O Sped tem como objetivos, entre outros:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Premissas:
- Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
- Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
- O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
- Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
- Promover o compartilhamento de informações;
- Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
- Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
- Redução de custos para o contribuinte;
- Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
- Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
Benefícios:
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
- Eliminação do papel;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
- Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
- Rapidez no acesso às informações;
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
- Redução do “Custo Brasil;
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
PARCEIROS:
PARCEIROS:
Membros
- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF
- Banco Central do Brasil - BACEN
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM
- Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC
- Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT
- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
- Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
- Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
- Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Entidades
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
- Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA
- Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço - ABECS
- Associação Brasileira de Bancos - ABBC
- Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA
- Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA
- Conselho Federal de Contabilidade - CFC
- Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN
- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON
- Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Empresas piloto
- Ambev
- Banco do Brasil S.A.
- Brasilveiculos Companhia de Seguros
- Caixa Econômica Federal
- Cervejarias Kaiser Brasil S.A. - FEMSA
- Cia. Ultragaz S.A.
- Disal - Administradora de Consórcios Ltda - Grupo Assobrav
- Eurofarma Laboratórios Ltda.
- FIAT Automóveis S.A.
- Ford Motor Company Brasil Ltda.
- General Motors do Brasil Ltda.
- Gerdau Aços Longos S.A.
- Petróleo Brasileiro S.A.
- Pirelli Pneus S.A.
- Redecard S.A.
- Robert Bosch
- Sadia S.A.
- Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados
- Siemens Vdo Automotive Ltda.
- Souza Cruz S.A.
- Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S.A.
- Tokio Marine Seguradora
- Toyota do Brasil Ltda.
- Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
- VarigLog - Varig Logística S.A.
- Volkswagen do Brasil Ltda.
- Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.
A Receita Federal do Brasil agradece a sua visita. Informações sobre política de privacidade e uso.
Última atualização: 19/03/2010
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