sábado, 29 de dezembro de 2018

Imposto de Renda: Dicas para não cair na malha fina em 2019

Erros de digitação, omissão de rendimentos e a falta de uma análise da declaração de IRPF são alguns pontos que merecem a atenção do contribuinte. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 30% dos contribuintes ficam retidos  por alguns deslizes durante o preenchimento da declaração. Por isso, confira as dicas para não cair na malha fina!

Dicas para não cair na malha fina da Receita

A verdade é que existem muitos fatores que induzem o contribuinte ao erro. Seja pela falta de informação ou descuido, em caso de engano no preenchimento, a Receita concede uma segunda chance. Por sua vez, essa oportunidade dada ao contribuinte para correção de alguma informação, se dá através da declaração retificadora.
 
Para verificação da pendência, você pode conferir o extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, se houver inconsistências e a correção não for feita dentro do prazo estipulado, você receberá uma notificação.
 
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Nela, você será convocado à comparecer a um posto de atendimento da RFB, prestando contas sobre os dados apresentados.
 
Então, que tal evitar a dor de cabeça? Para isso, contamos com a ajuda do sócio-contador da Contábil Assessoria, Victor Paiva. Tire suas dúvidas com as dicas para não cair na malha fina!
 

O que deve ser declarado no IRPF?

Prêmio de loterias

Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e não nos rendimentos como “tributáveis”.

Pensão alimentícia

 
O indicado é informar na declaração do IRPF os rendimentos tributáveis acumulados em função da pensão alimentícia.

Rendimento do cônjuge

De acordo com a preferência pela declaração em conjunto, uma das partes pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É necessário ficar atendo, pois é obrigatório constar na declaração os rendimentos do casal.

Dependentes

Não deverá ser incluído o dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal permite a inclusão do dependente apenas em uma declaração ou CPF.

Planos de saúde de dependentes

Referente aos encargos com a saúde, por exemplo, os gastos declarados precisam vir acompanhados de documentos comprobatórios.
 
É importante ressaltar que esses comprovantes devem se encontrar em nome do declarante ou de seus dependentes.
Não se deve declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Rendimentos tributáveis

É imprescindível a declaração de todo e qualquer rendimento tributável. A não declaração de rendimentos tributáveis, como os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, heranças, operações liquidadas em espécie, etc. deixa o contribuinte passivo de cair na malha fina.

Despesas com educação

A declaração de cursos não autorizados previamente pela legislação em vigor, não deve ser declarada como despesa dedutível sobre educação. A Receita Federal aceita somente as despesas com:
  • ensino infantil;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • superior – nas modalidades de graduação, mestrado, doutorado e especialização.

Planos de previdência complementar

A legislação que rege o IR permite como dedutível os planos de previdência complementar na modalidade PGBL com o adendo de serem limitados à 12% do rendimento tributável.
O equívoco mora na declaração do plano de previdência complementar na modalidade VGBL, o que não é permitido.
Previdência sem mistério: PGBL x VGBL

Ganhos ou perdas de capital

É obrigatório a declaração das operações que forem alienados bens e direitos.

Ganhos ou perdas de renda variável

É necessário a declaração das negociações com valor de venda maior a R$ 20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas.

Imposto de 13º salário

Não se deve acrescentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonteao 13º salário sobre os outros rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto calculado.

Doações a entidades assistenciais

A legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.
Não se deve declarar doações a entidades assistenciais não regulamentadas pela Receita Federal.

Preenchimento da declaração de IRPF

Erros de digitação acontecem com mais frequência do que se gostaria. Por isso é preciso cautela na digitação.
Uma vírgula (,) pode facilmente se confundir com um ponto (.) do teclado, seja do desktop ou do mobile.
E acontece que o programa da RFB não identifica o ponto como separador dos centavos, no caso de valores numéricos.

Análise do imposto de renda

Da mesma forma que recomendamos as dicas para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte faça uma análise sobre sua declaração. No entanto, poucos contribuintes sabem a real importância de realizar a análise da declaração de IRPF.
 
Então, para saber mais sobre os benefícios de uma análise da declaração de IRPF antes da entrega, leia nosso artigo sobre o assunto.
 
Além disso, a análise de documentos pode diagnosticar problemas na declaração, apontando erros que possam reter o contribuinte na malha fina. Além de diminuir o imposto a pagar.
 
 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Imposto de Renda 2019: Conheça as Despesas Dedutíveis e Limites de cada uma!

