segunda-feira, 13 de março de 2023

Imposto de Renda 2023: prazo começa esta semana; veja quem precisa declarar e principais mudanças

Período para entrega vai até 31 de maio; Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações.

O período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta semana, na quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada (veja aqui como baixar). O prazo para entrega vai até 31 de maio.

De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano - valor que representaria um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O Fisco também permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

Veja abaixo o cronograma de vencimento das cotas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo - sem erros ou omissões.

Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.

Principais mudanças

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Segundo o órgão, a medida visa "minimizar erros e oferecer maior comodidade", uma vez que o sistema traz, de maneira automática, diversas informações.

Esses dados são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Ainda assim, vale lembrar, que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Segundo o Fisco, a estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.

Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Até 2022, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.

Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil. 

Fonte: G1

quarta-feira, 8 de março de 2023

Receita libera nesta quinta-feira (9 /3) o programa do imposto de Renda 2023

A Receita Federal anunciou que o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2023 será liberado pela Receita Federal para download nesta quinta-feira (9).

Inicialmente, o programa seria liberado no dia 15 de março, quando começará o prazo para a entrega da declaração. A Receita decidiu, no entanto, antecipar a data.

O download estará disponível a partir das 9h desta quinta-feira no site da Receita. 

Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023 é só acessar a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. 

"A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos", disse a Receita, em nota.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A Receita destacou que para entrega e transmissão, informações da pré-preenchida, está mantida a data de início, conforme já divulgado, no dia 15 de março. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 7 de março de 2023

As novidades do imposto de renda 2023: veja o que mudou na declaração deste ano Principais mudanças dizem respeito à declaração pré-preenchida e a uma

Receita Federal divulgou, na semana passada, as regras do imposto de renda 2023, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as novidades, avanços na declaração pré-preenchida, uma mudança na lista de obrigatoriedades, novos casos de prioridade na hora de receber a restituição, alteração na forma de declarar pensão alimentícia e uma ferramenta para facilitar a vida de quem declara para parentes e amigos. Esmiuçamos uma a uma a seguir:

Incentivos para a utilização da declaração pré-preenchida, que virá com mais informações

A principal novidade deste ano são os avanços na declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações já inclusas, conforme os dados enviados para as fontes pagadoras à Receita Federal.

Neste ano, o Fisco deseja incentivar o uso da pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega (15 de março) e virá com mais informações do que no ano passado.

A partir deste ano, a pré-preenchida trará as seguintes informações, além das que já constavam até o ano passado:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas no ano anterior, declarados em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por meio da qual os cartórios informam à Receita sobre as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas (será preciso apenas informar o valor, pois o que vale, para fins de declaração de IR, não é o valor do imóvel, mas apenas o que foi efetivamente pago até cada data, incluindo juros, correção monetária e outras despesas de financiamento);
  • Doações incentivadas feitas no ano anterior, informadas pelas instituições que têm direito a esse benefício fiscal (fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso e projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e ao audiovisual);
  • Criptoativos declarados pelas exchanges, conforme obrigação definida pela Receita Federal em 2019;
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento que já tenham sido informadas corretamente na declaração de IR de 2022;
  • Contas bancárias abertas em 2022 ou não informadas na declaração daquele ano, bem como fundos de investimento dos quais o contribuinte tenha se tornado cotista no ano passado;
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano anterior.

A declaração pré-preenchida de fato facilita muito o processo de declarar o imposto de renda, além de minimizar erros. Basta conferir as informações, corrigir o que for necessário e incluir o que estiver faltando. Nesta matéria, você pode ver todas as informações que constarão nela e saber como acessá-la, quando estiver disponível.

Nova ferramenta que facilita a vida de quem faz a declaração para terceiros

Pessoas físicas que fazem a declaração para outras pessoas físicas de forma não profissional - em geral, amigos ou parentes - ganharam uma ferramenta nova para facilitar sua vida neste ano.

Trata-se da autorização de acesso, por meio da qual um contribuinte pode liberar para outro o acesso à sua declaração pré-preenchida.

Assim, na hora de fazer a declaração de IR em nome de um parente ou amigo, o contribuinte não precisará mais preencher tudo do zero. Ele pode acessar a pré-preenchida e apenas conferir os dados e corrigir o que for necessário ou acrescentar o que falta.

O mesmo vale para a declaração de dependentes. Contribuintes que sejam declarados como dependentes na declaração de outro contribuinte podem liberar todos os dados que constariam na sua pré-preenchida, caso ele declarasse em separado, para o titular os importar para a sua declaração.

