sexta-feira, 13 de julho de 2012

Certificado digital passa a ter validade de cinco anos


Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.

Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.

O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet.

Fonte: Site Contábil

PGD DCTF Mensal - Nova versão (2.4A)

Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 05 de julho de 2012

Foi aprovada, pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 05 de julho de 2012, a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal com o objetivo de:

I - Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;

II - Inclusão da opção "Não se Aplica" na caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio da ficha "Dados Iniciais" da pasta "Cadastro" que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;

III - Inclusão da opção "Reintegra" na caixa de combinação "Tipo de Crédito" da ficha "Outras Compensações" da pasta "Débitos/Créditos" para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

IV - Atualização da Tabela de Códigos de Receita para:

1 - inclusão de novos códigos/extensões:

1.1 - 1020-06 (IPI - Regime Especial de Tributação - Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011));

1.2 - 2927-10 (IOF - Contrato de Derivativos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício);

1.3 - 6912-14 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.4 - 6912-15 (PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);

1.5 - 8109-14 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.6 - 8109-15 (PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);

1.7 - 2172-14 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.8 - 2172-15 (Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP);

1.9 - 5856-14 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.10 - 5856-15 (Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP).

2 - exclusão de códigos/extensões cuja vigência encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2006, uma vez que a versão 2.4A do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Cobrança fiscal não pode ser redirecionada para os sócios

A cobrança de débitos fiscais não pode ser redirecionada para os sócios apenas pelo indício de que a empresa foi fechada de forma irregular. O posicionamento unânime dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de advogados por significar uma flexibilização da súmula nº 435, editada pela Corte em 2010. "É uma decisão que impõe limite à atuação do Fisco, além de proteger as empresas que não cometeram fraude, mas apenas mudaram de endereço sem comunicar a Receita", afirma o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados.

Pela súmula, a dissolução irregular é presumida quando a empresa deixa de funcionar no endereço declarado oficialmente, sem informar aos órgãos competentes, fato que legitimaria o redirecionamento da execução fiscal para os sócios ou gerentes.

Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que a certificação do oficial de justiça de que a empresa não funciona mais no endereço cadastrado "é insuficiente" para passar a cobrança a pessoas físicas. "O pronto redirecionamento depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio", diz na decisão.

Com isso, os ministros da 1ª Turma concordaram que a súmula do STJ deve ser interpretada de outro ponto de vista. Ou seja, de que a não localização da empresa no endereço indicado é apenas indício de seu fechamento irregular. Mas isso, afirma o ministro Napoleão, "por si só e independente de qualquer outro elemento", é insuficiente para o redirecionamento imediato da cobrança.

O assunto foi analisado a partir de um recurso da Fazenda Nacional que contestava decisão do ministro Napoleão Maia Filho. Ele negou o prosseguimento do recurso no STJ e manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores da Corte federal haviam autorizado a retirada dos nomes de dois empresários baianos de um processo de execução fiscal por entenderem que a falta de localização da empresa não é considerada infração à lei "capaz de imputar a responsabilidade pessoal dos sócios".

Para a Fazenda, entretanto, a decisão do ministro que negou o andamento do recurso no STJ contraria a jurisprudência pacífica da Corte sobre a questão e também a interpretação sobre a inversão do ônus da prova ao contribuinte. Em muitos casos, dizem advogados, pessoas físicas são cobradas e têm contas bancárias bloqueadas a pedido do Fisco como meio de garantir o pagamento de débitos fiscais de empresas das quais foram sócios.

Para o ministro Napoleão, no entanto, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) provar que a empresa fechou de maneira irregular. "Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento", diz o ministro.

Para advogados que representam as empresas, a decisão separa o joio do trigo. Ou seja, diferencia as companhias com débitos fiscais que fecham sem comunicar o fato ao Fisco e indicar um responsável daquelas que simplesmente mudam de endereço e não informam os órgãos competentes. "A paralisação das atividades não pode ser equiparada às situações em que os sócios usaram a companhia para a prática de fraudes e abusos de direito, especialmente no contexto de crise", afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.

Na análise de tributaristas, a decisão pode traçar uma Tendência de julgamento diferente do que vinha ocorrendo. "É um bom indício de que há mudança no STJ a favor dos contribuintes", diz José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados. Segundo Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados, o impacto será abrangente caso a interpretação da 1ª Turma seja consolidada. "A maioria do redirecionamentos é feita com base apenas na falta de localização da empresa", afirma.

