sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Contador do passado x contador do futuro e suas diferenças

Quais são as diferenças pontuais entre o do passado e o do futuro? Quão distante está o do presente em relação a ambos? Sem dúvidas, estas são perguntas que exigem pesquisa, análise e prognóstico, embora a essência da idade esteja intacta.
 
Decerto não é segredo algum para você que a idade é uma prática secular. Antes mesmo de ser encarada como um método, o que só veio a ocorrer no Século XV, quando o matemático italiano Frei Francisco Luca Pacioli, o “Pai da idade”, criou o método das partidas dobradas.
 
Contudo, desde o uso da idade por parte dos comerciantes para registrar suas movimentações à aplicabilidade na sociedade moderna, a função sempre foi, essencialmente, promover o controle dos ativos financeiros.
Sendo assim, o que mudou no perfil do afinal? Para entendermos melhor as diferenças, analisemos, neste conteúdo, as principais características e atribuições do do passado (não obstante), do presente e do futuro. Acompanhe!
 
O ofício do do passado
 
No início da idade no Brasil, em meados de 1900, até as primeiras décadas, o exercício da profissão era baseado na guarda dos livros. Na medida em que a idade teve a sua importância reconhecida, o começou a lidar com mais registros, fichas, livros, sistemas computacionais e papelada.
Com a chegada dos primeiros microcomputadores e, posteriormente, dos sistemas de gestão, a idade teve a sua primeira grande evolução no mercado. O dessa geração passou a usufruir de instrumentos que aumentaram a sua eficiência e deram agilidade aos processos internos.
 
Todavia, a enorme quantidade de papéis e arquivos permaneceu como grande característica dos departamentos contábeis. Essa realidade só começou a mudar recentemente — o que muito se deve à implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 
 
O perfil do na atualidade
 
Hoje a idade vive um período de transição numa escala até então jamais vista. Com advento da transformação digital e da evolução tecnológica exacerbadamente acelerada, grande parte dos , remanescentes da idade tradicional, estão tendo de aprender a lidar com as mudanças.
 
Por exemplo, um profissional que formou-se em Ciências Contábeis no fim da década de 90, com aproximadamente 20 anos de na área, viu a expansão do ambiente informatizado e a sua substituição pelo digital.
 
Os em início de , já adaptados aos recursos tecnológicos, já chega ao mercado quase adaptado aos sistemas contábeis. A ênfase no “quase” se dá pelo fato de que os próprios órgãos que regulam a idade no país estão em processo de modernização.
 
Logo, se por um lado o do presente lida com menos papelada e passa mais tempo em frente a tela, por outro, todos seguem se adaptando. Em meio a isso, quem está mais próximo de ser o do futuro? Resposta: aqueles que observam de perto as tendências tecnológicas no setor. 
 
A tendência do do futuro
 
Você já parou para pensar no quanto o papel vem sendo substituído por elementos intangíveis (digitais)? Se até pouco tempo nos limitávamos a cartas, livros e registros no papel, hoje estamos acostumados a emails, ebooks e anotações em aplicativos.

Um dos próximos itens que fazem parte dessa “agenda” é a moeda — o que já é uma realidade não consolidada. Exemplo disso são pessoas que se enriqueceram da noite para o dia, tudo porque compraram Bitcoin quando a moeda digital valia poucos centavos.
 
São justamente as criptomoedas e o desenvolvimento do , que dá o suporte a elas, que ditarão o perfil do futuro . Ou seja, o profissional de sucesso será representado por especialistas em idade com alto conhecimento em TI.
 
Evidentemente, o tempo para que isso venha a acontecer é uma incógnita. De qualquer forma, é perceptível o enorme contraste entre o do passado e o do futuro, o que nada mais é que a evolução natural da idade. 

DICA EXTRA: O primeiro passo para
 
Atenção você ou estudante de idade, o trabalho para seguir com sucesso na profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.

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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Simples Nacional: Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica?
 
A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.
 
A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a Nota Fiscal eletrônica de Serviços poderão receber notificação.

Prazo para autorregularizar

O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação.
O contribuinte que deixar de regularizar no prazo fixado no Comunicado poderá perder a condição de Simples.
Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
A empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco do prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional.

