quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Tribunal de Contas altera prazo da Resolução n° 69/11

Por Renan Pereira  

O Tribunal de Contas do Estado do Acre alterou o prazo para o envio das informações da execução financeira e orçamentária pelos jurisdicionados. A Resolução anterior, de n° 69/11, previa que os dados deveriam ser encaminhados todos os meses, por meio eletrônico, utilizando o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES. 
 
Com a edição da Resolução n° 74/12, o envio deverá ser feito até 60 dias após o término do período bimestral a que se referir. Outra novidade diz respeito às mudanças nos layouts de informações. Com relação a ordenador de despesas, agente político e gestor, o conteúdo deve constar apenas no Portal do Gestor, disponível no sítio eletrônico www.tce.ac.gov.br
 
Segundo a analista de controle externo Ana Cláudia Magalhães, que trabalha na coordenação do SAGRES (Sistema da Gestão dos Recursos da Sociedade) no TCE-AC, o aplicativo é “mais uma informação, ferramenta para o analista ter um retrato da unidade gestora quando da realização de um procedimento de fiscalização. O que pode permitir um melhor acompanhamento da execução orçamentária, ampliando-se a transparência”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário