sábado, 27 de março de 2010

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

O Sped tem como objetivos, entre outros:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Premissas:

  • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
  • Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
  • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
  • Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Promover o compartilhamento de informações;
  • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
  • Redução de custos para o contribuinte;
  • Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
  • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
Benefícios:
  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

PARCEIROS:


Membros

  • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF
  • Banco Central do Brasil - BACEN
  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM
  • Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC
  • Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
  • Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
  • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Entidades

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
  • Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA
  • Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço - ABECS
  • Associação Brasileira de Bancos - ABBC
  • Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA
  • Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA
  • Conselho Federal de Contabilidade - CFC
  • Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO
  • Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG

Empresas piloto

  • Ambev
  • Banco do Brasil S.A.
  • Brasilveiculos Companhia de Seguros
  • Caixa Econômica Federal
  • Cervejarias Kaiser Brasil S.A. - FEMSA
  • Cia. Ultragaz S.A.
  • Disal - Administradora de Consórcios Ltda - Grupo Assobrav
  • Eurofarma Laboratórios Ltda.
  • FIAT Automóveis S.A.
  • Ford Motor Company Brasil Ltda.
  • General Motors do Brasil Ltda.
  • Gerdau Aços Longos S.A.
  • Petróleo Brasileiro S.A.
  • Pirelli Pneus S.A.
  • Redecard S.A.
  • Robert Bosch
  • Sadia S.A.
  • Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados
  • Siemens Vdo Automotive Ltda.
  • Souza Cruz S.A.
  • Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S.A.
  • Tokio Marine Seguradora
  • Toyota do Brasil Ltda.
  • Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
  • VarigLog - Varig Logística S.A.
  • Volkswagen do Brasil Ltda.
  • Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.

A Receita Federal do Brasil agradece a sua visita. Informações sobre política de privacidade e uso.

Última atualização: 19/03/2010

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