Para a Fazenda Nacional, a decisão contraria frontalmente a jurisprudência já consolidada pelo STJ. "Não reflete uma flexibilização da súmula, mas sim sua inobservância", diz o órgão em nota. Apesar disso, a procuradoria considera o julgamento isolado e afirma que o tema da dissolução irregular não foi tratado de forma direta porque o mérito dessa discussão não foi analisado.

Fonte: Valor Econômico

Empresas precisam se preparar para implantar Sped Folha

Entre as mudanças, sistema vai detalhar as informações de pagamento de todos os funcionários

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, deve começar a ser implantado em janeiro do ano que vem, se a Receita Federal mantiver o cronograma prometido. Mas segundo o Sescap de Londrina ainda são poucos os empresários que estão se preparando para poder cumprir as exigências deste sistema. ''As equipes precisam de treinamento e as empresas têm de usar este prazo para reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, para poder fornecer as informações pedidas pelo Sped Folha. Para isso é necessário tempo e já estamos no segundo semestre do ano'', alerta o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.

O Sped Folha vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

Apesar das empresas já estarem familiarizadas com o Sped, toda mudança impõe novas rotinas. Com o Sped Folha, explica Esquiante, as empresas vão precisar ser mais ágeis no levantamento e fornecimento de informações que será mensal. Provavelmente as informações como contratação e rescisão de funcionários, seriam tratados como eventos do Sped, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário, deverá gerar e transmitir um arquivo XML com assinatura eletrônica para os órgãos responsáveis em tempo real.

Para tanto as empresas vão precisar investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultoria. Para o presidente do Sescap o custo deste investimento é uma das principais razões pelas quais os empresários têm adiado o início dos preparativos. ''O Sped Folha vai valer para todos. Para as micros e pequenas empresas a sua implantação será um peso a mais que vem se somar a todos os custos que vêm sendo impostos nos últimos anos para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação'', avalia.

Apesar do custo, Esquiante acredita que, se o governo cumprir a promessa de, com o Sped Folha, reduzir as obrigações acessórias, o resultado será positivo para as empresas. Com a sua implantação, vários arquivos mensais e anuais, que são obrigatórios hoje, deixariam de existir. O Manad - manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária - e o Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -, para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, serão os primeiros a serem eliminados. O Sefip para fins de recolhimento do FGTS permanece, mas o Caged, Rais e a Dirf, entre outros, também estão na lista dos que perdem a funcionalidade com o Sped Folha.

Uma das possibilidades que o Sped Folha traz é o fim do número do PIS, que passaria a ser acessado através do próprio número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Esquiante acredita que o adiamento do prazo seja inevitável. A Receita Federal ainda não definiu quais as informações que serão exigidas e até o fechamento desta edição ainda não havia disponibilizado o layout do sistema. ''A verdade é que muitas empresas ainda estão se adaptando ao Sped Fiscal e o melhor seria que o Sped Folha fosse implantado mais tarde e de forma gradativa. Mesmo assim os empresários precisam começar a se preparar desde já'', concluiu.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr/Folha de Londrina

CAE aprova projeto que reduz carga fiscal de empresas

Uma das maiores distorções do sistema tributário brasileiro, a tributação do prejuízo, deverá ser reduzida por projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A avaliação sobre os efeitos dessa proposta (PLS 410/2009) foi apresentada por seu autor, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Aprovado em decisão terminativa pela CAE, o projeto eleva de 30% para 50% o limite para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 2012 a 2014.

A regra atual estabelece o que, no jargão técnico, é chamado de “trava dos 30%”, pela qual a pessoa jurídica poderá utilizar o “estoque de prejuízos acumulados” para abater não mais que 30% do lucro apurado no exercício corrente. Os 70% restantes serão obrigatoriamente tributados, qualquer que tenham sido os resultados de exercícios anteriores.

O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a medida tem caráter anticíclico e pode ajudar as empresas brasileiras a enfrentar a crise que ameaça a economia global.

O líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), disse concordar com a proposta, mas observou que ela representará para a União uma renúncia fiscal de R$ 1,5 bilhão por ano.

