terça-feira, 22 de julho de 2014

Cobrança Especial Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. 
 
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
 
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado aqui.
 
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

Fonte: Site Contábil

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