Desde o dia 01 de março, os contribuintes de todo o país terão que declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, período que se estende até 29 de abril deste ano. Apesar de ainda faltarem dois meses para o prazo-limite, o advogado tributarista baiano, Gutemberg Barros, chama atenção para uma novidade, que grande parte da população ainda desconhece: a e-Financeira.
“Isso significa que as instituições que trabalham com a área financeira terão que informar as movimentações de pessoas físicas e jurídicas, através de um sistema digital, na Receita Federal do Brasil. Essa nova modalidade se enquadra a bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, administradores de consórcios e entidades de Previdência Complementar”, explica Barros.
O tributarista ainda informa que a e-Financeira é mais uma declaração que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em que a Receita Federal saberá o valor que as pessoas movimentaram na conta, desde 01 de dezembro de 2015. No entanto, nem todas as pessoas se enquadram nesse tipo de declaração. “Serão consideradas todas as movimentações de pessoas físicas, igual ou superior a dois mil reais, e pessoas jurídicas, igual ou superior a seis mil reais”, esclarece.
Atenção!
Atenção!
O tributarista, Gutemberg Barros, ressalta que todas as informações enviadas para a e-Financeira devem constar na declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso contrário, o contribuinte terá que ‘acertar as contas’ com o Leão. “Resumindo, não tem como fugir. Se houver movimentação igual ou superior aos valores mencionados, os contribuintes também não podem deixar de declarar. Dentre os benefícios, a incorporação desse sistema ajuda a combater a fraude fiscal”, conclui. (Lume Comunicação).
Fonte: Jornal Contabil
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