Faturamento x Notas Fiscais de Serviços

A Receita Federal considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços.
Portanto, analise a divergência apontada pela Receita Federal e ser for o caso retifique o PGDAS-D.
Confira exemplo de Comunicado de Irregularidade:

 
Neste exemplo, se a divergência apontada pela Receita Federal for procedente, no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Para regularizar, terá de recalcar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros.
 
Sua empresa recebeu Comunicado de irregularidade? Fique atento ao prazo para regularizar!
 
Vale ressaltar, que não é a primeira vez que esta operação acontece. Isto já ocorreu em outros anos.
 
Esta ação da Receita Federal já havia sido anunciada.
 
Atenção para Valor da receita da atividade de agenciamento e intermediação no turismo
 
Você tem dúvida sobre o valor da receita na atividade de turismo?
 
Em 2017 a Prefeitura do Município de São Paulo, esclareceu este questão com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017.
 
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017 do Município de São Paulo (revogou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 2017) estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando da prestação de serviços de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
 
De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017:
 
Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o prestador dos serviços descritos no subitem 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 2003, quando desenvolver especificamente atividade referente ao agenciamento ou intermediação, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço.
 
O preço do serviço, para fins de composição da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, será a soma dos valores da comissão, corretagem, bonificação, retenções, prêmios e assemelhados.
 
Exemplo:
 
Valor da Operação: R$ 115.541,36
 
Comissão: R$ 8.289,72 (valor da receita empresa)
 
Porém o prestador do serviço que recebeu comissão sobre a operação, emitiu NFS-e no valor de R$ 115.541,36 e calculou o Simples Nacional com base na importância de R$ 8.289,72.


Através de cruzamento entre a NFS-e e o PGDAS-D a Receita Federal identificou no período diferença no faturamento de R$ 107.251,64.
 
É importante observar que o valor informado no documento fiscal (valor total da nota fiscal de serviços) deve ser declarado no PGDAS-D como receita (faturamento). No exemplo, o contribuinte emitiu incorretamente a NFS-e e a Receita Federal, através da malha fina está cobrando a diferença do faturamento na importância de R$ 107.251,64, considerando o valor informado no documento fiscal e valor declarado no PGDAS-D (R$ 115.541,36 - R$ 8.289,72)
 
No exemplo, o prestador deveria ter emitido a NFS-e com o seguinte valor:
 
Fique atento às regras fiscais e tributárias, a emissão correta do documento fiscal contribui para a apuração do Simples Nacional.
 
Se ocorreu algum equívoco na apuração do Simples Nacional, regularize o quanto antes! Evite autuação.
 
Fonte: Siga o Fisco - Via Site Contábil
 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Salário mínimo: Governo propõe valor de R$ 1.039

O salário mínimo proposto pelo governo federal para o ano que vem é de R$ 1.039. O valor consta no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, enviado para análise do Congresso Nacional na sexta-feira.
 
“Esse valor é exatamente o número de 2019 corrigido pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Não é nossa política de salário mínimo. Temos até o fim do ano para estabelecer como ela será”, afirmou o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues.
 
Até o ano passado, a política de reajuste, aprovada em lei, previa correção pela inflação mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto). O modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% no acumulado.
 
O valor previsto agora está abaixo da última projeção, anunciada em abril, de R$ 1.040. A revisão para baixo é relacionada à correção pelo INPC, com queda nos últimos meses (de 4,19% para 4,09%).
 
Fonte: FOCO

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas

A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
 
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
 
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
 
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
 
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil

sábado, 17 de agosto de 2019

Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
 
É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.
 
O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
 
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
 
A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
 
São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
 
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.
 
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
 
“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.
 
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.

R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.
 
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
 
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;

BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.

TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.
Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.
Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
 
 
 

Escritório Contábil – Como reduzir a Inadimplência?

No âmbito jurídico, quando algumas pessoas não cumprem suas obrigações, são consideradas inadimplentes. A inadimplência é temida por empresários e afeta seriamente diversos empreendimentos. Em um escritório contábil não é diferente.
 
Existem boas práticas, no entanto, que podem ser aplicadas para reduzir a inadimplência nesse e nos outros tipos de estabelecimentos. Sabe quais são? Neste artigo irá descobrir!
Práticas para reduzir a inadimplência em um escritório contábil:
  • No contrato de prestação de serviços, esclareça quais são os prazos para pagamentos e o valor das multas em caso de atrasos;
  • Uma maneira de cobrar por seu trabalho é através do boleto. Caso seja no cartão, informe ao cliente que haverá juros e deixe-o ciente de que, caso demore a efetuar o pagamento, haverá uma pequena cobrança a mais;
  • Antes do vencimento de boletos ou faturas envolvendo o seu serviço, mande mensagens ao cliente para o lembrar de efetuar o pagamento. 
Vale salientar que existem (ao menos) quatro tipos comuns de clientes:
  • 1. O que paga suas contas em dia;
  • 2. O que não paga porque esqueceu ou talvez não tenha recebido a fatura;
  • 3. O que sempre paga, mas deixa de pagar ocasionalmente, quando está com dificuldades financeiras em um mês específico; e
  • 4. O que passa diversos meses sem pagar, ou seja, que está constantemente na situação de inadimplência.
Considerando essas informações, é válido pensar em estratégias de cobrança para cada tipo de cliente.

Estratégias de cobrança

Para o cliente 1 e 2: você sabe que eles tendem a pagar por seus serviços normalmente, sendo assim, mande mensagens um ou dois dias antes do prazo de pagamento, para que ele se lembre da data de vencimento. Se o método de pagamento for através de boleto, envie-o em anexo. 
 
Dica: esteja atento a sua caixa de emails, pois os clientes podem esquecer datas, perder boletos, fatura, etc. Se isso ocorrer, talvez precisem falar com um profissional contábil.
 
Dica 2: Os clientes 1, 2 e 3 são essenciais para o seu fluxo de caixa, então busque sempre melhorar seu relacionamento com eles. 
 
Para o cliente 3: se você possui um controle de cobrança, certamente irá saber quais são os clientes que pagam em dia. Se um deles se atrasar em um mês específico devido a dificuldades financeiras, por exemplo, não pressione-o. Opção que pode ser aderida: converse com ele e estabeleça um novo prazo de tolerância para o pagamento dos honorários. 
 
Para o cliente 4: com este tipo de cliente, é sempre válido mandar mensagens para lembrá-lo de pagar pelo serviço. Ele não deve ser intimidado, no entanto. Nunca faça o cliente se sentir mal, apenas mostre que ele é importante para que as operações no seu negócio possam ocorrer normalmente.
 
Se o problema de inadimplência continuar ocorrendo com esse cliente, talvez a única opção seja a rescisão de contrato, ou ainda, a elaboração de um novo contrato de prestação de serviços – um pouco mais restrito para este tipo de cliente.
 
Sobre o que foi abordado neste tópico: você gostaria de saber quais tipos de clientes possui e como se comunicar com eles? Então adote uma régua de cobrança no seu escritório contábil.

Régua de Cobrança

Você possui um sistema de gestão? Se sim, provavelmente conhece a base de clientes que tem. Independente de ter ou não, certamente sabe a quantidade de pessoas a quem fornece serviços.
 
A régua de cobrança pode ser utilizada por quem possui um sistema ou ainda não o tem. Além disto, ela pode ser automatizada. Seu propósito é voltado à definição de como ocorrerá o processo de cobranças.
 
Para fazer esta definição, primeiramente, é válido segmentar seus clientes: quais sempre pagaram seus honorários corretamente? Quais deixaram de pagar um vez ou outra? Quais estão inadimplentes a mais de três meses?
 
Divida esses dados em colunas diferentes na sua base de dados ou mesmo em uma planilha.
 
Uma vez que a base de dados está segmentada, você poderá automatizar ou planejar o envio manual das mensagens que serão direcionadas a esses clientes. Para isto, é importante saber qual canal de comunicação é mais adequado tanto para você quanto para eles. Exemplo: emails, SMS, aplicativo no celular, dentre outros itens.
 
Vale a pena lembrar: ao prestar serviços, obtenha telefones, emails e dados verídicos referentes aos seus clientes. Quanto mais dados possui, mais fácil fica para manter uma comunicação com o cliente e, consequentemente, reduzir a inadimplência no seu escritório contábil.
 