Uma das principais dúvidas do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é quanto às despesas dedutíveis. São valores que podem fazer com que o declarante tenha direito à restituição, já que elas podem reduzir ou aumentar o valor a ser pago.
Cada tipo de dedução tem uma norma específica e, ao inseri-las na declaração, é importante ter muita cautela, pois qualquer erro poderá levá-lo à malha fina.
Quer entender melhor quais são os principais tipos de deduções e o limite de cada uma? Então continue lendo este texto!
1. Despesas dedutíveis: gastos com educação

O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.


2. Saúde

As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do profissional.
Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da declaração.

3. Dependentes

Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.

São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.

4. Pensão alimentícia

Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente.

É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será dedutível.

Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$ 1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$ 1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve entrar como doação.

5. Previdência privada

Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.

A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe essa opção.

O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos efetuados”.

6. Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.

Para quem tem carteira assinada e recebe o informe de rendimentos da empresa, esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Agora que você já entende melhor sobre as despesas dedutíveis, é importante ter o auxílio de um contador ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos podem aumentar o diminuir a quantia a ser paga.
Fonte: Jornal Contábil - Via IR sem erro

sábado, 8 de dezembro de 2018

628 mil contribuintes estão na malha fina do Imposto de Renda, diz Receita Federal

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (7) que 628 mil contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2018 retidas na chamada “malha fina” devido a inconsistências nas informações prestadas.
 
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
 
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2% do total de 31.435.539 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano, acrescentou o órgão.
 
Do total de declarações retidas em malha, o Fisco informou que 70,35% têm direito à restituição, que 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
 
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas, segundo a Receita, são:
  • Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 379.547 declarações;
  • Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 183.274 declarações;
  • Despesas médicas: 163.594 declarações;
  • Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 128.536 declarações.

Consultas ao último lote do IR

A Receita Federal também informou que serão abertas na próxima segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018.
 
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo para tablets e smartphones.
 
Quem não aparecer em um dos sete lotes regulares do IR está automaticamente na malha fina do Leão.

Como sair da malha fina

Para saber o que há de errado com sua declaração, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
 
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
 
Fonte: Mix Vale

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

IRPF 2019: CPF de todos dependentes e outras dicas para se organizar desde já

Entre as mudanças do Imposto de Renda Pessoa Física para o próximo ano, uma exige atenção, pois exige tempo: todo os dependentes terão que ter CPF.
 
Por isso o fim do ano é um ótimo período para organizar documentos e recibos necessários para fazer sua declaração. O cronograma de entrega de 2019 ainda não foi definido, mas é certo que em meados de março do ano que vem a Receita Federal já comece a receber as informações dos contribuintes.
 
Quando esta época se aproxima é comum surgirem dúvidas relativas ao tipo de dado que deve ser apresentado na Declaração e de que forma é possível se preparar para não correr o risco de cair na malha fina.
 
Documentos
 
A partir de 2019, todos os dependentes deverão ter CPF. Ou seja, caso seus filhos ainda não possuam o documento, este é o momento para providenciá-lo e não deixar para última hora.
 
Saúde
 
Providencie os recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas e internações do titular e dependentes.
 
Educação
 
Cursos técnicos profissionalizantes, escola regular, faculdade, especializações, mestrado e doutorado podem ser abatidos dentro do limite estabelecido pela legislação, por isso é importante solicitar os comprovantes em tempo hábil.
 
Compra ou venda de bens e direitos
 
Imóveis, veículos e outros bens também precisam ser declarados, por isso será preciso ter em mãos o nome completo do adquirente ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ, além do comprovante de aquisição ou venda.
 
Outros comprovantes
 
Recibos de doações feitas ou recebidas, comprovantes de aluguéis, carnês de contribuições feitos ao INSS de empregados domésticos, comprovantes referentes à compra e venda de ações, empréstimos e financiamentos, pensão alimentícia ou herança recebida também devem estar organizados para fazer a Declaração.
 
Certificado digital
 
É possível acessar a última Declaração do Imposto de Renda através de um certificado digital (e-CPF) atualizado. O documento funciona como uma ferramenta de comunicação entre pessoa física e Receita Federal. Caso precise renová-lo, a Seteco oferece este serviço.
 
A base do Imposto de Renda é formada pelos Informes de Rendimento. É por ele que o seu contador começará a fazer a Declaração.
 
Fonte: Jornal Contábil - Via Seteco 

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

eSocial: 6 situações críticas que geram riscos de multas pesadas

Penalidades são aplicadas quando ocorre envio de informações tardio ou em desacordo com os órgãos envolvidos. Saiba como evitar as multas e não prejudicar o orçamento da empresa.
Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro – divulgada no dia 30 de outubro, após a 21ª Reunião do GT Confederativo do eSocial –, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalizaçãomais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
GT Confederativo do eSocial é um grupo formado por representantes de órgãos públicos federais (Caixa Econômica Federal, Previdência Social, INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho), pelas maiores confederações empresarias do país (CNC, CNA, CNI, dentre outras), além da Brasscom, que reúne as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolvedoras de sistemas corporativos que se comunicam com o eSocial para enviar informações dos trabalhadores ao Governo.
É importante registrar que não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Para ajudar as empresas, a Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.

