quinta-feira, 27 de abril de 2017

Mais de 22 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IRPF 2017

Falta um dia para o fim do prazo.
 
A Receita Federal recebeu até as 11 h de hoje, 27/4, 22 457 055  de declarações. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.


A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.


Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis 
aqui.

Acesse 
aqui o folheto informativo.

Fonte: Receita Federal do Brasil
 

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Mais de 17 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IRPF 2017

Faltam quatro dias para o fim do prazo.
 
A Receita Federal recebeu até as 17 h de hoje, 24/4, 17.087.623 de declarações. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento.
 
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
 
A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
 
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.
 

sábado, 22 de abril de 2017

Prazo apertado exige agilidade na entrega do IR

Faltando 10 dias para o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda, mais da metade das 1,8 milhão declarações esperadas ainda não havia sido entregues até as 17h da última segunda-feira. O balanço foi divulgado pela Receita Federal, que alerta: os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
 
Nesta reta final, contribuintes que irão declarar pela primeira vez podem ficar em dúvida sobre a maneira mais rápida de prestar contas com o leão. O delegado adjunto da Receita Federal em londrina, David de Oliveira, lembra que o contribuinte pode procurar por um contador ou fazer a declaração por conta própria, usando o Programa Gerador da Declaração, que deve ser instalado no computador, o m-IRPF, aplicativo para declarar via tablets ou smartphones, ou pelo portal do e-CAC, usando certificado digital.
 
O delegado adjunto orienta declarar por conta própria pessoas que já o fizeram anteriormente; ou que têm familiaridade com a informática e com os termos relacionados ao Imposto de Renda e que possuem apenas uma fonte de renda, por exemplo. Do contrário, é recomendado a busca de um profissional.
 
O mesmo diz o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. Se o contribuinte é bem informado e tem apenas uma fonte de renda, uma conta corrente bancária e não tem movimentação de bens, é possível declarar por conta própria. Ele observa que o processo de declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física ficou muito mais fácil de ser dominado. Além disso, as informações são respaldadas pelos informes de rendimentos, bem detalhadas e geralmente fornecidas pelas fontes pagadoras e pelas instituições financeiras.
 
Para evitar inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, Oliveira também recomenda ser bastante cuidadoso com relação às fontes de renda. “Mais da metade dos contribuintes ficam na malha fina por omissão de rendimentos.” O rendimento dos dependentes é outra informação necessária que pode passar em branco. Um exemplo é o rendimento do filho, que é dependente mas estagia em algum lugar.
 
PROFISSIONAIS
“Na dúvida, contrate um profissional”, diz Cardozo, do Sescap-Ldr. Ele afirma que os profissionais ainda têm espaço na agenda para atender os contribuintes que ainda não declararam. Mas é bom correr, pois, durante o processo, pode faltar algum documento. Por isso, é importante iniciar a declaração com uma certa “folga” no prazo. “Acredito que os contadores ainda têm espaço para atender, mas na última semana fica praticamente impossível. O Imposto de Renda tem que ser trabalhado durante o próprio ano-calendário, e quando chega 1º de fevereiro a documentação já está toda pronta.”

Serviço

No próximo sábado, dia 22, o Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon) e professores e alunos do Inesul estarão no Calçadão de Londrina das 9h às 13h para esclarecer as dúvidas dos contribuintes. O tradicional evento “Declare e Destine” também informa sobre maneiras de fazer a destinação de parte do imposto devido a programas sociais, culturais e esportivos.
 
Fonte: Jornalcontabil - Via Fenacon

quinta-feira, 20 de abril de 2017

TARAUACÁ - Comunicado de expediente do Escritório Altemir Serviços

Caros Clientes,

Comunicamos que em virtude do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda estar se encerrando, haverá expediente normal em nosso escritório nos dias 21/04/2017 e 24/04/2017.
Telefone para contato: (68) 3462-2739 e 9986-3914


Atenciosamente,
Altemir Neri.

domingo, 16 de abril de 2017

Mais de 11 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas pela Receita

Até as 17h de hoje (13/4), 11.362.436 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.
 
