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Você sabe o que significa cair na malha fina da Receita Federal? Entenda porque essa situação é tão temida por quem declara o Imposto de Renda! Principais características da malha fina do Imposto de Renda |
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Você sabe o que significa cair na malha fina da Receita Federal? Entenda porque essa situação é tão temida por quem declara o Imposto de Renda! Principais características da malha fina do Imposto de Renda |
A malha fina ou malha fiscal é quando a declaração de Imposto de Renda está com informações inconsistentes em relação ao que o contribuinte enviou e outros documentos recebidos de empresas e entidades. Assim, ela será analisada mais profundamente pela Receita Federal.
Isso não quer dizer exatamente que há algum erro na sua declaração, mas possivelmente será necessário comprovar algumas informações.
No período em que a declaração estiver sendo analisada, o contribuinte não recebe qualquer restituição do Imposto de Renda.
Afinal, tem como saber se caiu na malha fina? A resposta é sim! É possível consultar a situação da declaração na Receita Federal por meio do site e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte):
Regularizar as inconsistências no IR é um processo que fará o cidadão sair da malha fina. Se for algo simples, como um erro no preenchimento do formulário ou esquecimento de um campo, é possível resolver por meio da retificação do Imposto de Renda:
Por outro lado, quem precisa apresentar documentos comprobatórios deve seguir outro caminho que é aguardar o Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal.
Não há um prazo definido pela Receita Federal para sair da malha fina, pois isso dependerá da quantidade de demandas do órgão.
Se cair na malha fina da Receita Federal e não fizer nada para regularizar, o cidadão está sujeito a multa de 75% sobre o valor do imposto e terá o nome registrado no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) constatando a dívida com um órgão federal.
Fonte: Educação Financeira
A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 terá início no próximo dia 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Como de costume, milhões de contribuintes em todo o país precisarão prestar contas ao ‘leão’, e é fundamental estar atento às regras e prazos para evitar multas e complicações.
A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 segue critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Devem declarar:
Aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 podem solicitar isenção do Imposto de Renda. Entre as enfermidades contempladas estão:
Para obter a isenção, é necessário apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a condição de saúde.
Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no gov.br de nível prata ou ouro. Nessa modalidade, o sistema já traz informações como rendimentos recebidos, despesas médicas e pagamentos de educação, com base em dados enviados por empregadores, instituições financeiras e outros agentes. O contribuinte precisa apenas revisar e complementar as informações, agilizando o processo.
Quem está obrigado a declarar e não cumpre o prazo está sujeito a multas. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto. A multa começa a ser aplicada no dia seguinte ao término do prazo (31 de maio) e segue até a entrega da declaração ou até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
O Imposto de Renda é uma obrigação anual que, quando feita corretamente, evita transtornos e garante a regularidade fiscal do contribuinte. Em 2025, com o prazo começando em 17 de março, é hora de se preparar e garantir que tudo esteja em ordem para a declaração.
Edição: Cida Alves