Para saber como a autorização de acesso vai funcionar, entender suas regras e como utilizá-la, acesse esta outra matéria.

Mudança na regra de obrigatoriedade referente a operações em bolsa

Até o ano passado, eram obrigados a entregar a declaração todos os contribuintes que tivessem feito quaisquer operações em bolsa no ano anterior, mesmo que não se enquadrassem em outras regras de obrigatoriedade.

Mas, a partir deste ano, essa regra ficou menos ampla. Agora, só ficam obrigados a declarar, nesses casos, aqueles contribuintes que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa no valor de até R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.

Assim, um contribuinte que apenas tenha comprado ações no ano passado e não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, por exemplo, fica dispensado de entregar a declaração de IR 2023.

Nesta outra matéria, eu explico com mais detalhes o funcionamento dessa nova regra.

Novos casos de prioridade na restituição de imposto de renda

Historicamente, o primeiro lote das restituições de imposto de renda é quase inteiramente dedicado às prioridades estabelecidas por Lei, como idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores.

Mas, a partir deste ano, quem não se enquadra em algum desses grupos também pode conseguir um lugar na lista de prioridades. Basta utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber sua restituição via PIX. Eu explico em detalhes como vai funcionar nesta outra matéria.

Mudança na forma de declarar pensão alimentícia

Finalmente, a forma de declarar pensões alimentícias recebidas mudou. Em razão de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, esse tipo de rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda. Antes, era tributável e sujeito ao recolhimento via Carnê-Leão e ao ajuste anual na declaração.

Assim, pensões alimentícias recebidas deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, porém, a forma de declarar permanece inalterada, e a despesa continua dedutível na declaração.

Fonte: seudinheiro

segunda-feira, 6 de março de 2023

SAIU o calendário de restituição do Imposto de Renda 2023: quem declarar primeiro recebe logo NESTA data

Como é de conhecimento geral, o início de cada ano é marcado pela declaração obrigatória do Imposto de Renda. Isto é, anualmente, os cidadãos brasileiros que recebem acima dos valores definidos pela tabela da Receita Federal devem realizar a declaração.

Desse modo, após a realização da declaração, todos aqueles que estão em dia com a Receita Federal pode sacar a restituição do Imposto de Renda. Essa restituição diz respeito à devolução de parte dos valores que foram declarados, considerando a situação de cada cidadão.

Assim sendo, o Governo Federal já divulgou as novas datas para a liberação da restituição do Imposto de Renda neste ano de 2023. Logo, vale conferir quando será possível contar com os valores e qual o processo para evitar cair na malha fina.

Entenda como funciona a malha fina do Imposto de Renda

Antes de mais nada, a primeira coisa a ser feita é justamente entender como funciona a malha fina do Imposto de Renda, para somente assim verificar as datas de liberação em 2023. Isso porque a malha fina é responsável por impedir que os cidadãos recebam a restituição, mas muita gente não entende o porquê.

Bem, para início de conversa, como dito anteriormente, o início de cada ano é marcado pela declaração anual do Imposto de Renda. Dessa foram, após o fim do período da declaração, os cidadãos que estão em dia com a Receita Federal recebem parte desse valor declarado de volta.

O que muita gente não sabe, no entanto, é que a malha fina pode impedi-los de receber esse valor. Melhor dizendo, a malha fina diz respeito aos cidadãos que possuem algum débito com a Receita, ou seja, estão na situação de inadimplência.

Quando essa situação acontece, a primeira coisa a ser feita é acessar o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br) e verificar quais são as pendências em seu nome. Feito isso, a próxima etapa consiste em regularizar-se, pare que assim seja possível evitar demais complicações, além da malha fina, é claro.

Receita libera nova data para restituição

Antecipadamente, vale dizer que o ano de 2023 trouxe algumas inovações para a declaração do Imposto de Renda. Isto é, agora, os cidadãos que forem declarar o IR poderão contar com a declaração via PIX. Além disso, também é possível optar pelo modelo pré-preenchido.

Dessa forma, tendo em vista as novas facilidades propostas, a restituição do IR seguirá uma ordem de prioridade. Ou seja, parte dos cidadãos poderão contar com a restituição antes dos demais indivíduos que também realizaram a declaração.

A prioridade seguirá aqueles que optarem justamente pela declaração via PIX e pelo modelo pré-preenchido. Assim, a liberação acontecerá por idade, sendo:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais;
  3. Contribuintes com deficiência e/ou moléstia grave;
  4. Contribuintes com renda maior do magistério.

