quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Confira dicas de especialistas para preencher a declaração do Imposto de Renda

Erros de informação e omissão de documentos podem sujeitar as pessoas à malha fina da Receita.
 
Aproveitar o tempo livre das férias e começar a juntar a papelada do Imposto de Renda pode ser uma ser uma boa forma de não ter problemas com o Fisco. A Receita Federal ainda não abriu o prazo para a entrega das declarações de 2018, que deve começar em 1º de março, mas especialistas observam que, quanto antes for reunida a documentação necessária, menores as chances de o contribuinte cometer erros que podem levá-lo a cair na malha fina.
A ausência de notas e recibos de despesas que dão direito a deduções está entre os principais motivos que levam o Fisco a reter declarações para uma fiscalização mais aprofundada. Portanto, é recomendável ter todos os documentos à mão antes de começar a preencher os formulários. Cair na malha e não remediar rapidamente a falha significa enfrentar um dor de cabeça que pode durar até cinco anos. Esse é o tempo em que a declaração pode ficar retida pela Receita Federal, cujos auditores passarão a olhar os dados com lupa, após inúmeros cruzamentos de dados pelos computadores.
 
O contribuinte que cai nessa situação, muitas vezes, precisará correr atrás de uma documentação ainda maior, pagar um contador ou outro profissional para tentar se livrar das garras do Leão. Geralmente, após pagar mais imposto.
A obrigação de prestar contas ao Leão sobre rendas e patrimônio adquiridos em 2017 só começa em março. Mas muita gente se antecipa e separa comprovantes ao longo dos meses para fazer a declaração com calma e de forma correta. “Lá em casa, a ansiedade é para mandar logo, não deixar para depois”, conta Ludmila Rocha, 28 anos. A família da funcionária pública — pai, mãe e irmã — se acostumou a separar a papelada ao longo do ano para tornar mais fácil o preenchimento da declaração tão logo fosse aberto o prazo de entrega pela Receita Federal.
“É bom, porque a gente está sempre no primeiro ou, no mais tardar, no segundo lote de restituições”, conta Ludmila. “Pegamos esse costume por causa do meu pai”, diz. “Virou um hábito nos anos todos em que estive solteira, e mesmo agora, depois que casei, mantenho a prática.” O pai de Ludmila trabalha como contador. Para ver-se livre da obrigação de resolver as pendências domésticas, já que tem muito trabalho com a clientela, ele se antecipa e entrega os documentos pessoais logo nos primeiros dias do prazo de entrega da declaração do IR.

Restituição

“Ele gosta de se livrar logo, de cara. E, por isso, faz a gente separar a documentação, deixar tudo guardado, como comprovantes de consulta médica, tudo o que pode ajudar na restituição. Todo mundo lá em casa faz isso”, explica Ludmila. Ela adianta, porém, que o marido não entrou na tradição e sempre está entre os retardatários que entregam a declaração nos últimos dias do prazo. Ele faz isso, porém, para ganhar com a correção monetária aplicada à restituição — comportamento que pode se alterar, agora, tendo em vista a forte queda da taxa de juros básica, a Selic, que corrige a restituição do IR.
Quem entrega a declaração primeiro também fica na frente da fila para receber a restituição do imposto, lembra o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “O importante é reunir a documentação e entregar rápido, para não faltarem comprovantes e não  errar. É a forma mais correta de o contribuinte não correr o risco de cometer irregularidades e livrar-se da malha fina”, recomenda.
Adir diz que ainda não há data para divulgar o calendário e as regras que vão nortear a declaração do IRPF 2018, o valor dos rendimentos recebidos no ano passado, que vai definir quem estará ou não obrigado a fazer a declaração. Em 2017, teve de prestar contas quem recebeu R$ 28,5 mil em 2016, ou R$ 1,9 mil mensais.
A mudança ou não desse piso depende, geralmente, da correção dos valores da tabela do IR. As últimas declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foram no sentido de que não há previsão de reajuste da tabela. A correção elevaria o piso da isenção, livrando maior número de pessoas da obrigação de preencher a declaração. Além disso, a atualização resultaria em diminuição do imposto devido pela maioria dos contribuintes.

