sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Como funciona a declaração do imposto de renda

Muitas pessoas têm dúvidas em relação à declaração de imposto de renda para autônomos. Afinal de contas, esses empreendedores que trabalham por conta própria precisam mesmo assinalar todos os seus rendimentos naquele sistema on-line da Receita Federal?
 
A resposta é: depende da sua situação.
 
Em alguns casos, é sim obrigatório que o autônomo declare o imposto de renda. Em outros, fica a cargo de sua disponibilidade. Quer saber mais sobre o assunto? Ainda não teve suas dúvidas tiradas? Então continue a ler o texto e entenda de vez a questão:

Quando o imposto de renda para autônomos é obrigatório?

A maioria das pessoas sabe que a declaração do imposto de renda é compulsória para qualquer pessoa que possui um emprego formal. Para os autônomos, contudo, a situação não é exatamente a mesma.
 
Nesse caso, apenas aqueles empreendedores que possuem renda tributável maior do que R$ 28.123,91 no ano-base são obrigados a declarar o imposto, ou que tenham recebido rendimentos não tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Esses valores ainda são válidos para a declaração em 2017.
 
Nas situações de isenção, é importante lembrar que o autônomo não está completamente livre das ações do Fisco. Ele também passa por uma fiscalização de suas arrecadações, a fim de comprovar que sua renda foi compatível com a não declaração do documento.
 
É imprescindível que o profissional autônomo não esconda seus dados financeiros do Leão. Vendedores ambulantes, artistas plásticos, artesãos, freelancers e professores particulares são exemplos de profissionais que podem ficar em sérios apuros com o Fisco, caso omitam a renda auferida.

Para que declarar o imposto de renda?

O imposto de renda pode ser um documento muito benéfico para autônomos que desejam conseguir financiamentos ou até mesmo abrir uma conta bancária em agência.
 
Com o documento, a instituição financeira estará a par da realidade monetária da pessoa, o que poderá facilitar, e muito, a concessão de crédito nesses locais. Ter esse documento em mãos tornará todo o trâmite financeiro muito mais simples, tanto para a pessoa física quanto para a entidade financeira. Mesmo as pessoas que não são obrigadas a declarar sua renda, por isso, acabam preenchendo e entregando anualmente a declaração.

O que acontece se não declarar o IR?

Algumas pessoas se sentem tentadas a omitir ou a não declarar seus ganhos absolutos no imposto de renda. É importante saber que essa atitude pode trazer diversos problemas para a vida de um empreendedor autônomo.
 
O principal deles é a multa que se cobra pela sonegação, que é de R$ 165,74 para pessoas que estão em dia com o pagamento de impostos. Se este não for o caso, será calculado 1% a cada mês sobre o valor do imposto que deve ser pago, chegando ao máximo de 20%.
 
Além disso, existem penalidades administrativas e criminais para aqueles que não declaram o imposto de renda. E a gravidade das acusações varia de acordo com a representatividade do delito cometido.
 
Por essa razão, é muito melhor que o autônomo que é obrigado a declarar sua renda adote logo a postura, evitando-se ocasionais dores de cabeça no futuro.

Como autônomos podem declarar o imposto de renda?

Existem duas versões disponíveis para a declaração do imposto de renda: a simplificada e a completa. Veja abaixo as características de cada uma e escolha qual seria a melhor forma de declarar seu imposto de renda:

A declaração simplificada

Como o nome já diz, esse tipo de declaração de renda é dada de forma menos complicada do que a outra versão. Aqui, a ideia é somar todos os valores tributáveis do ano anterior e, desse montante, descontar 20% sobre a base de cálculo. O valor, para o ano de 2017, não pode passar dos R$ 16.754,34 — que é a base mínima usada no cálculo do imposto.
 
Este modelo é principalmente indicado para aquelas pessoas que não têm muitas despesas para declarar.

A declaração completa

O modelo completo de declaração passa pelo detalhamento de cada despesa tributária, e é o modelo mais indicado para aqueles cuja soma total for maior do que R$ 16.754,34. Aqui, é necessário declarar as despesas com educação e planos de saúde, sem se esquecer dos gastos com seus dependentes.

A escolha da declaração mais acertada para você

Para escolher qual é o melhor modelo tributário para o seu IR, existem duas opções. Uma é ter o auxílio de um contador, que colocará suas contas em dia, além de definir qual será a melhor forma de declarar sua renda.
 