Dessa forma, a data de liberação dos valores seguirá o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31/05;
  • 2º lote: 30/06;
  • 3º lote: 31/07;
  • 4º lote: 31/08;
  • 5º lote: 29/09.

Por fim, em caso de mais dúvidas, os cidadãos podem consultar diretamente o site da Receita Federal mencionado anteriormente.

Fonte: PRONATEC

domingo, 5 de março de 2023

Os Contribuintes não tem chances contra o cruzamento de Informações da Receita Federal

Hoje a Receita Federal consegue cruzar informações de contas correntes, Cartões de Crédito, PIX e ainda mantém parcerias com diversos Órgãos, sendo praticamente impossível sonegar impostos.

A Receita Federal do Brasil faz o cruzamento de informações dos contribuintes por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é uma plataforma digital que integra as informações fiscais e contábeis das empresas e dos contribuintes em geral.

O SPED é composto por diversos subprojetos, entre eles o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros.

Com o SPED, a Receita Federal consegue obter informações detalhadas sobre as operações financeiras das empresas e dos contribuintes em geral, como compras, vendas, serviços prestados e recebidos, entre outros. Essas informações são cruzadas com outras bases de dados, como as informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes, os dados cadastrais da Receita Federal e informações de terceiros, como cartórios, bancos e empresas de cartões de crédito.

Dessa forma, a Receita Federal consegue verificar se as informações declaradas pelos contribuintes estão de acordo com a realidade, identificando inconsistências e eventuais sonegações fiscais. Em caso de divergências, a Receita pode intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos e, se necessário, realizar uma fiscalização mais detalhada.

Dados do PIX

O PIX é um meio de pagamento eletrônico instantâneo que permite a transferência de recursos financeiros entre contas bancárias em tempo real. A Receita Federal tem acesso aos dados das transações realizadas por meio do PIX, uma vez que essas informações são registradas pelas instituições financeiras e estão sujeitas à obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal.

As informações que a Receita Federal pode obter a partir das transações realizadas por meio do PIX incluem o valor das transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações, entre outras informações. Com base nessas informações, a Receita Federal pode verificar se as transações realizadas pelos contribuintes estão em conformidade com a legislação tributária e identificar eventuais inconsistências e indícios de sonegação fiscal.

Além disso, é importante destacar que as instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações realizadas por meio do PIX, nos termos da Lei nº 13.810/2019. Dessa forma, a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras realizadas pelos contribuintes por meio do PIX.

Como a Receita Federal do Brasil acessa dinheiro Duvidoso

A Receita Federal do Brasil utiliza diversas ferramentas e fontes de informação para identificar e acessar dinheiro duvidoso. Dentre as principais, podemos citar:

  1. Declarações de Imposto de Renda: A Receita Federal utiliza as declarações de Imposto de Renda para identificar discrepâncias entre os rendimentos declarados e a movimentação financeira do contribuinte. Caso haja indícios de que o contribuinte não está declarando todo o seu rendimento, a Receita Federal pode realizar uma fiscalização mais detalhada.
  2. Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): O eSocial é uma plataforma que reúne informações trabalhistas e previdenciárias de empresas e trabalhadores. A Receita Federal utiliza essas informações para identificar empresas que não estão recolhendo corretamente as contribuições previdenciárias e trabalhistas.
  3. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): O SPED é uma plataforma que integra as informações fiscais e contábeis das empresas e dos contribuintes em geral. A Receita Federal utiliza essas informações para identificar divergências entre as informações declaradas pelas empresas e os dados disponíveis em outras fontes.
  4. Monitoramento de movimentações financeiras: A Receita Federal monitora movimentações financeiras consideradas atípicas, como transferências elevadas ou frequentes, para identificar indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
  5. Cooperação com outras instituições: A Receita Federal coopera com outras instituições, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal, para identificar operações financeiras suspeitas e combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.

Como A Receita Federal colhe Informações de Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é um processo pelo qual recursos financeiros de origem ilícita são dissimulados para parecerem ter origem legal. Esses recursos são geralmente provenientes de atividades criminosas como tráfico de drogas, corrupção, evasão de divisas, fraudes fiscais e outros.

A RFB tem um papel fundamental na identificação e investigação de indícios de lavagem de dinheiro, por meio do monitoramento e análise de informações fiscais e contábeis de pessoas físicas e jurídicas. Isso inclui a análise de operações financeiras suspeitas, transações atípicas e movimentações financeiras de alto valor.

