terça-feira, 7 de julho de 2020

Sancionada lei que prorroga suspensão de contrato e corte de jornada

BRASÍLIA – Ao sancionar a lei que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que hoje vale a 17 setores da economia.
 
O Congresso aprovou, em junho, a permissão para o governo estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário, e incluiu no projeto um artigo para que a desoneração da folha, medida que diminui o custo de contratação de funcionários, valesse até o fim de 2021
 
Bolsonaro, porém, segui a recomendação da equipe econômica e vetou o artigo que prolongava a desoneração da folha, por exemplo, para o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center.
 
“Também estão atualmente desoneradas as empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura”. O ministro Paulo Guedes (Economia) quer uma desoneração mais ampla e permanente.
Essa medida, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Agora, caberá ao Congresso analisar o veto de Bolsonaro, podendo aceitar ou derrubar o ato.
 
O governo argumentou que essa medida não estava prevista originalmente no projeto de lei enviado ao Legislativo, cujo objetivo foi alterar regras trabalhistas para que patrões pudessem reduzir custos e, em troca, o Ministério da Economia criou um benefício para suavizar a queda na renda dos trabalhadores.
 
Em vigor desde abril, o programa prevê um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário.
 
O governo quer, agora, estender esses prazos, permitindo que empresas façam uma nova negociação com os empregados para prorrogar a medida. A ideia é que que o prazo dos acordos seja, no total, de quatro meses – um mês a mais de corte de jornada e dois meses a mais de suspensão de contrato. Isso deve ser feito por decreto do presidente.
 
A autorização para que Bolsonaro amplie o prazo da medida foi dada pelo Congresso, que aprovou em junho a proposta de redução de jornada e suspensão de contratos. O programa foi criado por medida provisória, em abril. Assim, as regras passaram a valer imediatamente, enquanto o Congresso ainda avaliava o projeto.
 
Em negociação com o governo, os parlamentares decidiram, por ampla maioria, conceder ao presidente o poder de estender os prazos por decreto. Mais cedo, em uma rede social, Bolsonaro havia anunciado que sancionou a lei que criou o programa trabalhista durante a pandemia da Covid-19. Os vetos foram detalhados mais tarde pela assessoria de imprensa do Planalto.
 
O programa que permite a redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos já chegou a cerca de 12 milhões de trabalhadores com carteira assinada, segundo balanço do governo.
 
O Ministério da Economia informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do imaginado. Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto. Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões.
 
Bolsonaro vetou um dispositivo que garantia pagamento do benefício emergencial de R$ 600, durante três meses, para os empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia que não têm direito ao seguro-desemprego.
 
O benefício também atingiria empregados domésticos. A justificativa usada pelo Planalto é que o item criaria despesa obrigatória ao Poder Público, o que viola dispositivos constitucionais.
O presidente também barrou um trecho que permitia determinadas deduções tributárias para as empresas que decidam complementar o benefício pago pelo governo para trabalhadores que tenham tido seus salários reduzidos.
 

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