É muito importante conhecer a dessemelhança entre descontos financeiros e descontos comercias, visto que muitas empresas recorrem a essas práticas por considerá-las como um meio flexível para resolver situações em suas operações negociais.
O desconto financeiro está coligado ao cumprimento de uma regra específica, como pagamento no prazo ou fidelidade. Embora seja frequentemente aplicado por instituições em geral, é uma capacidade que não traz benefício para o comprador e nem ao vendedor. Além do mais, por, normalmente, ser associado a benefícios concedidos depois da venda, a legislação tributária exige notas fiscais separadas para as operações.
Por outro lado, o desconto comercial, também conhecido como desconto incondicional, é aquele que não depende de qualquer condição futura, sendo concedido por mera liberalidade do vendedor ao comprador e incide diretamente no preço dos produtos ou serviços prestados. Por conta disto, neste tipo de abatimento deve ser mencionado na Nota Fiscal de venda. É o caso, por exemplo, de uma empresa que compra uma quantidade do produto e, por possuir uma boa relação comercial com o vendedor, recebe algumas unidades a mais.
Uma vez que cada nota fiscal é tributada por uma série de impostos – PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL – a prática do desconto comercial implica em dedução, enquanto o desconto financeiro não admite qualquer dedução dos impostos a pagar.
“Este desconto é condicionado a sua existência a evento definido, sendo assim, uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos às empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando sua substituição pelo desconto comercial”, explica Marcelo Davatz, gerente de tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores.
Cabe ressaltar que não deve confundir os dois abatimentos. Esses descontos Financeiros não são computados no custo do produto, por serem contabilizados como receitas financeiras ou não operacionais. Já no caso no Comercial, deve ser apropriado contabilmente no custo do produto, devido ao seu valor montante ser previamente conhecido.
Portanto, eles se diferem pelo simples fato de a concessão do financeiro estar atrelado ao cumprimento de uma condição de pagamento do título até determinada data pactuada entre as partes. “Entretanto, para as empresas que desejam gratificar seus clientes fiéis ou que pagam pontualmente, a solução é conceder um desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. Essa é uma opção vantajosa tanto para o vendedor, quanto para o comprador, uma vez que a economia gerada pela dedução tributária influencia diretamente no preço final e no desconto concedido”, afirma o consultor.
Fonte: Site Contábil
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