sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Desemprego cai pelo 4º mês seguido, e fica em 12,6% em agosto

RIO - A taxa de desocupação no Brasil ficou em 12,6% no trimestre encerrado em agosto deste ano, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados nesta sexta-feira, 29, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, a população desempregada ainda soma 13,113 milhões de pessoas em todo o País.
 
A renda média real do trabalhador foi de R$ 2.105 no trimestre encerrado em agosto. O resultado representa alta de 1,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
 
A massa de renda real habitual paga aos ocupados somou R$ 186,7 bilhões no trimestre até agosto, alta de 2,7% ante igual período do ano anterior.
 
 
Fonte: msn.com
 

Tudo sobre as diferenças entre MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda.

Um mundo de siglas: MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA Ltda.

Saber sobre elas é fundamental para quem está pensando em abrir uma

empresa ou para casos que a empresa precisa mudar seu formato jurídico ou porte. Isso porque a partir do conhecimento de constituição de empresas será possível estabelecer o que está de acordo com metas e expectativas que você tem para o negócio.
Além do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) uma empresa possui também um formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade Ltda e SA) e, claro, porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento).
Observe que entre as opções, na hora de pagar imposto as diferenças entre elas podem ser sutis. Não é à toa que batemos tanto na tecla do Planejamento Tributário. Por isso, para não cair em armadilhas, convidamos você a ler o artigo que preparamos e entender melhor cada tipo de empresa.
O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, trata-se de uma microempresa individual. O MEI surgiu para acabar com a informalidade de pessoas que trabalham por conta própria. Portanto, sua criação tem a ver com formalização de autônomos e profissionais liberais que atendem às exigências do programa.
E que exigências seriam essas? Uma delas é que para ser classificada como MEI o empresário deve faturar até R$ 60.000,00 por ano, o que equivale a R$ 5.000,00 por mês. Todavia, é necessário que o microempresário individual fique atento ao mês em que a MEI foi aberta, pois o faturamento é proporcional.
Explicando melhor: caso tenha se tornado microempreendedor individual em janeiro, o faturamento pode chegar aos R$60 mil no ano. Caso a abertura tenha ocorrido em maio, o empreendedor poderá faturar, no máximo, R$40 mil no ano corrente. Importante destacar que ao iniciar um novo ano os valores zeram e o faturamento máximo fica de acordo com o estabelecido para o ano vigente.
Além da questão do faturamento, não é permitido que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular. Outro fator a se atentar, é que nem todas as atividades se enquadram no rol de atividades permitidas pelo MEI. Para saber sobre aquelas que são permitidas, recomendamos a página do Portal do Empreendedor. Importante ressaltar que o MEI pode ainda ter 1 empregado contratado, sendo que esse profissional deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Por ser uma empresa regularizada, o MEI possui direitos e deveres:
  • Direitos: o Microempreendedor Individual tem acesso aos benefícios previdenciários, tais como: auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Possui direito também ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas bancárias.
  • Deveres: para que possa usufruir dos direitos, o Microempreendedor Individual deve, todo o dia 20 de cada mês, pagar as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS, ou ao ISS, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor do pagamento segue conforme a categoria de atividade, conforme tabela abaixo:
tabela MEI
Sobre o Regime de Tributação, o MEI se enquadra no Simples Nacional (no artigo Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é e como calcular o IRPJ? falamos sobre cada um dos regimes). A criação do MEI está na Lei Complementar nº 123/2006.
Como para ser classificada como MEI a empresa individual precisa atender aos requisitos mencionados, a alternativa, caso ela não se enquadre nesta categoria, é ser uma ME. Adicionalmente, caso a empresa ultrapasse o faturamento permitido para uma MEI no ano, ela também passa a ser classificada como ME.

O que é ME?

ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, na microempresa individual os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.
Além da questão do faturamento permitido, outra diferença com relação ao MEI é que empresa classificada como ME pode empregar até nove pessoas (se for comércio ou serviços), ou até 19 (setores industrial ou de construção).
Se a formalização do MEI deve ser feita no Portal do Empreendedor, para microempresas individuais a formalização ocorre na Junta Comercial. A ME pode aderir aos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido (para entender cada definição, não esqueça de salvar a leitura deste artigo).
Bom, entendidas as duas primeiras definições, você pode se perguntar: mas, e a empresa de pequeno porte?

O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Conhecida por EPP, a empresa de pequeno porte (também chamada de pequena empresa), pode empregar de 10 a 49 pessoas (se for comércio ou serviços), e de 20 a 99 pessoas (indústria e empresas de construção). A EPP possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que as diferenças principais entre ambas está no valor de faturamento: para estar enquadrada nesta categoria, a empresa deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 360 milhões por ano.
Assim como a microempresa, a empresa de pequeno porte enquadra-se no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e sua formalização é feita na Junta Comercial.

