Todo o contribuinte está sujeito a cair na malha fina da Receita Federal. Isso porque mesmo que a declaração esteja perfeita, a Receita pode receber informações diferentes sobre o contribuinte. Um exemplo é quando o contribuinte informa na declaração o valor correto do rendimento, e a fonte pagadora, o empregador, informa um valor errado, por erro. Neste caso o contribuinte, por azar, cai na malha fina.
Mas apesar de ter que contar com a sorte, o contribuinte tem como reduzir os riscos de cair na malha. O R7 consultou a Receita Federal e a contadora Meire Poza elaborou um guia para deixar os contribuintes mais longe da malha fina.
1) Seja preciso
A regra de ouro é dar informações precisas para a Receita. Tomar cuidado no preenchimento para evitar erros de digitação dos valores e, claro, conferir se os números batem com os informes de rendimentos, tanto das fontes pagadoras como dos bancos (aplicações) e outras fontes de renda (aluguéis, previdência).
2) Não esqueça nenhum rendimento
Segundo a Receita, dois terços das declarações que caem na malha fina têm problemas nas informações sobre rendimentos ou nas deduções (leia abaixo). Por isso, não esqueça de declarar nenhum rendimento, mesmo que seja pequeno, de trabalho temporário, por exemplo. A contadora Meire Poza lembra que rendimentos com aluguéis de imóveis devem ser declarados, pois a Receita tem as informações das imobiliárias e de cartórios. Além de declarar essa renda, o contribuinte precisa pagar o imposto mensalmente por meio de carnê leão, e não só no ajuste anual.
3) Cuidado nas deduções
As deduções com despesas médicas são muito investigadas pela Receita porque são foco de fraudes no Imposto de Renda de Pessoa Física. O alto número de fraudes ocorre porque não há limite para esta dedução, diferente do que acontece com educação de dependentes, por exemplo, e porque até este ano a Receita não tinha uma fonte alternativa de informações. Mas está em vigor, desde janeiro de 2010, a Dmed (Declaração de serviços médicos, que será feita pelos médicos obrigatoriamente) e na declaração de 2011 o contribuinte terá que ser ainda mais preciso em relação às despesas médicas.
Antes de deduzir as despesas também é importante se informar sobre o que pode ou não ser deduzido. Só podem ser deduzidas despesas pagas pelo contribuinte para uso próprio ou de dependentes no Imposto de Renda. Além disso, despesas com medicamentos e procedimentos para fins meramente estéticos (como cirurgias plásticas, por exemplo) não podem ser deduzidas. Se o valor das deduções médicas for considerado alto pela Receita – que usa como parâmetro a renda da pessoa –, o contribuinte será investigado e chamado para comprovar os gastos. A Receita pode pedir comprovação de declarações de até cinco anos atrás.
Antes de deduzir as despesas também é importante se informar sobre o que pode ou não ser deduzido. Só podem ser deduzidas despesas pagas pelo contribuinte para uso próprio ou de dependentes no Imposto de Renda. Além disso, despesas com medicamentos e procedimentos para fins meramente estéticos (como cirurgias plásticas, por exemplo) não podem ser deduzidas. Se o valor das deduções médicas for considerado alto pela Receita – que usa como parâmetro a renda da pessoa –, o contribuinte será investigado e chamado para comprovar os gastos. A Receita pode pedir comprovação de declarações de até cinco anos atrás.
4) Declare corretamente o patrimônio
O contribuinte tem obrigação de prestar à Receita todas as informações sobre o patrimônio. Se o patrimônio estiver muito maior do que a renda, ele certamente será investigado. O contribuinte também não pode omitir bens para não chamar a atenção da Receita e tem que informar à Receita os bens que foram vendidos e novos que tenham sido comprados, inclusive carros.
5) Ganho de capital também precisa ser declarado
Investidores novatos, principalmente na Bolsa de Valores, podem ter dificuldades de declarar ganho de capital na Bolsa ou em outras aplicações de renda variável, como o ouro. A contadora Meira Poza lembra que movimentação na bolsa deve ser declarada, mesmo que o contribuinte tenha tido prejuízo. Transações de até R$ 20 mil por mês na Bolsa são isentas de tributação, mas precisam ser declaradas.
A Receita Federal lembra que a sonegação fiscal é crime. Declarar um bem com valor inferior, ‘inflar’ as deduções com despesas médicas falsas ou para terceiros ou omitir informações sobre patrimônio é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
A Receita Federal lembra que a sonegação fiscal é crime. Declarar um bem com valor inferior, ‘inflar’ as deduções com despesas médicas falsas ou para terceiros ou omitir informações sobre patrimônio é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário