quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

e-Social: o Big Data Fiscal e a realidade das pequenas empresas

O que é o e-Social?

O seu  nome tem como origem a socialização da informação, mas trata-se de uma poderosa ferramenta, na verdade, de um Big Data Trabalhista, fiscal e previdenciário. Para ficar mais claro, o Big Data fiscal é composto por soluções tecnológicas capazes de lidar com dados fiscais em volume, variedade e velocidade inéditos no cenário trabalhista, previdenciário e fiscal.

Ele está sendo arquitetado por órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias e trabalhistas como: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; Ministério da Previdência Social; Ministério do Trabalho e Emprego – MET; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Caixa Econômica Federal – CEF e Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Fala-se muito da complexidade do e-Social, mas devemos compreender que a maior dificuldade está na gestão de toda a legislação que o envolve. Alias, é preciso ficar claro que não se trata de não cumprir o e-Social, mas sim a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e também a do fundo de garantia por tempo de serviço, sem esquecer das normas de segurança e saúde do trabalho.

Outro fator importante é que a maior parte das pequenas empresas ainda continua despreparada para atender todas as exigências legais que logo serão auditadas pelo e-Social, pois já sabemos que a cultura dos brasileiros é procurar um jeitinho e, sempre que possível, postergar o que deve ser feito. Esta é uma realidade incontestável.

Não adianta esbravejar contra o Big Data e-Social! O que precisa ser feito é questionar a gama de leis ultrapassadas que emperram as iniciativas dos empreendedores, principalmente os pequenos.

Um exemplo é a comunicação das férias com 30 dias de antecedência, uma aberração que só acontece no mundo fantasioso de quem não tem noção da realidade das pequenas empresas e até mesmo das grandes.

O grande questionamento é a utilidade desta informação, pois o que acontece na prática é a concessão do aviso prévio no mesmo momento em que o pagamento é feito e o recibo assinado. Você duvida? Então pergunte a qualquer Empreendedor ou até mesmo a quem trabalha em uma pequena empresa.

E os programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, será que são atendidos?

Fiz uma pesquisa que constatou que menos de 40% das empresas tem estes programas obrigatórios. A alegação para não tê-los é o custo.

Avaliando com atenção, talvez a resposta mais adequada esteja na utilidade, pois a maior parte das empresas respondeu que só faria tais programas para atender a legislação.

Trata-se de uma constatação incrível, pois será que foram criados apenas para atender a fiscalização ou cuidar efetivamente dos riscos de exposição e da saúde dos empregados?

Parece que algo não está se encaixando, não é mesmo?

As pequenas empresas estão acostumadas a contratar empregados para iniciar os trabalhos imediatamente, em alguns casos, eles já saem da entrevista colocando a mão na massa.

Mas, isto será possível com o e-Social? Claro que não!

Opa! Aqui está presente uma grande confusão!

Como vimos antes, não é o Big Data e-Social que trará impedimentos, mas sim as leis, lembram?

Esta é a realidade das pequenas empresas, elas usam a criatividade para adequar as leis à sua real necessidade. Até o presente momento, mesmo com toda a legislação, mas sem o Big Data e-Social, só seria possível constatar esta e outras irregularidades com a visita do Fiscal.

O Big Data e-Social será, sem dúvida, utilizado como o fiscal mais eficiente e eficaz destes processos, além de apresentar uma relação (custo x benefício) extremamente interessante, pois ele trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, vale lembrar que o trabalho será de forma ininterrupta.

Um detalhe importante é que ele não se sujeita as legislações que as empresas estão obrigadas, assim não tem férias, como vimos fará 3 jornadas de trabalho por dia, sem intervalo sequer para ir ao banheiro, ele não receberá 13o. Salário, adicional de insalubridade, nem hora extra. Também passará distante dos programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, muito menos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A eficácia e eficiência ficarão evidentes nos resultados que ele poderá apresentar, tendo a sua capacidade de associar e mensurar as inconsistências ou falta de atendimento de toda a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que as empresas estão sujeitas.

Referidas situações poderão ser detectadas de forma instantânea e transformadas em multas fabulosas que constituirão numa fonte geradora de receitas para o fisco e de passivos fiscais aos empreendedores.

Somente para termos um ideia as multas trabalhista variam de R$  378,28 a R$ 425.640,00 já as multas previdenciária variam de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 

Então pode-se concluir que as multas decorrentes do Big Data e-Social são elevadas, não é mesmo?

Opa! Novamente temos que lembrar que o Big Data e-Social apenas evidenciará o que só poderia ser feito pela visita do Fiscal, pois as multas estão sustentadas nas legislações trabalhista e previdenciária.

Já estava esquecendo de mencionar que com a implementação do Big Data e-Social todos os empregados terão acesso às informações relacionadas ao seu contrato de trabalho, inclusive os recolhimentos. Esta é uma inovação positiva que contribuirá com a transparência e também possibilitará que o empregado acompanhe suas informações em tempo real e a qualquer momento, por iniciativa única e exclusiva dele, como, por exemplo, acompanhar os depósitos do FGTS e também os pagamentos do INSS.

É possível imaginar que a aposentadoria para o Big Data e-Social, será apenas um sonho de verão, pois a medida da implementação certamente ele será reforçado com mais atribuições, ganhando cada vez mais musculatura de inteligência fiscal para fazer valer a sua eficácia e eficiência.

O e-Social substituirá as obrigações acessórias  abaixo:

•  Livros de Registro de Empregado;

•  Folha de Pagamento;

•  SEFIP/GFIP;

•  CAGED;

•  RAIS;

•  DIRF;

•  Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

•  Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

•  Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD).

Será? É preciso ficar claro que substituir não é eliminar, pois estas obrigações estarão contidas no Big Data e-Social. O que de fato mudará será a periodicidade, pois ocorrerá num prazo menor e em cada operação, impactando desta forma os processos das empresas e na ampliação, de forma considerável, do volume de dados necessários para alimentar o faminto Big Data e-Social.

Desta forma todos os empreendedores devem tratar deste assunto com a ajuda de profissionais especializados e, se tudo correr bem, o seu negócio não fará parte das estatísticas de mortalidade empresarial em detrimento da sistematização da burocracia.
Neste momento, você que já empreende de longa data pode estar pensando “Que saudade da antiga chapa do pulmão e do carimbo do CGC”, quem lembra?

Fonte: Site Contábil

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