terça-feira, 22 de novembro de 2016

Receita Federal divulga R$73,2 bilhões apurados em sonegação

Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos.

O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015. Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta.
Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados.
Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos. Para evitar esse tipo de situação, a solução mais fácil é buscar ferramentas internas e externas que melhorem a qualidade das informações apuradas, aumentando o controle e segurança dos arquivos entregues ao Sped.
Como estamos na era dos arquivos digitais, uma declaração entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode não representar qualquer demanda extra para o fisco. Porém, se considerarmos as diversas declarações entregues ao Sped, junto ao cruzamento de dados que é executado, cria-se um ponto de atenção muito grande. Não entendeu? Fica claro para os especialistas, que os contribuintes que utilizam o SPED e meios eletrônicos para demonstrar o pagamento de impostos, estão cada vez mais expostos à fiscalização eletrônica com cruzamentos de informações, que por muitas vezes verificam os mesmos impostos em diversas obrigações fiscais, a exemplo do valor do PIS a Recolher, lançado na EFD-Contribuições que deve ser o mesmo na DCTF, ECF e ECD. Caso esses valores não estejam sempre iguais, nascem os primeiros sinais de irregularidade, o que possibilita uma fiscalização mais assertiva e direcionada.
A maior arma que uma empresa pode ter contra essas autuações é a prevenção. Para não ter surpresas no futuro, as empresas devem prestar informações que realmente são fatos contábeis registrados em sua escrituração, não dando margens para dúvidas e desencontros de informações. Procure auditar seus arquivos antes ou depois da entrega ao fisco, para garantir conformidade com a legislação vigente, evitando ter creditos tributários lançados em autuações fiscais desnecessárias. Lembre-se, fique atento a todos os detalhes, informações mal prestadas ou pequenos equívocos não passarão desapercebidos pelos olhos do SPED.
Edino Garcia - Especialista da Synchro

Demissão de trabalhador doméstico independe de homologação por sindicato, diz TRT-1

Uma trabalhadora doméstica ingressou na Justiça Trabalhista para invalidar sua demissão, tendo em vista que o mesmo não foi homologado por Sindicato.
Em primeira instância seu pedido foi julgado improcedente. Inconformada com a decisão a reclamante recorreu ao TRT da 1ª região, que manteve a decisão.
De acordo com o desembargador relator José Luis Campos Xavier “Os direitos do empregado doméstico são regidos pela Lei Complementar 150/2015, na qual não há qualquer referência a obrigatoriedade de homologação de demissão pelo sindicato. A recorrente equivoca-se em seu requerimento pois, na verdade, a LC 150/2015 apenas reconhece a possibilidade de convenções coletivas de trabalho na seara do empregado doméstico, conforme o previsto no inciso XXVI da Constituição Federal. Ocorre que, para existir a obrigatoriedade de homologação pelo sindicato, deveria antes existir Lei ou Convenção Coletiva nesse sentido, o que não há no atual ordenamento jurídico.”
Processo relacionado: 0010992-89.2015.5.01.0018.

Operações de microcrédito produtivo ofertadas pelo BNDES chegam a R$ 1 bilhão

De acordo com o BNDES, as operações de microcrédito produtivo ofertadas pela Instituição chegaram, em outubro desse ano, a marca de R$ 1 bilhão em financiamentos para o microempreendedor e microempreendedor individual.
Segundo dados do Banco:
a) 80% dos empréstimos são utilizados como capital de giro;
b) cerca de 70% são para pessoas dos ramos de comércio e serviço;
c)  60% dos beneficiados são mulheres.
Nas palavras de Daniela Arantes, chefe do Departamento de Inclusão Produtiva do BNDES, “É microcrédito mesmo, [são] valores bem pequenos. São pessoas que só conseguem alguma fonte de recurso via microcrédito. É facilitado, a análise é dos agentes repassadores. Em alguns casos, os microempreendedores nem têm conhecimento de que o recurso é do BNDES, eles acham que o recurso vem da entidade repassadora, mas a análise é muito mais flexível do que uma análise bancária tradicional”.
Em média, o valor das operações é de R$ 2,5 mil e a taxa de inadimplência, inferior a 5%.
Com informações da Agência Brasil.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