Confira:

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradoresdeverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Receita Federal vai bloquear CNPJ em massa até MAIO de 2019

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas.
 
Recentemente, a Receita Federal do Brasil anunciou uma ação gradativa que vai até maio do próximo ano, visando ao bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que omitiram a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Com isso, muitos contribuintes já sofrendo os efeitos desta ação. Isto porque com o CNPJ bloqueado, o contribuinte fica impedido de atos simples, como por exemplo efetuar compras, vendas ou mesmo movimentar a sua conta bancária, sem falar que a inscrição pode de ofício.
 
Para evitar eventuais transtornos, o contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias. Se preferir, basta acessar o site da Receita Federal através do Google e digitar “Emissão de certidão negativa de tributos federais PJ”, em seguida informar o número do CNPJ e os caracteres que aparecerão ao lado. Caso a certidão não seja expedida, procure o seu contador imediatamente.
 
De acordo com as instruções contidas no portal da Receita Federal, para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
 
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
 
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
 
Ressalte-se que a multa por cada DCTF não apresentada é de 500 reais, podendo reduzida à metade em caso de quitação imediatamente após o lançamento, que se dá quando da apresentação de cada declaração.
 
Portanto, fique atento para que sejam evitados transtornos, além de prejuízos financeiros.
 
Evite dores de cabeça com a DCTFWeb. Conheça as penalidades, a obrigatoriedade, quem está dispensado, e como gerar a nova guia de recolhimento de valores previdenciários para o INSS. Conheça o Curso DCTFWeb. O Curso de DCTF WEB possui uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Você poderá assistir onde quiser e quantas vezes desejar. Ao final do treinamento você poderá testar seus conhecimentos e gerar um certificado de conclusão do curso. Tudo isso por apenas R$ 47,00 ou seu dinheiro de volta! Clique aqui e acesse agora!
 
Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
 
Nota: Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade. Se preferir, escreva para mim: jonatasnascimento@hotmail.com
Com Jornal Pleno.News
 

Planeje-se para pagar menos imposto em 2019

Novembro é um bom mês para dedicar algum tempo ao seu planejamento tributário. Quer dizer, à possibilidade de tomar algumas providências ainda este ano para reduzir o Imposto de Renda a pagar na declaração do ano que vem ou ter direito a uma restituição mais gorda. A hora é essa, e tudo dentro da lei.
 
O cálculo do imposto é sempre feito sobre o total de renda recebido pelo contribuinte, ao longo do ano, menos algumas despesas feitas por ele e que podem ser deduzidas para se chegar ao total a ser pago ao Leão. Ou, no caso de ter havido retenção de imposto na fonte, no momento de recebimento dos rendimentos, ao total da restituição.
 
Portanto, o planejamento tributário passa necessariamente por essas despesas que podem ser abatidas da renda bruta recebida. Algumas delas podem ser deduzidas integralmente, outras, apenas parcialmente. E isso para quem optar pelo formulário completo, em que as despesas serão aplicadas individualmente. Já no formulário simplificado, haverá um desconto geral de 20% na renda bruta, mas observando um limite que, neste ano, foi de R$ 16.754,34.
 
Despesas médicas
 
Entre as deduções mais comuns, no formulário completo, estão as de gastos com a saúde, com médicos e dentistas e outros profissionais da saúde, laboratórios, planos de saúde. Quem adiou uma consulta médica ou um tratamento dentário, ou ainda os exames para um check-up têm nesse resto de ano uma boa oportunidade para colocar a saúde em dia e com vantagens fiscais.
 
Para isso, é fundamental pedir e guardar os recibos emitidos pelos profissionais, clínicas, laboratórios ou hospitais. Eles devem conter o nome da empresa ou o nome completo do profissional, o CNPJ ou o CPF, o endereço e o serviço prestado, o nome completo do cliente e o valor pago. E aí o controle da Receita Federal é implacável, porque haverá o cruzamento do seu CPF com o do prestador do serviço médico e qualquer irregularidade ou discordância de informações levam a declaração para a retenção em malha fina.
 
