quarta-feira, 12 de março de 2014

Receita já recebeu mais de 1,2 milhão de declarações do IR 2014

Em média, cerca de 17 mil declarações são recebidas a cada hora.
Prazo para entrega vai até 30 de abril deste ano

Receita Federal informou que recebeu até as 17h desta terça-feira (11) mais de 1,2 milhão de declarações de Imposto de Renda.
Em média, nos últimos 6 dias, cerca de 17 mil declarações foram recebidas a cada hora.
O Fisco espera 27 milhões de declarações neste ano.
A entrega começou no dia 6 e o prazo vai até 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O programa está disponível para "download".
Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).

Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal, acrescentando que o "download" do aplicativo poderá ser feito a partir de 6 de março.
A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebido rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.
O Fisco lembra que houve, em 2013, um projeto-piloto de uso de smartphones e tablets para declarar o IR, mas apenas no último mês de entrega (abril do ano passado). Somente 7 mil pessoas, de um universo de 26 milhões de declarantes, utilizaram esta forma de apresentação do IR no último ano.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: G1

terça-feira, 11 de março de 2014

Imposto de renda 2014

O que se pode deduzir no IR 2014?

Pelo formulário completo, é possível deduzir:
R$ 2.063,64 por ano por dependente;
R$ 3.230,46 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;

todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);

todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
contribuição previdenciária oficial;

contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
despesas declaradas no livro-caixa;

contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 1.078,08.

contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.

4) O que é possível deduzir pelo formulário simplificado?

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 15.197,02.

Fonte: Receita Federal

Vale a pena correr para entregar a declaração de IR?

Veja quais são as vantagens de entregar a declaração de imposto de renda mais cedo

A Declaração de Ajuste Anual 2014 pode ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril, mas quem se antecipar terá prioridade no recebimento da restituição.

Quem pagou mais imposto do que deveria ao Leão em 2013, terá direito a receber a restituição desse tributo excedente, que será entregue em sete lotes ao longo do ano.

Os lotes sempre são marcados para o 1º dia útil da segunda quinzena do mês, sendo que o primeiro lote deste ano será no dia 17 de junho e o sétimo apenas no dia 17 de dezembro.

Por uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças graves também podem ter prioridade, mas o benefício não é concedido automaticamente, deve ser informado ou solicitado.

Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, no dia 17 de julho, portanto, devem correr para entregar a declaração do imposto de renda nos primeiros dias.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 278 mil contribuintes já se adiantaram eenviaram a declaração nas nove primeiras horas após a abertura do prazo para entrega, que começou no dia 6 de março. O Fisco espera receber 27 milhões de declarações neste ano.

Quem deixar para prestar as contas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro.

Vale lembrar que ao enviar a declaração retificadora, que corrige eventuais erros do formulário original, o contribuinte perde o lugar na fila porque a Receita considera sempre a data de envio do formulário mais recente.

Quem recebe depois também tem vantagem

Caso você não tenha pressa, receber a restituição mais tarde também pode ter suas vantagens, porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela Selic até ser devolvido ao contribuinte.

Como a taxa básica de juros está nos 10,75% ao ano, quem recebe o dinheiro apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está rendendo cerca de 6,80% ao ano.

Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimentoque também ofereça uma remuneração próxima à variação da taxa Selic (como a Letra Financeira do Tesouro, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de imposto de renda, enquanto a restituição, por motivos óbvios, não sofre descontos.

Deixar a declaração para o último dia, portanto, pode até ser uma boa estratégia de investimento, além de ser um bom plano para manter o valor poupado e conseguir contornar as tradicionais despesas da virada do ano, como matrículas, impostos, viagens e comemorações.

Para quem tem imposto a pagar não faz diferença declarar antes ou depois

A declaração do imposto é feita para que a Receita Federal seja informada sobre a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro e apure se ele deve pagar mais imposto sobre a renda que recebeu no ano anterior, ou se já pagou mais imposto do que precisava e deverá receber a restituição.

Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não fará diferença. Quem não tem dinheiro a receber, será obrigado a quitar o imposto devido até o dia 30 de abril, em cota única ou em até oito parcelas, seja a declaração entregue no dia 6 de março, ou no dia 30 de abril.

Ao informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em uma das alíquotas do imposto de renda. Quanto mais diversificadas forem as fontes, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir.

Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2013, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo.

Conforme explica Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil, apesar de as fontes serem diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do ano. "Esse valor de 136 mil reais se encaixa na tributação mais alta, de 27,5%, mas no cálculo retido da fonte, parte da quantia foi tributada à alíquota de 15%", explica.

Nesse caso, segundo ele, a parte do valor que deveria ter sofrido o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas sofreu apenas o desconto de 15% gera imposto a pagar.