Texto confeccionado por: Djalba Lima

terça-feira, 10 de julho de 2012

Receita libera maior lote do Imposto de Renda da história

O valor total das restituições chega a R$ 2,6 bilhões e é o maior lote multiexercício já liberado pela Receita Federal. O dinheiro estará no banco no próximo dia 16

A Receita Federal libera hoje (10), às 9h, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Também serão liberadas para consulta restituições que estavam na malha fina referentes aos anos 2011, 2010, 2009 e 2008.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146.

O valor total das restituições chega a R$ 2,6 bilhões e é o maior lote multiexercício já liberado pela Receita Federal. O dinheiro estará no banco no próximo dia 16.

Todos os contribuintes com mais de 60 anos, que são beneficiados pelo Estatuto do Idoso, terão as restituições liberadas, desde que não tenham caído na malha fina. A Receita informou também que estão no lote os contribuintes que entregaram a declaração no decorrer do mês de março de 2012 sem irregularidades.

Do exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 2.433.190 contribuintes, corrigidas em 2,38%. Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 15.970 contribuintes com correção de 13,13%. Do lote de 2010, são 7.744 contribuintes, e a correção é 23,28%.

Do lote de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.613 contribuintes, com correção de 31,74%, e do lote de 2008 serão creditadas restituições para um total de 2.570 contribuintes, corrigidas em 43,81%.

Texto confeccionado por: Daniel Lima

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Consulta a lote do IR a partir do dia 10

Segunda leva beneficia quem enviou declaração nos primeiros dias. A Receita Federal deve liberar a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2012 no próximo dia 10. Essa leva de pagamento será feita no dia 16 deste mês. A prioridade do crédito é para contribuintes que enviaram a declaração do IR nos primeiros dias do prazo de transmissão e maiores de 60 anos que precisaram fazer retificação no documento.

Os idosos foram priorizados no primeiro lote. Mas aqueles que, por ventura, cometeram algum erro de preenchimento na declaração e conseguiram corrigi-los rapidamente também serão beneficiados agora. Estes, de acordo com o Estatuto do Idoso, ficam para a segunda remessa.

Para fazer a consulta da restituição, basta acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/ e informar o CPF. No menu ‘Serviços mais Procurados’, no lado esquerdo do site, é preciso clicar no link ‘Restituição IRPF’ e, em seguida, selecionar ‘Consultar Restituição/Resultado’.

Outra forma de obter informações é ligando para o Receitafone pelo 146. É possível receber notícias sobre o pagamento do IRPF via celular, por meio de torpedos. Ao passar o cursor do mouse no menu ‘Cidadão’ e clicar em ‘IRPF-Extrato e Restituição’, basta escolher o cadastro do telefone.

INFORMAÇÕES — Contribuintes podem buscar informações sobre a restituição pelo site, telefone ou celular. Muitas facilidades para quem aguarda o pagamento do lote.

ATRASO — Quem adiantou o envio da declaração está neste segundo lote. Mas o contribuinte que deixou para depois vai receber a restituição nos lotes finais.

Fonte: Site Contábil

Comunicado

1 - Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.

2 - A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico - disquete - para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).

2.1 - Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.

2.2 - Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.

2.3 - A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias.

3 - Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 - MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados

A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

4 - As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato, um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.

5 - Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.

6 - Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de certificado digital - ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.

7 - Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete - padrão proprietário CAIXA - das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados anteriormente enviados.

8 - Em caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.

9 - Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.

Fonte: Caixa Econômica Federal

PLS 289: senador reexaminará texto


Em importante reunião ocorrida na tarde de quarta-feira, 4, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, juntamente com representantes outras entidades (lista abaixo) esteve reunido com o senador Armando Monteiro (PTB-PE) para tratar do Projeto de Lei nº 289/2008. A proposta altera o § 2º do art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), onde dispensa o empresário e a sociedade optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) da obrigação de seguir um sistema de contabilidade e de levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Durante o encontro foram apresentadas as principais preocupações das entidades com a possível aprovação do texto do projeto. O senador acatou os argumentos e solicitou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - onde a proposta se encontrava - a devolução do parecer para nova análise.

A intenção do parlamentar é reexaminar o texto do projeto de forma atenda aos anseios de estimulação do processo de formalização de empresas e de simplificação da contabilidade.

Pietrobon falou da importância da contabilidade para as micro e pequenas empresas, principalmente com o cumprimento de obrigações acessórias e em questões como recuperação judicial, tomada de empréstimos e acesso a linhas de crédito, entre outros. "Esse foi um importante passo para que esse projeto seja reavaliado de forma a garantir melhorias para as empresas", afirmou.