Tabela

No entanto, com deficit elevado nas contas públicas, o governo não tem pressa em fazer esse tipo de reajuste, já que diminuiria a mordida do Leão sobre a renda dos contribuintes e, consequentemente, a arrecadação federal. A última correção da tabela do IR foi feita  em 2015, mas abaixo da inflação. Até o ano passado, na conta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a defasagem entre a inflação e o reajuste da tabela, nas últimas duas décadas, alcançou  88,  em prejuízo do contribuinte. No ano passado, por exemplo, pessoas com rendimento mensal igual ou maior do que R$ 1,9 mil pagaram IR. Se a tabela tivesse sido corrigida, recolheria imposto apenas quem tivesse salário superior a R$ 3,4 mil.
Alguns limites não devem sofrer alteração, acredita Adir. No ano passado, mesmo quem não tivesse apresentado a renda mínima prevista na tabela, teria de preencher a declaração caso fosse proprietário de bens ou direitos no valor de R$ 300 mil. Isso não deve mudar. Também deve ser mantido em R$ 440 mil o limite de isenção de ganho de capital do imóvel único que for vendido.
Para a especialista em contenciosos fiscais Sandra Batista, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o trabalho dos profissionais que ajudam a fazer a declaração do IR “melhora muito”, quando o contribuinte separa os comprovantes desde cedo e os envia ao escritório. “A tendência de muita gente é deixar para resolver na última hora. Nesse caso, a tarefa fica mais difícil para o profissional que, provavelmente, estará com muita coisa para fazer. Além disso, o contribuinte pode esquecer de listar documentos importantes”, comenta.

Dúvidas on-line

Vitor Souza Marques, 30 anos, morador do bairro Novo Mundo, em Goiânia, está entre os contribuintes preocupados em separar a documentação e buscar esclarecimentos sobre o que será necessário para fazer sua prestação de contas ao Leão da forma adequada.
Ainda no início de dezembro de 2017, quatro meses antes da abertura do prazo provável para entregar a documentação ao Fisco, ele enviou ao Correio um questionamento, por e-mail, sobre a possibilidade de abater determinada despesa na declaração de IR de 2018.
Supervisor de produção de alimentos, casado recentemente, Marques teve de recorrer a laboratórios particulares para adquirir vacinas obrigatórias para sua filha Stela, de apenas nove meses, porque estão em falta em postos de saúde de sua região.
“Ficamos preocupados em não aplicar as vacinas que a médica prescreveu”, conta Marques. “O problema é que você encontra mais barato, mas sem nota fiscal. Com a nota é mais caro, um gasto extra”, explica. Ele mesmo faz sua declaração de IR, e tinha restituição até antes do casamento. Agora, quer abater tudo o que lhe der direito, para não ter de pagar imposto.

Manual

A assessoria da Receita Federal, contudo, esclareceu que, infelizmente, gasto com vacinas ou com qualquer outro medicamento não pode ser abatido, isoladamente, no ítem relativo à saúde da declaração do IR. “A não ser que integre a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar” ou esteja embutido na fatura da clínica ou do próprio médico.
Questões como essa podem ser esclarecidas no manual “Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”. O “perguntão”, como o manual é chamado, responde a mais de 700 dúvidas.

Deduções limitadas

Em novembro passado, a Receita Federal definiu que, a partir deste ano, não será mais permitido deduzir do imposto a pagar valores de patrocínio a projetos audiovisuais e de investimentos em cotas do Funcines. Os últimos descontos só valerão para operações feitas até 2017. Na mesma linha, doações e patrocínios para programas contra o câncer e de apoio a pessoas com deficiência só poderão ser abatidos até 2020. E patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos até 2022, conforme o ato normativo.
Fonte: Jornal Contábil - Via correio braziliense

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