Fonte: Exame

Imposto de renda: escolha por escritórios de contabilidade pode evitar prejuízos para o contribuinte

De acordo com um levantamento da Receita Federal, hoje o maior índice de erros está no preenchimento de dados, números e campos da declaração do imposto.

Itajaí, SC - O prazo para a fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começou nesta quinta-feira (06) e termina no dia 30 de abril. Neste ano, quem recebeu rendimentos tributáveis (salário) acima de R$ 25.661,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 deve declarar o IRPF.

Quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013 também é obrigado a apresentar a declaração. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Existem também alguns itens que podem ser deduzidos, entre eles estão despesas com educação com um limite de R$ 3.230,46 por ano para cada membro da família, despesas médicas, pensão alimentícia e aposentadorias e pensões de pessoas maiores de 65 anos.

Desde a primeira semana do mês de março, os escritórios de contabilidade de Itajaí estão prontos para atender os contribuintes que precisam fazer a declaração do IRPF.

Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas da cidade, Marcos Alexandre Emílio, a ajuda de um profissional agiliza o processo e faz com que o contribuinte não enfrente complicações pela falta de informação ou prática em lidar com o programa.

De acordo com um levantamento da Receita Federal, hoje o maior índice de erros está no preenchimento de dados, números e campos da declaração do imposto.

Fonte: Notícia Já - SC

segunda-feira, 10 de março de 2014

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Receita já recebeu mais de 560 mil declarações

 
Até às 17 horas de hoje (7/3), no segundo dia do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda 2014, mais de 560 mil declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita.
No primeiro dia de entrega, até a meia-noite de ontem (6/3), 418.163 declarações foram transmitidas. Esse número é 51% superior ao do primeiro dia de entrega de 2013.
O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27 milhões de declarações.


Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2014 estão disponíveis no link: 


Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita abre na segunda-feira (10/03) consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de MAR/2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de março, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente aos exercícios de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008)e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 994 contribuintes será realizado no dia 17 de março, totalizando o valor de R$ 6,7 milhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 969 contribuintes idosos e 25 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Fisco aperta o cerco

Após um breve alento na carga tributária (superados IPTU, IPVA e IOF das compras no exterior realizadas no final do ano) é chegada a hora de acertar as contas com o leão.

Após um breve alento na carga tributária (superados IPTU, IPVA e IOF das compras no exterior realizadas no final do ano) é chegada a hora de acertar as contas com o leão. A Receita Federal do Brasil (RFB) aumenta claramente, a cada ano, a gama de cruzamentos de informações para constatar lapsos no preenchimento da declaração.

Atualmente, os computadores de última geração que são utilizados pela RFB realizam a conciliação das informações contidas na Declaração de Imposto de renda da pessoa física (DIRPF) com as despesas realizadas com cartão de crédito (informados pelas próprias operadoras), a movimentação bancária (entradas e saídas acima de R$ 5.000 mensais), os gastos informados na nota fiscal eletrônica, as despesas médicas, as operações realizadas em bolsa e até os proventos salariais (informados na DIRPF da fonte pagadora).

As incongruências diagnosticadas no cruzamento de dados podem levar o contribuinte a ser classificado na "malha fina", que nada mais é do que um "sinal amarelo" para a RFB. Em outras palavras, é uma "recomendação" para que a declaração seja revisada e, quando for o caso, retificada. Desta forma, para evitar maiores desconfortos, é indispensável que todos os rendimentos auferidos pelo contribuintes estejam declarados e que, apenas as despesas que são passíveis de dedução, sejam consideradas no cálculo do imposto devido.

Ademais, há ainda outros pontos de atenção/operações que, comumente, exigem atenção extra do contribuinte no preenchimento da DIRPF, tais como: empréstimos, doações, heranças, financiamentos, dividendos/juros sobre capital próprio, rendimentos com alugueis, pensões, dependentes e gastos com educação. Assim, a fim de evitar qualquer incongruência ou, ainda, atraso na entrega, recomendo que, desde já, os contribuintes organizem/providenciem os documentos e cálculos necessários, bem como, consultem um profissional especialista para preenchimento/revisão da declaração.

Por Elias Cohen Junior

Fonte: DCI - SP

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Declarar IR sem ser obrigado pode garantir renda extra, diz especialista

Contribuinte foi tributado e pode receber restituição, observa especialista.
Isso pode ocorrer quando pessoa recebe valor maior em função de férias.

Cerca de 27 milhões de brasileiros deverão fazer a declaração de Imposto de Renda 2014, segundo a expectativa da Receita Federal. Mas há casos de contribuintes que, por lei, não precisam declarar – mas podem obter vantagem se entregarem o documento.

"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de Juros Selic", diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Isso acontece com quem teve rendimentos tributáveis, em 2013, abaixo de R$ 25.661,70 – e que, portanto, não estão obrigados a apresentar a declaração do IR – mas que teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo.