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
 
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.  
 
Acesse aqui o folheto informativo.
 

MALHA FINA IR 2017: Consulta Receita Federal

Você sabia que é possível consultar se caiu na Malha Fina IR 2017 pela Internet? Para que você possa ficar em dia com o leão do Imposto de Renda, aprenda no post de hoje como consultar a Malha Fina IR 2017.
 
Antes de aprender como consultar a Malha Fina IR 2017, é importante que você conheça mais detalhadamente o Imposto de Renda e a própria Malha Fina.
 
Por isso, nos próximos tópicos, você poderá tirar suas dúvidas e ficará mais fácil entender a consulta. Leia com atenção!
   
Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2017!

MALHA FINA IR 2017: Entenda o Imposto de Renda

 
Embora o nome “Imposto de Renda” seja muito popular e conhecido pelos brasileiros, existe uma parcela da população que não sabe exatamente o que ele é.
Imposto de Renda é o nome dado aos tributos que todos os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) pagam anualmente ao governo, desde que esses contribuintes tenham obtido rendimentos cuja soma seja superior ao valor determinado pelo governo para o ano-base.
Em outras palavras, esse imposto pode ser classificado como uma parte da renda dessas pessoas que é entregue ao governo.
Ao contrário do que você possa pensar, esse tributo não existe somente no Brasil. Outros países também adotaram a cobrança do Imposto de Renda, nos quais algumas características são comuns às que podemos observar em nosso país:
  1. A generalidade garante que todos os contribuintes sejam atingidos
  2. A universalidade garante que todos os rendimentos desses contribuintes sejam atingidos
  3. A progressividade garante que o valor da contribuição aumente conforme os rendimentos aumentam
  4.  
Resumidamente, você aprendeu que Imposto de Renda nada mais é do que uma contribuição que você faz ao governo sempre que seus rendimentos anuais ultrapassarem o valor determinado.
 

MALHA FINA IR 2017: Entenda a Malha Fina

Malha Fina é o nome dado ao processo que investiga inconsistências e erros nas declarações de Imposto de Renda. Durante o processo, os funcionários do governo verificam todas as declarações e comparam com as informações fornecidas por instituições financeiras.
Caso seja encontrada alguma inconsistência, essa declaração fica retida e o contribuinte é informado para que tenha a chance de retificá-la, ou seja, corrigi-la.
Veja, a seguir, as principais razões que podem levar o contribuinte a cair na Malha Fina IR 2017:
  • Erros no preenchimento de dados importantes
  • Omissão de quaisquer informações financeiras
  • Contradição nas informações apresentadas pelo contribuinte comparando com as informações apresentadas por instituições financeiras
Na hora de preencher sua declaração, preste muita atenção e não deixe de fornecer nenhum tipo de informação financeira. Assim, as chances de você cair na Malha Fina IR 2017 serão praticamente nulas.
 

MALHA FINA IR 2017: Como Fazer a Consulta?

Para saber se você caiu na Malha Fina IR 2017, você terá que esperar até o meio/final de 2017, que é quando o governo divulgará a lista de contribuintes retidos na Malha Fina para consulta.
Por enquanto, você só consegue consultar a lista da Malha Fina de 2016. A consulta pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) através desse link.
Digite as informações pedidas na tela para que você possa ter acesso ao extrato e conferir sua situação perante a Receita Federal.
Para saber tudo sobre a Malha Fina IR 2017, acompanhe sempre nosso blog. Assim que a Receita liberar a consulta, nós atualizaremos esse post.
 
 
Fonte:   MALHA FINA

sábado, 8 de abril de 2017

Saiba quais são as despesas que não podem ser deduzidas do IRPF 2017


Despesas que não podem ser deduzidas do IRPF.
 
1. Despesas médicas sem recibo
O contribuinte pode deduzir gastos com saúde sem limite, incluindo dependentes ou alimentados (pessoas que recebem pensão alimentícia). Porém, isso só serve em caso no qual as despesas possuem notas fiscais, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do hospital ou profissional qualificado.
 