"Mordida" de 43% torna Brasil líder em tributação sobre serviço de voz móvel

A carga tributária brasileira sobre serviços de voz móvel compromete 43% da receita das teles com o segmento e põe o País no primeiro lugar em oneração entre os principais mercados de telecom do mundo.

A carga tributária brasileira sobre serviços de voz móvel compromete 43% da receita das teles com o segmento e põe o País no primeiro lugar em oneração entre os principais mercados de telecom do mundo. Se descontado o efeito de impostos, o preço médio de 100 minutos pré-pagos cairia de US$ 6,6 para US$ 4,6.
A conclusão é de estudo encomendado pela Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) e desenvolvido pela consultoria Teleco, que acompanhou o ambiente para a oferta de serviços de voz móvel em 18 países. “Quando observamos o BRICs, vemos um esforço de massificar o serviço colocando o tributo muito mais barato que o nosso”, lamenta o diretor-executivo da Febratel (que agrega os principais sindicatos patronais do setor), Eduardo Levy.
Segundo a Teleco, a carga tributária sobre o serviço em emergentes como China e Índia é de 3% e 12%, respectivamente. A vice-líder, a Argentina ‘cobra’ 26%.
“A carga já era a maior [em 2015]”, completou Levy, durante conversa com jornalistas, “mas foi aumentada em 2016, quando 12 estados aumentaram o ICMS sobre telecom”. Dada a crise fiscal enfrentada pelas unidades federativas, a tendência é que o movimento se intensifique: exemplo disto é o Rio de Janeiro, que anunciou neste mês a intenção de subir o ICMS em mais 2% – a alíquota já havia aumentado 1% em março.
“Dessa forma, o próprio Estado acaba empurrando o consumidor para setores que não pagam o ICMS”, completou Levy, em referência a empresas do tipo OTT (over-the-top), como Facebook e WhatsApp – que tem intensificado suas estratégias de serviços de chamadas de voz e vídeo.
Afinal, quanto custa?
De acordo com as operadoras, o Brasil é, a despeito da carga tributária, um dos países com o minuto de voz móvel mais barato entre os principais mercados (US$ 0,07); perdendo para China, Índia e México.
A conclusão, contudo, entra em choque com o relatório de 2015 da União Internacional de Telecomunicações (UIT): de acordo com a entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), o gasto médio mensal do usuário brasileiro com serviços de voz era de US$ 22,05; a edição atualizada do estudo sairá na semana que vem, durante congresso da UIT em Botsuana, na África. A divulgação do relatório Teleco/Febratel é justamente desmentir as conclusões da UIT, que, segundo Levy e as teles, “não correspondem a realidade brasileira”.
Especialista em telecom da consultoria Ovum, o analista Ari Lopes esmiúça a questão. “A UIT usa os preços máximos registrados pelas operadoras na Anatel. Os preços de mercado, porém, são muito menores, pois as operadoras sempre trabalham com descontos. A melhor metodologia é a que usa os preços efetivamente pagos pelo usuário final”.
De acordo com a Teleco, a UIT ainda considera um volume de ligações off net (de uma operadora para outra) bem maior que o consumo nacional, onde 90% das ligações seriam on net (entre aparelhos da mesmo operadora). Se considerada essa metodologia, projeta a Teleco, um pacote pré-pago de 51 minutos custaria US$ 10,4 – valores não praticados no País. Já a metodologia ‘corrigida’ – que se baseia na oferta de outubro da líder de mercado; no caso a Vivo – teria um pacote de 100 minutos a US$ 6,6.
O valor do pacote de 100 minutos, contudo, é maior que os US$ 4,3 observado na edição de 2015 do mesmo estudo. “O aumento é resultado da variação do dólar, do crescimento da inflação brasileira e dos aumentos de tributos, especialmente o ICMS”, afirmou a Febratel ao DCI.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - Via Contábil

Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2017 ou doar parte dos valores

Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2017 ou utilizar esses valores para doações? Isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação.
Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.
"Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir".
Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.
Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp.
Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.
Fonte: Jornal do Comércio - Via Contábeis

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

TARAUACÁ: Vende ou aluga-se casa no Condomínio Buritis

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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Receita libera hoje consulta à sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2016

Os contribuintes que ainda não receberam a restituição do Imposto de Renda podem conferir hoje se seu nome está no penúltimo lote, que será pago no dia 16.

Ao todo, serão disponibilizados R$ 2,6 bilhões a 2,2 milhões de pessoas nesta etapa de pagamentos do Fisco, a sexta do ano. A vantagem de receber agora é que os valores são corrigidos pela taxa Selic no acumulado de maio a novembro, o equivalente a 7,76%.

O mesmo acontece com os lotes multiexercício dos últimos sete anos. Por exemplo, os 31 contribuintes que receberão valores devidos desde 2008, mas que por algum motivo caíram na malha fina e demoraram a regularizar o acerto de contas com o Leão, terão a correção de 89,33%, e receberão o total de 163,7 mil.

Quanto à declaração deste ano, de acordo com a Receita Federal, estarão nesta lista aqueles que transmitiram suas declarações até 26 de abril.

Os clientes do Banco HSBC, adquirido pelo Bradesco em julho, não precisam se preocupar quanto ao número de conta bancária informado na declaração, pois os valores da restituição serão automaticamente direcionados para a nova conta.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146 a partir das 9h.

Quem não for contemplado, vale acessar o extrato da declaração por meio do e-CAC, no site do Fisco, para verificar se há inconsistências, e enviar declaração retificadora o quanto antes. Basta ter os dois últimos recibos de entrega do IR para cadastrar senha. Se estiver escrito ‘declaração processada – na fila de restituição’, é só esperar pelo último lote, cujo pagamento será feito em 15 de dezembro.

E-social: Guia de outubro prorrogada até o dia 10 de novembro

O prazo para pagamento do documento de arrecadação de outubro do eSocial será prorrogado para o dia 10 de novembro, conforme portaria conjunta a ser editada pelos Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego.

A prorrogação se dará por conta de problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial, o que tem provocado morosidade na geração do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE relativo ao mês de outubro.
Até as 17h de ontem (07/11) haviam sido gerados 1.058.437 DAE, o correspondente a 90,46% do total de empregadores que já fizeram a emissão do documento.
Vale ressaltar que aqueles que já emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou então emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
Com informações da Receita Federal.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Já esta disponível agendamento pela opção do Simples Nacional 2017

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Mais orientações são encontradas no “Perguntas e Respostas”, disponível no Portal do Simples Nacional, item 3, link abaixo:


Fonte: Receita Federal - Via Jornal Contábil

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Uma tragedia tributaria – como o Simples Nacional ficou tão complicado

Depois de muitas modificações, idas, vindas e voltas, na última sexta-feira foi publicada a lei complementar que muda as regras do sistema tributário chamado Simples Nacional.
Foram meses de expectativa para essas mudanças, e o resultado foi “simplesmente”… decepcionante.

Já se passaram 10 anos desde o Simples foi criado e, como acontece com muitos assuntos que ficam defasados, o resultado de todo esse trabalho de nossos representantes legislativos ficou abaixo da expectativa. Fica aquela impressão de que a classe política desperdiçou mais uma oportunidade de fazer um bom trabalho. Ou pior: atirou fogo amigo.

Tudo começou com a melhor das intenções na Lei Complementar 123 de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e era louvável: simplificar a vida dos micro e pequenos empreendedores, através da unificação de tributos municipais, estaduais e federais, incluir mais contribuintes no sistema e combater a sonegação.

Mas as atuais mudanças – ou atualizações, como alguns especialistas estão chamando – não apenas ficaram longe das demandas dos empreendedores, como embutiram algumas “surpresas” desagradáveis.

Novo limite a partir de 2018

Fazendo um breve histórico, quando começou o Simples em 2006 o faturamento bruto máximo para a empresa ser enquadrada no regime tributário era 2,4 milhões. Em 2012 houve uma atualização nos valores e passaram a 3,6 milhões, vigentes hoje. E a partir de 2018 – na nova lei – o limite de faturamento bruto será de 4,8 milhões por ano.

O problema: numa conta simples, os aumentos do limite de faturamento mal cobrem a inflação acumulada nestes anos. Ou seja, não houve aumento real do limite, houve perda, quando descontada a inflação. Então, se por acaso a empresa está prosperando, e consegue faturar mais do que o limite, vai perder o Simples e tem que optar por outros regimes tributários que são mais caros e complicados. Muitas empresas optam por não crescer ou – o pior do pior para o país – sonegar.

Não foi por falta de aviso da sociedade e dos pequenos empreendedores: em 2015 foi entregue o documento do Brasil + Empreendedor aos governantes, sugerindo a evolução gradual tributária até 30 milhões, estimulando a evolução dos micro e pequenos empreendedores para serem médias empresas. Pelo visto, ninguém lá em Brasília deu importância a esse documento.

Novo sistema de cálculo

Hoje, para saber a alíquota de tributos, é fácil. Basta googlear e conferir a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. Na medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual. Já na versão de 2018, voltam os cálculos complicados, com alíquotas de aumento ou desconto variáveis de acordo com o faturamento do ano anterior.

O problema: era pra ser “simples” mas agora tem que ficar com uma calculadora na mão todo mês. O contador, já sobrecarregado, vai precisar dedicar mais tempo a fazer contas, em vez de cuidar de assuntos próprios da profissão, como inventários e balancetes, que demonstram a saúde financeira da empresa. Nossos políticos poderiam de fato ter pensado em fazer vale o nome “simples”.

Tributos

Na tabela atual do Simples Nacional, a tributação na faixa máxima, de R$ 3,6 milhões, é de 11,61%. Na nova tabela, que entra em vigor em 2018, a empresa que estiver na faixa de faturamento máximo, de R$ 4,8 milhões, vai ter que tributar em 19%. Sim, dezenove porcento.

O problema: considerando o que falamos acima, de que os aumentos dos limites já estão defasados com a inflação, somado ao aumento de impostos de 11,61 a 19% eu realmente não entendo como qualquer negócio será sustentável sem fazer uma das 3 coisas:
  1. Aumentar os preços e repassar tudo ao contribuinte
  2. Sonegar
  3. Fechar as portas

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Contribuinte que optar pela anistia pode cair na malha fina

Diante da tendência de diversos contribuintes de declarar apenas a posição de 31 de dezembro de 2014 de seus recursos no exterior, a Receita Federal tem alertado escritórios de advocacia e bancos sobre o risco de seus clientes caírem na malha fina e serem excluídos do programa de regularização de ativos, a chamada repatriação.

Em reuniões e eventos, segundo fontes do setor privado informaram ao Valor, técnicos do Fisco têm destacado que, após o fim do prazo de adesão, farão cruzamento de dados e quem fizer a declaração pela chamada “foto” do fim de 2014 corre um sério risco de ser pego. Uma fonte disse, inclusive, que a Receita indicou que esse deve ser o primeiro critério para fiscalização nessa área. No Congresso, parlamentares indicavam nos bastidores que mais de 80% das declarações seria feitas com base na “foto”.

