sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Receita Federal: cruzamento de dados via PIX em transações de empresas


Pix é o mais novo meio de pagamentos instantâneo e de baixo custo que foi implantado pelo Banco Central em novembro de 2020. Dentre as facilidades, ele permite realizar a transferência financeira a qualquer horário e dia da semana, tem custo menor que a DOC e TED e pode ser feito até mesmo por QR Code. 

Porém, mal começou a ser utilizado e já surgiram teorias de que o PIX seria uma forma da Receita Federal rastrear dados financeiros dos contribuintes para fiscalização e arrecadação de impostos. 

Será que a Receita Federal utiliza essa tecnologia para fiscalizar o limite de faturamento das empresas do Simples Nacional? Vejamos.

Receita Federal

Chegamos quase ao final do ano de 2022 e, neste momento, a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix. Já supera todas as demais (DOC e TED).

Infelizmente existe muita sonegação em nosso país. Principalmente praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da corda, está a Receita Federal com ferramentas potentes e analistas gabaritados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.

Entenda que a Receita Federal, através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), montou um grande aparato para identificar as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras.

Nessa linha, o que antes era feito em papel passou a ser digital e online. Atualmente, a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.

Pix e o cruzamento de dados

Todavia será que o fisco consegue cruzar os dados movimentados pelo Pix com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram para a Receita Federal

A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.

No que diz respeito às pessoas físicas, estas enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações e, consequentemente, a sua variação patrimonial.

Nessa linha, de posse destes dados, tanto os informados pelas instituições financeiras e de pagamentos, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. Justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado. 

Contabilidade em dia

Com isso, podemos concluir que a Receita Federal recebe toda a informação necessária para iniciar uma fiscalização da movimentação ocorrida nas contas bancárias do contribuinte.

Todavia, se a contabilidade da empresa não está em dia, saiba que é por ela que a Receita Federal se baseia para fiscalizar os números. Se houver irregularidade (como exceder limite de faturamento, por exemplo) vai ser cobrado com base no que está declarado nos registros contábeis. 

Atualmente, a contabilidade está praticamente online, onde toda movimentação realizada pela empresa é enviada para a Receita Federal. Lembre-se também que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira” à Receita Federal. Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira  servem como uma base importante de dados para a autarquia. 

Conclusão: em caso de extrapolar limites, a empresa poderá ser autuada e o empresário terá que pagar multas pesadas.

Fonte: Jornal Contábil

Mais de 1 milhão de declarações estão na malha fina, diz Receita


Receita Federal informou nesta quinta-feira (22) que 1.032.279 de declarações foram retidas em malha do Imposto de Renda 2022. O número representa 2,7% do total de 38.188.642 documentos entregues entre março e setembro deste ano.

Nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, será aberta a consulta ao quinto e último lote de restituição. Com esse lote, a Receita conclui o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.

De acordo com o fisco, do total de declarações retidas, 811.782 são com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP); e 21.956 com saldo zero, o que representa 2,1% do total em malha.

Os principais motivos para cair na malha fina

41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);

21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf;

7,6% – São motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

"Os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que, em um ano, passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (Dirf, DMED, Dimob...) não é o único critério de retenção. A qualidade e a confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha", afirma o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

Neste mês de setembro, a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.

Como consultar

Para saber se a restituição está disponível ou se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se o contribuinte identificar alguma pendência na declaração, ele pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita ao cidadão consultar, diretamente nas bases da Receita Federal, as informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: R7


quinta-feira, 22 de setembro de 2022

DIA DO CONTADOR - O Dia do Contador e os novos desafios da profissão

Nayndra Neri 
Contadora
No dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador. A profissão surgiu no Brasil em 1770, quando o rei de Portugal, dom José, tornou obrigatório o registro do profissional conhecido como guarda-livros. Em 1850, dom Pedro II validou o Código Comercial Brasileiro, tornando-o um agente auxiliar e imprescindível para o comércio. A regulamentação da profissão ocorreu em 1870, por meio do Decreto Imperial n.º 4.475.

Passados 252 anos de seu surgimento no Brasil, os profissionais da área da Contabilidade estão diante de novos desafios como temas ambientais, sociais e de governança, da sigla em inglês ESG (Environmental, Social and Corporate), criptomoedas, carbono zero e metaverso, que estão exigindo mudanças de comportamento, aperfeiçoamento e nova visão. 