Participaram do encontro:

Senador Armando Monteiro (PTB-PE);

Valdir Pietrobon- presidente da Fenacon;

Maria Clara Bugarim- Ex - presidente do Conselho Federal de Contabilidade - representando o presidente Juarez Carneiro;

Enory Luiz Spinelli- Vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC;

Sandra Maria batista- vice-presidente de Fiscalização e Ética do Conselho Regional de Contabilidade - CRC - DF;

Sauro Henrique de Almeida- Vice-presidente do Sescon-MG;

Geraldo Queirós- ex-vice-presidente da Fenacon e atual presidente estadual do Partido Social Democrata Cristão, em Pernambuco.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Sped na folha de pagamento

O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.

A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.

O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.

Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez, o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.

A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof, Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado, as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal", alerta. Ela diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.

Representatividade – Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.

"Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas", afirma Duarte.

Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições – que foi criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.

Fonte: Diário do Comércio – SP

Inscrições do 2º Exame de Suficiência de 2012


Foi publicado no Diário Oficial no dia 29 de junho - seção 3, página 263 - o edital de abertura de inscrições e estabalecimento de normas para a realização do segundo Exame de Suficiência de 2012. As provas serão realizadas no dia 23 de setembro (domingo), das 8h30 às 12h30min - horário de Brasília (DF).

O período de inscrição será das 9h do dia 10 de julho às 23h59min do dia 7 de agosto de 2012, para as categorias Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade. O valor da inscrição é de R$ 100,00.

As inscrições podem ser feitas no site da Fundação Brasileira de Contabilidade http://www.fbc.org.br/, do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Segundo estabelecido no Edital, as provas da segunda edição de 2012 serão executadas, em todo o território nacional, na mesma data e horário, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Brasil é o terceiro maior país em número de empreendedores

Pesquisa revela que 27 milhões de pessoas possuem ou estão envolvidas na criação de um negócio.

Brasília - Atrás apenas da China e dos Estados Unidos, o Brasil possui 27 milhões de pessoas envolvidas ou em processo de criação de um negócio próprio. Em números absolutos, aparece em terceiro lugar no ranking de 54 países analisados pela pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2011 (GEM), realizada anualmente e fruto de uma parceria entre o Sebrae e o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP).

“O Brasil mudou muito nos últimos anos: cresceram a renda e o nível de emprego. Por isso, hoje temos empreendedores mais qualificados, que buscam no próprio negócio a oportunidade para se desenvolver”, diz o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Ao comentar a pesquisa, ele ressalta ainda a forte presença feminina e de jovens e o grau de instrução, que também aumentou. “O Brasil sempre se destacou por ter grande energia empreendedora”.

A GEM levanta as principais características do empreendedorismo em cada um dos países pesquisados e considera tanto os negócios formais quanto os informais. Foram ouvidas apenas pessoas entre 18 e 64 anos. Os empreendedores representam 27% da população adulta brasileira. Em 2002, esse percentual era de 21%. A China, que lidera o ranking, tem quase 370 milhões de empresários. Já os Estados Unidos, que ocupa a segunda posição, cerca de 40 milhões.

Dos 27 milhões de empreendedores existentes no país, 85% estão no mercado há mais de três meses. Desses, 12 milhões, o equivalente a 45%, estão estabelecidos em seus segmentos de atuação, ou seja, operam no mercado há mais de 42 meses. Outros 11 milhões, 40% do total, são classificados como novos empreendimentos por funcionarem há mais de três meses e menos de 42 meses.

A pesquisa aponta também que 15% dos empreendedores, ou 4 milhões de pessoas, estão envolvidas na criação do próprio negócio. Nesse grupo estão incluídas pessoas que se encontram no estágio inicial da montagem do empreendimento, como no levantamento de informações sobre o mercado, por exemplo.

A maioria dos empresários abre o negócio porque constatou uma oportunidade de mercado e não por necessidade. A estimativa é que, para cada negócio aberto por necessidade, por motivo de desemprego, por exemplo, 2,24 começam pela identificação de uma oportunidade. O número é o maior desde que a pesquisa GEM começou a ser realizada, em 1999, mas ainda é inferior à média dos 54 países, que é de 4,35 negócios por oportunidade para cada um aberto por necessidade.