Mas caso o autônomo decida fazer a própria declaração, o programa de preenchimento do formulário (cedido pela Receita Federal) já mostrará várias dicas e indicará qual é o melhor sistema a ser utilizado. É uma ação cansativa, mas que pode ser executada, caso a pessoa tenha em mãos todos os seus dados monetários.
 
É importante lembrar que, dentro do próprio formulário de declaração do imposto, há uma área específica para a declaração de rendimentos advindos de atividades autônomas, o que também facilita muito a vida do declarante. Nessas ocasiões, é preciso ter claro como foi a prestação do serviço.
 
Se a prestação tiver sido feita à conta de uma pessoa jurídica, o campo do formulário deve ser preenchido normalmente. Caso o serviço tiver sido prestado para uma pessoa física, é preciso ficar atento para saber se o encargo já não deveria ter sido pago no mês seguinte ao que recebeu a quantia.

Quais são as outras formas de comprovar sua renda?

Um trabalhador autônomo precisará de documentos e notas específicas a fim de comprovar a renda que recebe. Alguns dos documentos mais solicitados pelas instituições financeiras, além do imposto de renda, são: o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); o Decore com DARF (caso seja isento da declaração de imposto de renda); além dos extratos bancários dos últimos meses ou a declaração de algum sindicato ou entidade afim.
 
A declaração de imposto de renda para autônomos pode ser uma boa ideia, que economiza muito tempo na vida de quem deseja pegar um empréstimo ou um financiamento. Porém, ao contrário do que muita gente pensa, nem todos os autônomos precisam declarar a sua renda ao Leão.
 
Caso a renda da pessoa seja inferior àquela estabelecida pelo Fisco, ela pode escolher se ausentar da declaração. Dessa maneira, terá que comprovar sua renda por meio de outros documentos em bancos, como extratos de contas bancárias e comprovantes de pagamento.
 

Receita pretende adiar entrega da DCTF de inativas

A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na Instrução Normativa 1.605 RFB/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa 1.599 RFB/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Programa do IR será liberado nesta quinta, entrega começa dia 2 de março

A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o “download” do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril. Instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22).
 
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começam a ser pagas em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
 
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
 
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
 
A opção pelo desconto simplificado, segundo o Fisco, implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor da declaração do ano passado.
 
Mesmo com a correção de 1,54% no piso dos rendimentos tributáveis, mais contribuintes podem ter de declarar neste ano e, também, o valor do imposto a pagar tende ser maior (assim como a restituição tende a ser menor), do que se a tabela tivesse sido corrigida no último ano em 5%, conforme projeto enviado pela então presidente Dilma Rousseff, que acabou não sendo aprovado em meio ao processo de “impeachment”.
 
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que a tabela do IRPF acumulou, no fechamento de 2016, uma defasagem de cerca de 83% desde 1996. A defasagem acumulada no ano também ficou 6,36% – a maior anual dos últimos 13 anos.
 
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018.
 
Indicação de CPF para maiores de 12 anos
 
Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal reduziu para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.
 
Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
 
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
 
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
 
Também é obrigado a declarar quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, além de quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
 
“É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.
 
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu nos últimos anos.
 
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Declaração pré-preenchida
 
Assim como no anos anteriores, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
 
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
 
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
 
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital – que tem um custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
 
Declaração de bens e dívidas
 
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
 
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
 
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
 
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 28 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
 
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
 
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Quais documentos os clientes precisam enviar mensalmente para o contador?

Documentos enviados para o contador

É fato de que toda a empresa precisa de um contador! Esse profissional cumpre uma função muito importante na regularidade das empresas!

O contador participa da entrega de obrigações, cálculos de impostos e a geração dos livros obrigatórios.

Mas para fazer isso, ele precisa receber informações sobre todas as operações da empresa.
É super importante a organização do empresário, para ter um bom controle financeiro e encaminhar todos documentos contábeis.

Você conhece todos os documentos que devem ser enviados para o contador?
Neste post vamos conhecer um pouco mais sobre isso e mais:
  • As atividades e responsabilidades de um contador;
  • Os documentos necessários para realizar essas obrigações

Quais são as obrigações do Contador?

O contador é parte fundamental para manter a empresa regular.
Por esse profissional passa a maior parte das obrigações legais de uma empresa.

Mesmo aquelas que não faziam parte da ciência contábil, como as obrigações trabalhistas. Ao longo do tempo todas as principais obrigações passaram a fazer do seu escopo de trabalho.