O Dia do Contador é uma data para celebrarmos as novas tecnologias e transformações, que só aumentam a importância e responsabilidade dos profissionais da contabilidade, na divulgação das informações corretas relacionadas a esses novos temas. Aumentam a responsabilidade, mas também abrem caminhos para novas possibilidades profissionais. O contador, sem falsa modéstia, é imprescindível no apoio à condução dos negócios, no planejamento tributário adequado e, fundamentalmente, na transparência da prestação de contas das instituições. 

Veja, por exemplo, os casos do ESG e crédito de carbono: a falta de normas que padronizem os itens que devem ser mensurados e divulgados pelas empresas faz com que cada uma demonstre os resultados nos balanços de formas variadas e sem critérios unificados. Segundo o Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade (ISSB), criado em novembro de 2021, as primeiras normas sobre o tema devem ser publicadas em 2023.

Já o metaverso, comunidade virtual, tem atraído um grande número de pessoas e empresas, que estão gerando serviços e produtos e transferindo suas vidas pessoais, gostos e costumes para este novo ambiente. Para se ter uma ideia da grandeza do negócio, a oportunidade de mercado para o metaverso pode chegar a casa dos US? 800 bilhões (aproximadamente R? 4 trilhões) até 2024.

Mesmo se tratando de um mundo virtual, não podemos fugir das replicações da realidade do mundo real. Os usuários irão precisar dos profissionais da contabilidade e seus conhecimentos para gerenciar seus negócios, afinal, o mundo virtual não está imune a essas necessidades.

O Estado de São Paulo tem hoje registrados 153 mil profissionais da contabilidade registrados, dos quais mais de 100 mil são contadores. Vamos homenagear estes profissionais avaliando o mercado e projetando o futuro para vislumbrar as possibilidades. 

Afinal, os bons profissionais, como os melhores super-heróis, sempre anteveem o que virá. É hora de comemoramos e apostarmos em um futuro ainda mais próspero para essa profissão tão nobre. 

Por: José Aparecido Maion é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Fonte: sitecontabil

sábado, 17 de setembro de 2022

Receita Federal envia cartas para autorregularização de Malha Fina em todo Brasil.


A Receita Federal iniciou os procedimentos de envio de cartas com orientações para os contribuintes que estão com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) na Malha Fiscal, a conhecida “Malha Fina”.

Na região administrada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, que é responsável por 239 municípios baianos (regiões Oeste, Norte, Nordeste, Litoral Norte, Chapada e Recôncavo), cerca de 11 mil contribuintes apresentam pendências com o Fisco.

O objetivo é informar a esses contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando, se for o caso, uma declaração retificadora. Neste ano, serão enviadas 444 mil cartas ao longo do mês de setembro para contribuintes de todo o país.

Como funciona a autorregularização?

Depois de receber uma intimação ou notificação, não é mais possível retificar a declaração (as cartas que estão sendo enviadas não são intimações ou notificações). O contribuinte pode corrigir (retificar) a sua declaração, antes de ser intimado ou notificado pelo Fisco, evitando o pagamento de multas que são aplicadas quando a própria Receita Federal realizada alteração na declaração apresentada. Essas multas vão entre 75% e 150% do imposto apurado.

Como saber a situação da declaração?

Para saber a situação da declaração do IRPF 2022 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o Extrato da Declaração, no serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Portal e-CAC (site https://www.gov.br/receitafederal).

Declaração retida em malha significa que ela apresenta Pendência no Extrato. É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado à Receita. Para consultar o extrato da DIRPF, no menu do serviço Meu Imposto de Renda, basta acessar o e-CAC, usando código de acesso ou conta gov.br.

O contribuinte precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal?

Não. Ele pode consultar o Extrato da DIRPF, no serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC. Além das pendências de malha, no Meu Imposto de Renda é possível verificar informações sobre pagamentos de cotas de IRPF, débitos em aberto e informações de exercícios anteriores. O contribuinte em Malha Fiscal não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal.

O envio das cartas tem como objetivo disponibilizar/orientar sobre a autorregularização e, para o contribuinte, evita o risco de multas que vão de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de intimado ou notificado pela Receita Federal.

Fonte: Acordacidade

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Pronampe: como obter o benefício

 

Criado em 2020, durante a pandemia, o Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Governo Federal que concede empréstimos para pequenos e microempresários. Recentemente, o benefício foi estendido também para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e transformado em uma política de crédito permanente.

A novidade ainda gera muitas dúvidas e a IOB esclarece que o grande diferencial do Pronampe é a oferta de empréstimos com juros menores e prazo maior para começar a pagar, além de permitir que o empreendedor escolha o banco que financiará o aporte.