Diferenças e pontos em comum entre ME e EPP

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ME e a EPP são regulamentadas pela lei complementar 123 (lei que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Assim, temos as principais diferenças entre ambas:
  • Faturamento: para microempresa é permitido o faturamento anual de até R$ 360.000,00. Já Empresas de Pequeno Porte podem faturar entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.
  • Mudança de classificação: lembra de citamos que se a MEI faturar mais que o permitido ela passará a ser enquadrada como ME? Pois bem: caso a ME supere os R$ 360.000,00 de faturamento, no ano seguinte ela passa a ser classificada como EPP. Já a EPP que não ultrapassar os R$ 360.000,00 de faturamento volta a ser uma ME no ano posterior.
  • Enquadramento: podem ser enquadradas como ME ou EPP as sociedades simples, empresárias, empresas individuais registradas e de responsabilidade limitada (EIRELI).
Já em comum, microempresa e empresa de pequeno porte compartilham do seguinte:
  • Tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional (salvo exceções previstas na regulamentação), um regime de tributação exclusivo, além do Lucro Real ou Presumido.
  • Situações em que MEs e EPPs não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional: na exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos; gerenciamento de ativos; com sócio domiciliado no exterior; com débitos no INSS etc.
  • Ambas têm sua formalização realizada na Junta Comercial.

E as empresas sem enquadramento?

Não podemos esquecer também de outra classificação quanto ao porte da empresa, além das EPPs e MEs. Estamos falando das sem enquadramento e para que você entenda melhor, observe a seguir:
  • Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano.
  • Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
  • Quando a empresa possui sócio pessoa jurídica ou quando tem uma atividade que não permite classificação em nenhuma das opções (ME ou EPP), é classificada como Empresa sem enquadramento. Nesse caso, o contrato social precisa ser assinado por um advogado.
Sobre o formato jurídico, tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte podem ser classificadas como Empresário Individual.

O que é Empresário Individual (EI)?

Conhecido pela sigla EI, o Empresário Individual trabalha, como o nome sugere, por conta própria. Existe uma confusão entre EI e MEI, sendo que muitas pessoas ainda acham que ambos os conceitos significam a mesma coisa.

Qual a diferença entre MEI e EI?

Embora o Microempreendedor Individual e o Empreendedor Individual sejam profissionais que trabalham por conta própria e não possuem sócios, existem alguns pontos de diferenças entre eles:
  • Restrição de atividades: o Empreendedor Individual tem uma variedade muito maior de atividades que podem ser exercidas, enquanto que o MEI é mais voltado para atividades operacionais.
  • Faturamento anual: se enquadrado no Simples Nacional, o EI pode chegar até R$ 360 mil (passando a ser denominado Microempresa) ou até 3,6 milhões (sendo Empresa de Pequeno Porte). Já se o enquadramento for no Lucro Presumido, o limite sobe para R$ 78 milhões.
  • Contratação de funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário desde o mesmo receba o teto da categoria, o Empresário Individual não tem limites de colaboradores.
  • Número de obrigações acessórias: por ter um nível maior de liberdade, o EI lida com mais exigências com relação às obrigações acessórias.
Com relação às atividades, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada (como economista, advogado, contabilista etc) não pode ser constituída como Empresário Individual. Para esses casos, o recomendado é abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.

O que é EIRELI?

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Recebe essa classificação toda empresa constituída por uma pessoa titular de 100% do capital social. Além disso, outra característica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está que, em caso de dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será comprometido, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos.
Para poder abrir uma EIRELI, é necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. A exigência do capital social tem como objetivo servir de garantia tanto para empregados quanto para fornecedores. Isso porque em caso de falência os credores sabem que contarão com o valor correspondente ao capital social.
Esta modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que antigamente, existindo somente a opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA), era obrigatório ter um sócio. Outro ponto positivo está no regime de tributação, pois como EIRELI o empresário pode escolher o modelo mais adequado (inclusive Simples Nacional).
Para constituir uma EIRELI deve-se procurar a Junta Comercial, e o nome empresarial será formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa.

Diferenças entre EIRELI e EI

O empresário individual não possui sócios e não atende às regras do MEI. Sendo assim, ele possui duas opções: Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Duas importantes diferenças devem ser observadas aqui:
  • O EI pode colocar em risco o seu patrimônio como pessoa física, pois responde pelas dívidas da empresa. A EIRELI, por sua vez, separa os bens da pessoa física dos da pessoa jurídica.
  • Como EI não existe um capital social mínimo. Já como EIRELI o empresário deve ter, no mínimo, o valor correspondente a cem salários mínimo devidamente integralizados.
Bom, mas e no caso de o empresário optar por ter sócios? Aí temos a opção mais conhecida no Brasil: a Empresa de Responsabilidade Limitada.

O que é um Empresa de Responsabilidade Limitada?