No Brasil, no grupo dos empreendedores iniciais, ou seja, aqueles que estão envolvidos na criação de um negócio ou que já têm um negócio com até 42 meses, a proporção de mulheres à frente dos negócios é maior que a média mundial. De cada 100 empreendimentos iniciais, 49 têm comando feminino. A média desse grupo, nos 54 países pesquisados, é de 37 empreendedoras para cada 100. Elas preferem negócios como estética e tratamento de beleza, comércio de vestuário, fornecimento de comida preparada e confecções. Já os homens gostam mais de atividades ligadas à manutenção e reparação de veículos automotores, minimercados, lanchonetes e similares, e transporte de passageiros.

Dos 27 milhões de empreendedores brasileiros, mais da metade - 14,4 milhões -, têm entre 25 e 44 anos. Outros 3,4 milhões têm até 24 anos. Seis milhões estão na faixa de 45 a 54 anos, e 3,3 milhões têm mais de 55 anos. A renda mensal obtida por metade dos empreendedores chega a, no máximo, três salários mínimos. Um terço deles fatura entre três e seis salários mínimos e menos de 15% tira mais de seis salários mínimos por mês com o próprio negócio.

Geração de empregos

Os pequenos negócios são responsáveis pela maior parte das vagas de trabalho no Brasil. Dados referentes a 2010 da Pesquisa de Emprego e Desemprego do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que os pequenos negócios geram dois em cada três postos de trabalho no setor privado.

A GEM indica que boa parte das pequenas empresas pretende ampliar seus quadros. Entre os negócios com menos de 42 meses de existência, quase a metade planeja contratar entre um e cinco funcionários nos próximos cinco anos. Apenas um terço não pretende abrir vagas e o restante deve empregar mais de cinco pessoas nesse período. Com relação aos negócios estabelecidos, para os que têm mais de 3,5 anos, a previsão é de que 44% deles contratem entre um e cinco funcionários, 45% permaneçam com os quadros estáveis e o restante empregue mais de cinco pessoas.

Texto confeccionado por: Mariana Flores

terça-feira, 3 de julho de 2012

Arrecadação do Supersimples supera R$ 151 bilhões

Os números abrangem receitas da União, estados e municípios

O Simples Nacional, sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios, já arrecadou mais de R$ 151,7 bilhões. Balanço da Receita Federal mostra que é crescente a arrecadação com o Simples Nacional - também conhecido como Supersimples e em vigor desde julho de 2007.

“O Simples é um excelente exemplo de mini-reforma tributária. Empresários pagam alíquotas menores e, com o aumento da formalização, a arrecadação também cresce, ao contrário do que alguns setores temiam antes da implantação do Simples”, destaca Luiz Barretto, presidente do Sebrae.

No primeiro ano de vigência, foram R$ 8,3 bilhões. Em 2008, o sistema recolheu R$ 24,1 bilhões, passando para R$ 26,8 bilhões, em 2009. No ano seguinte, o valor saltou para mais de R$ 35,5 bilhões e para R$ 42,2 bilhões, em 2011. Do total arrecadado no período, R$ 113,2 bilhões ficaram com a União. Aos estados foram repassados R$ 27,4 bilhões e ao municípios, R$ 11 bilhões.

O pagamento dos tributos pelo Simples pode ter uma redução superior a 70%, em comparação ao recolhimento pelo lucro presumido. O regime simplificado unifica o recolhimento do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a parcela patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estados, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), dos municípios.

Em 2007, cerca de 1,3 milhão de empresas aderiram ao Simples. Hoje, o sistema conta com 6,4 milhões de micro e pequenos negócios. O número inclui mais de 2,5 milhões de empreendedores individuais (EI), trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano em atividades como cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas e de cosméticos e fotógrafo. Projeções do Sebrae apontam que, até o fim de 2012, haverá cerca de 10 milhões de negócios no sistema, dos quais 4 milhões de EI.

Podem recolher tributos pelo Simples as microempresas com receita bruta anu

Texto confeccionado por: Dilma Tavares

Orientações sobre o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho


O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.

A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas deverão utilizar os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aprovados pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 2685, de 26 de dezembro de 2011.

O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.

As rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.

Abaixo, algumas orientações adicionais:

- O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador e será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;

- Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;

- O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.

Fonte: Site Contábil