Desta forma, se você não guardou as notas, não será possível deduzir os gastos com este tipo de despesa.

2. Plano de saúde pago por empresa

Se o plano de saúde que você possui é pago pela empresa, o funcionário não pode abatê-lo do Imposto de Renda. Por outro lado, consultas pagas do próprio bolso que tenham sido reembolsadas parcialmente permitem a utilização da diferença não devolvida.

3. Plano de saúde de não dependente

O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos (incluindo aí o plano de saúde) dos seus dependentes ou alimentados. Pagar para outra pessoa que não está declarada como dependente não pode. Confira a lista de quem pode ser registrado como dependente na sua declaração.

4. Remédios

Mesmo em caso de tratamento, os remédios e medicamentos comprados em farmácias não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Você só conseguirá declará-los se fizerem parte da conta emitida por um estabelecimento hospitalar. Caso contrário, nada feito!

5. Implantes de silicone

Algumas cirurgias plásticas já permitem ser declaradas se tiverem fins preventivos, mantenedores ou recuperadores de saúde do paciente.Entretanto, no caso do implante as próteses de silicone geralmente não podem ser incluídas a não ser que integrem a conta emitida pelo hospital em que a cirurgia foi realizada.

6. Enfermeiros e massagistas

Despesas dessa natureza só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. Isso quer dizer que enfermeiros particulares, cuidadores de idosos e assistentes sociais não são dedutíveis.

7. Viagem ao exterior para tratamento médico

Muito embora as despesas médicas realizadas no exterior sejam consideradas dedutíveis, havendo comprovação, as despesas com a viagem não o são. Em outras palavras, o que você gastar com deslocamento, hospedagem e alimentação não pode ser dedutível.

8. Academia

Aa aulas feitas em academias, mesmo que os exercícios sejam uma recomendação médica, não podem ser deduzidas.
 

9. Acupuntura

A sessão de acupuntura só será dedutível se for feita por um profissional com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

10. Compra de óculos e lente de contato

Mesmo que tenham sido adquiridas com uma receita médica, lentes de contato e óculos não podem ser abatidos do Imposto de Renda. A exceção são as lentes intraoculares que estiverem em conta emitida por estabelecimento hospitalar ou profissional qualificado.

11. Gastos no veterinário

Os gastos com tratamento e consultas veterinárias dos animais de estimação não podem ser deduzidos. Quando o assunto é saúde, apenas despesas médicas com pessoas são permitidas.

12. Transporte público

Gastos com transporte público, sejam eles ônibus, trem ou metrô não podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

13. Aluguel

Uma das maiores contas de muitas pessoas é o aluguel. E infelizmente ela não pode ser dedutível, apesar de ser obrigatoriamente informada na declaração do Imposto de Renda na ficha de Pagamentos Efetuados.
Não especificar os gastos com aluguel adequadamente pode acarretar em multa de 20% sobre o valor do aluguel.

14. Cursinho pré-vestibular

A mensalidade dos cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis. Educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação, pós, mestrado e doutorado), bem como cursos profissionalizantes e de especialização são permitidos, no entanto.

15. Cursos de idiomas, artes e esportes

Assim como os cursinhos pré-vestibulares, os cursos livres como os de Inglês, artes e esportes não podem ser dedutíveis.

16. Curso de autoescola

O gasto no curso de autoescolas para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é uma despesa com instrução aos olhos da Receita Federal. Desta maneira, ele também não pode ser deduzido do IR.

17. Aquisição de livros e material escolar

Mesmo que o propósito seja educacional, livros e material técnico não podem ser abatidos do IR. A regra para a aquisição de material escolar é idêntica.

18. Pensão paga sem decisão judicial

As pensões dedutíveis são aquelas com decisão judicial, por escritura pública ou acordo homologado judicialmente. Pensões pagas espontaneamente ou com acordos informais não são válidas e não podem ser deduzidas.