domingo, 21 de julho de 2019

ECONOMIA - Governo estuda liberar saque de até 35% do saldo de contas do FGTS

O Ministério da Economia deve permitir que os trabalhadores saquem até 35% dos recursos de suas contas ativas (dos contratos de trabalho atuais) do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A expectativa do governo é que a medida injete até R$ 42 bilhões na economia.
 
O plano é uma tentativa de reanimar a economia, via consumo, ainda este ano. A projeção oficial do governo é de crescimento do PIB de 0,81%. Com a liberação dos recursos do FGTS, haverá também mais uma rodada de saques do PIS/Pasep.
 
Segundo fontes a par do assunto, que participaram na última terça-feira, 16, de reunião no Ministério da Economia, uma das ideias é autorizar os saques na seguinte proporção: quem tem até R$ 5 mil no fundo poderia sacar 35% do saldo e trabalhadores com até R$ 10 mil, 30% do saldo Ainda se discutia qual parcela terá direito quem tem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil no FGTS. Acima de R$ 50 mil, o trabalhador só poderia sacar 10% do saldo total.
 
Há quem defenda o anúncio da medida para comemorar os 200 dias do governo Jair Bolsonaro, na quinta-feira. Por isso, a equipe econômica pediu agilidade à Caixa para viabilizar a proposta. Outras fontes da área econômica, porém, afirmam que o modelo não está “maduro”, o que poderia atrasar o anúncio.

Como a votação da reforma da Previdência no segundo turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas” para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a proposta que modifica as regras previdenciárias.
 
O calendário de liberação seguiria a data do aniversário, assim como foi feito nas contas inativas (de contratos já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.
 
Contas inativas. Em 2017, durante o governo Michel Temer, 25,9 milhões de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas do FGTS. A avaliação da equipe de Guedes é que, no governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê com bons olhos a distribuição de metade do lucro do fundo no ano anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei sancionada por Temer em 2017. No ano passado, a distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3%+ TR) para 5,59% ao ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 
Fonte: Agência Estado - Via SITE CONTÁBIL

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Relação de Notificação de Cancelamento Administrativo (Empresas que não procederam a qualquer arquivamento na Junta Comercial após 31/12/2008).

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado n.º 12.588, de 08 de julho de 2019, o Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II – alínea “h” e 48, do Decreto Federal n.º 1800 de 30 de janeiro de 1996 e na Instrução Normativa DREI, n.º 05 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
RESOLVE: Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estipulado no Edital nº 02/2019/JUCEAC, publicado do Diário Oficial do Estado do Acre n.º 12.571, de 12 de junho de 2019), Página 31, para notificar os empresários e empresas de todas as modalidades, que não fizeram nenhum registro nos últimos 10 anos que, se desejarem manter seus registros ativos, com proteção do nome empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar a Junta Comercial do Estado do Acre, sua intenção, mediante requerimento de “comunicação de funcionamento” e/ou “comunicado de paralisação temporária de atividades” a ser protocolado em uma das unidades da JUCEAC, encerrando-se tal prazo na data do dia 14/08/2019.
 
"Art. 1º O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda –  Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013).
 
Clique no link abaixo para verificar a relação das empresas:
 

 

sexta-feira, 5 de julho de 2019

TRIBUTÁRIO - EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial, quando entregar sem movimento?

Entenda quais são as obrigações para as empresas que não tiveram movimentações; regras mudaram e até ferramenta foi disponibilizada para ajudar empresas.
 
Uma das dúvidas que tira o sono dos pequenos empresários diz respeito à inatividade de uma empresa. Isso porque documentos como EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial têm a sua entrega vinculada ao fato de a empresa ter movimentação ou não. Por exemplo, quais são os fatores levados em consideração para que a companhia seja classificada como “sem movimento”. E mais: quando entregar EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial sem movimento? Fique calmo: há regras claras com relação a esse assunto, mas houve alterações nelas em 2019.
 
Nesse artigo, explicaremos em detalhes quais são as circunstâncias nas quais a entrega dessa documentação se faz necessária.
 
O que é o eSocial?
 
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
 
Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
 
eSocial: quando entregar sem movimento?
 