Isso devido a facilidade do profissional em atender as obrigações impostas pelo governo.
De forma geral, o contador tem como responsabilidade;
  • Calcular os valores de taxas e tributos das empresas;
  • Entregar obrigações acessórias destes impostos, que normalmente são tidas como “confissão de dívida”;
  • Preparar e elaborar os livros e demonstrações obrigatórias.
Os três item acima, se referem as áreas fiscal, contábil e trabalhistas.

Portanto, existem obrigações acessórias fiscais, tais como o SPED Fiscal, Contribuições e a ECF.

Existem obrigações acessórias contábeis, tais como ECD, Lalur e Lacs.
Recomendamos para você:  7 motivos valiosos para você se tornar um MEI
E, ainda, existem obrigações acessórias trabalhistas como a GFIP, Caged e RAIS.
Isso ocorre no caso de taxas e tributos e dos livros e demonstrativos obrigatórios.
Observou o tamanho da responsabilidade.
Como o empresário pode ajudar?

Fazer todas essas obrigações não são fáceis, mas se torna mais difícil se há falha na informação ou se ela é incompleta.

Aqui, vale bastante a parceria!

O empresário envia boas informações para o contador, que trabalha para manter a empresa regular.

Um trabalho bem executado do contador tem muitos benefícios.
Além de organizar e manter os documentos em boa ordem, o empresário ajuda o contador quando realiza o controle financeiro da empresa.

Isso mesmo, o controle financeiro!

Conhecer e controlar as finanças dará suporte ao contador em seus lançamentos. Além disso possibilita uma comunicação mais fluida sobre as operações da empresa.
Quais documentos precisam ser enviados?
Todos os documentos a serem enviado, tiveram ou terão algum impacto financeiro e patrimonial na empresa.

Sejam eles comprovantes de gastos e receitas, contratos futuros, emprestimos, processos judiciais, notas fiscais, extratos bancários ou a posição de duplicatas descontadas.
Para facilitar, vamos separar em alguns grupos.

Movimento Trabalhista

Neste grupo, são importantes todos os documentos que tenha como base a relação de trabalho, assalariado ou não na empresa.
  • Guias de Impostos ou Contribuições:  INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais;
  • Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte (compra e entrega) e Atestados Médicos de Funcionários
  • Movimentos e recibos de autônomos e Cooperados.
Esses documentos vão suportar o processamento da folha, e serão escriturados na contabilidade.
Poderão servir também para a analise das obrigações acessórias.

Movimento Fiscal

Esse é um dos mais importantes, pois existem impostos que são pagos logos nos primeiros dias do mês.
Aqui é necessária alguma atenção dada a importância das obrigações tributárias. Isso pois, em algumas ocasiões a empresa se torna responsável pela obrigação tributária.
Assim como são os casos de retenção de impostos e de substituição tributária.
Saiba o que levantar no movimento fiscal;
  • Todas as notas fiscais: De entrada e saída, de serviços prestados e tomados, conhecimentos de transporte e compra de bens.
  • Notas Fiscais de concessionárias como de Telefonia e de Energia Elétrica.
  • Arquivos Eletrônicos: como arquivo na Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  • Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s e GNRE’s.
A analise de retenções é primordial para que a empresa não tenha prejuízo. Por isso é tão importante ter as informações quase que imediatas.
Um exemplo disso é o CPOM em São Paulo. Mesmo que o serviço não seja objeto de retenção, se o prestador não tiver o cadastro no município, será obrigatória a retenção.
Outro exemplo são os impostos não cumulativos. Se não houver notas de entrada, prejudicará o cálculo e emissão correta da guia a pagar.

Movimento Contábil

No movimento contábil temos todos os outros documentos financeiros.
Eles não podem estar ligados a parte fiscal ou trabalhista.
São eles;
  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Posição de Emprestimos e Desconto de Duplicatas;
  • Recibos e Contratos: de Locação, de honorários, despesas diversas e contratos a pagar;
  • Comprovantes diversos: de despesas e de receitas;
  • Arquivos eletrônicos: como extratos em ofx e controle de caixa.
No movimento contábil, temos o controle de caixa. Por mais simples que ele seja, é super importante entrega-lo nos documentos mensais.

Controle de Estoque

Por último é importante mencionar o controle de Estoque da empresa e o Livro Inventário ao final do período.

Essas duas informações são essenciais para a apuração do Custo da Mercadoria Vendida e influencia diretamente os demonstrativos financeiros.