Para o empreendedor obter o benefício, o primeiro passo é acessar o Portal e-CAC, sistema da Receita Federal de atendimento ao contribuinte, e autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras conveniadas. Na sequência, ele deve procurar o banco da sua preferência e negociar valores e as condições de pagamento.

O interessado pode solicitar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada no ano anterior ao pedido. Porém, se o negócio tiver menos de um ano de funcionamento, o limite de financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Outra exigência do Pronampe é que o número de empregados seja mantido igual por até 60 dias após a concessão do crédito. Além disso, a empresa deve ter entregado a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), do último ano exercício (2021).

O prazo total máximo para o pagamento é de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será a mesma da Selic, que hoje é de 13,25% ao ano, acrescida de 6%. A contratação da operação de crédito é válida até 31 de dezembro de 2024 e está disponível em 12 instituições financeiras.

Os recursos podem ser utilizados para investimentos, como aquisição de equipamentos, reformas e despesas operacionais. Também são válidos para pagamento de salários e contas, compra de mercadorias e demais custos essenciais para o funcionamento da empresa. Já o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio é proibido.

“Em muitas empresas, o acesso ao e-CAC é feito pelo profissional contábil, já que ele é o responsável por toda a gestão das obrigações fiscais e o pagamento de contribuições e tributos. Além disso, ele tem um conhecimento apurado sobre as finanças e consegue desempenhar um papel mais consultivo. O contador conta com as ferramentas e habilidades necessárias para orientar na hora de solicitar o Pronampe, de acordo com a realidade de cada negócio”, afirma a gerente de produtos da IOB,  Fernanda Britto.

Fonte: Contábeis

Receita envia termo de exclusão para devedores do Simples Nacional

      

A Receita Federal notificou na terça-feira (13) cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização. Ao todo, a inadimplência soma R$ 11 bilhões.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital.

Exclusão do Simples Nacional

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Vale lembrar que não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento.

Fonte: Contábeis

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

CARTA DE AGRADECIMENTOS AOS CLIENTES

No dia 15 de Setembro de 2009 iniciou-se o trabalho do Escritório Altemir Serviços Contábeis - ASCRua Epaminondas Jácome, 940 - Tarauacá - Acre.
Rua Epaminondas Jácome, 940 - Tarauacá - Acre
Rua Epaminondas Jácome, 940 - Tarauacá - Acre
Rua Epaminondas Jácome, 940 - Tarauacá - Acre

Após 02 anos (2011), mudamos para outro ambiente, buscando sempre o conforto e o bom atendimento a todos os clientes. 
Rua Epaminondas Jácome, 721 - Tarauacá - Acre
Rua Epaminondas Jácome, 721 - Tarauacá - Acre

Após 04 anos (2015) de trabalho e dedicação mudamos para um prédio próprio (financiado junto ao BASA através do FNO) e fruto de muito esforço e fidelidade de nossos clientes.

Rua João Pessoa, 641 - Tarauacá - Acre
                       Rua João Pessoa, 641 - Tarauacá - Acre - Acre
Rua João Pessoa, 641 - Tarauacá - Acre - Acre
                       Rua João Pessoa, 641 - Tarauacá - Acre - Acre
  Rua João Pessoa - 641 - Centro - Tarauacá - Acre.

O Escritório Altemir Serviços Contábeis ASC veio para ser um escritório contábil referencial , consolidando e expandindo o reconhecimento público pelo profissionalismo e qualidade nos serviços que prestamos. Durante todo esse tempo de serviços buscamos sempre prestar serviços de contabilidade de forma transparente, simples e rápida, que proporcione ao empresário tranquilidade para administrar o seu negócio.

Agradecemos a todos os clientes pela a confiança e fidelidade nesses 13 anos de existência de nosso escritório!


Altemir Neri
CRC/AC 000782/O-2

domingo, 11 de setembro de 2022

Declaração do ITR: prazo de entrega já começou; veja quem deve enviar

O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou no dia 15 de agosto e terminará no dia 30 de setembro. Até o momento, a Receita Federal recebeu mais 1.052.001 declarações até o início desta semana.

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue por qualquer a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como enviar a ITR

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.