Tipos de mensagens que podem ser enviadas após segmentar sua base de dados: emails informando que dia haverá a cobrança – ou o vencimento – do serviço, até quando será o prazo para pagamento, etc. Caso alguém não realize o pagamento nestes prazos, envie também um email informando que passou a data de vencimento. 
 
Obs.: Nestes emails é válido adicionar seu telefone comercial e o endereço eletrônico do empreendimento em que atua, para que o cliente possa se comunicar com alguém do escritório em caso de problemas.
 
Uma vez que você pensou sobre como será todo o processo de cobrança – desde a segmentação até as estratégias de cobrança e comunicação com o cliente -, é possível definir sua régua de cobrança, delimitando, por meio dela, as datas de envio dessas cobranças, dentre outras coisas.
Dica: faça download da planilha referente a régua de cobrança ou crie uma você mesmo.
 
Vale salientar que essa planilha é bem básica e deve ser complementada de acordo com suas necessidades. Ela pode ser preenchida manualmente, a fim de controlar as estratégias de cobranças que são utilizadas com seus clientes.
 
Observação: geralmente a régua de cobrança é feita pelo próprio sistema, isto de forma automatizada, sem a necessidade utilizar planilhas. Então, nesse caso, você só precisaria pensar nas estratégias de envio das mensagens para seus clientes, no modelo dessas mensagens, etc.
 
Não se esqueça que existem tipos diferentes de clientes.
 
Outra dica: caso clientes não paguem um boleto e persistam na inadimplência, é possível fazer o protesto de boleto. Vale a pena pesquisar sobre o tema.
 
Fonte: CEFIS
 
 

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas notificadas por meio do Alerta e que não se autorregularizaram

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
 
A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
 
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
 
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.  
 
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
 
Fonte: Portal Simples Nacional - Portal Contábeis

sábado, 3 de agosto de 2019

ECONOMIA - 8 milhões de brasileiros estão com o FGTS atrasado

A Procuradoria Geral da Fazenda divulgou que 225 mil empregadores têm débitos relacionados ao FGTS. A dívida soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.
De acordo com o economista Jair Casquel Junior, esse atraso acaba prejudicando diretamente o funcionário. “Caso o trabalhador tiver há pouco tempo na empresa, pode acontecer de não ter dinheiro para sacar.”
Do total de empregadores que devem o FGTS, 595 são órgãos da administração pública. A lista de devedores pode ser acessada no link da PGFN.
 
Saldo FGTS
 
Para não ser pego de surpresa, é possível consultar o saldo do FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal, já que aparece o valor que está recolhido. Atualmente, também dá para ver o extrato atualizado pelo site da Caixa Econômica Federal.
Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode, inclusive, tentar acionar a Justiça do Trabalho.
 
Cobrança
 
A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa.
Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia.
 
Multa FGTS
 
É importante lembrar que qualquer atraso em tributos ou contribuições parafiscais, que é de interesse de categorias econômicas ou profissionais, geram multas e até juros.
De acordo com Jair Casquel Junior, o transtorno para empresa é grande, já que “impede a certidão negativa de débito, atrapalha no crédito, não é uma situação agradável, favorável, para o devedor do FGTS se manter na condição de inadimplente.”
 
FGTS
 
O Fundo de Garantia é um direito do funcionário que trabalha sob o regime CLT. A lei prevê que o empregador deposite o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário todo dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. 
O Governo Federal anunciou a liberação dos saques do FGTS de contas ativas e inativas. Os recursos poderão ser retirados a partir de setembro, sendo limitados a R$ 500 por conta. 
 A estimativa é que 30 bilhões de reais sejam distribuídos para mais de 100 milhões de pessoas.
 
Saque aniversário
 
Outra novidade na medida anunciada pelo Governo, é o Saque aniversário que dá a possibilidade de sacar os recursos anualmente, de acordo com a data do aniversário, medida que pode aliviar as contas do trabalhador.
Segundo especialistas, é importante planejar o que fazer com o recurso. Utilizar o dinheiro pagar alguma conta em atraso, comprar algo que estava planejando, ou, investir em alguma aplicação são as melhores opções.
 
