O Sped tem como objetivos, entre outros:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
 - Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
 - Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
 
Premissas:
- Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
 - Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
 - O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
 - Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
 - Promover o compartilhamento de informações;
 - Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
 - Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
 - Redução de custos para o contribuinte;
 - Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
 - Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
 
 Benefícios:
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
 - Eliminação do papel;
 - Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
 - Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
 - Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
 - Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
 - Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
 - Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
 - Rapidez no acesso às informações;
 - Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
 - Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
 - Redução de custos administrativos;
 - Melhoria da qualidade da informação;
 - Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
 - Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
 - Redução do “Custo Brasil;
 - Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
 - Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
 
PARCEIROS:
PARCEIROS:
Membros
- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF
 - Banco Central do Brasil - BACEN
 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM
 - Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC
 - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT
 - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
 - Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
 
Entidades
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
 - Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA
 - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço - ABECS
 - Associação Brasileira de Bancos - ABBC
 - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA
 - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA
 - Conselho Federal de Contabilidade - CFC
 - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN
 - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON
 - Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO
 - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
 
Empresas piloto
- Ambev
 - Banco do Brasil S.A.
 - Brasilveiculos Companhia de Seguros
 - Caixa Econômica Federal
 - Cervejarias Kaiser Brasil S.A. - FEMSA
 - Cia. Ultragaz S.A.
 - Disal - Administradora de Consórcios Ltda - Grupo Assobrav
 - Eurofarma Laboratórios Ltda.
 - FIAT Automóveis S.A.
 - Ford Motor Company Brasil Ltda.
 - General Motors do Brasil Ltda.
 - Gerdau Aços Longos S.A.
 - Petróleo Brasileiro S.A.
 - Pirelli Pneus S.A.
 - Redecard S.A.
 - Robert Bosch
 - Sadia S.A.
 - Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados
 - Siemens Vdo Automotive Ltda.
 - Souza Cruz S.A.
 - Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S.A.
 - Tokio Marine Seguradora
 - Toyota do Brasil Ltda.
 - Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
 - VarigLog - Varig Logística S.A.
 - Volkswagen do Brasil Ltda.
 - Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.
 
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Última atualização: 19/03/2010
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