Um exemplo de como isto pode ocorrer, segundo Richardo Domingos, é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, ou o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. Isso pode ser visto no informe de rendimento.
Outro caso, segundo ele, é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo no ano para declarar. Entretanto, terá valores à receber por meio de restituições.

"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explicou o diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Outro caso, classificado como "interessante" pelo especialista, é quando o contribuinte guarda dinheiro e, depois de algum tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. "Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina", explicou ele.

Fonte: G1

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Em nove horas, mais de 360 mil downloads do Programa do IR 2014

Até às 17 horas, mais de 360 mil downloads foram realizados do Programa Gerador de Declaração (PGD), que estava disponível na página da Receita Federal desde as 8 horas de hoje (26/2). O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.
Neste ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
Fonte: Receita Federal do Brasil

ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS IRPF2014

Gestão tributária - A fome do Leão

Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil está no segundo lugar entre os países com a maior carga tributária da América Latina, perdendo para nosso vizinho portenho, onde o segundo melhor jogador de futebol perdeu seu posto para o lendário Pelé.

Aqui no país de Dilma do casaco vermelho, o PIB recebe a contribuição de 36,3% advinda dos Impostos e tributos pagos pelos apaixonados pelo futebol e pelo carnaval.

Mas isso não importa muito, se não compararmos aquilo que recebemos de volta em qualidade de vida. No nosso caso, esperamos receber mais carnaval e mais futebol, logo em breve. Escolas, hospitais, estruturas de saneamento básico, melhores condições de trabalho e renda ou preocupações com controles ambientais, quase não passam pela nossa necessidade imediata. Queremos mesmo é muito mais festa. Isso é bom, afinal a clássica política do pão e circo, aqui virou só o circo.

Enquanto isso, a realidade é chamada carinhosamente de “custo Brasil”. Que pena.

Para renovar seu guarda roupas, Dilma arrecada dezenas de tributos disfarçados entre contribuições, taxas, impostos e tantas outras formas, que é quase impossível termos o conhecimento correto daquilo que já devemos antes de nascermos.

Tudo é dissimulado e dinâmico, como é dinâmico o conjunto de leis de nosso país, que são votadas nos corredores de Brasília, de acordo com a necessidade política imediata, considerando ainda três desejosos cobradores, a União, os Estados e os Municípios.

Essa fome absurda inviabiliza a construção de novas frentes de emprego, desestimulando investimentos seguros por parte do empresariado nacional.

A administração ou gestão tributária é complicada e ineficiente, abocanhando a energia do gestor desmotivando-o de seguir em frente em busca da eficiência econômica do seu negócio, pois se for acompanhar tantas normas, leis, instruções, atos ou decretos, acabará não trabalhando naquilo que realmente se obrigaria a fazer para melhorar os resultados.

E o pior é que no final, o mercado não absorve no preço de venda dos produtos, o repasse daquilo que o Governo deseja. E a economia sofre, o povo sofre e o governo ri.

Não podemos esquecer que ainda incide sobre tudo isso, o peso financeiro sobre o fluxo de caixa prejudicado pelo peso do ICMS que leva até mais de 20% do bruto, o IPI, COFINS e IR, Contribuição Social, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU e IPVA entre outros, além de incidir também o custo dos serviços do departamento fiscal e contábil, que dedica todo o seu tempo a vigiar a porta da casa do Leão.

Não sei se é melhor dever para o Banco, para o Fornecedor ou para o Governo, ou fechar e sair de férias no exterior.

Assim, nos cabe como corajosos brasileiros, enquanto nem as fantasias, nem os Estádios ou nem os aeroportos estão prontos, adotarmos metodologias e planejamentos que permitam às empresas terem condições de se sustentarem a tantos Tsunamis fiscais.

No início de cada ano, obrigatoriamente, devemos rever nosso posicionamento, nossa forma de administrarmos os nossos pretensos resultados, no sentido de nos anteciparmos, vestindo armaduras de ferro contra mordidas de leão, ao invés de ficarmos reclamando, deitados na rede puída da varanda imaginária.

Esse planejamento permite às empresas sobreviverem praticando decisões estratégicas assertivas.

A consequência disso é a adequação de seus estoques às condições de caixa, de seus preços de venda na razão do atendimento às premissas comerciais de margens de lucro.

Buscar alternativas redutivas na engenharia fiscal, obtendo benefícios fiscais, reduções de impostos e melhores acordos com fornecedores e a boa leitura dos processos julgados com decisões favoráveis sobre inaplicabilidade de alguns impostos alterados nessa dinâmica legal, acompanhamento constante nas correções nos regimes tributários ou cancelamento das exigências fiscais, favorecerão muito o resultado financeiro da empresa, diminuindo as chances de fracasso.