Mais conhecida pela sigla Ltda. ao final da firma de denominação social, uma Empresa de Responsabilidade Limitada trata de um modelo de negócio no qual cada sócio (máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição. Explicando melhor: cada um possui uma cota no capital social da empresa. Isso significa que em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio.
Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa. Exemplificando: imagine uma empresa cujo capital social seja R$ 170 mil, sendo que:
  • Sócio A: possui R$ 130 mil em cotas
  • Sócio B: possui R$ 40 mil em cotas
Nesse caso, as dívidas da empresa terão que ser respondidas pelos dois sócios, que responderão igualmente por todo o capital social da empresa.
Algumas das características de uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada incluem:
  • Responsabilidades: a participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele comprometeu investir. Se o valor prometido não foi totalmente pago, o sócio responderá pela parte que falta.
  • Exclusão: o sócio pode ser excluído caso não pague o valor prometido para a integralização do capital social ou se colocar em risco a existência do negócio (exemplo: quebra de alguma cláusula contratual).
  • Prejuízos: é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios, caso haja prejuízos para o capital da empresa.
  • Conselho fiscal: a constituição de um conselho fiscal é facultativa para as sociedades limitadas.
  • Remuneração: varia de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da empresa.
A regulamentação de uma Empresa de Responsabilidade Limitada é feita na junta comercial. Além das Ltdas., outro tipo de constituição de empresa comum no Brasil é a Sociedade Anônima, as SAs.

O que é uma SA?

A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A.SA, ou S/A. Em comparação à empresa LTDA, uma empresa SA não tem diferenças operacionais. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.
Dentre as principais características da Sociedade Anônima estão:
  • Capital dividido em ações;
  • As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
  • Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Em outras palavras, os sócios não respondem com o patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
  • Estrutura organizacional composta de assembleia geral, conselho de administração, diretoria (que pode ser composta por profissionais da área, sem vínculo acionário) e conselho fiscal;
  • Pode ser de capital aberto ou fechado;
  • A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
  • As ações são títulos circuláveis, ou seja, o acionista possui liberdade para cedê-las e negociá-las;
  • Constitui pessoa jurídica de direito privado.
Outra característica diz respeito à divisão de classificação das SAs, que podem ser:
  • Sociedade Anônima de Capital Aberto: quando as ações podem ser negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão.
  • Sociedade Anônima de Capital Fechado: quando as ações não são negociadas na bolsa ou no mercado de balcão. Nesse caso, os sócios escolhem aqueles que farão parte da sociedade.
Ainda sobre tipos de empresas classificadas como SA, temos a Sociedade em comandita por ações.

O que é a Sociedade em comandita por ações?

Ao contrário de uma Sociedade Anônima, a Sociedade em Comandita por Ações diferencia a responsabilidade entre os acionistas: alguns têm responsabilidade ilimitada e solidária, enquanto que a atuação de outros é como prestadores de recursos.
Este tipo de sociedade é especialmente indicado para empresa que querem restringir a administração da sociedade e das responsabilidades aos sócios. Isso porque a responsabilidade dos sócios está relacionada às ações que possuem, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa.
Algumas das características da Sociedade em Comandita por Ações:
  • Os diretores devem ser acionistas;
  • As responsabilidades dos sócios são limitadas às ações que possuem, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa;
  • A nomeação do diretor é feita no ato constitutivo. Sua destituição do cargo somente pode ocorrer por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social;
  • Durante dois anos o diretor exonerado continua responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração;
  • O termo “Comandita por Ações” por extenso ou abreviadamente precisa constar no nome da sociedade.

Diferenças entre Ltda e SA

Para você não ficar com dúvidas, as principais diferenças entre uma Ltda e uma SA são:
  • Em uma empresa Ltda. unem-se as pessoas (os sócios) de acordo com características pessoais e com base na reciprocidade de confiança. Já em uma empresa SA unem-se os capitais, sendo que características pessoais do investidor não são levadas em consideração.
  • Na maioria das vezes, os Investidores de Sociedades Limitadas são os próprios sócios, já no caso das S.As, se elas forem de capital aberto, seus investidores estão ligados aos resultados financeiros.
  • A Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada possui uma estrutura administrativa mais simples se comparada com uma Sociedade Anônima. Enquanto que a administração de uma SA é exercida pelo conselho de administração e pela diretoria, na Ltda. pode ser exercida por um ou mais administradores, dentre sócios ou não sócios.
  • Em uma empresa Ltda. o voto é direito do sócio, sendo proporcional à cota. Em uma empresa SA o voto ocorre por ações ordinárias nominativas: o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
  • Sobre os lucros, de acordo com a lei em uma empresa SA os acionistas devem receber como dividendos uma parcela dos lucros (estabelecido em estatuto). Já para uma empresa Ltda., caso não tenha nada estipulado em contrato, prevalece a decisão da maioria e os lucros podem ser direcionados tanto para investimentos ou distribuídos entre sócios.