Veja como pagar o imposto

Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: EXAME

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

CURRICULUM VITAE - ALTEMIR NERI

ALTEMIR DE PINHO NERI

58 Anos , Brasileiro, Casado
Escolaridade : Superior Completo

Dados Pessoais

Endereço: Rua João Pessoa, 641
Bairro: Centro - CEP : 69970-000
Cidade / Estado: Tarauacá - AC - País : Brasil
E-Mail: altemirneri@hotmail.com
Blog: http://www.altemirneri.blogspot.com/Comercial: (68) 99986-3914
Celular: (68) 99210-4353

FORMAÇÃO

Faculdade Venda Nova do Imigrante  - FAVENI
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Pós-Graduação Início : 05/2020
Curso : Educação Especial e Inclusiva Término em: 12/2020
Status: Concluído Carga : 1.000 horas (8 meses)

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto  - ESTÁCIO
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Superior Início : 01/2017
Curso : Pedagogia Término em: 12/2020
Status: Concluído Carga : 8 semestres

FAB - Faculdade Barão do Rio Branco - UNINORTE / AC
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Superior Início : 02/2005
Curso : Bacharel em Ciências Contábeis Término em: 11/2008
Status: Concluído Carga : 8 semestres

ETICA - Prof José Rodrigues Leite
Local : Rio Branco -AC
Tipo de Curso : Ensino Médio Profissionalizante (2 º Grau Técnico) Início : 03/1992
Curso : Técnico em Contabilidade Término em: 12/1994
Status: Concluído Carga : 6 semestres

DESU - Departamento de Ensino Supletivo
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Ensino Médio Profissionalizante (2 º Grau Técnico) Inicio: 03/1986
Curso : Magistério em: 11/1987
Status: Concluído Carga : 4 semestres

CESEME - Complexo Escolar de Ensino Médio
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Ensino Médio (2 º Grau) Início : 02/1984
Curso : Assistente de Adminstração Término em: 11/1985
Status: Concluído

Experiências Profissionais

Secretaria de Educação do Estado do Acre (Tempo de Experiência : 24 anos)
Local : Rio Branco -AC
Atividade interna Empresa
Experiência : 18 anos
Departamento : Recursos Humanos Data de Inicio: 3 / 1998
Profissão Cargo / : professor ( a) Dados de Saída : Emprego Atual

Câmara Municipal de Porto Acre (Tempo de Experiência :  26 anos)
Local : Porto Acre -AC
Empresa Atividade interna
Experiência : 20 anos
Departamento : Data de Início FINANCEIRO : 05/1996
Cargo / Profissão: Contabilista Dados de Saída: 
Emprego Atual

Prefeitura Municipal de Porto Acre (Tempo de Experiência : 12 anos e 6 meses)
Local : Porto Acre -AC
Empresa Atividade interna
Experiência : 12 anos e 6 meses
Departamento : Data de Início Financeiro: 05/1996
Cargo / Profissão: Contabilista Dados de Saída : 10/2008

Banco do Brasil S / A. (Tempo de Experiência Nesta Empresa: 1 ano e 7 meses)

Local : Rio Branco -AC
Empresa Atividade interna
Experiência : 1 ano e 7 meses Departamento : Controladoria Financeira Data de Início : 08/1993
Cargo / Profissão: Estagiário ( a) Dados de Saida : 02/1995

Cia . Laticínios Estado do Acre - Cila (Tempo de Experiência : 3 anos e 6 meses)

Local : Rio Branco -AC
Empresa Atividade interna 
Experiência : Três anos e de Seis meses
Departamento : Contábil Data de Início : 03/1990
Cargo / Profissão: Auxiliar de Contabilidade Data de Saída : 08/1993

Secretaria de Educação do Estado do Acre (Tempo de Experiência : 5 anos e 7 meses)

Local : Rio Branco -AC
Empresa Atividade interna
Experiência : 5 anos e 7 meses
Departamento : Administrativo Data de Início : 06/1985
Cargo / Profissão: Datilógrafo ( a) Dados de Saida : 12/1990


Cursos

Semana do Contabilista - CRC / AC - 08/2008
Cidade : Rio Branco - Acre

II Fórum Técnico de Integração e Capacitação - TCE / AC - 07/2008
Cidade : Rio Branco - Acre

Consolidação da Contas Púb . e uniformização dos Proc. Contábeis - TCE / AC - 05/2008
Cidade : Rio Branco - Acre

I Fórum Técnico de Integração e Capacitação - TCE / AC - 07/2007
Cidade : Rio Branco - Acre

Gestão Tributária - Treide TCE / AM - Manaus - AM - 11/2006

Cidade : Manaus - AM

Seminário Sobre Contabilidade Básica TCE / AC - 12/2005

Cidade : Rio Branco - Acre

Implantação de Contas Padronizada - Partido Dobradas - TCE / AC - 11/2005
Cidade : Rio Branco - Acre