Além disso, a RFB também tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas, o que inclui a verificação da veracidade das informações prestadas e a detecção de eventuais inconsistências ou fraudes.

Em casos de suspeita de lavagem de dinheiro, a RFB pode comunicar o fato ao COAF e a outras autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a investigação e punição dos envolvidos.

Portanto, a Receita Federal desempenha um papel importante na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, contribuindo para a proteção da integridade do sistema financeiro e da sociedade como um todo.

Quais os meios Fraudulentos que Contribuintes Tentam fazer com a Receita Federal

“Laranjas” são pessoas físicas ou jurídicas que emprestam seus nomes ou utilizam suas empresas para ocultar a verdadeira origem ou destino de recursos financeiros obtidos ilegalmente, como no caso de lavagem de dinheiro. Essas pessoas ou empresas são utilizadas como intermediárias para disfarçar a identidade dos verdadeiros beneficiários ou para dar aparência de legalidade às transações financeiras.

O uso de “laranjas” é uma das estratégias mais comuns em casos de lavagem de dinheiro, já que a identidade dos verdadeiros beneficiários é ocultada e torna mais difícil o rastreamento das transações financeiras por autoridades reguladoras e de fiscalização. No entanto, a prática é ilegal e pode resultar em sanções civis e criminais para todos os envolvidos.

A lavagem de dinheiro é uma prática ilícita que ocorre em todo o mundo, em diferentes países e regiões. Algumas das práticas mais comuns de lavagem de dinheiro em outros países incluem:

  1. Casinos: em alguns países, os cassinos são usados ​​para lavar dinheiro, onde indivíduos depositam dinheiro sujo nas máquinas de jogos e depois retiram os fundos como ganhos de jogos. Isso dá a aparência de que o dinheiro é legal, mas na realidade é ilegal.
  2. Empresas offshore: empresas offshore em paraísos fiscais são frequentemente usadas para ocultar a verdadeira origem do dinheiro ilegal. Os proprietários dessas empresas geralmente usam intermediários para fazer transferências para outras empresas, ocultando a verdadeira origem dos fundos.
  3. Imóveis: a compra de imóveis é frequentemente usada como uma forma de lavagem de dinheiro. Os indivíduos compram imóveis usando dinheiro ilegal e, em seguida, vendem o imóvel mais tarde, alegando que o dinheiro veio da venda.
  4. Corrupção: a corrupção é outra forma comum de lavagem de dinheiro. Os funcionários públicos recebem subornos em troca de benefícios ilícitos, e o dinheiro é então lavado para torná-lo parecer legal.
  5. Tráfico de drogas: o tráfico de drogas é uma das principais fontes de dinheiro ilegal em todo o mundo, e o dinheiro é frequentemente lavado através de empresas, cassinos e outras atividades ilícitas.

As práticas de lavagem de dinheiro variam de acordo com os países e regiões, mas em geral, envolvem a ocultação da verdadeira origem ou destino de dinheiro ilegal para torná-lo parecer legal. As autoridades reguladoras e de fiscalização em todo o mundo estão trabalhando para combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais, com o objetivo de manter a integridade do sistema financeiro global.

Qual a Pena para o Crime de Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é considerada um crime grave no Brasil, punível com penas severas. De acordo com a Lei nº 9.613/1998, que define os crimes de lavagem de dinheiro, a pena para a prática desse crime pode variar de 3 a 10 anos de prisão, além de multa.

No entanto, a pena pode ser aumentada em alguns casos, como quando a lavagem de dinheiro é realizada por meio de organização criminosa ou envolve grandes somas de dinheiro. Além disso, as empresas envolvidas na lavagem de dinheiro também podem ser responsabilizadas e sujeitas a sanções civis e administrativas.

Além da pena criminal, a pessoa condenada por lavagem de dinheiro pode ter seus bens confiscados, como parte da recuperação do dinheiro ilegal. A legislação brasileira também prevê a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro, permitindo a troca de informações com outros países e autoridades reguladoras para identificar e punir indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.

Como Denunciar Fraudes e Lavagem de Dinheiro no Brasil

Se você tiver informações sobre fraudes de lavagem de dinheiro ou outras irregularidades fiscais, pode denunciar à Receita Federal por meio do canal “Fale Conosco” disponível no site da Receita Federal. É importante fornecer o máximo de informações possíveis, incluindo detalhes sobre as atividades suspeitas, os indivíduos envolvidos e a possível origem dos recursos ilegais.

