quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Conhecimento em eSocial já é obrigatório em entrevistas de emprego

Conhecimento da área é chave para quem busca reposicionamento ou novas oportunidades em Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Se você é profissional das áreas de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, atenção: sites de busca de emprego mostram que o eSocial já está sendo exigido como requisito essencial.
Uma pesquisa rápida no LinkedIn e outros sites de busca de emprego já exibe mais de uma centena de vagas dessas áreas que fazem exigência de conhecimento em eSocial.

Em processo de implantação desde o início de 2018, o eSocial teve registro de mais dois milhões de empregadores do país, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB).
Após a conclusão da 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, os optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019, conforme novo cronograma publicado no último dia 05/10.
E devido à fase de implantação, as empresas estão buscando profissionais que tenham conhecimento no assunto, explica a professora Zenaide Carvalho.
Autora de três livros sobre o eSocial, criadora do maior evento online do país sobre o tema e eleita uma das contadoras mais influentes em 2017 e 2018, ela diz que “como boa parte das grandes empresas já aderiu ao eSocial, só agora elas estão sentindo a necessidade de ter profissionais de RH e DP que dominem a área”.
O eSocial “é volumoso, complexo e fiscalizador”, com mais de 40 micro declarações – envolvendo o preenchimento de cerca de 2.600 campos, o que pode deixar o empregador vulnerável até mesmo “a uma fiscalização retroativa aos últimos cinco anos”, ressalta a professora.
Daí a necessidade das empresas de terem profissionais que dominem o assunto. “Como o eSocial não entrou em vigor completamente, abre-se um leque de oportunidades para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, entre outras áreas”, cita.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Publicado novo cronograma do eSocial

 
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019.

O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
 
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
 
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
 
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
 
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.  

Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
    • Tabelas: 08/01/2018
    • Não Periódicos: 01/03/2018
    • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
    • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
    • SST: julho/2019
2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
    • Tabelas: 16/07/2018
    • Não Periódicos: 10/10/2018
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
    • SST: janeiro/2020
3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020
4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais:
    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
    • SST: janeiro/2021.
Fonte: eSOCIAL

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF

A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Clique AQUI para ver o modelo da carta