A consequência da declaração errada é a possibilidade de exclusão do programa, pagar uma multa que pode chegar a 150% do valor e ser processado por crime de sonegação e evasão de divisas. Procurada pela reportagem, a Receita se limitou a dizer que “quem declarar em desacordo com as normas corre o risco de cair em malha”.

Um técnico do governo lembrou que não será tão difícil constatar divergências de dados, pois em breve já haverá informações relativas a operações de brasileiros no exterior, que servirão de base para os cruzamentos.

Vale ressaltar que a possibilidade de retificação da Dercat (a declaração sobre o dinheiro lá fora) é só até 31 de outubro, quando se encerra o período de adesão e pagamento. Após esse período, se houver erro constatado e confirmado, o contribuinte será excluído do programa e penalizado. O governo adiou para 31 de dezembro a obrigação de corrigir a declaração de Imposto de Renda de 2014, mas essa é apenas uma necessidade acessória do programa e não permite corrigir a Dercat.

Outro técnico do governo reconhece que há uma tendência de muitos contribuintes não declararem a movimentação no exterior nos cinco anos anteriores a 2014, mesmo após o gasto de uma parte, o chamado “filme”. O entendimento oficial da Receita, baseado no texto da lei, é que esse é o critério correto de declaração, para definição da base de cálculo do Imposto de Renda e da multa.

Fontes do setor privado relatam que, apesar de a Receita deixar claro que considera que a declaração tem de ser feita pelo “filme”, há um número considerável de contribuintes que estão assumindo o risco de declarar pela foto e discutir o assunto na Justiça. Uma fonte do setor financeiro afirma que essa orientação tem partido mais de escritórios de advocacia, embora bancos também estejam aceitando fazer declarações nesses termos. Um advogado que conhece bem o tema afirma que não considera recomendável a declaração pela “foto” em 31 de dezembro de 2014. Embora tenha sido defensor da mudança na lei para deixar clara essa possibilidade, o interlocutor orienta que na situação atual o ideal é seguir a recomendação da Receita.

A questão da “foto ou filme” tem sido a principal polêmica da repatriação. Estimulados por escritórios, empresas e bancos, deputados liderados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tentaram mudar a lei. Diante da resistência do governo, contudo, o movimento não foi para a frente, apesar de tentativas reiteradas.

A menos de uma semana do fim do prazo para aderir à repatriação, a Receita já considera ter garantido um montante de R$ 33,1 bilhões em impostos e multas. A expectativa do governo era que a arrecadação superasse os R$ 50 bilhões, cenário que tem se fortalecido nos últimos dias.

Rodrigo Maia disse na semana passada que o governo trabalhava com ingressos superiores a R$ 80 bilhões em receitas, mas o número não foi confirmado pelo Ministério da Fazenda.

Para o presidente da Câmara, se tivesse optado pela mudança na lei e deixado clara a opção pela “foto”, o governo arrecadaria mais de R$ 100 bilhões, número contestado pela área técnica, que temia perda de base de arrecadação com essa interpretação.

Fonte: Valor Econômico - Via Jornal Contábil

terça-feira, 25 de outubro de 2016

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO DA “MULTA” DE 10% SOBRE O FGTS

Como as empresas podem pedir a restituição da Multa de 10% sobre o FGTS?
 
A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% INCIDENTE SOBRE O FGTS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
 
Todos aqueles que figuraram na posição de empregadores e demitiram funcionários sem justa causa a partir de fevereiro de 2007 tem direito a restituição de tudo o que foi pago a título da popularmente conhecida “multa de 10% do FGTS”.
 
Embora este valor de 10% (dez por cento) seja popularmente conhecido como uma “multa” devida pelo empregador, na verdade trata-se de um tributo da espécie CONTRIBUIÇÃO, criado pela Lei Complementar nº 110/2001.
 