Fonte: Contábeis - Via Site Contabil

domingo, 21 de julho de 2019

ECONOMIA - Governo estuda liberar saque de até 35% do saldo de contas do FGTS

O Ministério da Economia deve permitir que os trabalhadores saquem até 35% dos recursos de suas contas ativas (dos contratos de trabalho atuais) do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A expectativa do governo é que a medida injete até R$ 42 bilhões na economia.
 
O plano é uma tentativa de reanimar a economia, via consumo, ainda este ano. A projeção oficial do governo é de crescimento do PIB de 0,81%. Com a liberação dos recursos do FGTS, haverá também mais uma rodada de saques do PIS/Pasep.
 
Segundo fontes a par do assunto, que participaram na última terça-feira, 16, de reunião no Ministério da Economia, uma das ideias é autorizar os saques na seguinte proporção: quem tem até R$ 5 mil no fundo poderia sacar 35% do saldo e trabalhadores com até R$ 10 mil, 30% do saldo Ainda se discutia qual parcela terá direito quem tem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil no FGTS. Acima de R$ 50 mil, o trabalhador só poderia sacar 10% do saldo total.
 
Há quem defenda o anúncio da medida para comemorar os 200 dias do governo Jair Bolsonaro, na quinta-feira. Por isso, a equipe econômica pediu agilidade à Caixa para viabilizar a proposta. Outras fontes da área econômica, porém, afirmam que o modelo não está “maduro”, o que poderia atrasar o anúncio.

Como a votação da reforma da Previdência no segundo turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas” para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a proposta que modifica as regras previdenciárias.
 
O calendário de liberação seguiria a data do aniversário, assim como foi feito nas contas inativas (de contratos já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.
 
Contas inativas. Em 2017, durante o governo Michel Temer, 25,9 milhões de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas do FGTS. A avaliação da equipe de Guedes é que, no governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê com bons olhos a distribuição de metade do lucro do fundo no ano anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei sancionada por Temer em 2017. No ano passado, a distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3%+ TR) para 5,59% ao ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 
Fonte: Agência Estado - Via SITE CONTÁBIL

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Relação de Notificação de Cancelamento Administrativo (Empresas que não procederam a qualquer arquivamento na Junta Comercial após 31/12/2008).

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado n.º 12.588, de 08 de julho de 2019, o Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II – alínea “h” e 48, do Decreto Federal n.º 1800 de 30 de janeiro de 1996 e na Instrução Normativa DREI, n.º 05 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
RESOLVE: Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estipulado no Edital nº 02/2019/JUCEAC, publicado do Diário Oficial do Estado do Acre n.º 12.571, de 12 de junho de 2019), Página 31, para notificar os empresários e empresas de todas as modalidades, que não fizeram nenhum registro nos últimos 10 anos que, se desejarem manter seus registros ativos, com proteção do nome empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar a Junta Comercial do Estado do Acre, sua intenção, mediante requerimento de “comunicação de funcionamento” e/ou “comunicado de paralisação temporária de atividades” a ser protocolado em uma das unidades da JUCEAC, encerrando-se tal prazo na data do dia 14/08/2019.
 
"Art. 1º O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda –  Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013).
 
Clique no link abaixo para verificar a relação das empresas:
 

 

sexta-feira, 5 de julho de 2019

TRIBUTÁRIO - EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial, quando entregar sem movimento?

Entenda quais são as obrigações para as empresas que não tiveram movimentações; regras mudaram e até ferramenta foi disponibilizada para ajudar empresas.
 
Uma das dúvidas que tira o sono dos pequenos empresários diz respeito à inatividade de uma empresa. Isso porque documentos como EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial têm a sua entrega vinculada ao fato de a empresa ter movimentação ou não. Por exemplo, quais são os fatores levados em consideração para que a companhia seja classificada como “sem movimento”. E mais: quando entregar EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial sem movimento? Fique calmo: há regras claras com relação a esse assunto, mas houve alterações nelas em 2019.
 
Nesse artigo, explicaremos em detalhes quais são as circunstâncias nas quais a entrega dessa documentação se faz necessária.
 
O que é o eSocial?
 
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
 
Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
 
eSocial: quando entregar sem movimento?
 