Além disso o Livro Inventário é uma obrigação legal da empresa, e que o contador tem pouca influência em sua preparação.

Se você não tiver o controle de estoque e o Livro Inventário, conte ao seu contador e solicite orientações de como entregar as informações a ele.

Como o contador pode ajudar?

Aqui vou falar um pouco de como ajudamos aos nossos clientes nesta tarefa!

Tradicionalmente, os clientes e suas contabilidades possuem uma rotina mensal. Reúnem todos os documentos, enviam um portador ou motoboy, e retiram todo o volume.
Isso provoca em um trabalho de organização do Empresário e sua equipe. Isso para depois, no escritório, precisar separar tudo de novo para o processamento.

Para ajudar neste tema a Capital Social Contabilidade está utilizando as nuvens e deixando todo o processo mais simples.

Para isso compartilhamos pastas de forma online. A criação destas pastas fazem com que a separação de documentos ocorra de forma transparente.

Ou seja, o colaborador ou empresário, ao salvar os documentos na pasta, está dando acesso ao escritório.

Funciona como se estivéssemos na mesma rede, no mesmo espaço, como uma área integrada.

Isso nos aproxima dos clientes e principalmente entrega mais valor para a empresa. Importante! Os documentos gerados por nós, também está sempre disponível ao empresário.

Para dar toda a segurança, escolhemos parceiros com expertise e também fizemos a lição de casa. Todos os documentos são garantidos por pelos menos dois backups, um físico e outro nas nuvens.

É assim que temos garantido a evolução dos serviços de contabilidade e adotado uma postura próxima aos clientes. Fazendo o que precisa ser feito e de forma melhor e mais simples.



domingo, 5 de fevereiro de 2017

Publicado em 28/03/2013: Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Dicas para cumprir o novo prazo de entrega da DIRF

Neste ano, a Receita Federal antecipou o prazo de entrega da DIRF – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, para o dia 15 de fevereiro, porém não liberou os programas validadores sob sua responsabilidade nos prazos definidos, gerando insegurança aos contribuintes quanto aos prazos de entrega. Após a intervenção dos órgãos de classe junto ao Fisco, o prazo foi revisto pela Receita Federal e prorrogado para o dia 27 de fevereiro.

A Declaração do Imposto Sobre a Renda Retida na Fonte, mais conhecida como DIRF é a declaração na qual a fonte pagadora informa à Receita Federal brasileira os rendimentos pagos ou creditados às pessoas físicas domiciliadas no país, remessas a residentes ou domiciliados no exterior, inclusive os isentos, não tributáveis ou mesmo que não tenha havido a retenção de imposto, dentro das especificações feitas pela legislação. O documento é utilizado pelo Fisco no cruzamento de dados com as declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas. Caso haja diferença nos dados, a declaração do contribuinte pode ser retida na malha fina para verificação. Nesse contexto, ficam obrigadas a apresentar a DIRF 2017 pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A não entrega da DIRF assim como a prestação de informações incorretas podem gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado pelo Fisco. O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimos de R$ 200 e máximo de 20% do imposto devido.

Para atender o prazo de entrega da DIRF existem alguns caminhos que podem facilitar a vida do contribuinte a evitar problemas com o Fisco. O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados. Além disso, é imperativo atentar-se as orientações da Receita Federal em relação aos leiautes, prazos e modelos necessários. A organização do tempo também é uma grande aliada, por isso, é preciso estar atento às necessidades de certificações e não deixar para gerar, conferir e enviar os arquivos na última hora, pois os servidores da Receita podem ficar congestionados, impossibilitando o envio do documento e deixando o contribuinte sujeito a multas. Assistir palestras e webinários sobre o tema, buscar informações em sites oficiais do governo e pesquisar notícias em fontes confiáveis como publicações especializadas são ótimas formas de esclarecer dúvidas e entender o processo de entrega da DIRF. Outra alternativa para garantir que a declaração seja entregue de maneira correta e no prazo é contar com o auxílio de um contador.

A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de gerenciar todas as informações necessárias para a DIRF, seguindo as diretrizes dos leiautes e os prazos determinados pela Receita Federal. É importante que se opte por um sistema confiável, que ofereça funcionalidades úteis à realidade da empresa e seja constantemente atualizado, pois em decorrência da variabilidade da legislação brasileira, o contribuinte não pode correr o risco de ser posteriormente questionado pelo Fisco. Atualmente o mercado dispõe de soluções contábeis fiscais avançadas, com recursos capazes de integrar os dados do contribuinte. Desta forma, as informações ficam armazenadas, permitindo ao usuário um controle maior de suas informações, tornando o processo mais rápido, fácil e seguro.