A referida CONTRIBUIÇÃO SOCIAL foi criada com o objetivo de recompor as perdas sofridas pelos depósitos do FGTS em decorrência dos planos econômicos Plano Verão (1989) e Plano Collor I (1990), estimando-se um prejuízo de aproximadamente de R$ 12 bilhões.
 
Neste quadro, foi estabelecido um cronograma para que os recursos arrecadados com a citada Contribuição Social fossem corrigindo as contas dos trabalhadores vinculadas ao FGTS, sendo que o último repasse foi efetuado em janeiro de 2007, momento a partir do qual o tributo exauriu a finalidade de sua existência.
 
Esgotada a finalidade legal, a Contribuição Social continuou a ser indevidamente arrecadada e seus recursos destinados a Programas de Políticas Públicas, em especial, o Minha Casa Minha Vida.
 
DO ABUSO PRATICADO PELA UNIÃO FEDERAL
 
As Contribuições Sociais são sempre criadas com finalidades específicas, para custear despesas certas e determinadas, como ocorreu com a referida Lei Complementar nº 110/2001, cuja arrecadação tinha a finalidade específica de recompor as perdas inflacionárias sofridas pelos recursos do FGTS decorrentes dos Planos Verão e Collor I.
 
Extinta a finalidade da referida Contribuição Social, o que ocorreu em janeiro de 2007, qualquer cobrança posterior efetuada a este título é inconstitucional, posto que sem base jurídica.
 
Todavia, a União Federal continua até o presente momento a arrecadar este tributo, uma vez que seus recursos vêm sendo utilizados para o custeio de Programas Sociais como o Minha Casa Minha Vida.
 
Neste sentido foi o veto da Presidente Dilma Roussef ao Projeto de Lei Complementar nº 200/2012 que pretendia revogar a Contribuição Social conhecida como “multa do FGTS”, vejamos:
 
“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são maioritariamente os próprios correntistas do FGTS.”

Em que pese a aparente atitude bem-intencionada da Presidente Dilma Roussef, juridicamente a cobrança da Contribuição Social referida não é válida, pois tornou-se inconstitucional desde fevereiro de 2007, quando cumpriu sua finalidade..
 
Dessa forma, é direito do contribuinte lesado fazer valer seus direitos, seja para não mais ser cobrado com base na Lei Complementar nº 110/2001, seja para reaver o que foi pago nos cinco anos que antecederem o ingresso em juízo para pedir a restituição da Multa de 10% sobre o FGTS.
 
QUEM PODE SE BENEFICIAR DA TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS?
 
São empregadores em geral que demitiram funcionários sem justa causa, especialmente empresários que sejam empregadores de um número significativo de empregados, com estabelecimentos comerciais que tenham grande rotatividade de funcionários.
 
QUAIS SÃO AS VANTAGENS TRAZIDAS PELA TESE AO EMPRESÁRIO PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO DA MULTA DE 10% SOBRE O FGTS?
 
As vantagens propiciadas pelo serviço em comento decorrem da diminuição da carga tributária suportada pelo empresário, com a consequente diminuição das despesas e aumento do lucro.
 
Vale lembrar que o dinheiro gasto com o pagamento de tributos não tem retorno em benefícios ao empresário, de forma que, deixando de arcar com o referido custo, sobrará mais recursos destinados ao investimento empresarial.
 
Tal situação deixará o empresário beneficiado em situação competitiva favorável em relação aos seus concorrentes, uma vez que se utilizará de recursos próprios que lhe serão restituídos, devidamente corrigidos, não sendo necessário recorrer a empréstimos, escapando assim dos indesejados juros bancários.
 

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Dívida de empresário do Simples pode ser parcelada em 120 vezes

Com 380 votos, todo o quórum presente, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (04/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo.

Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.

Atualmente quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal. Caso não paguem ou renegociem seus débitos em até 30 dias, elas correm o risco de serem desenquadradas do regime do Simples Nacional.