Concluindo (com dicas!)

Para empresas sem sócios, existem três possibilidades: MEI, Empresário Individual e EIRELI. O que vai determinar qual a opção a ser escolhida são fatores como faturamento, número de empregados e atividade exercida. Depois, temos as opções para aqueles que terão sócios, como pequenas empresas. Para as sociedades, vimos as opções de Empresa de Responsabilidade Limitada (Ltda.) e Sociedade Anônima (SA).
Nesses dois últimos casos, fatores como números de sócio e modelo de distribuição do capital social influenciarão na escolha. Além disso, como você bem sabe, antes de abrir uma empresa é preciso considerar diversos pontos como:
  • Perfil
  • Mercado
  • Planejamento
  • Regime de Tributação
  • Entre outros
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Fonte: Jornal Contábil - Via Treasy

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Para concessão de adicionais, perícia oficial é imprescindível
Na seara trabalhista, ao se falar sobre segurança do trabalho, uma das principais dúvidas está na precisa e objetiva distinção entre os termos insalubridade e periculosidade, previstos em uma seção específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) além de objetos de reiteradas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao longo dos anos.
 
Assim, é possível caracterizar a insalubridade como a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, tais como poeiras, produtos químicos, ruídos, entre outros, em caráter habitual e permanente.
 
O trabalho em condições insalubres realizado de forma intermitente, por sua vez, não exclui, só por essa situação, o direito ao recebimento do correspondente adicional, conforme evidencia a súmula nº 47 do TST.
 
Já a periculosidade, por outro lado, é caracterizada pela exposição permanente do trabalhador a algum tipo de atividade que gere perigo ou risco de vida no desempenho de suas atribuições, tais como vinculadas a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nos exercícios profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
 
Em 2014, por meio da Lei nº 12.997, as atividades de trabalhador em motocicletas passaram também a ser consideradas perigosas. Para que o empregado tenha direito a receber os respectivos adicionais, tanto o de periculosidade quanto o de insalubridade, é necessária a realização de perícia oficial no local de trabalho, por meio da qual seja atestada a existência de agentes perigosos e insalubres.
 
Ressalte-se que o respectivo adicional não será devido se houver a eliminação total de tais agentes por meio do uso de equipamentos de proteção pelo empregado. Logo, pode-se verificar que o simples fornecimento desses equipamentos pelo empregador não enseja a supressão do adicional devido.
 

Cômputo dos adicionais

Em relação à insalubridade acima dos limites definidos pelo Ministério do Trabalho, o trabalhador faz jus aos adicionais de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo) sobre o salário mínimo.
 
Já do ponto de vista da periculosidade, assegura-se ao empregado um adicional de 30% sobre o salário-base.
No que se refere à possibilidade de acumulação, a CLT dispõe, em seu artigo 193, § 2º, que o empregado poderá optar por um deles. Todavia, há julgamentos recentes, inclusive de Turma do TST, órgão de cúpula trabalhista, em que o acúmulo é concedido.
 
O fundamento de uma das decisões discorre, em primeiro lugar, no sentido de que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII, garante o direito ao recebimento sem qualquer ressalva relativa à acumulação.
 
Em segundo e por fim, a justificativa aponta para a questão de os fatos geradores dos direitos serem distintos e não se confundirem.
 

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Receita Federal diz que vai lançar multa para empresas que não quitaram dívidas

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (26) que vai multar 2.382 empresas que foram intimadas a quitar o pagamento de contribuição previdenciária devida, mas que não regularizaram sua situação fiscal. As multas são de 75% do valor devido, somando R$ 120 milhões, sem incluir os juros.
 
Segundo o órgão, foram expedidas 7.271 intimações para empresas com dívidas de contribuições previdenciárias, mas 32% desses contribuintes (2.382) não levaram adiante o processo conhecido como autorregularização – pelo qual elas têm de corrigir as informações declaradas e recolher os tributos devidos.
 
O Fisco informou ainda que, para os próximos meses de 2017, dará continuidade às ações de cobrança para outros grupos de contribuintes que não recolheram devidamente os tributos devidos – apesar de terem sido intimados pelo órgão a regularizarem sua situação. Essas empresas fizeram, por exemplo, opção pelo Simples Nacional, mas não podem se enquadrar nesse regime.
 
Serão enviadas a estes contribuintes 14 mil cartas – correspondentes a valores sonegados de R$ 420 milhões. Parte dos contribuintes se autorregularizaram (8,4% daqueles que foram notificados), mas a maior parte não realizou esse procedimento. Serão lançadas, para estas empresas, tributos devidos, multas e juros, no valor de R$ 398 milhões.
 
Além disso, serão cobrados valores das empresas do Simples Nacional, que começaram a ser notificadas em julho deste ano, mas que também não regularizaram sua situação.
 
