quarta-feira, 6 de abril de 2016

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:

a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;

b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;

c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;

d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;

e) Conta Corrente Bancária no Brasil;

f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;

g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;

h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;

i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;

j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);

k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;

l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;

m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;

n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;

o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;

p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;

q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;

r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;

s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;

t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;

u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;

v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;

w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;

x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;

y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;

z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existênciade construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;

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