Pelo novo texto, o refinanciamento mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017.
"É uma pena que nem todas as medidas tenham início imediato", disse Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, que comemorou a aprovação do projeto pela Câmara.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Para Afif Domingos, um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.

“O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para a produção local”, comemora Afif.

ANJO

O deputado Otavio Leite (PSDB-SP) destacou a inclusão no texto da figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

“Isso vai permitir aportes de capital para empreendedores ligados a startups brasileiras. Com essa aprovação, vamos dar um passo importante para que as startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a experimentos e inovações que gerem novos produtos”, apontou Leite.

BELEZA

O Plenário aprovou duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que trata do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e outras e o salão para o qual trabalham. Com a aprovação, o texto será enviado à sanção presidencial.

Uma das emendas especifica que, se o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício.

Quanto aos profissionais-parceiros, a emenda dos senadores acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços por meio do contrato de parceria com o salão.
O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

PARCELA MENOR PARA MEIs
relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras do Simples Nacional, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apresentou seu parecer ao substitutivo do Senado para a matéria.

Ele disse ainda que outro avanço nas negociações foi a retirada do texto do Senado do mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Como fica o parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?

A aprovação do projeto e sanção pela Presidência da República abre a possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00.

O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.

O que mais muda com a aprovação do projeto?
A partir de 2018:
- Criação de faixa de transição - entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.
- Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
- Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
- Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.
A partir de 2017:
- Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.

O que essas mudanças provocam?

Estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades das empresas.

Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios, que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de tributos.

Isso prejudica arrecadação de estados e municípios?

Não, porque as alíquotas negociadas com os fiscos foram calibradas para não trazer perdas neste momento de crise fiscal, o ICMS e ISS integrarão o regime do Simples só até R$ 3,6 milhões e, principalmente, o projeto contribuirá para a retomada da economia, o que realmente fará a diferença.

E para o governo federal, reduz arrecadação?

Na prática, não, pois tem impacto da ordem de R$ 800 milhões, numa avaliação estática, mas o histórico de quase 10 anos do Simples mostra que haverá ganhos com o incremento das atividades e a formalização das receitas, que levam à ampliação da base.

Mas como garantir aprovação de uma medida que prevê redução de arrecadação no momento em que o governo tem um rombo de R$ 170 bilhões?

Quando estimulamos o crescimento das pequenas empresas, a resposta é rápida. Ao adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados, elas aumentam a produção e ajudam a movimentar a economia.

E a arrecadação de impostos acaba aumentando também. No mês de agosto, aumentaram a confiança no futuro e voltaram a gerar saldo positivo de contratações, ainda muito tímidas, de 623 carteiras assinadas segundo o CAGED / IBGE. O momento é de investir nos pequenos negócios para que permitam a retomada do crescimento.
 
Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

TARAUACÁ: Vende ou aluga-se

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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Conheça os direitos de quem perde o emprego .

Especialistas em leis do trabalho mostram o que os profissionais devem saber em tempos de crise


O que você faria se perdesse o emprego amanhã? Enxugar as lágrimas e correr atrás de uma nova oportunidade de trabalho parece uma boa resposta, mas é preciso, antes de mais nada, resolver outra questão: conhecer seus direitos rescisórios.


Para sanar as principais dúvidas sobre o assunto, A GAZETA foi atrás de especialistas em Direito do Trabalho, e eles foram enfáticos ao afirmar que informação é algo fundamental nesse momento. Segundo o advogado trabalhista Victor Passos Costa, existem três formas de um funcionário sair da empresa: demissão sem justa causa, demissão por justa causa (quando comete alguma infração grave) ou pedido de dispensa. E é em caso de demissão sem justa causa que o valor a receber costuma ser mais vultoso.



“A pessoa sai com todos os direitos. Recebe 13º salário e férias proporcionais, além de aviso-prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 40% de multa sobre o valor do fundo”, explica Victor.