Fonte: Jornal Contábil - Via G1

Cálculo de férias: 5 pontos aos quais contadores devem se atentar

No Brasil, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador contratado com carteira assinada possui o direito de usufruir 30 dias de férias após 1 ano de trabalho na mesma empresa.
 
Sendo assim, o tempo de trabalho é um dos principais fatores para se calcular férias. Porém, existem alguns pontos muito importantes que devem ser observados para que o cálculo seja feito de maneira correta.
 
Neste post, vamos mostrar ao contador que o cálculo é simples e requer apenas atenção. Acompanhe!

1. Período de trabalho

Inicialmente, é importante saber qual o intervalo entre o início do contrato ou o vencimento das últimas férias do funcionário.
 
Se o período for maior que 12 meses, o colaborador tem o direito de receber o valor integral de férias mais 1/3 do abono. Se o período for menor, ele receberá o valor proporcional.
 
Caso o empregado não puder gozar as férias após 12 meses trabalhados, a empresa deve liberá-lo nos próximos 11 meses, pois ao contrário, deverá pagar o dobro da remuneração — inclusive 1/3 de abono.
 
O período de gozo de férias, sem prejuízo da remuneração, segue a seguinte proporção:
  • 30 dias corridos, quando não tiver mais de 5 dias de faltas;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

2. Incidência do INSS e IR sobre férias

O INSS incide sobre férias, de acordo com a faixa salarial, integrando a composição de base de cálculo. Para realizar o cálculo é preciso observar as alíquotas de incidência, que atualmente são:
  • R$ 1.659,38 – alíquota de 8%;
  • R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 – alíquota de 9%;
  • R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 – alíquota de 11%.
O Imposto de Renda também incide sobre as férias, e seu desconto segue uma tabela progressiva. A dedução por dependente é de R$ 189,59.

3. Prazo para pagamento

A lei estabelece que o prazo para o pagamento da remuneração é de até dois dias antes do início do período de descanso.
 
A empresa deve documentar a efetivação das férias e a quitação de pagamento, onde deve constar o valor da remuneração, descontos, além da data de início e fim do período de gozo das férias.

4. Férias proporcionais

O trabalhador tem direito a receber o valor das férias proporcionais em todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho, exceto, na demissão por justa causa.
 
As férias proporcionais são calculadas na base de 1/12 avos por mês de trabalho. Se nesse período o colaborador trabalhou 14 dias ou menos, perderá esse mês na contagem das férias, porém, se tiver trabalhado mais de 14 dias será computado como um mês integral, de acordo com a proporcionalidade estabelecida no art. 130 da CLT.
 
O período de aviso-prévio — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para efeito das férias.

5. Divisão das férias

Com a nova Lei Trabalhista, o trabalhador poderá negociar com o empregador o gozo do período de férias em até três vezes no ano. Porém, um dos períodos deve ser de 15 dias e os outros dois de, no mínimo, 5 dias cada um.
 
A alteração na legislação proíbe que o início das férias comece nos 2 dias que antecedem os 2 dias de descanso semanal (sábado e domingo) ou um feriado.

6. Modelo de cálculo proporcional

Para calcular férias proporcionais, suponhamos um colaborador com direito a 20 dias e salário de R$ 4.500,00.
Salário: R$ 4.500,00 / 30 = R$ 150,00 (valor por dia de trabalho)
20 dias x R$ 150,00 = R$ 3.000,00
Salário: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
R$ 3.000,00 + R$ 1000,00 (1/3 do salário) = R$ 4.000,00 (salário bruto)
Dedução do INSS: R$ 4.000,00 – R$ 440,00 (11 % de INSS conforme tabela) = R$ 3.560,00 (base de cálculo para Imposto de Renda)
Dedução do IR: R$ 3.560,00 x 15% (conforme tabela) = R$ 534,00 – R$ 354,80 (parcela a deduzir) = R$ 179,20
R$ 3.560,00 – R$ 179,20 = R$ 3.380,80
 
Fonte: Jornal Contábil - Via RTALMEIDA

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Mesmo emitindo cupom, estabelecimentos também são obrigados a emitir nota fiscal, alerta Procon

O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em Rondônia alerta aos consumidores sobre a necessidade de exigir a nota fiscal dos produtos comprados, seja em qualquer setor do comércio. Segundo o coordenador estadual do órgão, Rui Costa, as empresas são obrigadas a emitirem a nota, que garante segurança ao consumidor sobre o produto adquirido. “Na maioria dos casos, eles emitem o cupom fiscal, que não tem as informações detalhadas sobre o produto e a transação comercial realizada. O ideal é que se exija a nota. Em caso de negativa, o consumidor pode procurar o Procon e nós vamos intermediar com a empresa sobre essa obrigatoriedade, notificar o estabelecimento e vamos informar à Secretaria de Fazenda sobre o não cumprimento da lei”, explica.
 