Você também pode denunciar a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas às autoridades policiais, como a Polícia Federal, que é responsável por investigar crimes financeiros no Brasil. Além disso, existem outras agências governamentais e órgãos reguladores que podem ser contatados para relatar atividades suspeitas, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Ministério Público.

É importante lembrar que a denúncia de fraudes fiscais e atividades ilícitas é um dever de todos os cidadãos, e que as informações fornecidas são tratadas com sigilo e confidencialidade. Ao denunciar atividades suspeitas, você pode ajudar a proteger a integridade do sistema financeiro e contribuir para o combate à corrupção e à criminalidade no Brasil.

Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 3 de março de 2023

TARAUACÁ: A S C - Altemir Serviços Contábeis informa:

Já estamos recebendo a documentação IR e colocando na ordem cronológica. Iremos fazer uma SIMULAÇÃO quando a RECEITA disponibilizar o PROGRAMA. Daí, entraremos em contato antes de enviar sua declaração para a base de dados da RECEITA! 

Obrigado pela preferência e confiança depositada em nossa equipe A S C!

Contato: Telezap (68) 99986-3914

sábado, 11 de fevereiro de 2023

IR - IR 2023: O que esperar da declaração do ano-calendário 2022?

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB). A porcentagem deduzida é realizada na renda média anual de cada contribuinte, com base nas informações fornecidas em tabela específica da Receita.

O conselheiro do CFC Adriano Marrocos comentou que, neste momento, a melhor forma de ficar por dentro das novidades do IR é acompanhar os sites das instituições financeiras e administradoras de investimentos, planos de saúde, além da previdência privada. “Também aconselho a separar recibos e notas fiscais de despesas com saúde – como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios –, e comprovantes de pagamento de escola (da creche à pós-graduação)”, explicou.

O que preciso declarar?

O momento de realizar a declaração pode gerar muitas dúvidas. Marrocos citou a opção pré-preenchida como uma forma de confirmar dados. “Principalmente para aqueles que não têm muitos comprovantes de despesas, a declaração pré-preenchida é uma boa opção. Além do fato de que quem entrega primeiro recebe primeiro. No mais, é essencial obter a orientação de um contador sobre quais outros comprovantes precisará; afinal, são muitas as situações que requerem orientação especializada”, expôs.

O Imposto de Renda inclui, além dos ganhos salariais, no caso de pessoas físicas, também a declaração de investimentos realizados, aquisição de nova propriedade ou novo veículo, venda de bens, inclusive os isentos e não tributados, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, dependentes, aluguéis e até mesmo pagamento de pensão alimentícia, entre outros. Para pessoa jurídica, o imposto desenvolvido é exclusivo para empresas; o cálculo é feito com base no lucro obtido em determinado ano-calendário.

Quem precisa declarar

  • Pessoas físicas com rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70;
  • Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil;
  • Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;
  • Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil;
  • Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
  • Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e
  • Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Outra questão – que não é novidade, mas que passa a ser mais comum – é a declaração de aquisição de terrenos em ambientes virtuais. Essas movimentações são previstas desde 2019 pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888, que determina a declaração de ativos digitais. Em todos os anos, novos códigos específicos são criados para segmentar os diferentes tipos de tokens não fungíveis (NFTs) que estão surgindo no mercado.

As regras para declarar terrenos no metaverso, por exemplo, são as mesmas aplicadas às demais criptomoedas, como a Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH). As NFTs são um dos tipos de criptoativos usados principalmente na comercialização de lotes virtuais, entendidos pela legislação brasileira como imóveis e ativos digitais.

Alíquotas do IR

Uma das maiores críticas para este ano quanto à Declaração do Imposto de Renda está na defasagem da tabela, que foi atualizada parcialmente pela última vez em 2015; a sua reforma geral só foi realizada em 1996. Essa questão faz com que, em 2023, pessoas físicas que ganham a partir de um salário mínimo estejam obrigadas a realizar a declaração.

Segundo Adriano Marrocos, quem ganha até um salário mínimo e meio pode ficar tranquilo, pois continuará sem pagar imposto de renda.  “Agora, para quem ganha dois salários mínimos, a situação é diferente. Mas cremos que o desconto simplificado deve eliminar o pagamento ou amenizar significativamente “, informou o conselheiro.