Gestão e Administração Pública Controle nd - TCE / AC - 08/2005
Cidade : Rio Branco - Acre

" Último ano de Mandato do Agente Político "- TCE / AC - 03/2004

Cidade : Rio Branco - Acre

Programa Nacional de Treinamento - LRF - PNT - 07/2002

Cidade : Rio Branco - Acre

" Portaria Interministerial n ° 163 de 2001/04/05 "- TCE / AC - 03/2002

Cidade : Rio Branco - Acre

" Seminário Lançamento do Guia Contábil da LRF "- CRC / AC - 03/2001

Cidade : Rio Branco - Ac

Curso de Elaboração de Fazer PPA, LDO e LOA - SEPLAN / AC - 03/2001
Cidade : Rio Branco - Acre

XVI Congresso Brasileiro de Contabilidade - CFC - Goiânia -GO - 10/2000

Cidade Goiânia: - GO

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL treide - TCE / AM - 08/2000

Cidade : Manaus - AM

Curso de Elaboração de Proj. de Desenv . Municipal - SEPLAN / AC - 06/1999

Cidade : Rio Branco - Acre

" O Tribunal de Contas e Controle Externo S "- TCE / AC - 03/1999

Cidade : Rio Branco - Acre

Programador Em Linguagem Clipper 5 - SENAC / AC - 01/1996

Cidade : Rio Branco - Acre

Windows 3.1 SENAC / AC - 10/1995

Cidade : Rio Branco - Acre

Operador de Micro- Computador - SENAC / AC 08/1995

Cidade : Rio Branco - Acre

Introdução a Microinformática - SENAC / AC - 07/1995

Cidade : Rio Branco - Acre

Outros Cursos :

10 º Fórum Estadual dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIMEC / AC - 03/2007

Programa de Capacitação Continuada do Ensino Médio - Geografia - 12/2004

Aproveitamento , das Atividades de Capacitação Tele Curso 2000 - SESI - 04 /2002

Síntese de Qualificações:

* Mais de 26 anos de Experiência Na área de Contabilidade Pública.

* Experiência em Contabilidade Bancária e Industrial.

* Noções em licitações .

* AMPLA Experiência na área de Informática.

* Professor do Estado do Acre há Mais de 26 anos.

* Contador do Escritório Altemir Serviços Contábeis - 13 anos (Contabilidade Comercial).

Curriculum ATUALIZADO em 08/09/2022

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Quase dois milhões de Declarações de ITR 2022 já foram enviadas à Receita Federal

Expectativa é receber entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações até o dia 30 de setembro, fim do prazo.

Faltando um pouco mais de 30 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2022), 1.890.192 milhão de contribuintes já enviaram o documento à Receita Federal. Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal  e transmiti-la pela Internet. 

Quem não apresentar a declaração no prazo, que termina em 30 de setembro – estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. 

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.  

Diversas instituições de ensino superior possuem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que, em parceria com a Receita Federal, prestam orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita à sociedade.  

Até o momento, o estado da Bahia tem o maior número de declarações enviadas – 535.154 –, seguido por Minas Gerais, com 305.343, e Rio Grande do Sul, com 125.377. 

Fonte: Ministério da Economia 

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

eSocial: cruzamento de dados pode fazer empresas caírem na malha fina

Cruzamento automatizado passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar fraudes.

O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) exige que as empresas informem admissão, desligamento, folha de pagamento, férias, afastamentos entre outras informações trabalhistas dos seus funcionários.

Contudo, as empresas ainda encontram dificuldades na implementação do sistema do eSocial e gestão das informações e documentos exigidos. 

De acordo com o diretor de tecnologia e informação da IndexMed, Renan Soloaga, é comum que as organizações acabem terceirizando esse serviço, mas é preciso ter atenção para não cair na malha-fina da Receita Federal.

Malha-fina do eSocial

O cruzamento de dados do Imposto de Renda com o eSocial pela Receita Federal começou em 2016. 

Desde então, o fisco passou a exigir informar o CPF de clientes e funcionários em notas, recibos, declarações e atestados. 

A partir de 2018, o cruzamento automatizado de dados passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar possíveis fraudes.

"Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. Hoje, existem plataformas que geram documentos, controle de exames, controle de plano de ação, entre outras funcionalidades para apoiar as empresas a atingirem o compliance atendendo as normas estabelecidas pelo governo", comenta Soloaga.

eSocial

eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. 

Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . 

As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. 

Já as informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

Fonte: Contábeis