaração do IRPF?

O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do IRPF

Tendo em vista que as declarações do IRPF consistem no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Fonte: FDR