A diferença entre os documentos, de acordo com Rui Costa, é que o cupom pode limitar o consumidor na busca por direitos quando há necessidade de garantia ou reparação do produto. “As vezes a loja não consegue emitir a nota no ato da compra, por questão de sistema, mas a compra fica armazenada e em um prazo menor possível o consumidor deve ir até a loja e pegar a nota, que diferente do cupom, ela não se apaga com o tempo, e garante muito mais segurança posterior à compra”, considera.
 
Rui avalia também a transação comercial nos postos de combustível. “Nem mesmo o cupom temos o costume de pegar. Na verdade, devemos cobrar além dele, a nota fiscal. Se você observar que seu carro deu problema devido ao combustível, como é que você vai provar que abasteceu naquele posto? Por isso é bom se atentar a essa necessidade. E o ideal é que seja sempre no ato da compra”, completa.
 
O coordenador diz que em Rondônia os casos de queixas sobre nota são muito raros, isso porque o próprio consumidor acaba deixando passar a exigência da emissão. Existe ainda a opção da nota fiscal eletrônica, que facilita a vida de todos e garante a segurança necessária em suas aquisições.
 
Embalagens
 
Sobre a redução de embalagens/quantidade de produtos já existentes no mercado, e que o fabricante resolve tirar das prateleiras para substituir pelas embalagens menores ou com menor quantidade do produto, o preço não pode ser o mesmo que era cobrado pelo de maior quantidade.
 
“É obrigação do fabricante colocar todas as informações nas embalagens ou rótulos, a pesagem do produto, e todas as mudanças ou lançamentos devem passar pelos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é responsável por certificar a maioria dos produtos consumidos no país”, finaliza Rui Costa.
 

sábado, 23 de setembro de 2017

Robôs podem substituir mais de 4 milhões de trabalhadores humanos em 10 anos, inclusive Contadores

De acordo com uma pesquisa elaborada pela empresa de mercado YouGov e pela Royal Academy of Arts, os robôs podem substituir cerca de quatro milhões de trabalhadores humanos em seus serviços, ao longo da próxima década, no Reino Unido
(UK). Isso representa 15% da força de trabalho do país.
 
Os pesquisadores questionaram os líderes empresariais sobre como acreditam que a automação e a inteligência artificial (AI) afetarão a indústria nos próximos anos. Mais de 20% dos empregadores em finanças, contabilidade, transporte e distribuição afirmaram esperar que mais de 30% dos empregos da área sejam automatizados até 2027, havendo a substituição da mão de obra humana pelos robôs
.
É possível notar a integração de máquinas robóticas na força de trabalho, suprindo demandas de diferentes setores. Para os pesquisadores, a nova tecnologia está oferecendo benefícios para o mundo empregatício, que simplesmente não podem ser ignorados. Entretanto, é crucial se atentar também ao impacto sobre a sociedade em geral.

Humano vs. Máquina

Muitas máquinas estão sendo consideradas mais capacitadas a realizarem certas tarefas do que os seres humanos. Elas não se aborrecem, podem ser projetadas para um propósito específico, e se quebram, geralmente podem ser consertadas com relativa facilidade. Em condições equitativas, a pesquisa mostra que não há como humanos competirem com as criaturas sintéticas.
 
Além disso, podem aumentar a produtividade geral fazendo trabalhos mais pesados, difíceis e até mesmo desagradáveis. Ou seja, aqueles ​​que os trabalhadores humanos preferem evitar. Muitos especialistas apontaram que os humanos podem ter o melhor dos dois mundos.
 
“O Reino Unido deve aproveitar ao máximo as oportunidades econômicas que as novas tecnologias oferecem”, expôs o secretário-geral da Federação Sindical Britânica (TUC) ao The Guardian

 . “O robô e a AI podem nos deixar produzir mais por menos, aumentando a prosperidade nacional. Mas precisamos falar sobre quem se beneficia – e como os trabalhadores conseguem uma parcela justa”.
 
Diversas soluções para esse fator foram dadas. Alguns argumentaram que um imposto sobre os robôs é a melhor maneira de garantir que ninguém seja incapaz de se sustentar, enquanto outros sugerem que a renda básica universal.

se torne a norma. A maior questão é a rapidez com que a automação será adotada. Se for um processo estável, será mais fácil realocar os trabalhadores humanos em outros papéis para ajudar a tirar proveito do aumento da produtividade. Se for repentino, isso será muito mais difícil.
 

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Exclusão no novo Refis das micro e pequenas empresas do Simples Nacional


Situação pode agravar quadro de desemprego no país
 
As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal. Estão com a ‘corda no pescoço’ por conta da crise econômica. Mas caso não resolvam as pendências serão expulsas do regime tributário a partir de janeiro de 2018.
 