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Mas vale a pena ter esse cuidado porque os gastos com serviços médicos e odontológicos poderão ser descontados em sua totalidade da renda bruta recebida. Além de consulta, exame, internação, plano de saúde, são consideradas despesas com psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, para citar os principais.
 
Gastos com educação

Os gastos com educação também permitem dedução, mas não de forma integral. Há um limite legal a ser observado, que este ano foi de até R$ 3.561,50. A dedução é válida para o próprio contribuinte ou para o filho dependente seja nas despesas com a escola, faculdade, ensino técnico e curso de pós-graduação. Não são considerados, para efeitos de redução do imposto, pagamentos a escola de idiomas, de canto ou dança. O recibo deve sempre conter o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
 
Dependentes

Outra possibilidade de dedução refere-se a dependentes, então o momento é checar quem a Receita permite incluir na declaração nessa condição para ter o desconto. Este ano, o desconto foi de R$ 2.275,08 por dependente. Os filhos de até 21 anos podem ser considerados dependentes, ou até 24 se estiverem em curso técnico ou faculdade.
 
Podem ser dependentes também mulher ou marido, companheiro ou companheira, desde que juntos por mais de cinco anos ou tenham filhos. Netos, bisnetos ou irmãos só podem ser lançados como dependentes quando o contribuinte tiver a sua guarda judicial. Pais, avós e bisavós podem ser incluídos na condição de dependência, desde que tenham recebido rendimentos dentro de um determinado limite. Na declaração entregue neste ano, esse teto foi de R$ 22.847,00. Sogro ou sogra também podem ser considerados dependentes, desde que a declaração tenha sido feita em conjunto, com marido ou mulher, e desde que eles tenham recebido dentro de um teto de rendimentos.
 
Previdência Privada

Nesse espaço de um pouco mais de um mês é possível também fazer um plano de previdência privada. Mas tem de ser do tipo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). Os depósitos feitos este ano nesse tipo de plano poderão gerar um desconto de até 12% da renda bruta na hora de fazer a declaração.
 
Doações

O que o contribuinte doar a fundos de apoio a idosos, deficientes, crianças e adolescentes e a projetos culturais, desportivos e atividades audiovisuais, e ações de combate ao câncer, até o último dia útil deste ano, poderá resultar em abatimento de até 8% em seu imposto na declaração a ser entregue em 2019. A doação poderá ser de qualquer valor, mas para efeitos de abatimento será observado o limite de 1% do Imposto de Renda para cada uma dessas áreas. Todos os fundos ou projetos precisam ser reconhecidos pela Receita Federal.
 

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Conhecimento em eSocial já é obrigatório em entrevistas de emprego

Conhecimento da área é chave para quem busca reposicionamento ou novas oportunidades em Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Se você é profissional das áreas de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, atenção: sites de busca de emprego mostram que o eSocial já está sendo exigido como requisito essencial.
Uma pesquisa rápida no LinkedIn e outros sites de busca de emprego já exibe mais de uma centena de vagas dessas áreas que fazem exigência de conhecimento em eSocial.

Em processo de implantação desde o início de 2018, o eSocial teve registro de mais dois milhões de empregadores do país, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB).
Após a conclusão da 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, os optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019, conforme novo cronograma publicado no último dia 05/10.
E devido à fase de implantação, as empresas estão buscando profissionais que tenham conhecimento no assunto, explica a professora Zenaide Carvalho.
Autora de três livros sobre o eSocial, criadora do maior evento online do país sobre o tema e eleita uma das contadoras mais influentes em 2017 e 2018, ela diz que “como boa parte das grandes empresas já aderiu ao eSocial, só agora elas estão sentindo a necessidade de ter profissionais de RH e DP que dominem a área”.
O eSocial “é volumoso, complexo e fiscalizador”, com mais de 40 micro declarações – envolvendo o preenchimento de cerca de 2.600 campos, o que pode deixar o empregador vulnerável até mesmo “a uma fiscalização retroativa aos últimos cinco anos”, ressalta a professora.
Daí a necessidade das empresas de terem profissionais que dominem o assunto. “Como o eSocial não entrou em vigor completamente, abre-se um leque de oportunidades para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, entre outras áreas”, cita.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Publicado novo cronograma do eSocial

 
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019.

O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
 
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
 
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
 
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
 
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.  

Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
    • Tabelas: 08/01/2018
    • Não Periódicos: 01/03/2018
    • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
    • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
    • SST: julho/2019
2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
    • Tabelas: 16/07/2018
    • Não Periódicos: 10/10/2018
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
    • SST: janeiro/2020
3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020
4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais:
    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
    • SST: janeiro/2021.
Fonte: eSOCIAL

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF

A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Clique AQUI para ver o modelo da carta