terça-feira, 11 de junho de 2013

Salário Maternidade – Fixação de 120 dias em Qualquer Caso

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

Anteriormente, havia previsão de salário maternidade escalonado para casos de adoção e guarda judicial.

Base:Artigo 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (vigente desde 07.06.2013 – incluído pela Medida Provisória 619/2013).






Nenhum comentário:

Postar um comentário