terça-feira, 11 de outubro de 2016

Conheça os direitos de quem perde o emprego .

Especialistas em leis do trabalho mostram o que os profissionais devem saber em tempos de crise


O que você faria se perdesse o emprego amanhã? Enxugar as lágrimas e correr atrás de uma nova oportunidade de trabalho parece uma boa resposta, mas é preciso, antes de mais nada, resolver outra questão: conhecer seus direitos rescisórios.


Para sanar as principais dúvidas sobre o assunto, A GAZETA foi atrás de especialistas em Direito do Trabalho, e eles foram enfáticos ao afirmar que informação é algo fundamental nesse momento. Segundo o advogado trabalhista Victor Passos Costa, existem três formas de um funcionário sair da empresa: demissão sem justa causa, demissão por justa causa (quando comete alguma infração grave) ou pedido de dispensa. E é em caso de demissão sem justa causa que o valor a receber costuma ser mais vultoso.



“A pessoa sai com todos os direitos. Recebe 13º salário e férias proporcionais, além de aviso-prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 40% de multa sobre o valor do fundo”, explica Victor.


A advogada Valeria Aparecida Silva lembra que, na demissão por justa causa – por motivos mais graves, como abandono do emprego, violação de segredo da empresa ou embriaguez em serviço – os valores recebidos ficam bastante reduzidos. “Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar um advogado para saná-las”, orienta.


Quando é o empregado quem pede demissão, também é ele quem decide se quer ou não cumprir o aviso-prévio. “É um direito da pessoa. Se quiser, ela trabalha por mais 30 dias e vai receber por isso. Se não quiser cumprir, por já ter outro emprego esperando, a empresa pode descontar esse dinheiro”, reforça Victor.


O juiz Fábio Bonisson Paixão, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), informa que, se for cumprido o aviso-prévio, o trabalhador tem o direito de sair mais cedo do serviço para procurar outro emprego.


“Pode sair duas horas mais cedo, todos os dias, ou optar por sair sete dias antecipadamente”, diz. Após a demissão, o trabalhador deve procurar a Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS e o Ministério do trabalho para ver se tem direito ao seguro-desemprego. “Se a pessoa não receber esse dinheiro da empresa ou tiver dificuldade, ela deve procurar ajuda jurídica.”


Realidade


Por mais que não seja saudável trabalhar sob a pressão de não saber como será o amanhã, não há como fugir da realidade. Somente em 2015, o Brasil fechou 1,5 milhão de postos de trabalho formal, o que representou uma queda de 3,74% em relação ao estoque (número total de empregos formais) do ano anterior.


Como a economia do país continua em profunda recessão, o mercado de trabalho deve se manter reagindo mal. Por isso, os especialistas dizem ser tão importante que as pessoas conheçam os seus direitos.


Diante deste quadro, os especialistas alertam que o trabalhador também deve ficar atendo ao que chamam de “banalização” da justa causa. Para eles, a crise econômica aprofundou a situação financeira de muitas empresas, e algumas delas aplicam a justa causa porque perderam as condições de arcar com os custos da demissão.


“Nesse caso, se o empregado achar que a justificativa para a demissão não é razoável, ele também pode buscar um advogado para ver se aquilo que estão alegando faz sentido e é justo. Em algumas situações cabe processo trabalhista”, ressalta Victor. As faltas mais comuns que justificam a justa causa são: atos de improbidade (como furto, adulteração de documento, má-fé, fraudes) e atitudes que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, como ofensas e palavras de baixo calão.


Conheça o que prevê a legislação trabalhista


Demissão sem justa causa:


Saldo de salário. O trabalhador recebe salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.


- Aviso-prévio indenizado. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Se for trabalhado, durante o cumprimento do aviso, o demitido vai sair mais cedo duas horas por dia para procurar outro emprego. Ou pode optar por sair os últimos sete dias antecipadamente para procurar outro emprego. Se for indenizado ele vai receber em dinheiro.


- Aviso-prévio indenizado proporcional. É um adicional de três dias (regulamentado no fim de 2011) de aviso-prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa, limitados a 60 dias (20 anos de casa).


- Férias vencidas e um terço de férias vencidas. É o direito de receber salário e abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas.


- Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais. São as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados.


- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão.


- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.


- Seguro-desemprego. Para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários por pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. O trabalhador pode fazer o requerimento do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego.


- 13º salário proporcional. Recebido proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão.


Demissão por justa causa:


Justificativa. Acontece quando o empregado comete uma falta grave que vai dar ao patrão o direito de mandá-lo embora sem ter que pagar seus direitos trabalhistas. Os especialistas ouvidos por A GAZETA alertam para os trabalhadores ficarem atentos ao que chamam de “banalização da justa causa”.


Benefícios. Demitido por justa causa, o empregado só terá direito a receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas, se houver.


Motivos. As faltas mais comuns que justificam a justa causa são: atos de improbidade, como furto, adulteração de documento, má-fé, fraudes; atitudes que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, ofensas e palavras de baixo calão.


Assine A GAZETA, fique bem informado e participe do Clube do Assinante


Clique e assine: A Gazeta - Impressa ou Digital


Nenhum comentário:

Postar um comentário