Para o eSocial, é considerada “sem movimento” a empresa que não tiver movimentação com relação a funcionários e também não tiver retirada de pré-labore. Tecnicamente, isso significa que não haverá nenhuma informação nos eventos S-1200 e S-1280.
 
Sendo assim, as obrigações da empresa se resumem aos eventos S-1000, correspondente ao cadastro do empregador, e S-1299, que indica que a empresa não tem movimento. De maneira excepcional, em 2019 as empresas sem movimento deverão informar essa situação duas vezes: no mês de início da obrigatoriedade e no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer igual, o evento S-1299 deverá ser informado sempre no mês de janeiro.
 
O que é DCTF Web?
 
Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.787/201
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949), a DCTFWeb é a substituta da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e também de outras guias de recolhimento, como o DARF para os tributos relacionados a essa obrigação. O objetivo desse documento é apresentar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, integrando informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só lugar. O envio dela deve ser feito sempre até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Há ainda outras duas versões de DCTF Web: a anual e a diária.
 
Na primeira são informados valores pagos a título de décimo terceiro salário; ela deve ser transmitida sempre até o dia 20 de dezembro (ou antes, no último dia útil anterior a essa data). Já a segunda é utilizada para informar a receita de eventos esportivos, sendo obrigatória sua transmissão até o segundo dia útil após o evento.
 
DCTF Web: quando entregar sem movimento?
 
Se no início da obrigatoriedade não houver fatos geradores a declarar, então a DCTF Web deve ser transmitida com a indicação “sem movimento”. A transmissão deve ser feita após o envio do eSocial ou da EFD-Reinf, uma vez que será gerado uma DCTF Web com status “em andamento”. A DCTFWeb sem movimento é resultado do envio do eSocial e da EFD-Reinf sem movimento. Caso um dos dois possuir movimentação, consequentemente, a DCTFWeb também terá.
 
Pessoas físicas e MEIs estão dispensados do envio dessa obrigação. Para os demais, o prazo de envio é sempre o dia 15 do mês subsequente aos eventos. Uma vez que a DCTF Web seja transmitida, ela terá efeito até o próximo período de apuração daquele ano. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer inalterada, o envio deverá ser feito em janeiro de cada ano.
 
O que é EFD-Reinf?
 
Trata-se do mais recente módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída complementa as informações do eSocial.
 
A obrigação abrange as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta na apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substitui as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como a DIRF e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) Bloco P.
 
EFD-Reinf: quando entregar sem movimento?
 
De acordo com a legislação, considera-se “sem movimento” aos olhos da EFD-Reinf a empresa que não realizou movimentações sujeitas as retenções de contribuição previdenciária, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e a substitutiva sobre a comercialização da produção rural, bem como das retenções sobre pagamentos diversos, que deverão ser entregues a partir de 01/2020. Mesmo que existam lançamentos de notas no período, o que importa é o fato de existirem ou não retenções. Um contribuinte caracteriza-se “sem movimento” quando não houver informação para se enviada nos eventos periódicos de R-2010 a R-2060, bem como a série R-4000 que entrará na obrigatoriedade a partir de 01/2020.
 
Excepcionalmente em 2019 as empresas que se enquadram nessa categoria deverão enviar duas EFD-Reinf: uma no mês de início da obrigatoriedade e outra no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web.
 
Para empresas do segundo grupo, os envios ocorreram em janeiro e abril (para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões) e ocorrerão em outubro (para as demais empresas do grupo). Já para as empresas do terceiro grupo, o envio deverá ser feito entre julho e outubro de 2019.
 
É importante ressaltar que em todos os casos deve ser enviado o evento R-1000 (Informações do Contribuinte), com os dados da empresa. Outra obrigatoriedade é o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos), com informações sobre o fechamento e declaração de não ocorrência de fatos geradores.
 
Como você pôde perceber, por conta da implantação do eSocial, o ano de 2019 tem algumas particularidades que não se repetirão nos anos seguintes. Na dúvida, converse sempre com um profissional de contabilidade para tirar as suas dúvidas. O importante é que você fique atento aos prazos e não deixe de entregar a documentação necessária sempre que preciso para não incorrer em multas.
 
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Fonte: Sage Brasil - Via Site Contábil