terça-feira, 20 de novembro de 2018

Receita Federal vai bloquear CNPJ em massa até MAIO de 2019

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas.
 
Recentemente, a Receita Federal do Brasil anunciou uma ação gradativa que vai até maio do próximo ano, visando ao bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que omitiram a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Com isso, muitos contribuintes já sofrendo os efeitos desta ação. Isto porque com o CNPJ bloqueado, o contribuinte fica impedido de atos simples, como por exemplo efetuar compras, vendas ou mesmo movimentar a sua conta bancária, sem falar que a inscrição pode de ofício.
 
Para evitar eventuais transtornos, o contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias. Se preferir, basta acessar o site da Receita Federal através do Google e digitar “Emissão de certidão negativa de tributos federais PJ”, em seguida informar o número do CNPJ e os caracteres que aparecerão ao lado. Caso a certidão não seja expedida, procure o seu contador imediatamente.
 
De acordo com as instruções contidas no portal da Receita Federal, para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
 
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
 
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
 
Ressalte-se que a multa por cada DCTF não apresentada é de 500 reais, podendo reduzida à metade em caso de quitação imediatamente após o lançamento, que se dá quando da apresentação de cada declaração.
 
Portanto, fique atento para que sejam evitados transtornos, além de prejuízos financeiros.
 
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Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
 
Nota: Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade. Se preferir, escreva para mim: jonatasnascimento@hotmail.com
Com Jornal Pleno.News
 

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