A advogada Valeria Aparecida Silva lembra que, na demissão por justa causa – por motivos mais graves, como abandono do emprego, violação de segredo da empresa ou embriaguez em serviço – os valores recebidos ficam bastante reduzidos. “Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar um advogado para saná-las”, orienta.


Quando é o empregado quem pede demissão, também é ele quem decide se quer ou não cumprir o aviso-prévio. “É um direito da pessoa. Se quiser, ela trabalha por mais 30 dias e vai receber por isso. Se não quiser cumprir, por já ter outro emprego esperando, a empresa pode descontar esse dinheiro”, reforça Victor.


O juiz Fábio Bonisson Paixão, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), informa que, se for cumprido o aviso-prévio, o trabalhador tem o direito de sair mais cedo do serviço para procurar outro emprego.


“Pode sair duas horas mais cedo, todos os dias, ou optar por sair sete dias antecipadamente”, diz. Após a demissão, o trabalhador deve procurar a Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS e o Ministério do trabalho para ver se tem direito ao seguro-desemprego. “Se a pessoa não receber esse dinheiro da empresa ou tiver dificuldade, ela deve procurar ajuda jurídica.”


Realidade


Por mais que não seja saudável trabalhar sob a pressão de não saber como será o amanhã, não há como fugir da realidade. Somente em 2015, o Brasil fechou 1,5 milhão de postos de trabalho formal, o que representou uma queda de 3,74% em relação ao estoque (número total de empregos formais) do ano anterior.


Como a economia do país continua em profunda recessão, o mercado de trabalho deve se manter reagindo mal. Por isso, os especialistas dizem ser tão importante que as pessoas conheçam os seus direitos.


Diante deste quadro, os especialistas alertam que o trabalhador também deve ficar atendo ao que chamam de “banalização” da justa causa. Para eles, a crise econômica aprofundou a situação financeira de muitas empresas, e algumas delas aplicam a justa causa porque perderam as condições de arcar com os custos da demissão.


“Nesse caso, se o empregado achar que a justificativa para a demissão não é razoável, ele também pode buscar um advogado para ver se aquilo que estão alegando faz sentido e é justo. Em algumas situações cabe processo trabalhista”, ressalta Victor. As faltas mais comuns que justificam a justa causa são: atos de improbidade (como furto, adulteração de documento, má-fé, fraudes) e atitudes que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, como ofensas e palavras de baixo calão.


Conheça o que prevê a legislação trabalhista


Demissão sem justa causa:


Saldo de salário. O trabalhador recebe salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.


- Aviso-prévio indenizado. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Se for trabalhado, durante o cumprimento do aviso, o demitido vai sair mais cedo duas horas por dia para procurar outro emprego. Ou pode optar por sair os últimos sete dias antecipadamente para procurar outro emprego. Se for indenizado ele vai receber em dinheiro.


- Aviso-prévio indenizado proporcional. É um adicional de três dias (regulamentado no fim de 2011) de aviso-prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa, limitados a 60 dias (20 anos de casa).


- Férias vencidas e um terço de férias vencidas. É o direito de receber salário e abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas.


- Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais. São as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados.


- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão.


- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.


- Seguro-desemprego. Para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários por pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. O trabalhador pode fazer o requerimento do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego.


- 13º salário proporcional. Recebido proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão.


Demissão por justa causa:


Justificativa. Acontece quando o empregado comete uma falta grave que vai dar ao patrão o direito de mandá-lo embora sem ter que pagar seus direitos trabalhistas. Os especialistas ouvidos por A GAZETA alertam para os trabalhadores ficarem atentos ao que chamam de “banalização da justa causa”.


Benefícios. Demitido por justa causa, o empregado só terá direito a receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas, se houver.


Motivos. As faltas mais comuns que justificam a justa causa são: atos de improbidade, como furto, adulteração de documento, má-fé, fraudes; atitudes que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, ofensas e palavras de baixo calão.


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