Portanto, o estudo e a compreensão da área fiscal e jurídica da empresa, permitirá ao gestor, entender um pouco mais esse cenário, possibilitando a ele, negociar suas dívidas fiscais, dilatando o prazo de acordo com a necessidade do fluxo de caixa, excluindo impostos indevidos, multas aplicadas ou a cobrança de juros extorsivos, permitindo a sobrevida por mais um período longe do leão.

Pense nisso.

Texto confeccionado por: Carlos Giordano

Fonte: Site Contábil

OPERAÇÃO AVARITIA - Receita Federal, MPF e PF investigam fraude milionária contra o Fisco em diversos estados

Brasília, 26 de fevereiro de 2014

A Receita Federal (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram hoje (26/2) a Operação Avaritia, com o objetivo de investigar organização empresarial do setor de ensino suspeita de fraudar o Fisco.
Com a Operação Avaritia, os órgãos envolvidos apuram os indícios da prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em escritórios das empresas investigadas, supostamente ligadas às fraudes tributárias.
Participam da operação 30 servidores da Receita Federal do Brasil e cerca de 30 policiais federais. As ações ocorrem simultaneamente em duas cidades: Campinas e São Paulo, porém o grupo econômico possui estabelecimentos de ensino em quase todos Estados da Federação.
O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, pode chegar a R$ 300 milhões. O grupo buscava dificultar a ação da Receita Federal pulverizando suas atividades e receitas em centenas de CNPJs distintos que, embora se comportassem como filiais sob um único controle central, usavam cadastros diversos para disfarçar seus ganhos e pagar menos impostos.
Parte das receitas dos mais de cem estabelecimentos do grupo era repassada a algumas empresas constituídas sob a forma de factoring, uma fachada para esconder o faturamento do grupo e nada recolher. Nenhum desses recursos era contabilizado. Parcela desses recursos era depois utilizada para a aquisição de bens, como fazendas, restaurantes, agências de viagens e gado, vários deles colocados em nome de laranjas.
As investigações tiveram início na Delegacia da Receita Federal em Campinas e continuaram na Superintendência da Receita Federal em São Paulo, quando o Grupo Especial de Combate à Fraude - GFRAU detectou indícios de planejamento tributário abusivo tendente ao cometimento de crimes contra a ordem tributária envolvendo dezenas de empresas do grupo. Uma das fraudes praticadas pelo grupo era a de superfaturar o valor do material didático, em detrimento do valor do curso. Com essa manobra, a alíquota do lucro presumido cai de 32% para 8%.
Um dos resultados esperados com a operação é a busca de provas de que essas poucas empresas controlavam todo o grupo e abocanhavam a maior parte das receitas.
A Receita Federal participará de entrevista coletiva às 15h na sede da Polícia Federal em Campinas (rua Bernardo José Sampaio, 300, 7º andar, Vila Itapura).
Assessoria de Comunicação da Receita Federal em São Paulo

(11) 3315-5138
Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Receita libera programa do IR 2014 na quarta

Os contribuintes poderão baixar no site da Receita Federal, a partir desta quarta-feira (26), o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 para computadores de mesa. O modelo para tablets e smartphones estará disponível a partir 6 de março, quando começa o prazo de entrega das declarações. A data final é 30 de abril.

Deve fazer a declaração de IR 2014 quem recebeu mais de R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis (salários, alugueis etc.) em 2013. Pode optar pelo desconto simplificado de 20% quem recebeu até R$ 15.197,02. A Receita espera receber 27 milhões de declarações.

Neste ano, três medidas foram implementadas para reduzir o volume de dados que têm de ser digitados. Os contribuintes que receberem o Comprovante Eletrônico de Rendimentos de suas fontes pagadoras (empregadores, por exemplo) poderão inserir as informações automaticamente na declaração, por meio do PDG. O mesmo vale para os dados fornecidos pelas operadoras de planos de saúde sobre pagamentos e reembolsos.

A Receita disponibilizará ainda uma declaração pré-preenchida, que poderá ser usado por contribuintes que tenham certificação digital e fizeram a Declaração de Ajuste Anual de 2013, ou por representantes que tenham uma procuração eletrônica. É preciso também que a fonte pagadora (o empregador, por exemplo), tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014.

Quem estiver nessas condições poderá fazer o download de um arquivo da declaração pré-preenchida por meio do Portal e-CAC.

O site da Receita disponibiliza um site sobre como obter uma certificação digital.

Noventa porcento dos contribuintes podem fazer por tablet ou smartphone

Segundo a Receita, o m-PGD, que permite a declaração por dispositivos móveis, poderá ser usado por 90% dos contribuintes que já fazem a declaração pelo computador. Neste ano, foram disponibilizadas a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

O m-PGD não poderá ser utilizado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.

A Receita lembra que os dispositivos que usam iOS (Apple) não salvam automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o contribuinte deve fazer uma cópia.

Fonte: Site Contábil