sexta-feira, 7 de março de 2025

Malha Fina da Receita Federal: o que é e como saber se caiu nela

 

Você sabe o que significa cair na malha fina da Receita Federal? Entenda porque essa situação é tão temida por quem declara o Imposto de Renda!

Principais características da malha fina do Imposto de Renda

O que é a malha fina da Receita Federal?

A malha fina ou malha fiscal é quando a declaração de Imposto de Renda está com informações inconsistentes em relação ao que o contribuinte enviou e outros documentos recebidos de empresas e entidades. Assim, ela será analisada mais profundamente pela Receita Federal.

Isso não quer dizer exatamente que há algum erro na sua declaração, mas possivelmente será necessário comprovar algumas informações.

No período em que a declaração estiver sendo analisada, o contribuinte não recebe qualquer restituição do Imposto de Renda.

Como saber se caí na malha fina?

Afinal, tem como saber se caiu na malha fina? A resposta é sim! É possível consultar a situação da declaração na Receita Federal por meio do site e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte):

  1. Acesse o site: cav.receita.fazenda.gov.br;
  2. Faça login com a conta GOV;
  3. Clique na opção “Declarações e Demonstrativos“;
  4. Na seção DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, clique em “Meu Imposto de Renda“;
  5. Depois, clique em “Pendências de Malha“.

Como sair da malha fina?

Regularizar as inconsistências no IR é um processo que fará o cidadão sair da malha fina. Se for algo simples, como um erro no preenchimento do formulário ou esquecimento de um campo, é possível resolver por meio da retificação do Imposto de Renda:

  1. Acesse novamente o site: cav.receita.fazenda.gov.br e entre com sua conta GOV nível prata ou ouro;
  2. Clique no botão “Declarações e Demonstrativos“;
  3. No setor DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, selecione “Meu Imposto de Renda“;
  4. Selecione a Declaração IRPF 2025 e clique em “Retificar Declaração“;
  5. Abrirá uma nova aba para a Declaração Retificadora que deve ser preenchida com as informações da declaração anterior e as modificações apontadas pelo Fisco, seja para alterar, excluir ou adicionar dados.

Por outro lado, quem precisa apresentar documentos comprobatórios deve seguir outro caminho que é aguardar o Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal.

Quanto tempo leva para sair da malha fina?

Não há um prazo definido pela Receita Federal para sair da malha fina, pois isso dependerá da quantidade de demandas do órgão.

O que acontece se cair na malha fina e não retificar a declaração?

Se cair na malha fina da Receita Federal e não fizer nada para regularizar, o cidadão está sujeito a multa de 75% sobre o valor do imposto e terá o nome registrado no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) constatando a dívida com um órgão federal.

Fonte: Educação Financeira 

Imposto de Renda 2025: Prazo para declaração começa em 17 de março; saiba quem deve declarar

A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 terá início no próximo dia 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Como de costume, milhões de contribuintes em todo o país precisarão prestar contas ao ‘leão’, e é fundamental estar atento às regras e prazos para evitar multas e complicações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 segue critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Devem declarar:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024: Incluem-se salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Abrange valores recebidos de FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR).
  3. Ganho de capital com vendas de bens ou direitos: Quem realizou vendas de imóveis, veículos ou outros bens com lucro.
  4. Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024: Inclui imóveis, veículos, investimentos e outros direitos.
  5. Operações na bolsa de valores: Quem realizou compras, vendas ou recebeu dividendos de ações.
  6. Atividade rural com receita acima de R$ 153 mil: Produtores rurais que tiveram renda bruta superior a esse valor.
  7. Quem passou a morar no Brasil em 2024: Residentes que se estabeleceram no país no ano anterior.

Isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves

Aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 podem solicitar isenção do Imposto de Renda. Entre as enfermidades contempladas estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • HIV/AIDS;
  • Entre outras.

Para obter a isenção, é necessário apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a condição de saúde.

Declaração pré-preenchida: facilidade para o contribuinte

Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no gov.br de nível prata ou ouro. Nessa modalidade, o sistema já traz informações como rendimentos recebidos, despesas médicas e pagamentos de educação, com base em dados enviados por empregadores, instituições financeiras e outros agentes. O contribuinte precisa apenas revisar e complementar as informações, agilizando o processo.

Multas para quem não declarar

Quem está obrigado a declarar e não cumpre o prazo está sujeito a multas. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto. A multa começa a ser aplicada no dia seguinte ao término do prazo (31 de maio) e segue até a entrega da declaração ou até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Dicas para evitar problemas

  • Organize os documentos: Tenha em mãos comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação, doações e outros.
  • Utilize a declaração pré-preenchida: Facilita o preenchimento e reduz erros.
  • Fique atento ao prazo: Evite deixar para a última hora e correr o risco de atrasos.
  • Consulte um contador: Em casos complexos, como atividades rurais ou operações na bolsa, a orientação de um profissional pode ser essencial.

O Imposto de Renda é uma obrigação anual que, quando feita corretamente, evita transtornos e garante a regularidade fiscal do contribuinte. Em 2025, com o prazo começando em 17 de março, é hora de se preparar e garantir que tudo esteja em ordem para a declaração.

Edição: Cida Alves