Clodomir de Ré é especialista em Controladoria e Finanças e Diretor Técnico da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

GFIP – Receita federal aplica novas autuações por atraso na entrega

FecomercioSP foi uma das entidades que se manifestaram a favor da aprovação da lei de anistia das multas, em 2015.
 
Para o caso de atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), novas autuações estão sendo aplicadas pela Receita Federal.
 
O prazo para a apresentação das guias é até o dia 7 do mês seguinte ao mês correspondente aos dados listados no documento. Se houver descumprimento, a penalidade inclui multa de 2% ao mês, sobre o valor total das contribuições informadas. A multa mínima é de R$ 200.
 
Até 2013 não era exigido que o prazo fosse atendido. O que permitia, por exemplo, que empresas que não tinham empregados (e, portanto, não recolhiam para o FGTS) deixassem para transmitir as informações previdenciárias após o prazo fixado, sem que isso acarretasse prejuízos.
 
Anistia das multas
 
Considerando que o valor das autuações poderia chegar a R$ 6 mil por ano e provocar grande impacto negativo nas finanças de milhares de empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), assim como outras entidades, se manifestou ao Congresso Nacional a favor da aprovação da Lei nº 13.097/2015, que concedeu anistia das multas aplicadas.
 
Restrições para a anistia
 
Apesar da aprovação da legislação, que foi positiva para empresários e contadores, é importante salientar que a anistia é restrita apenas a alguns casos.
 
São eles: GFIPs sem movimento que tenham sido emitidas entre o dia 27 de maio de 2009 e o dia 31 de dezembro de 2013, e GFIPs com movimento, encaminhadas até 19 de janeiro de 2015, desde que apresentadas até o último dia do mês seguinte ao previsto para a entrega.
 
Se a autuação não estiver em nenhuma dessas situações, o contribuinte poderá efetuar o pagamento ou impugná-la.
 
Pagamento e impugnação
 
Para quitar à vista, há redução de 50% se o pagamento for feito no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o empresário tomou conhecimento do auto de infração. As condições a serem observadas para a opção por parcelamento são as mesmas, porém, o desconto é de 40%.
 
Também é possível a redução da multa para as empresas que aderiram ao Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê reduções que podem chegar a 90% para o Microempreendedor Individual (MEI), e a 50% para a Microempresa (ME).
 
Já para o empresário que quiser contestar a penalidade recebida, a impugnação pode ser feita no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do auto de infração. Ela deve ser dirigida ao delegado de Julgamento da Receita Federal.
 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf


CPF

Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017.

Publicado: 01/02/2017 10h00 última modificação: 01/02/2017 16h50.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.


A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

DIRF: Receita Federal libera o programa e prazo de entrega fica para o dia 27 de fevereiro

A Receita Federal disponibilizou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ano-calendário 2016 e prorrogou para o dia 27 de fevereiro a data de entrega da obrigação.

A
Instrução Normativa n° 1.686/2017, que alterou o prazo de entrega da DIRF do dia 15 de fevereiro para o dia 27, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27). A Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

De acordo com o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a prorrogação aconteceu depois da manifestação dos contribuintes e das empresas contábeis, principais responsáveis pelo cumprimento desta obrigação. Segundo o diretor, todo o Sistema Sescap/Sescon se movimentou para modificar a data de entrega da DIRF, inclusive a Federação encaminhou ofício à Secretaria da Receita Federal, no dia 1º de dezembro de 2016, para solicitar a prorrogação do prazo para o último dia de fevereiro. 
"No início do ano há um grande volume de trabalho para o encerramento das contabilidades. Sem contar que 90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, o que deixa morosa a remessa e o fluxo de documentos para encerramento dos balanços. Além disso, existe certo atraso no  fornecimento dos comprovantes de rendimentos por parte das Instituições Financeiras e das Administradores de Cartões de Crédito, por exemplo. Ou seja, era imperativo a revisão da data por parte da Receita Federal. Agradecemos a RFB pelo atendimento de nosso pleito e a atuação maciça de todo o Sistema Sescap/Sescon. Esta vitória foi resultado da união todos, em especial da classe contábil brasileira", destacou Pietrobon.

Fonte: Fenacon