Para o eSocial, é considerada “sem movimento” a empresa que não tiver movimentação com relação a funcionários e também não tiver retirada de pré-labore. Tecnicamente, isso significa que não haverá nenhuma informação nos eventos S-1200 e S-1280.
 
Sendo assim, as obrigações da empresa se resumem aos eventos S-1000, correspondente ao cadastro do empregador, e S-1299, que indica que a empresa não tem movimento. De maneira excepcional, em 2019 as empresas sem movimento deverão informar essa situação duas vezes: no mês de início da obrigatoriedade e no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer igual, o evento S-1299 deverá ser informado sempre no mês de janeiro.
 
O que é DCTF Web?
 
Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.787/201
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949), a DCTFWeb é a substituta da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e também de outras guias de recolhimento, como o DARF para os tributos relacionados a essa obrigação. O objetivo desse documento é apresentar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, integrando informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só lugar. O envio dela deve ser feito sempre até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Há ainda outras duas versões de DCTF Web: a anual e a diária.
 
Na primeira são informados valores pagos a título de décimo terceiro salário; ela deve ser transmitida sempre até o dia 20 de dezembro (ou antes, no último dia útil anterior a essa data). Já a segunda é utilizada para informar a receita de eventos esportivos, sendo obrigatória sua transmissão até o segundo dia útil após o evento.
 
DCTF Web: quando entregar sem movimento?
 
Se no início da obrigatoriedade não houver fatos geradores a declarar, então a DCTF Web deve ser transmitida com a indicação “sem movimento”. A transmissão deve ser feita após o envio do eSocial ou da EFD-Reinf, uma vez que será gerado uma DCTF Web com status “em andamento”. A DCTFWeb sem movimento é resultado do envio do eSocial e da EFD-Reinf sem movimento. Caso um dos dois possuir movimentação, consequentemente, a DCTFWeb também terá.
 
Pessoas físicas e MEIs estão dispensados do envio dessa obrigação. Para os demais, o prazo de envio é sempre o dia 15 do mês subsequente aos eventos. Uma vez que a DCTF Web seja transmitida, ela terá efeito até o próximo período de apuração daquele ano. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer inalterada, o envio deverá ser feito em janeiro de cada ano.
 
O que é EFD-Reinf?
 
Trata-se do mais recente módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída complementa as informações do eSocial.
 
A obrigação abrange as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta na apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substitui as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como a DIRF e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) Bloco P.
 
EFD-Reinf: quando entregar sem movimento?
 
De acordo com a legislação, considera-se “sem movimento” aos olhos da EFD-Reinf a empresa que não realizou movimentações sujeitas as retenções de contribuição previdenciária, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e a substitutiva sobre a comercialização da produção rural, bem como das retenções sobre pagamentos diversos, que deverão ser entregues a partir de 01/2020. Mesmo que existam lançamentos de notas no período, o que importa é o fato de existirem ou não retenções. Um contribuinte caracteriza-se “sem movimento” quando não houver informação para se enviada nos eventos periódicos de R-2010 a R-2060, bem como a série R-4000 que entrará na obrigatoriedade a partir de 01/2020.
 
Excepcionalmente em 2019 as empresas que se enquadram nessa categoria deverão enviar duas EFD-Reinf: uma no mês de início da obrigatoriedade e outra no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web.
 
Para empresas do segundo grupo, os envios ocorreram em janeiro e abril (para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões) e ocorrerão em outubro (para as demais empresas do grupo). Já para as empresas do terceiro grupo, o envio deverá ser feito entre julho e outubro de 2019.
 
É importante ressaltar que em todos os casos deve ser enviado o evento R-1000 (Informações do Contribuinte), com os dados da empresa. Outra obrigatoriedade é o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos), com informações sobre o fechamento e declaração de não ocorrência de fatos geradores.
 
Como você pôde perceber, por conta da implantação do eSocial, o ano de 2019 tem algumas particularidades que não se repetirão nos anos seguintes. Na dúvida, converse sempre com um profissional de contabilidade para tirar as suas dúvidas. O importante é que você fique atento aos prazos e não deixe de entregar a documentação necessária sempre que preciso para não incorrer em multas.
 
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Fonte: Sage Brasil - Via Site Contábil