Para evitar cair no procedimento de verificação da Receita, o que pode acarretar em multas e no atraso da restituição, o IBPT dá algumas dicas:
- Preenchimento: preencha corretamente os campos obrigatórios da declaração, com atenção especial ao CPF do declarante, seu nome, código da profissão, título de eleitor, CPF do cônjuge e endereço;
- Fonte pagadora: forneça com precisão o CNPJ das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis, bem como os valores de rendimentos e imposto de renda na fonte;
- CPMF: apesar de não ter relação com o Imposto de Renda, a Receita dispõe do montante de CPMF recolhida para cada CPF. Ou seja, caso haja qualquer disparidade entre a movimentação financeira e o total de rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte, a Receita pode desconfiar;
- Investimentos no exterior: a pessoa física deve informar a relação de seus bens, direitos e investimentos no exterior e submeter à tributação, quando houver ganho de capital. A omissão de rendimento implicará em malha fina;
- Cartão de crédito: gastos mensais em cartões de crédito acima de R$ 5 mil também passaram a ser fiscalizados. Qualquer discrepância entre os gastos e os rendimentos informados pelo contribuinte podem barrar a declaração;
- Despesas médicas: como podem ser abatidas integralmente, a Receita também tem analisado com atenção o montante de despesas médicas declaradas. Se os gastos ultrapassarem 15% do total dos rendimentos tributáveis, o contribuinte será intimado a apresentar recibos ou notas fiscais, além de laudos, receitas e prova do pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário