sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Saiba como fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que surgiu para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários. Porém, fazer cálculos de alíquotas e outras taxas não é uma tarefa fácil. E é nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre como fazer o pagamento dos impostos.
 
E, para te ajudar nessa missão, separamos algumas dicas importantes para que você saiba exatamente como agir na hora de fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
 
Precisa entender melhor sobre o assunto? Então, continue lendo esse post!

O que é o Simples Nacional?

Lançado em 2007, o Simples Nacional contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$3,6 milhões e que não sejam sócias de outras. Aproveitando, vai uma informação importante: a partir de 2018, esse aumento para R$4,8 milhões, ou seja, um faturamento mensal de aproximadamente R$400 mil.
 
O regime possui esse nome, pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento. Muito mais fácil, principalmente para quem não entende muito de contabilidade, não é mesmo?
 
Mas, não se esqueça que o contador é o seu braço direito, pois é ele quem vai fazer a contabilidade do negócio. Por isso, mantenha a sua comunicação bem alinhada com ele. Esse fator fará com que você tenha planejamento financeiro bem feito e com auxílio profissional.

Como os tributos são calculados?

O percentual de imposto do Simples Nacional varia de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, porém ele é aplicado ao faturamento do mês anterior, sem considerar os impostos recuperáveis, como o IPI e ICMS.
 
Quando você já tiver esses dados em mãos é hora de consultar a alíquota correspondente na Tabela do Simples Nacional, divulgada no blog da ContaAzul. Ela segue a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Empresa com faturamento nos últimos 12 meses

Imagine a venda de cursos de inglês online, considerando que nos últimos 12 meses o faturamento foi de R$170 mil. Sendo assim, a alíquota corresponderá a faixa de R$0 a R$180 mil e será de 6%.
 
Como o imposto será aplicado em relação ao mês anterior, então se a alíquota é de 6%, o valor do imposto de maio, por exemplo, será 6% do faturamento de abril. Supondo que o faturamento foi de R$50 mil, o imposto de maio será 6% desse valor, que corresponde a R$3 mil.
Agora, imagine que o faturamento foi de R$210 mil, ou seja, estará no limite de R$180 mil a R$360 mil . Nesse caso, a taxa será de 8,21%. Portanto, seguindo a mesma lógica do exemplo anterior, o imposto de dezembro será calculado de acordo com o faturamento de novembro. Então, se o faturamento foi de R$65 mil, o imposto de dezembro será R$65 mil x 8,21% que resulta em R$5.536.50.
PONTOS IMPORTANTES:
  • Faturamento anual: empresas com faturamento anual até de até R$3,6 milhões se enquadram no Simples Nacional, desde que não sejam sócias de outras.
  • Alteração no limite: em 2018, esse limite passará para R$4,8 milhões.
  • Percentual de imposto: varia de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses.
  • Cálculo dos tributos (exemplo): 
Cenário 1 – Faturamento dos últimos 12 meses = R$170mil (alíquota de 6%)

Faturamento no mês de abril = R$50 mil
Imposto de maio = 50 mil x 6% = R$3 mil


Cenário 2 – Faturamento dos últimos 12 meses = R$210 mil (alíquota de 8,21%)

Faturamento no mês de novembro = R$65 mil 
Imposto de dezembro = 65 mil x 8,21% = R$5.536,50

Empresa recentemente aberta

Se você abriu um negócio com menos de um ano e precisa gerar o DAS, o cálculo do imposto do Simples Nacional será diferente. Sendo assim, o faturamento total será o do próprio mês de apuração multiplicado por 12.
 
Vamos continuar utilizando o curso de inglês como exemplo. Suponhamos que o faturamento bruto do primeiro mês de atividade foi de R$10 mil. Sendo assim, é preciso multiplicar esse valor por 12 para se chegar a alíquota correspondente (R$10 mil x 12 = 120 mil). Portanto, está na faixa de até 180 mil, logo, a taxa será de 6%. O cálculo do imposto será assim: R$10 mil x 6% = R$600.
 
Pense em outro cenário, no qual o faturamento mensal tenha sido de R$20 mil. Portanto, a alíquota será correspondente a faixa de R$180 mil a R$360 mil, resultando em 8,21%. Total: R$20 mil x 8,12 = R$1.624 de imposto.

O que é o DAS?

Conforme já dissemos, o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o documento que você deve pagar para arcar com os impostos do seu negócio. Ele também apareceu com o objetivo de descomplicar a rotina de muitos empreendedores. 
 
Dessa forma, os impostos das empresas que se enquadram nesse regime tributário são recolhidos e encaminhados automaticamente para as contas do município, Estado e União.
 

Quais são as regras para emitir o DAS?

Agora que você já sabe que o DAS é de extrema importância para microempresas e empresas de pequeno porte, é hora de entender quais são as regras para gerar esse documento.
Primeiramente, é preciso que você entenda que a responsabilidade dos pagamentos de impostos do Simples Nacional é do empresário. O contador deve servir como o braço direito para sanar as  suas dúvidas e é ele quem acessa portal para gerar as guias necessárias.