Confira as alíquotas vigentes:

  • Para quem recebe valores entre R$1.903,98 e R$2.826,65, por mês, a alíquota é de 7,5%;
  • Entre R$2.826,66 e R$3.751,05, a porcentagem passa para 15%;
  • Já para quem tem renda entre R$3.751,06 e R$4.664,68, a proporção passa para 22,5%;
  • Acima de R$4.664,68 por mês, a tributação é de 27%.

Em breve, mais informações sobre o Imposto de Renda 2023

Fonte: CFC via site sitecontabil

Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados do eSocial


Pouco mais de um ano após iniciar a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas. Isso porque, depois de notificar 6.150 companhias de todo o país para regularizarem espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), a Receita Federal está intensificando nos últimos meses as fiscalizações e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial. O adicional incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, variando entre 6%, 9% e 12%, a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.

Desde outubro de 2021 as empresas precisam esclarecer através do sistema se o colaborador esteve sujeito a agentes nocivos. O diretor da Milaneli-FAPonline – Software de Governança em SST, Eduardo Milaneli, diz que o eSocial traz uma responsabilidade grande na informação dos agentes de perigos e riscos. Essa informação está relacionada com o evento S-2240 do eSocial, onde é preciso informar para o governo os agentes nocivos, se há exposição e se a exposição enseja a necessidade de recolhimento adicional para financiar a aposentadoria especial.

“O fato concreto é que poucas empresas fazem esse recolhimento adicional em função da exposição dos trabalhadores. Hoje, com o eSocial, o governo consegue identificar quais empresas têm esses dados de perigos e riscos, quem fez a carga inicial do S-2240 e dizer que quem mandou a carga inicial está compliance e quem não mandou não está. Por este motivo a empresa já poderia ser notificada, multada, autuada”, lembrou.

Milaneli também reforçou que o governo consegue fiscalizar todas as empresas ao mesmo tempo, cruzando o agente nocivo com o recolhimento devido para o financiamento da aposentadoria especial e são estas notificações e multas que já começaram a ser realizadas em alguns segmentos econômicos. “Isso está fazendo com que muitas empresas estejam indo em busca da implementação do eSocial agora”, completou.

Adicional exigido

A atual fiscalização da Receita Federal mira o pagamento do chamado de GILRAT. Os valores exigidos em relação ao adicional que financia a aposentadoria especial têm como base decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014, que entendeu que, se a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, o trabalhador não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço, estando o contribuinte livre do adicional. A exceção fica por conta dos funcionários expostos a ruído superior a 85db(A).

Baseada na decisão do STF, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019, onde firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do Equipamento de Proteção Individual.

Fonte: Proteção

NOVIDADE - Receita Federal passa a monitorar transferências feitas com PIX

Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho do ano passado.

Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.

A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022. 

Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Dessa forma, a Receita também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.

O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.

Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.

O alerta vale também para os departamentos fiscais e escritórios contábeis, que precisam olhar com mais rigor as transações realizadas pela empresa e clientes.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Imposto de Renda 2023 reforça a malha fina e você pode fugir seguindo esses passos

O período de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 ainda nem começou, mesmo assim o medo de cair na malha fina da Receita Federal é unânime entre os contribuintes. A medida consiste em uma fiscalização e revisão dos dados enviados ao Fisco por meio da declaração do imposto, tanto no modelo completo quanto simplificado. 

Basicamente, a malha fina do Imposto de Renda 2023 vem à tona quando alguma informação declarada não é compatível aos comprovantes financeiros enviados. O contribuinte que cair nas garras do Leão e não conseguir fazer a revisão do documento, fica impedido de receber a restituição do tributo. 

Em 2022, mais de um milhão de pessoas caíram na malha fina e, a expectativa é para que o cenário se mantenha no Imposto de Renda 2023. É importante prestar bastante atenção, pois alguns erros podem parecer insignificantes ou imperceptíveis aos olhos dos contribuintes, mas caracterizam informações cruciais à Receita Federal. 

Principais erros que podem levar à malha fina do Imposto de Renda 2023

Esquecer de informar parte dos rendimentos

O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2022. 

São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros.

Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. 

Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção R$ 28.123,91, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir. 

Declarar deduções que não podem ser comprovadas

O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de cinco anos. As deduções mais importantes são: 

Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração dessas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. O uso de recibos falsos é considerado crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos); 

Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior, bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano. Além disso, é possível deduzir R$ 1.171,84 (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico e até R$ R$ 2.275,08 por dependente;

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Fonte: FDR