Por isso, a esperança de muitos empresários é que consigam se enquadrar no novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, instituído pela Medida Provisória 783 que está em votação no Congresso Nacional. O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas, mas só para as empresas não optantes do Simples. No caso das empresas do Simples, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros.
 
Mais de 550 mil empresas enquadradas no Simples Nacional estão nessa situação. De acordo com Samir Nehme, vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a dificuldade em pagar as dívidas aumenta o risco dessas empresas irem à falência, agravando o problema social. “Grande parte dos vínculos empregatícios se estabelecem nas micro e pequenas empresas. Se elas quebram, são mais milhares de pessoas desempregadas e acredito que ninguém queira isso, nem o empresário, nem o governo”, afirma.
 
De acordo com a Receita, já estão sendo notificadas este ano no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) 556 mil e 130 empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado. No Refis concedido no ano passado, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos, de um valor total devido de R$ 28,3 bilhões.
 
“Não conseguimos entender porque o governo não fez um parcelamento amplo e irrestrito para todas as empresas. Isso é extremamente injusto, pois a crise é igual para todos e afeta muito mais as micro e pequenas que estão no Simples, que são mais frágeis no mercado”, comenta Samir.

 A MP do Refis, como está sendo chamada a Medida Provisória, deve ser votada na Câmara e no Senado até 11 de outubro, quando perde a validade.
 
“Hoje no Brasil já é tão difícil pagar imposto, mesmo no Simples. Perder esse enquadramento tributário é quase que uma sentença de morte para as micro e pequenas empresas. O Sebrae, a Firjan, a Fecomércio, os Conselhos de Contabilidade, todos são fundamentais para exercer uma pressão política a fim de que seja aprovado um modelo de parcelamento melhor para as empresas do Simples. Não faz sentido esse tratamento de maneira desigual”, conclui o vice-presidente operacional do CRCRJ.
 
Fonte: Jornal Contábil Via CRC-RJ –  VIA LEGISWEB

Curiosidades - Dia do Contador e Dia do Contabilista

Foi escolhido como dia do contador o dia 22 de setembro (Dia do Bacharel em Ciências Contábeis), por ter sido criado, nesta data, em 1945, o Curso de Ciências Contábeis.
A criação da data homenageou a criação do curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Ou seja, a data marca um fato histórico: a criação do primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, com a assinatura do Decreto-lei nº 7.988, em 22 de setembro de 1945, pelo então presidente Getúlio Vargas.
Antes, havia dois cursos técnicos: o de Contabilidade e o de Contador, mas nenhum com validade de ensino superior. O documento assinado por Vargas determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e seguindo regime anual. Do primeiro ao terceiro ano, o aluno deveria cursar cinco disciplinas. No último ano de estudo, eram ministradas seis disciplinas.
"O fato de escolherem um dia para homenagear o Contador mostra a importância desse profissional. A formação em nível superior permite a atuação em áreas como Perícia e Auditoria, que requerem maior especialização. É uma justa homenagem que a comemoração seja na mesma data da criação do primeiro curso de Ciências Contábeis do País", declarou o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega.
OBS.: O termo contador refere-se, apenas, ao profissional com Bacharelado em Contabilidade.
25 de Abril - Dia do Contabilista
"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.
Em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.
De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia... deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei nº 12.249/2010, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”.
O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo Contabilista por Profissional da Contabilidade, quando houver referência conjunta a Contadores e Técnicos. Esta decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC”.
No memorial da gestão presidencial 1991/1995, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado Federal."
Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados até esta data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.
OBS.: O termo contabilista é usado para designar o profissional com Bacharelado em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade.

7 dicas para estar sempre dentro do prazo de entrega

Os motivos para uma empresa ter problemas com o cumprimento do prazo de entrega são vários e bem complicados. Alguns exemplos são: falta de planejamento, prazos mal estimados, desorganização individual e má produtividade coletiva. Mas as soluções não são tão difíceis e acredite: você não está sozinho nessa.
 
O cumprimento do prazo de entrega é um problema na sua empresa? Que tal adotar práticas para evitar esse tipo de problema? Confira 7 dicas para melhorar o seu rendimento e o da sua equipe!

1- Trabalhe com organização

O primeiro passo para respeitar o prazo de entrega é ter um bom ritmo de produção. Para isso, organização é fundamental.
 
Para começar, organize seu espaço de trabalho. Tenha uma mesa limpa, com apenas os objetos que você precisa ao alcance das mãos, como carregador do notebook, mouse, caneta e bloco de papel, por exemplo. O excesso de coisas em cima da mesa pode te distrair e atrapalhar sua produtividade, além de poluir o ambiente visualmente.

Aplicativo para organizar seus afazeres

Utilize um bom aplicativo para organizar seus afazeres, como o Google Agenda ou o Trello. Eles ajudam a ordenar o que você precisa fazer diariamente, com a vantagem de emitir alertas para lembrar de cada tarefa. Calcule quanto tempo cada tarefa deve levar em média e programe-se para dedicar esse total de tempo exclusivamente a ela.
 