Prazo de vencimento

Os boletos do DAS vencem todo dia 20 do mês subsequente ao mês de referência.
 
Por exemplo, se você emitiu notas fiscais eletrônicas ou gerou alguma receita em fevereiro, o pagamento dos impostos deverá ser realizado até o dia 20 de março, ou no próximo dia útil se o dia 20 cair em dia não útil.

Data de emissão da guia

Já que a guia vence somente no dia 20 do próximo mês, temos uma dica interessante do eNotas sobre a data de emissão da guia: 

Gere a guia uma semana antes do vencimento a fim de evitar retrabalho caso surja mudança no faturamento do mês anterior.

 
Por exemplo, se você emitiu uma nota fiscal em março com data da prestação do serviço de fevereiro, o valor do seu boleto do DAS será alterado. Portanto, se o documento já tiver sido emitido, essa última nota entrará no mês seguinte, o que vai gerar multas e juros para a sua empresa.
Mas, lembre-se: o ideal é que todas as notas fiscais sejam emitidas no próprio mês da prestação do serviço! Mas sabemos que às vezes o site da Prefeitura sai do ar ou algum imprevisto ocorre, aí você pode se aproveitar dessa dica para não ter problemas no seu controle financeiro e fluxo de caixa.

Valor faturado

Outro ponto importante que você precisa ficar atento é em relação ao valor faturado. Se você possui um software de geração de notas fiscais, fique atento se o valor do imposto está de acordo com a guia do DAS que você vai emitir. Se houver discrepância, algum erro pode ter sido cometido e você terá que gerar novamente a guia ou será taxado no mês seguinte.

Alto volume de notas fiscais

Você se deparou com a seguinte situação: alto volume de emissão de notas fiscais e necessidade de procedimentos automatizados. Calma, não entre em desespero! Isso quer dizer que é o momento de contratar uma solução de emissão automática de notas fiscais eletrônicas para facilitar os procedimentos do Simples Nacional.

Data de competência x data de emissão

Se você ainda se confunde sobre o que é data de competência e data de emissão é hora de acabar com isso. A data de competência é quando o serviço foi realizado, já a data de emissão é o dia em que a nota fiscal foi gerada. Simples, não é?
 
É importante ressaltar que grande parte das prefeituras permite emitir notas fiscais com data de competência anterior. Mas, existem alguns municípios em que isso não é possível. Por isso, confira se a sua cidade possui essa facilidade. Caso contrário, faça a emissão no mesmo mês em que o serviço foi prestado para evitar problemas.

Planeje o seu fluxo de caixa

Atenção: o valor líquido é diferente de valor faturado. E essa questão causa muitos problemas para empreendedores que não fazem um bom planejamento financeiro e abalam o seu fluxo de caixa.
 
O empresário cuidadoso e de sucesso é aquele que sabe equilibrar as contas. O que isso quer dizer? Que além das notas fiscais ali expostas, é preciso ter controle sobre outras despesas. Podemos citar a compra de tráfego (Facebook Ads, Instagram Ads, Google Adwords e outros), afiliados, meios de pagamento (a Hotmart, por exemplo, cobra 9,90% sobre o total vendido) e outros.
E lembre-se: trate o Governo como o seu sócio! Não se esqueça dele jamais! Assim, você evita péssimas surpresas.
PONTOS IMPORTANTES:
  • Seu imposto é calculado de acordo com a alíquota (%) associada ao seu faturamento dos últimos 12 meses;
  • Da mesma forma que seu faturamento muda mensalmente, a alíquota também pode mudar;
  • O pagamento do imposto é realizado por um documento chamado DAS;
  • A DAS vence no dia 20 de cada mês.
Responsabilidades do empresário:
  • Emitir as notas fiscais e opcionalmente informar ao contador o valor total emitido (contabilidades mais eficientes buscam a informação no sistema da prefeitura diretamente);
  • Conferir a guia de impostos (DAS) gerada pelo contador;
  • Pagar a guia de impostos.
Responsabilidades do contador (entre outras coisas):
  • Emitir a guia de impostos (DAS) baseado no volume de nota emitida do mês anterior.

Confira antes de pagar

Emitir a guia do DAS é bem simples, mas na hora de pagar é preciso ter atenção. Jamais faça o pagamento sem antes conferir todos os dados! Peça ajuda ao seu contador para que você não tenha problemas futuros.
 
Agora que você chegou até aqui, já sabe que abrir o próprio negócio não é uma ação simples. Você deve arcar com diversas obrigações e uma delas é o pagamento dos impostos do Simples Nacional.
 
E o conhecimento é a melhor maneira de ver o seu negócio entrar nos trilhos e ser recompensado com muito sucesso. Portanto, fique atento às mudanças que ocorrerão em 2018 e sempre tire as dúvidas com o seu contador. Não haja na informalidade!
 
Fonte: Jornal Contábil - Via eNotas

Nenhum comentário:

Postar um comentário