quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Receita antecipa prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Receita Federal anunciou duas mudanças nas regras da Dirf - Declaração  do Imposto de Renda Retido na Fonte - referente ao ano-calendário 2016, para valer em 2017.

A primeira mudança é a antecipação do prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro. Antes, a Dirf poderia ser disponibilizada até o fim de fevereiro.

A outra mudança é a obrigatoriedade de identificar todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

São obrigadas a apresentar a Dirf, pessoas jurídicas e físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do imposto de renda na fonte. Mesmo que o pagamento tenha sido por apenas um mês ou em nome de terceiros.

A Dirf deve ser apresentada até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2017, por meio do Programa Gerador de Declarações. Ele estará disponível no site da receita a partir do primeiro dia útil de janeiro.

Fonte: EBC

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