Saiba também priorizar tarefas. Organize sua agenda começando pelos afazeres que têm prazo de entrega mais curto ou aqueles que você pode fazer mais rápido.
 
Não importa qual seja, apenas tenha um sistema de organização e seu ritmo de trabalho vai melhorar muito! Dê o exemplo como líder e certifique-se de que todos na empresa consigam se organizar bem.

2- Respeite seus intervalos para descansar

Ninguém é produtivo 100% do tempo, por isso, insira pequenas pausas durante o dia de trabalho. Nelas, seja livre para fazer um lanche, alongar-se, andar um pouco, checar redes sociais ou só descansar a cabeça por alguns minutos. Incentive que a equipe faça o mesmo, pois assim o rendimento do seu time também vai melhorar.
 
Nesses períodos de pausa, nada de trabalho! Assim, você limpa sua mente e consegue voltar às tarefas com um olhar descansado e menos viciado, o que favorece que você encontre soluções mais facilmente, além de não se sentir tão exausto no fim do dia.

3- Cumpra seus compromissos

É muito importante que você cumpra com os seus compromissos, custe o que custar. A não ser que algo muito sério impeça, como um problema de saúde ou um acidente, é fundamental manter sua palavra com os clientes. Afinal, ela é a única garantia que eles têm de que o trabalho será feito e é por meio da confiança que vocês manterão uma boa relação.
 
Cumprir compromissos vai muito além de cumprir prazos de entrega. Você precisa dar ao seu cliente a certeza de que ele receberá o serviço pelo qual pagou. Para isso, no momento em que fecharem o negócio, mostre que você e sua equipe entendem as expectativas dele. Dessa forma, o cliente se acalma e torna-se até mais flexível com relação ao prazo, caso algum empecilho apareça no caminho. Seja sempre verdadeiro: se você não for capaz de cumprir uma demanda, coloque as cartas na mesa e ofereça outra solução.
 

4- Faça perguntas

Aprenda a pedir ajuda e incentive sua equipe a fazer o mesmo. É preciso perder o medo de incomodar o cliente ou parecer despreparado por fazer todas as perguntas que forem necessárias.
 
Com as respostas em mãos, vocês prestarão um serviço de boa qualidade ao cliente, o que vai deixá-lo muito mais satisfeito. Por isso, sempre que uma demanda não ficar clara ou surgir alguma dúvida ao longo do caminho, você deve perguntar. Para o consumidor, para os colegas, para professores ou especialistas: o importante é conseguir as respostas!

5- Saiba negociar

Muitos prazos de entrega não são cumpridos porque foram mal estabelecidos. No momento de defini-los, os envolvidos não levaram em conta o tamanho real da demanda ou o grau de dificuldade da tarefa e estimaram menos tempo do que o necessário.
 
Esse tipo de situação é muito frustrante, tanto para você quanto para o cliente. Por isso, desenvolva formas de estimar o prazo ideal para um serviço.
 
Você pode padronizar alguns tipos de trabalho, por exemplo, registrando quanto tempo levou a última vez em que você conduziu uma reunião com sua equipe sobre um determinado cliente. Sempre que for fazer um orçamento para ele, será possível incluir esse tempo no planejamento do prazo de entrega de serviços. Faça isso com outras tarefas do dia a dia, principalmente aquelas que se repetem para todos ou vários consumidores.

6- Entenda seus limites

Assim como é preciso ter uma boa noção do seu rendimento, mais importante ainda é saber seus limites. Às vezes, em busca de mostrar produtividade e ganhar respeito, muitos colaboradores levam trabalho para casa, fazem horas extras e deixam de descansar para cumprir um prazo de entrega.
 
Se essa é uma realidade constante na sua empresa, é preciso repensar a forma como os prazos estão sendo definidos. Afinal, trabalhar até a exaustão pode prejudicar a qualidade do serviço.
 
Incentive que a sua equipe respeite os próprios limites de rendimento e faça o mesmo por você. Não aceite novos projetos se desconfiar que não conseguirá cumpri-los e não se desgaste para atender a um prazo. Assim, toda tarefa executada será feita em seu próprio tempo e sem correria!

7- Tenha bons hábitos

Após uma lista de dicas para melhorar o rendimento, o primeiro impulso é querer colocar tudo em prática imediatamente. Porém, mudar hábitos não é uma tarefa fácil, muito pelo contrário.
 
Por isso, introduza cada uma dessas dicas aos poucos no dia a dia da empresa e na sua rotina também. Desse jeito, você não cria nenhum tipo de choque e faz a mudança de forma gradual. Continue cultivando bons hábitos diariamente e corrija os pontos problemáticos com planejamento e calma.