sexta-feira, 29 de março de 2024

No Acre, mais de 26,3 mil declarações do Imposto de Renda foram entregues na primeira semana

Neste ano, são esperadas 109.683 declarações para 2024

Na 2ª Região Fiscal – composta pelos estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima – foram entregues 371.835 declarações.

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do Imposto de Renda 2024 e aqueles que entregarem nos primeiros dias, recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes.

A Secretaria da Receita Federal divulgou no último dia 6 as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que tiverem recebidos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um valor um pouco maior que o da declaração do ano passado, por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, devem declarar.

Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Veja outros requisitos:

    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Contilnet

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